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SESSÃO N.º 42 DE 4 DE MAIO DE 1896 559

nistração, 30 de abril de 1896. = Arthur Hintze Ribeiro = Augusto Ferreira Novaes = Conde do Restello = A. A. de Moraes Carvalho = Gomes Lages = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator. = Tem voto .do digno par F. Arouca.

Projecto de lei n.° 68

Artigo 1.° Tornar-se-hão definitivas, pela presente lei, as concessões provisorias do edificio, cerca, predios e igreja do supprimido convento do Desaggravo, de Villa Pouca da Beira, feitas pelos decretos de 28 de fevereiro de 1895, á camara municipal de Oliveira do Hospital e junta de parochia d'aquella freguezia, com destino a um hospital e igreja matriz da mesma freguezia.

Ar t. 2.° A misericordia, irmandades e confrarias, erectas no concelho de Oliveira do Hospital, contribuirão annualmente, para custeio do estabelecimento hospitalar, a que se refere a presente lei, com a decima parte da sua receita, tanto ordinaria, como extraordinaria, excepto emprestimos; e nos seus orçamentos inscreverão, como despeza obrigatoria, esta quota, ficando, por este facto, desobrigadas do encargo que lhes é imposto pelo n.° 5.° do artigo 268.° do codigo administrativo, approvado por decreto de 2 de março de 1895.

§ 1.° A quota, que deverá pagar a irmandade de Nossa Senhora das Preces, será triplicada.

§ 2.° A camara municipal de Oliveira do Hospital, para o enfeito de tornar effectivos os encargos de que trata este artigo, poderá fiscalisar a arrecadação e escripturação das receitas das corporações n'elle mencionadas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Moita Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto n.° 61 sobre que recaiu o parecer n.° 63. Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 63

Senhores: - Pelo artigo 1.° da lei de 7 de abril de 1877 foram isentos da contribuição industrial, pelo espaço de, 10 annos, os proventos do caminho de ferro do Porto á Povoa de Varzim, e em troca d'essa vantagem a mesma lei obrigou aquella companhia ao transporte gratuito, pela sua linha, de tropas, materiaes de guerra, empregados publicos, presos, correios, etc., e a prestar tambem gratuitamente ao estado o serviço das suas linhas telegraphicas.

Devia entender-se que o praso para o encargo era da mesma duração que o praso para o favor. Entrou, porem, em duvida, e, para que ella desappareça, foi apresentado este projecto, já approvado na camara dos senhores deputados, e sobre que as vossas commissões são chamadas a dar parecer.

Não lhes parece justo que á isenção de um imposto tivesse um limite, e não o tivesse o encargo que onerava aquella companhia. Tanto mais que o favor se tornou nullo para ella, pela falta de lucros da exploração, e a obrigação, tão pesada, redundou em grande utilidade para o estado.

Por essa rasão, as vossas commissões são de parecer que este projecto deve merecer a vossa approvação, para subir á sancção regia.

Sala das sessões das commissões de fazenda e obras publicas, 30 de abril de 1896, = Marquez das Minas = Conde de Carnide = Arthur Hintze Ribeiro = A. A. de Moraes Carvalho = F. Arouca = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator. = Tem o voto do digno par J. A. Gomes Lages.

Projecto de lei n.º 61

Artigo 1.° Os encargos novos, isto é, aquelles a que se não referem os diplomas das concessões das linhas da companhia do caminho de ferro do Porto á Povoa e a Famalição, impostos á mesma companhia pela disposição do artigo 2.° da lei de 7 de abril de 1877, são restrictos ao mesmo praso por que foram concedidas as isenções constantes do artigo 1.° da mesma lei. Fica d'esta forma autenticamente interpretada aquella disposição legal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1896.= Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado, secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado, secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e tem a palavra o sr. conde de Lagoaça.

O sr. Conde de Lagoaça: - Pediu a palavra sobre este projecto, visto estar presente o nobre presidente do conselho, para quem vae appellar.

Lavrou, não ha muito, o seu protesto contra a maneira, como está correndo o final desta sessão.

Fel-o com toda a sinceridade, e agora, que chega o sr. presidente do conselho, quer dirigir-se a s. exa., porque, chefe do governo e membro d'esta casa do parlamento, s. exa. deve ter todo o interesse em que a camara dos pares mantenha a seriedade que deve ter.

Lá fora sabe-se o que se faz aqui, sabe-se que se têem votado canastradas de projectos, dez, doze e quatorze, sem a menor discussão.

Da parte da imprensa já se fazem commentarios e, diga-se a verdade, com justiça. Todos os dias os jornaes dizem que são votados aqui, de cambulhada, projectos sobre projectos, perfeitas canastradas.

O governo, que tem feito tantas affirmações de ordem, que tem dito que quer levantar o prestigio das instituições e do parlamento, não deve concorrer para isto, que deslustra e desprestigia tanto as instituições, como o parlamento.

Pedia, pois, ao sr. presidente do conselho que empregasse todo o seu esforço, toda a sua influencia como amigo politico da maioria d'esta casa, e mesmo a sua auctoridade como chefe do governo, para que se não apresentassem á discussão senão os projectos que o governo, em sua consciencia, entenda necessarios e indispensaveis para o bem publico.

Parece-lhe que este pedido é de justiça e deve merecer da parte do sr. presidente do conselho toda a attenção.

S. exa. declara-nos lealmente quaes são os projectos de que precisa para a sustentação da ordem, para o prestigio das instituições e do parlamento, para acudir a qualquer questão grave; emfim, quaes os projectos que, na sua alta sabedoria, entenda indispensaveis. Nós discutimol-os se entendermos que os devemos discutir, e, assim, não se rebaixa o parlamento nem as pessoas que d'elle fazem parte.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, como o digno par muito bem sabe, os projectos antes de serem discutidos nesta camara tem o sido na outra. D'aqui resulta que na primeira parte da sessão legislativa a camara dos pares tem poucos projectos para que volte a sua attenção. A medida, porém, que a sessão se approxima do seu termo, affluem os projectos, vindos da outra casa do parlamento, e que esta camara tem de discutir e votar.

É este um facto de todos conhecido e que tem a sua natural explicação no andamento dos trabalhos parlamentares.

A camara sabe bem a confiança que a todos os respeitos nos merece o seu digno presidente, a quem está incumbida especialmente a direcção das discussões. Tem-se discutido aqui muitos projectos, é verdade, mas creio que,