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Sendo, como e, um negocio tão simples, não suppõe que seja necessario fazer uma proposta por escripto, posto que esteja prompto a fazel-o, se se julgar que é preciso.

O Sr. Aguiar declara que lia de votar para que se conceda a licença pedida, porque reconhece a necessidade que ha della; mas confessa que tem igualmente alguma dúvida a este respeito. Não pediria, comtudo, que se nomeasse uma commissão; sim que o Sr. Presidente informasse do que ha a este respeito; porque este é um caso em que os precedentes devem ser olhados com toda a attenção.

Ignora se antes de constituidas as duas Camaras se tem concedido taes licenças: se tem, acabaram as suas dúvidas; se não tem, acha mais seguro que se esperasse até que se constituisse a outra Camara.

O Sr. Visconde de Castro está completamente de accôrdo, e julga que toda a Camara tambem, em que fique este assumpto para a sessão seguinte, a fim de haver tempo de examinal-o bem. Pediria portanto que se consultasse a Camara para que esta questão se discutisse na sessão immediata.

O Sr. Conde da Taipa respeita todas as convicções, e por consequencia não póde deixar de respeitar os escrupulos dos Dignos Pares; mas, entende que naquelles negocios que são puramente interiores, que não teem relação com nenhum dos outros poderes do Estado, não ha nada que se lhe possa oppôr. É sua opinião que se a Camara não póde conceder esta licença, tambem não póde nomear as suas commissões, os seus secretarios, n'uma palavra, não póde proceder a nenhum dos actos a que tem procedido. Parece-lhe isto demasiadamente rigoroso, um verdadeiro jansenismo politico; mas assim mesmo respeita os escrupulos dos Dignos Pares, porque respeita tudo que é de consciencia; ainda que a sua opinião é differente, porque entende que isto é um negocio privativo da Camara, como é a eleição dos Secretarios, etc...

O Sr. Barão de Porto de Moz como vai dizer duas palavras em resposta ao Digno Par, o Sr. Conde da Taipa, pede a S. Ex.ª que pondere as suas razões.

Não tem nenhum empenho em fazer opposição ao Governo, e principalmente por uma medida que elle traz na melhor boa fé, visto que o serviço publico carece das pessoas pedidas pelo Governo, a fim de irem funccionar nas respectivas repartições publicas; mas pede que não se precipite nada. A Carta diz que nenhuma das Camaras poderá funccionar sem que ambas estejam reunidas. Agora, veja-se em que se parecem os actos, que o Sr. Conde da Taipa diz que são os mesmos, com estes de que se tracta, veja-se a analogia que ha entre a eleição de Secretarios, e commissões com a concessão da licença para os membros desta Camara poderem accumular as funcções legislativas com os empregos que exercem fôra da Camara, dando-lhes assim uma jurisdicção que não tem.

Ao orador affiguram-se-lhe inteiramente diversas. Seria absurdo que esta Camara não podesse praticar o que era necessario para se constituir, para podér funccionar como lhe cumpre; mas por isso mesmo é uma cousa muito differente a concessão de uma auctorisação para que os seus membros possam ir funccionar fôra da Camara, julgando e decidindo negocios muito graves. É este um acto de grande transcendencia; e não foi sem uma razão de grande alcance que a Carta prohibiu que as Camaras funccionassem separadamente; o que passou a mostrar por diversos exemplos possiveis, com quanto entendesse que na actualidade não era possivel darem-se.

O sr. Visconde de Castro está sempre disposto a votar por aquillo que lhe parece ser a opinião geral da Camara, e acha que esta harmonia e sempre util ao serviço publico. A moção do Sr. Conde de Thomar é a mais simples possivel, não pede demoras, pede só o tempo indispensavel para se considerar bem este objecto, isto é, até á proxima sessão. Porque se não ha de dar tempo para examinar-se esta questão? Não póde haver duvida em que este negocio fique para a sessão seguinte, porque em nada se prejudica o serviço, e então se tomará uma decisão mais pensada, evitando assim praticar um acto que possa ser tachado de illegal.

O Sr. Ferrão disse que se levantava para fazer algumas ponderações em abono do que disse o Sr. Conde de Thomar, e tambem para apresentar outras em relação a facto pessoal.

O anno passado, quando se tractava de constituir a Camara transacta dos Srs. Deputados, veiu esta mesma questão a esta casa, e resolveu então a Camara não tomar deliberação sobre nenhum dos pedidos do Ministerio, em quanto a outra Camara se não constituisse. Demorou-se muito essa constituição: o serviço publico padecia, especialmente na administração da justiça, e elle Orador tomou sobre si, depois de fazer esta declaração, a apresentação de algumas reflexões, tendentes a mostrar a necessidade que havia de que se tomasse uma medida para de prompto se resolver o pedido do Ministerio. A Camara não quiz resolver. De modo que o ultimo precedente é que se não tome deliberação alguma sobre este objecto em quanto a outra Camara não estiver constituida. O Orador argumentava com a pratica anterior, que é contraria ao ultimo precedente, a sua opinião era a favor do precedente mais remoto, e ainda é hoje, o que disse que recordava para demonstrar que é bom addiar por pouco tempo a resolução deste negocio, designando um dia proximo para se tractar delle, e resolver-se com conhecimento de causa. A Camara não póde estar limitada a tractar só da nomeação das commissões, tendo de resolver sobre uma attribuição da sua competencia: esta Camara está constituida, a outra está em trabalhos preparatorios, de que hão de saír os Srs. Deputados, e o Parlamento aberto desde que na sessão real assim se declarou. De accôrdo com esta opinião pediu ao Sr. Presidente que propozesse á Camara se consente Em que esta materia fique adiada paira a sessão seguinte.

