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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 556

só foi estabelecido, segundo julga a vossa commissão, nos tres districtos do norte, Braga, Porto e Vianna.

Por vezes a iniciativa parlamentar de alguns deputados tentou acabar com um imposto tão excepcional, tão injusto e tão incommodo. Não logrou a realisação d'esse seu intento. Apenas se conseguiu que devesse ser considerado extincto esse imposto, quando o seu rendimento não attingisse a importancia de 200$000 réis.

Acontece, porém, que o imposto de portagem cobrado na ponte do Brito, no concelho de Guimarães, tem sido arrematado juntamente com os outros impostos de portagem estabelecidos nas pontes e viaductos de Arnoso, Barradas, Celdorios e Neiva, no mesmo districto de Braga.

Sendo a importancia total dessa arrematação de réis 1:551 $000, pelo contrato que termina no fim d'este anno economico, não é facil destrinçar a parte que n'aquelle rendimento se deva attribuir áquella ponte.

Sabe-se, comtudo, que no anno de 1890-1891, em que aquelle rendimento se cobrou separadamente, foi elle de 234$066 réis.

Desejaria a vossa commissão ver terminada por completo a exigencia de um imposto que tem aquelles predicados tão pouco recommendaveis.

Entretanto vae concorrendo para esse fim com o seu voto expresso n'este parecer, inteiramente favoravel ao projecto que nos foi presente. É por isso que julga que deve tambem merecer a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 25 de abril de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho = Frederico Arouca = José Antonio Gomes Lages = Arthur Hintze Ribeiro = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

Projecto de lei n.º 57

Artigo 1.° Fica abolido, para todos os effeitos. o imposto de portagem cobrado na ponte do Brito, concelho de Guimarães, districto de Braga.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Moita Veiga,, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Conde de Lagoaça: - Não vem discutir o projecto, porque, francamente, nem sabe de que elle trata, mas basta-lhe ver o nome do sr. Jeronymo Pimentel para crer que elle seja bom e mereça ser approvado; por consequencia não ataca o projecto.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Eu sou apenas relator.

O Orador: - Pergunta: para que estamos dando este espectaculo ao paiz, votando canastradas de projectos sobre projectos, abatendo o prestigio do parlamento, que já não está muito elevado?

Francamente, não é muito velho, mas deve confessar que não se lembra de um final de sessão como este, em que tantos projectos se têem approvado sem discussão.

Isto é extraordinario! NÃO está á altura da camara dos pares! Por consequencia, para que se não diga que não lavra o seu protesto, declara desde já que o projecto que traga augmento de despeza não o vota,

Maia declara, que ha de fazer sempre a diligencia para se não votarem immedia-tamente todos os projectos que aqui vem. Previne desde já os interessados, porque os ha sempre n'estes pequenos projectos.

(O discurso será publicado quando s. ex. o devolver.)

O sr Jeronymo Pimentel ( relator): - Sr. presidente não pedi a palavra para defender o projecto, pois que o digno par que me precedeu no uso da palavra o não impugna mas simplesmente como membro da commissão que sobre elle deu parecer para repellir a censura, que parece envolver o protesto do digno par.

S. exa. lavrou o seu protesto contra esta corrente de projectos que vem vindo á tela da discussão, e são immediatamente approvados; mas que quer o digno par que se faça? As commissões cumprem o seu dever, estudando e relatando os diversos negocios, que são, submettidos ao seu exame, offerecendo depois os seus pareceres á consideração da camara.

S. exa. ainda ha pouco tempo censurou a commissão de guerra por não dar parecer sobre um projecto de iniciativa de s. exa. Quer obrigar as outras commissões a fazer o mesmo? A não darem parecer sobre os projectos que vem da outra camara, ou que são da iniciativa d'esta?

Desde que qualquer projecto ou proposta vem da outra amara, a respectiva commissão cumpre o seu dever, não descura os negocios que são submettidos á sua apreciação, dá o seu parecer, que é mandado para a mesa, vae a imprimir, e depois é distribuido pela camara para lhe dar ou negar a sua approvação.

Se os não quer discutir, mais projectos passam, é claro, e menos trabalho tem.

Discute quem quer; não se impõe silencio a ninguem.

A commissão é que faz o que lhe cumpre, e não me parece que se possa por isso censurar os membros d'esta ou da outra camara.

Nada mais tenho a dizer, senão agradecer as palavras benévolas que s. exa. me dirigiu, que são proprias da sua amabilidade de collega.

O sr. Conde de Lagoaça: - É simplesmente para responder a algumas das considerações do digno par, o sr. Jeronymo Pimentel, que pediu a palavra, e emquanto usa d'ella passa-se algum tempo, e não se votam projectos.

Não protestou contra o trabalho das commissões; pelo contrario, e muito menos podia protestar contra o trabalho de s. exa. que tem sido arduo e assiduo n'esta sessão, com toda a sinceridade o diz.

O sr. Jeronymo Pimentel, alem dos seus afazeres particulares, é um funccionario distinctissimo, é secretario da mesa desta camara, o que dá algum trabalho, pois já teve a honra de servir aquelle logar, sabe por isso o trabalho que dá, e ao mesmo tempo é membro de quasi todas as commissões e relator da maioria dos projectos.

Ainda hoje leu o parecer da nova reforma eleitoral, que só hoje recebeu. Traz um relatorio muito bem feito, que revela muito estudo e muito conhecimento, da materia da parte de s. exa. É perfeitamente sincero o que está dizendo, apesar de não concordar com a conclusão desse parecer e de ter a certeza de que s. exa. tambem não concorda.

Isto não lisonjeia muito a maioria d'esta casa, mas o trabalho d'aquelle nosso sympathico collega, deve dizel-o, é um trabalho que elle, francamente, não seria capaz de aturar.

Repetindo, portanto, os seus elogios ao seu nobre amigo sr. Jeronymo Pimentel, pelo trabalho que tem tido durante esta sessão, trabalho que elle não teria, nem podia ter, porque não pertence a nenhuma commissão, dirá a s. exa. que não é contra o seu trabalho que elle protesta, visto que o está elogiando.

Se as camaras estão no seu direito de usar da sua iniciativa, para apresentar esta serie enorme de projectos, lamenta esse direito. Estimava bem mais que ellas empregassem a sua iniciativa em outra cousa mais proveitosa.

omprehende-se bem- que, n'este caso, por exemplo, elle não se opponha a que seja abolido o direito de portagem na ponte de Brito, ou em qualquer outra; oppoe-se, porem, a esta magna caterva de projecticulos, que successivamente vão sendo aqui votados, e que elle não discute, porque não ha mesmo n'elles nada que discutir; ha apenas que votar a favor ou contra, se elles trazem augmento de despeza ou diminuição de receita. Por isso, tambem, não censura a maioria por não os discutir.

Como não sabe propriamente quem é o culpado, se o