400 ANNAES DA CAMAKA DOS DIGNOS PARES DO REINO
applausos da imprensa local, da Associação Commercial e de todos que teem interesses n'aquella colonia, mas o certo é que tudo isto se conseguiu á custa do Thesouro.
Tambem de mim solicitaram que dispensasse a cobrança do imposto sobre o alcool, e em occasião em que se arrecadava receita - o que, aliás, não succede actualmente - mas entendi que acima de quaesquer applausos que as classes interessadas me dispensassem, estavam os superiores interesses do paiz.
No tempo em que a descentralização campeava no ultramar, cada um apossava-se dos terrenos que queria, onde lhe apetecia, e como muito bem lhe convinha. Quem dispunha de quatro estacas, ou meia duzia de eucalyptos, delimitava um terreno, d'ahi a oito dias attestava uma posse, e no dia seguinte vendia esse terreno por valiosas quantias.
Era assim que o Estado se desapossava de terrenos, que valiam centenares de contos de réis.
O Governo regenerador, para remediar esse mal, adoptou medidas no sentido de reivindicar para o Estado os terrenos que lhe pertenciam
Sabia que lhe haviam de surgir difficuldades de toda a ordem, mas, acima de tudo, estava o rigoroso cumprimento do seu dever.
Instauraram-se em juizo mais de trezentas acções.
O Governo actual mandou annullar tudo quanto estava feito, principalmente o decreto de reivindicação para o Estado dos terrenos que lhe pertenciam.
Por estes e outros factos é que as nossas colonias estão actualmente n'uma situação d s descalabro.
Em tempo foi contratado um emprestimo de 2:000 contos de réis destinado á construcção do caminho de ferro de Swazilandia, por signal que esses 2:000 contos de réis custaram 2:700 contos.
Hoje, se o Sr. Ministro da Marinha quizer recorrer áquelle dinheiro para continuar a construcção, não o tem.
A organização militar ultramarina não trouxe augmento de despesa; ao contrario, trouxe reducção.
Essa organização militar nada terá com a administração esbanjadora que se lhe seguiu. (Apoiados).
Os feitos mais gloriosos das nossas armas foram alcançados depois de estabelecida aquella organização militar.
O proprio Sr. Ministro da Marinha a applaude quando reconhece que se gastaram 1:300 contos de réis com uma expedição que não chegou a ir para o ultramar, porque não foi precisa.
Esta affirmação é a melhor prova de que no ultramar existe o necessario com respeito a forças militares.
Mais de uma vez tenho ouvido falar em reformas de organização militar ultramarina, mas ninguem as faz.
Então o Sr. Ministro da Marinha, que é um homem muito illustrado, um official muito distincto que em campanhas do ultramar se ennobreceu, que tem um curso que o habilita a conhecer o que é uma boa organização militar e que, como Ministro, tem ao seu dispor o Acto Addicional para publicar, em materia administrativa, o que entender conveniente para as colonias, reconhece que a organização militar ultramarina é perniciosa para a administração financeira das nossas colonias e não a revoga?
N'uma passividade lastimavel, S. Exa. entrega isso ao Supremo Conselho de Defesa Nacional.
S. Exa. limita se a governar com as ideias d'esse Supremo Conselho.
Sr. Presidente: hontem fui para mi nhã casa com o remorso de ter praticado uma injustiça.
Omitti um facto do meu conhecimento, e que é da maior gloria para o antigo exercito ultramarino.
Querendo justificar a organização militar ultramarina, fiz referencia ás circumstancias nada vantajosas em que se encontrava o exercito ultramarino, quando se fez essa organização.
Desejo acrescentar - e não sou a isto impellido por qualquer solicitação - que por duas vezes tomei a iniciativa de propor a El-Rei a concessão da Torre e Espada a um official do exercito do ultramar.
A primeira vez foi quando esse official, dispondo apenas de 70 soldados, suffocou uma revolta do gentio.
A segunda vez foi quando, com 90 soldados, marchando debaixo de fogo, conseguiu chegar a tempo de levantar o cerco que tinha sido posto á fortaleza do Bailundo e obstar assim a que fossem trucidados centenares de individuos da nossa raça que ali estavam.
Faltaria ao meu dever se deixasse de citar o nome d'esse official. E o Sr. Paes Brandão.
Feita esta declaração espontanea, dou por terminadas as minhas considerações.
Vozes: - Muito bem. (O Digno Par não reviu este extracto, nem as notas tachygraphicas).
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto cê lei que regula a liberdade de imprensa
O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
Continua com a palavra o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.
O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. Presidente: 5z hontem referencia, no tocante a liberdade de imprensa, a principies communs a todos os povos e todos os tempos, principios absolutamente indestructiveis.
Relanceei os olhos pela Inglaterra, pela Suissa, pela Franca, pela Belgica, pela Italia e pela Hespanha, e apontei o texto ou transumpto de todas as disposições substanciaes que em materia de imprensa ali existem.
E conclui que, se effectivamente a legislação reguladora da imprensa varia de nação para nação consoante a Índole, os costumes, a raça, o temperamento, o modo de ser, a educação, o progresso e até as circumstancias occasionaes, em nenhuma d'essas nações se acham consignados preceitos como os que constam do projecto de lei que está em discussão.
Hoje volto-me para o nosso paiz.
A lição dos factos protesta cruel e implacavelmente contra o que se pretende conseguir com a apresentação d'este projecto.
Tem havido no decorrer do debate allusões á nossa Constituição de 1822.
Ouvindo o Digno Par, que hoje não está presente, Sr. Julio de Vilhena, invocar, com o fulgor da sua palavra, n'um discurso bello na forma, soberbo de colorido e ajustado no conceito, a Constituição de 1822, tive saudades dos velhos tempos universitarios em que juntos iniciavamos a nossa vida de trabalhos e aspirações.
Sr. Presidente: a Constituição de 1822 foi de todas a mais liberal.
Produziu-a uma reacção natural contra as ideias de oppressão; e, todavia, proclamando o principio da liberdade de imprensa, estabelecia-se parallelamente a repressão dos abusos; acabava-se com a censura e proclamava-se a emancipação do pensamento.
Em materia politica, determina-se ahi plena liberdade; em materia de consciencia, a censura.
Estabelece-se um tribunal especial, sendo os delictos commettidos ao jury.
No artigo 189.° áquelle diploma admitte a resalva da appellação do julgamento com recurso para um tribunal especial.
Na Constituição actual não ha tribunal especial nem jury obrigatorio.
Á primeira provisão de imprensa de que tenho conhecimento depois de publicada a actual Carta Constitucional é a de 18 de agosto de 1826, que dispõe a censura previa, mais ou menos disfarçada.
Tinha se publicado a Carta Constitucional de 1826; mas com este documento aconteceu o que já havia succedido com a Constituição de 1822.
O Infante D. Miguel recebeu as instrucções dadas por El-Rei D. Pedro IV;