O Sr. Presidente—A indicação do Sr. Visconde de Castro não destroe a do Sr. Conde de Thomar; não se excluem, porque ambos querem que se reserve este negocio para a outra sessão, a fim de podér a Camara fazer as considerações devidas. Neste caso parece-me prudente consultar a Camara unicamente sobre a indicação do Digno Par, o Sr. Conde de Thomar, e portanto proponho á Camara se este negocio, que ha de ser estudado e pensado pelos Dignos Pares em vista dos precedentes, deve ficar adiado para a sessão seguinte?

Venceu-se affirmativamente.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Tenho a declarar a V. Ex.ª e á Camara que o Sr. Visconde da Granja não tem comparecido porque se acha nas Caldas da Rainha, no uso daquellas agoas.

ORDEM DO DIA.

Eleição dos dois membros que conjunctamente com o Ex.ma Sr. Presidente hão de confeccionar o projecto de resposta ao Discurso do Throno.

Tendo entrado na uma 45 listas, saíram eleitos os Dignos Pares:

José Feliciano da Silva Costa com.... 39 votos Barão de Porto de Moz..............38 »

O Sr. Barão da Vargem — Sr. Presidente, eu vou fazer uma proposta, que talvez seja combatida, mas que tem por fim regular de um modo muito conveniente a marcha dos nossos trabalhos. Segue-se a eleição das commissões, e eu proponho a V. Ex.ª e á Camara que fiquem, como reeleitas, as da ultima legislatura.

A razão por que faço esta proposta é em primeiro logar, porque tenho visto sempre, ou quasi sempre, a eleição recaír nos mesmos individuos; em segundo logar, porque não deixa de ser economia de tempo, muito apreciavel, principalmente na estacão calmosa em que nos achamos.

O Sr. Presidente—Queira V. Ex.ª ter a bondade de a mandar para a mesa por escripto, a fim de consultar a Camara se a admitte desde já á discussão, para o que é necessario se dispense no Regimento.

O Sr. Barão da Vargem — Eu preveni logo isso, pedindo a V. Ex.ª que consultasse a Camara. Proposta.

«Proponho que as commissões sejam as mesmas da ultima sessão, dispensando o Regimento. = Barão da Vargem.».

Foi admittida.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada acha muito inconveniente em que se deixe de nomear agora as commissões, pois podem existir circumstancias que façam com que a eleição a que houvesse de proceder-se em conformidade com o Regimento, recaísse n'outras pessoas, mudando a fórma, pela qual até agora estavam constituidas essas commissões. No caso porém de que a Camara queira nomear os mesmos individuos, consegue-se esse resultado sem se perder esta regalia de podér alterar o pessoal dellas como convier, e segundo se entender.

O argumento que se apresenta é o da economia de tempo, mas os Dignos Pares teem obrigação de o empregar em todos os negocios publicos que sejam da sua competencia; e estando nesse caso, este de que se tracta, parece-lhe um sophisma a razão que se dá.

O Sr. Conde de Linhares é inteiramente conforme com a opinião do Sr. Barão da Vargem, e por isso tenciona approvar a sua proposta, pois entende, como elle, que é necessario economisar tempo e evitar trabalho inutil. Sabe-se quem são os membros das commissões ultimamente nomeadas, foram escolhidos com os requisitos necessarios, segundo as suas differentes especialidades, portanto parece que seria ocioso fazer agora uma nova eleição, que provavelmente recahiria nas mesmas pessoas. Asfaltas que possam haver preenchem-se, como é de costume, no decurso de uma sessão. Entretanto é indubitavel que o Regimento manda, que no principio da sessão legislativa se elejam de novo as commissões; mas tambem o é que a Camara póde dispensar neste caso o Regimento, como o dispensa muitas vezes para differentes casos, segundo o seu modo de vêr, e avaliar circumstancias que se dão. Portanto é de opinião que se deve dispensar o Regimento para que subsistam as mesmas commissões, esperando que estas communiquem as faltas que houver para serem preenchidas do modo que se costuma fazer.

O Sr. Barão da Vargem (para explicação). A proposta que fez foi unicamente com o sentido de economisar tempo. Não sabe portanto que sofisma podesse haver nella, nem como é que o Sr. Visconde de Fonte Arcada o suppõe!

Em quanto a sustental-a não tem mais que dizer depois do que tão bem expendeu o Digno Par o Sr. Conde de Linhares, que comprehendeu perfeitamente o pensamento della, como elle proponente suppõe que o comprehendeu toda a Camara.

