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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 12 DE JUNHO.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

Vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Brito do Rio

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 30 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Uma Carta Regia cujo theor é o seguinte: Visconde de Laborim, do Meu Conselho, Conselheiro de Estado extraordinario, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e Vice-Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino. Amigo. Eu El-Rei vos Envio muito saudar como áquelle que Amo.

Em execução da Carta de Lei de quinze de Setembro de mil oitocentos quarenta e dois, Houve por bem Nomear na data de hoje aos Dignos Pares do Reino, Visconde de Castro e Julio Gomes da Silva Sanches, para presidirem á mesma Camara no caso previsto pela cilada Lei, do eventual e simultaneo impedimento do Presidente Vice-Presidente respectivo.

O que Me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e mais effeitos devidos. Escripta no Paço das Necessidades, em cinco de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito. = REI. = Marquez de Loulé. = Para o Visconde de Laborim, do Meu Conselho, Conselheiro de Estado extraordinario. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e Vice-Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino.

Sete officios do Ministerio da Fazenda, remettendo, para serem guardados no archivo, os authographos dos Decretos das Côrtes geraes n.ºs 62, 63, 64, 65, 66, 69 e 71.

Para o archivo.

Cinco ditos do Ministerio das Obras Publicas, enviando, para se guardarem no archivo, os authographos dos Decretos das Côrtes geraes n.ºs 46, 50, 57, 59 e 67.

Para o archivo.

Um dito do Ministerio do Reino, remettendo uma cópia authentica do Decreto de 26 de Março do Corrente anno, pelo qual Sua Magestade Houve por bem Dissolver a Camara dos Srs. Deputados. Para o archivo.

-do Ministerio da Justiça, enviando, para

ser guardado no archivo, o authographo do Decreto das Côrtes geraes n.º 47.

Para o archivo.

-da Camara dos Srs. Deputados, participando haverem alli sido approvadas as emendas feitas por esta Camara á proposição de lei, que auctorisa o Governo a contrair um emprestimo de 40:000$000 réis, com o fim de proteger a fabricação do assucar na ilha da Madeira.

Para o archivo.

-de Luiz do Rego da Fonseca Magalhães, participando haver fallecido seu pai o Digno Par Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Para a secretaria.

-do Conde de Anadia (José), dando parte

do fallecimento de seu pai o Digno Par Conde do mesmo titulo.

Para a secretaria.

-da Associação Commercial do Porto, enviando exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma Associação.

Mandaram-se distribuir.

— do Digno Par Barão de Pernes, participando não comparecer por incommodo de saude. Para a secretaria.

-do Digno Par Conde de Lavradio, datado

de Londres, participando não podér comparecer, não só porque o seu estado de saude lhe não permitte, como tambem por não ter sido ainda designada a pessoa que deverá substituil-o na importante missão que ahi desempenha.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente — Devo participar á Camara que a deputação encarregada de participar a Sua Magestade El-Rei, que a Mesa da Camara se achava constituida, foi recebida pelo Mesmo Augusto Senhor com o costumado agrado.

O Sr. Conde de Peniche disse, que o seu fim era, não só agradecer á Camara a distincção com que o honrou elegendo-o Secretario, como tambem para lhe ponderar que as circumstancias em que se acha, obstam a que possa acceitar tão grande honra. Que é fraca a sua saude, e a distancia em que reside, faz nascer uma impossibilidade quasi completa de podér satisfazer aos fins para que foi eleito. Além destas duas causas, que por si só devem dispensal-o de exercer o cargo de Secretario, outras razões ha que actuando sobre o seu espirito, obstam igualmente a que possa acceital-o. Entretanto, pede ao Sr. Presidente e á Camara, que não interpretem este seu proposito como acto de menos deferencia, mas como effeito resultante dos sentimentos que lhe inspiram não só os dictames da razão, como o impulso da sua consciencia.

O Sr. Presidente — V. Ex.ª foi eleito pela Camara, e como ella acaba de ouvil-o, vou consultal-a para saber se concede a licença pedida.

Consultada a Camara, resolveu negativamente por 21 votos contra 18.

O Sr. Ministro da Guerra leu e mandou para a Mesa o seguinte requerimento:

«Na conformidade do artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da monarchia, o Governo pede á Camara dos Dignos Pares do reino, permissão, para que os seus membros abaixo indicados possam accumular, querendo, o exercicio de seus empregos ou commissões, com os das funcções legislativas:

Duque da Terceira, Presidente do Supremo Conselho de Justiça Militar.;

Duque de Saldanha, Vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar.

Conde da Ponte de Santa Maria, Commandante em Chefe interino do Exercito, e Commandante da 1.° divisão militar.

Visconde de Nossa Senhora da Luz, Chefe do Estado-maior do commando em Chefe do Exercito.

Conde do Bomfim, Vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar.

Barão de Pernes, Vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar.

Visconde da Granja, Juiz relator do Supremo Conselho de Justiça Militar.

José Felicianno da Silva Costa, Commandante geral de engenheiros.

D. Carlos Mascarenhas, Commandante do regimento de cavallaria n.º 2, lanceiros da Rainha. D. Antonio José de Mello, Chefe da repartição militar do Ministerio da Guerra.

Sala da Camara dos Dignos Pares, em 12 de Junho de 1858. = Antonio Rogério Gromicho Couceiro.»

O Sr. Conde de Thomar não quer fazer opposição alguma ao pedido do Governo; e se fosse apresentado em outra qualquer occasião nem pediria a palavra: quer unicamente offerecer uma dúvida, e vem a ser: se a Camara, na situação em que se acha a outra casa do Parlamento, não hesita em conceder esta licença. O orador não sabe se, durante a sessão preparatoria da Camara dos Srs. Deputados, a dos Dignos Pares póde já conceder estas licenças.

Este negocio póde ser realmente muito serio; e portanto é necessario vêr se póde usar desde já desta attribuição, ou se, considerando tambem a questão por outro lado, está inhibida de podér funccionar antes da outra se achar constituida. Entende portanto que convirá muito tractar de evitar que haja uma irregularidade que póde produzir serios inconvenientes; e pois que é um caso novo, e se tracta de estabelecer uma doutrina tambem nova; que não se tome já uma resolução sobre o pedido do Governo, e que se proceda mais pausadamente, quer seja mandado este negocio a uma commissão, ou demorando-o para a sessão seguinte, para então se entrar na materia. Isto não é fazer opposição. O seu unico desejo é que esta Camara não comece por praticar um acto que se possa taxar de illegal: e nesse sentido concluiu estas observações, pedindo que este negocio fique reservado para a proxima sessão, a fim de que, pensando-se melhor sobre a questão, se possa tomar uma resolução conveniente.