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400 ANNAES DA CAMAKA DOS DIGNOS PARES DO REINO

applausos da imprensa local, da Associação Commercial e de todos que teem interesses n'aquella colonia, mas o certo é que tudo isto se conseguiu á custa do Thesouro.

Tambem de mim solicitaram que dispensasse a cobrança do imposto sobre o alcool, e em occasião em que se arrecadava receita - o que, aliás, não succede actualmente - mas entendi que acima de quaesquer applausos que as classes interessadas me dispensassem, estavam os superiores interesses do paiz.

No tempo em que a descentralização campeava no ultramar, cada um apossava-se dos terrenos que queria, onde lhe apetecia, e como muito bem lhe convinha. Quem dispunha de quatro estacas, ou meia duzia de eucalyptos, delimitava um terreno, d'ahi a oito dias attestava uma posse, e no dia seguinte vendia esse terreno por valiosas quantias.

Era assim que o Estado se desapossava de terrenos, que valiam centenares de contos de réis.

O Governo regenerador, para remediar esse mal, adoptou medidas no sentido de reivindicar para o Estado os terrenos que lhe pertenciam

Sabia que lhe haviam de surgir difficuldades de toda a ordem, mas, acima de tudo, estava o rigoroso cumprimento do seu dever.

Instauraram-se em juizo mais de trezentas acções.

O Governo actual mandou annullar tudo quanto estava feito, principalmente o decreto de reivindicação para o Estado dos terrenos que lhe pertenciam.

Por estes e outros factos é que as nossas colonias estão actualmente n'uma situação d s descalabro.

Em tempo foi contratado um emprestimo de 2:000 contos de réis destinado á construcção do caminho de ferro de Swazilandia, por signal que esses 2:000 contos de réis custaram 2:700 contos.

Hoje, se o Sr. Ministro da Marinha quizer recorrer áquelle dinheiro para continuar a construcção, não o tem.

A organização militar ultramarina não trouxe augmento de despesa; ao contrario, trouxe reducção.

Essa organização militar nada terá com a administração esbanjadora que se lhe seguiu. (Apoiados).

Os feitos mais gloriosos das nossas armas foram alcançados depois de estabelecida aquella organização militar.

O proprio Sr. Ministro da Marinha a applaude quando reconhece que se gastaram 1:300 contos de réis com uma expedição que não chegou a ir para o ultramar, porque não foi precisa.

Esta affirmação é a melhor prova de que no ultramar existe o necessario com respeito a forças militares.

Mais de uma vez tenho ouvido falar em reformas de organização militar ultramarina, mas ninguem as faz.

Então o Sr. Ministro da Marinha, que é um homem muito illustrado, um official muito distincto que em campanhas do ultramar se ennobreceu, que tem um curso que o habilita a conhecer o que é uma boa organização militar e que, como Ministro, tem ao seu dispor o Acto Addicional para publicar, em materia administrativa, o que entender conveniente para as colonias, reconhece que a organização militar ultramarina é perniciosa para a administração financeira das nossas colonias e não a revoga?

N'uma passividade lastimavel, S. Exa. entrega isso ao Supremo Conselho de Defesa Nacional.

S. Exa. limita se a governar com as ideias d'esse Supremo Conselho.

Sr. Presidente: hontem fui para mi nhã casa com o remorso de ter praticado uma injustiça.

Omitti um facto do meu conhecimento, e que é da maior gloria para o antigo exercito ultramarino.

Querendo justificar a organização militar ultramarina, fiz referencia ás circumstancias nada vantajosas em que se encontrava o exercito ultramarino, quando se fez essa organização.

Desejo acrescentar - e não sou a isto impellido por qualquer solicitação - que por duas vezes tomei a iniciativa de propor a El-Rei a concessão da Torre e Espada a um official do exercito do ultramar.

A primeira vez foi quando esse official, dispondo apenas de 70 soldados, suffocou uma revolta do gentio.

A segunda vez foi quando, com 90 soldados, marchando debaixo de fogo, conseguiu chegar a tempo de levantar o cerco que tinha sido posto á fortaleza do Bailundo e obstar assim a que fossem trucidados centenares de individuos da nossa raça que ali estavam.

Faltaria ao meu dever se deixasse de citar o nome d'esse official. E o Sr. Paes Brandão.

Feita esta declaração espontanea, dou por terminadas as minhas considerações.

Vozes: - Muito bem. (O Digno Par não reviu este extracto, nem as notas tachygraphicas).

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto cê lei que regula a liberdade de imprensa

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

Continua com a palavra o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. Presidente: 5z hontem referencia, no tocante a liberdade de imprensa, a principies communs a todos os povos e todos os tempos, principios absolutamente indestructiveis.

Relanceei os olhos pela Inglaterra, pela Suissa, pela Franca, pela Belgica, pela Italia e pela Hespanha, e apontei o texto ou transumpto de todas as disposições substanciaes que em materia de imprensa ali existem.

E conclui que, se effectivamente a legislação reguladora da imprensa varia de nação para nação consoante a Índole, os costumes, a raça, o temperamento, o modo de ser, a educação, o progresso e até as circumstancias occasionaes, em nenhuma d'essas nações se acham consignados preceitos como os que constam do projecto de lei que está em discussão.

Hoje volto-me para o nosso paiz.

A lição dos factos protesta cruel e implacavelmente contra o que se pretende conseguir com a apresentação d'este projecto.

Tem havido no decorrer do debate allusões á nossa Constituição de 1822.

Ouvindo o Digno Par, que hoje não está presente, Sr. Julio de Vilhena, invocar, com o fulgor da sua palavra, n'um discurso bello na forma, soberbo de colorido e ajustado no conceito, a Constituição de 1822, tive saudades dos velhos tempos universitarios em que juntos iniciavamos a nossa vida de trabalhos e aspirações.

Sr. Presidente: a Constituição de 1822 foi de todas a mais liberal.

Produziu-a uma reacção natural contra as ideias de oppressão; e, todavia, proclamando o principio da liberdade de imprensa, estabelecia-se parallelamente a repressão dos abusos; acabava-se com a censura e proclamava-se a emancipação do pensamento.

Em materia politica, determina-se ahi plena liberdade; em materia de consciencia, a censura.

Estabelece-se um tribunal especial, sendo os delictos commettidos ao jury.

No artigo 189.° áquelle diploma admitte a resalva da appellação do julgamento com recurso para um tribunal especial.

Na Constituição actual não ha tribunal especial nem jury obrigatorio.

Á primeira provisão de imprensa de que tenho conhecimento depois de publicada a actual Carta Constitucional é a de 18 de agosto de 1826, que dispõe a censura previa, mais ou menos disfarçada.

Tinha se publicado a Carta Constitucional de 1826; mas com este documento aconteceu o que já havia succedido com a Constituição de 1822.

O Infante D. Miguel recebeu as instrucções dadas por El-Rei D. Pedro IV;