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SESSÃO N.° 42 DE 4 DE MAIO DE 1896 555

O sr. Jardim: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra relativo ao projecto de lei n.° 28 que fixa a força publica e seus commandos no que respeita ás divisões militares territoriaes.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Costa e Silva: - Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar sobre o projecto que tem por fim o estabelecimento de colonias1 militares agricolas e commerciaes.

Peço a v. exa. que lhe dê o destino competente.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Conde do Bomfim: - Sr. presidente, como o digno par, o sr. conde de Thomar, se referiu á companhia das aguas, eu aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro da guerra para pedir a s. exa. o favor de chamar a attenção do seu collega das obras publicas para o contrato d'essa companhia.

Pedi tambem a palavra para declarar a v. exa. e á camara que se estivesse presente á sessão quando se votou o projecto do emprestimo dos 9:000 contos de réis eu teria votado contra.

(S. ex* não reviu.)

O sr. Ministro da Guerra (Moraes Sarmento): - Declaro ao digno par, o sr. conde do Bomfim, que chamarei a attenção do meu collega para o assumpto a que s. exa. se referiu.

O sr. Conde de Lagoaça: - Agradece aã explicações do nobre ministro da guerra, e não pedia a palavra novamente para insistir, embora o podesse fazer.

Esqueceu-lhe fazer umas considerações, embora as não faça com a largueza que tencionava, por não ver presente nem o sr. ministro da marinha, nem é sr; presidente do conselho, que tem a direcção politica do gabinete.

É muito possivel que o sr. ministro da guerra não esteja ao facto da questão, e, portanto não interpella s. exa. directamente ácerca das concessões no ultramar.

É este um assumpto da maxima importancia.

Como v. exa. sabe, o governo, usando da auctorisação que lhe dá a carta constitucional, fez varias concessões menos bem, ou menos mal.

Essa questão não é para apreciar agora.

Mas o que é facto é que as fez e depois, por qualquer circumstancia, entendeu, tampem não sei sé bem ou mal, por um decreto dictatorial tornar dependente da approvação parlamentar essas concessões, que já tinha feito.

Francamente, desde que o governo tornou essas concessões dependentes da sancção parlamentar, porque é que não as traz ao parlamento?

S. exa. comprehende o transtorno que isso póde causar a alguns dos concessionarios que estão n'estas condições.

É possivel que o parlamento entenda que esta ou aquella concessão realmente não devem ser dadas porque prejudicam os interesses publicos, mas póde haver outras perfeitamente correctas e que redundam em vantagem para o paiz.

Por consequencia não vê necessidade em estarmos a demorar o exame d'essas concessões, causando assim um grande transtorno aos concessionarios, o que não lhe parece justo.

Pede, pois, ao nobre ministro da guerra o favor de transmittir ao seu collega da marinha estas suas observações, visto que ellas dizem respeito á sua pasta, ou então ao sr. presidente do conselho, a fim de que qualquer d'elles venha a esta camara dizer alguma cousa a tal respeito para socego da opinião publica e dos proprios interessados, que precisam de uma solução definitiva.

(O discurso será publicado quando o digno par o devolver.)

O sr. Ministro da Guerra ( Moraes Sarmento ): - O seu collega da marinha não póde assistir á sessão de hoje porque serviço de interesse publico o inhibiu d'isso, está certo que, logo que lhe seja possivel, virá a esta camara responder ás observações que o digno par acabou de fazer.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Por parte das respectivas commissões mando para a mesa os tres seguintes pareceres:

Um sobre o projecto de lei que contem providenciasse carácter transitorio, com relação ao julgamento e execução de penas impostas a réus sujeitos á justiça militar.

Outro sobre o projecto de lei que tem por fim apresentar ás camarás, na sessão legislativa de 1897, pelo ministerio da marinha e ultramar, uma proposta de lei definindo o regimen bancario nas provincias ultramarinas, ficando assim ampliado o praso estabelecido pelo § 3.° do artigo l.8 da carta de lei de 27 de julho de 1893.

E o outro sobre o projecto de lei que tem por fim constituir por seis capellãea o quadro de capellães da armada.

Lidos na mesa foram a imprimir.

O sr. Costa e Silva: - Por parte da commissão do ultramar mando para a mesa um parecer sobre o projecto de lei que tem por fim reorganisar o serviço de saude das provincias ultramarinas.

Leu-se, na mesa e foi a imprimir.

O sr. Conde do Bomfim: - Por parte das commissões de guerra e administração publica mando para a mesa um parecer sobre o projecto que trata do recrutamento militar.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Passa-se á primeira parte da ordem do dia e vae proceder-se á eleição de um vogal effectivo e de um substituto para a junta do credito publico, bem como á eleição de; um vogal substituto que deve funccionar até ao fim d'este anno.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio, e tendo servido de escrutinadores os dignos pares marquaz das Minas e F. Larcher, verificou-se terem entrado na uma 23 listas, e apurou-se o seguinte resultado:

Vogal effectivo, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, 22 votos.

Vogal substituto, conde da Azarujinha, 21 votos.

Vogal substituto, para funccionar até 31 de agosto, conde: da Azarujinha, 20 votos.

O sr. Presidente: - Inutilisou-se uma lista e o sr. conde de Thomar teve 1 voto.

Passa-se á segunda parte da ordem do dia, e vae ler-se o parecer n.° 05.

Leu-se na mesa, e poz-se em discussão na generalidade o projecto, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 55

Senhores: - O imposto de portagem, que se exige pelo transito em algumas pontes e viaductos, é em regra injustificavel, vexatorio, repugnante e por vezes causador de graves conflictos.

Comprehende-se, e ainda se póde tolerar, quando essa obra de arte foi feita por uma empreza particular, sem subsidio ou despeza alguma por parte do estado. Mas feita por conta do governo, a quem cumpre attender aos melhoramentos publicos e ás necessidades da viação, não se legitima similhante imposição.

De mais, é sobremodo desigual. Pagar este imposto de transito por uma ponte ou viaducto, e estarem isentas d'elle, e ás vezes no mesmo concelho, e bem perto, outras de maior importancia e mais elevado custo, é de uma injustiça revoltante.

E essa injustiça ainda mais se accentua ao ver-se que o imposto de portagem, creado pela lei de 26 de julho de 1843, e regulado pelo decreto de 6 de outubro de 1844,