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410 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Então é o poder judicial que procede por iniciativa sua?

Pois então S. Exa., que em tempo exerceu as funcções de delegado do Ministerio Publico, ignora que esta entidade é dependente do poder executivo?

Quando se trata de delictos communs, o agente do Ministerio Publico procede sem instrucções do Governo; mais nos crimes de imprensa assume a responsabilidade quem a deve assumir, isto é, o Governo.

É por esta forma que o Governo entende que cumpre o seu programma?

Que triste programma esse, que principia por deixar a Coroa a descoberto nas injurias que lhe são feitas!

Que triste programma esse, que leva o Governo a esconder-se atrás dos funccionarios que lhe são subordinados!

É preciso que um Chefe de Governo tenha a coragem civica, augusta, nobre e serena, de responder pelos seus actos, e de se apresentar no Parlamento a dar as razoes que determinam o seu procedimento.

A missão dos estadistas é apreciar as circumstancias e os factos, e por elles orientar o seu criterio.

A missão de um estadista não é occultar-se na sombra, e deixar em foco os funccionarios que lhe são dependentes.

Vou concluir.

Citei differentes leis, para mostrar qual foi a efficacia d'ellas e a sua utilidade.

Mas qual foi o resultado da lei de 1837, que auctorizou o procedimento contra os agentes do Ministerio Publico, quando elles não cumprissem o seu dever?

Nenhum.

Qual foi o resultado da lei de 1886, que encerrava disposições severas e apertadas em relação ao Ministerio Publico?

Nenhum.

Qual foi ainda o resultado do decreto de 1890, em relação ao Ministerio Publico?

Nenhum.

Pelo que respeita aos delictos de imprensa, o que é necessario é que o o Governo tenha a coragem dos seus actos e mande proceder contra os que delinquirem, quando entenda que isso é justo e conveniente.

Para que vem este projecto á discussão?

Vem para irritar paixões, conflagrar espiritos, provocar odios por parte da imprensa, que é uma força ingente.

Por que é que o Governo insiste na sua ideia?

Resulta essa insistencia da comprehensão de um alto dever, ou deriva da imposição de qualquer missão augusta?

Por que vae por deante o Governo, contra todas as razões, contra todas as invectivas?

Este projecto é, a meu juizo, a inutilidade mais frisante que ha muito tempo vem ao parlamento.

Digo mais. E um perigo para a Nação e para o Rei.

Por isso envio para a mesa a seguinte moção:

"A Camara, julgando inconveniente e injustificavel a reforma da legislação reguladora da liberdade da imprensa nos termos do projecto em discussão, passa á ordem do dia.

Sala das sessões, em 16 de março de 1907. = O Par do Reino, Hintze Ribeiro".

Oxalá que um raio luminoso allumie a estrada do Governo, pois dir-se-ha que paira sobre elle a noite caliginosa em que se queria envolver as administrações passadas.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O Digno Par foi cumprimentado por toda a Camara).

(S. Exa. não reviu ente extracto, nem as notas tachygraphicas do seu discurso).

Foi lida na mesa e admittida á discussão a moção apresentada, pelo Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.

O Sr. Presidente: - A proximo sessão é na segunda feira 18, e abordem do dia a mesma.

Está encerrada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Dignos Pares presentes á sessão de 16 de março de 1907

Exmos. Srs. Sebastião Custodio de Sousa Telles; Augusto José da Cunha; Marquezes: de Avila e de Bolama, do Lavradio, de Penafiel, de Sousa Holstein, de Gouveia, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Arnoso, de Bertiandos, do Bomfim, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Lagoaça, de Monsaraz, de Paraty, de Sabugosa, de Tarouca, de Villar Secco, de Valenças; Viscondes: de Athouguia, de Monte São, de Tinalhas; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas. Carlos Palmeirim, Vellez Caldeira, Carlos Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Mattozo Santos. Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Tavares Proença, Almeida Garrett, Baptista de Andrade, Gama Barros, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Teixeira de Vasconcellos, João Arroyo, Vasconcellos Gusmão, Avellar Machado, Correia de Barros, José de Azevedo, José Dias Ferreira, Moraes Sarmento, Fernandes Vaz, José Lobo do Amaral, José Luiz Freire, José de Alpoim, José Maria dos Santos, Silveira Vianna, José Vaz de Lacerda, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Eduardo Villaça e Raphael Gorjão.

O Redactor,

ALBERTO PIMENTEL.