O Sr. Conde de Thomar é unicamente para dizer duas palavras sobre esta questão.

Em regra as doutrinas apresentadas pelo Sr. Visconde de Fonte Arcada são as verdadeiras. As commissões devem ser eleitas pela Camara no principio de cada sessão legislativa, é o que manda o Regimento, por consequencia a doutrina não póde ser contrariada, nem em vista do Regimento, nem em vista dos principios: mas attendendo-se a que as commissões que existiam foram eleitas ha pouco mais de um anno, pois que a Camara dos Srs. Deputados ultimamente dissolvida teve só essa duração, está ainda muito recente o juizo que a Camara fez sobre os Dignos Pares escolhidos para essas mesmas commissões; e entende que não póde neste caso haver inconveniente em se approvar a proposta do Sr. Barão da Vargem, que equivale, depois de approvada, a uma reeleição das commissões.

Se o espaço decorrido depois da ultima eleição tivesse sido muito maior, então as circumstancias poderiam oppôr-se á approvação da proposta mas agora não vê em que sê opponham pelas razões que já mui de leve tocou.

Quanto ás faltas que na realidade existem, mesmo dos mais conspicuos, as commissões representarão, e providenciar-se-ha para que sejam suppridas (apoiados).

O Sr. Ferrão deseja unicamente observar, quanto é preciso deixar claro que, para se não elegerem agora as commissões, é necessario primeiro que tudo uma votação de dispensa do Regimento. É necessario que isto se signifique virtual ou expressamente: para se approvar a proposta ha de ser deste modo.

O Sr. Presidente — Eu entendo que a discussão da proposta é cumulativa com a da dispensa do Regimento, e assim é que a hei de propôr á votação da Camara (apoiados).

O Sr. Visconde de Fonte Arcada quando fallou em sophisma não quiz fazer offensa alguma; mas unicamente para dizer que não colhia a razão que se dava. Foi uma qualificação que applicou, e se applica sempre, a cousas e não a pessoas.

Segundo o nosso Regimento, e por todas as conveniencias publicas, está o orador convencido de que é necessario que as commissões sejam agora eleitas de novo é este o precedente constante, principalmente em começo de legislatura; e os precedentes, quando elles estejam conforme com os principios, valem tudo em corpos de duração permanente. Que o seu voto a favor da eleição é conforme aos principios, já o disse o Sr. Conde de Thomar, e ninguem o póde contrariar, portanto acha que a Camara não deve approvar a proposta, que lhes vai de encontro.

O Sr. Visconde d'Athoguia não acha inconveniente algum em que se faça nova eleição, quanto mais que lhe parece que o Ministerio de hoje não é o mesmo que estava ao tempo em que se fez a ultima eleição das commissões. (Vozes — São os mesmos.) Muito bem, se assim é, não tem tanta força a consideração que queria fazer sobre a influencia que sempre se deve suppôr da parte do Governo com a maioria para se elegerem os membros das commissões. Mas seja como fôr, o que quer fazer constar é que o máo estado de sua saude ha de impedil-o de ir ás commissões a que pertence, no caso, de ser approvada a proposta; e com uma nova eleição podia-se já attender a estas circumstancias, que se dão tanto no orador como em muitos outros, que podem fazer com que as commissões fiquem incompletas.

O Sr. Presidente—Vai lêr-se a proposta para se votar, entendendo-se que a approvação importa antes de tudo uma dispensa do regimento.

Foi approvada com a dispensa do regimento.

O Sr. Conde de Thomar — Quando se avançam certas proposições n'uma Casa destas, e passam sem a menor reflexão, parece que teem a annuencia geral; por isso vê-se forçado a observar que o seu amigo o Sr. Visconde d'Athoguia estabeleceu uma proposição com a qual, a seu vêr, não póde a Camara conformar-se. Disse S. Ex.ª que os Ministerios devem influir na nomeação das commissões. O orador crê que todos o fazem; mas não quer que se estabeleça como doutrina santa, corrente e justa que o devem fazer (apoiados), que, todos devam sempre influir (apoiados).

Fez unicamente este reparo para que se não diga a todo o tempo que passou sem observação alguma a reflexão feita pelo Digno Par.

O Sr. Visconde d'Athoguia: entende que é sempre desgraçado o paiz em que o Governo se não põe á testa da sua politica em ambas as Camaras; foi simplesmente tendo isto em vista que empregou aquella expressão. ¦

O Sr. Presidente—Como é preciso mediar espaço para se considerar o objecto relativamente ao requerimento que o Sr. Ministro da Guerra mandou para a mesa, parece-me rasoavel que só haja sessão na quarta-feira proxima (apoiados). Será esse portanto o primeiro dia de sessão; e a ordem do dia as considerações a que dê logar.

Está levantada a de hoje.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão do dia 12 de Junho de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Ponte de Lima, e de Vallada; Arcebispo de Braga; Condes: de Bomfim, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Paraty, de Peniche, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, e de Thomar; Viscondes: d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira, de Ourem, e da Villa da Praia; Barões: da Arruda, de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Silva Sanches, e Brito do Rio.