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EXTRACTO DA SESSÃO DE 28 DE ABRIL.

Presidência do Ex.mo Sr. Marquez de Loulé, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios – os Srs. Conde da Louzã (D. João),

Brito do Rio.

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 35 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, á qual se não fez objecção.

O Sr. Conde da Louzã (D. João) deu conta do seguinte expediente

Um officio do Ministerio do Reino, communicando que o Beijamão de 29 do corrente, anniversario da authorga da Carta Constitucional, ha de ter logar no Paço das Necessidades, pela uma hora da tarde. — Para a secretaria.

— do mesmo Ministerio satisfazendo ao pedido do Digno Par Conde de Thomar, enviando a resposta fiscal do Procurador Geral da Corôa, que serviu de base ao Decreto regulamentar de 5 de Março ultimo, ácerca do juramento, que deve preceder a posse e exercicio de qualquer cargo publico. — Para a secretaria.

O Sr. Presidente — Creio que a Camara quererá que, na fórma do costume, se nomêe a Deputação que vá ámanhã ao Paço cumprimentar Sua Magestade (apoiados). Por conseguinte, a Deputação, além da Mesa, será composta dos Dignos Pares os Srs. D. Pedro Brito do Rio, Conde de Fonte Nova, Conde do Farrobo, Conde de Linhares, Conde de Mesquitella, Conde de Paraty, Conde de Penamacor, Conde de Peniche, Conde da Ponte, Conde da Ponte de Santa Maria, Conde de Rio Maior, Conde de Samodães, e Conde do Sobral.

O Sr. Presidente — S. Em.ª participou á Mesa, que não podia comparecer na sessão de hoje porque a isso lhe obstava um outro objecto de serviço, mas que ámanhã presidiria á Deputação que ha de cumprimentar Sua Magestade.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Vou mandar para a Mesa um requerimento, igual a outros que já tenho mandado; este é do Capitão Jacinto José Silverio, o qual pede seja approvado o projecto que eu aqui apresentei relativo aos officiaes que se acham preteridos, em virtude de acontecimentos politicos. Como no extracto da sessão em que eu apresentei os outros requerimentos, se faz apenas menção de eu os ter apresentado, sem se designarem os nomes das pessoas que requeriam, mando para a Mesa os nomes dos respectivos officiaes, a fim de que sejam publicados na primeira sessão que se imprimir.

Agora aproveito a occasião para enviar para a Mesa o seguinte requerimento (leu-o):

«Peço á Camara, que, para esclarecimentos de um requerimento que, por proposta minha, foi ultimamente enviado pela Mesa ao Ministerio da Guerra, se communique ao mesmo Ministerio, que as promoções de que no referido requerimento se faz menção são aquellas que foram feitas pelos Decretos de 19 de Abril, 6 de Junho, e 3 de Julho de 1847, publicadas nas Ordens do Exercito n.º 28, 29, 41. e 49 do mesmo anno; e bem assim as mais que completaram a promoção geral dos officiaes do Exercito, que se fez naquelle anno.

«Devendo intender-se, que não se tracta no mesmo requerimento das promoções que foram declaradas nos respectivos Decretos como feitas em recompensa de serviços praticados no campo de batalha. Camara dos Pares, 28 de Abril de 1856. = Sá da Bandeira. »

O Sr. Presidente — Far-se-ha a declaração que o Digno Par quer. Quanto ao requerimento, vai á commissão de guerra.

O Sr. Pereira de Magalhães — Pedi a palavra para lêr um parecer da commissão de administração publica (leu-o).

O Sr. Presidente — Creio que a Camara dispensará a leitura na Mesa? (Apoiados.)

O Sr. Barão da Vargem da Ordem — O Digno Par o Sr. Barão de Chancelleiros encarregou-me de participar a V. Ex.ª e á Camara, que não póde comparecer na ultima sessão, nem comparece á de hoje por motivo de molestia.

O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente, muito adiantada está, como todos nós sabemos, na Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, a discussão sobre as medidas financeiras que ultimamente lhe foram apresentadas pelo Sr. Ministro da Fazenda e das Obras Publicas, e por tanto é claro, que nós nos devemos preparar de modo que, possamos dar um voto conscencioso, e com exacto conhecimento de causa, quando essas materias aqui forem tractadas; e assim, fundando-me no disposto do artigo 64.° do nosso regimento, requeiro a S. Ex.ª se digne convidar o digno relator da commissão de inquerito, nomeada por esta casa, o qual se acha presente, para nos informar ácerca do estado, em que se acham os seus trabalhos, e que esclarecimentos, e documentos tem obtido; porque o negocio é de tal importancia, e tão indispensavel, que me parece, que não poderá haver uma discussão sobre aquellas medidas financeiras, sem que, pelo meio do resultado dos exames da commissão, possamos ser esclarecidos.

O Sr. Presidente — Os Dignos Pares, membros da commissão, ouviram o Digno Par, e sabem, por conseguinte, quaes são os seus desejos.

O Sr. Visconde de Podentes — Eu não sei se o Digno Par se dirige á commissão de inquerito, a que eu tenho a honra de pertencer, e que foi nomeada em virtude de uma proposta apresentada pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar? (O Sr. Visconde de Laborim — Não ha outra) Pois eu julgava que havia uma outra. (O Sr. Visconde de Laborim — Nada.) Então se me dá licença... (O Sr. Visconde de Laborim faz com a cabeça signal de assentimento.)

Sr. Presidente, a commissão de inquerito nomeada no dia 8, por proposta do Sr. Conde de Thomar, installou-se no dia 9, e no dia 10 officiou ao Sr. Ministro das Obras Publicas, pedindo a S. Ex.ª se dignasse dar as suas ordens, a fim de que todas as repartições dependentes do seu Ministerio houvessem de ministrar á commissão todos os documentos e quaesquer esclarecimentos que esta julgasse necessarios para o desempenho da missão de que fóra encarregada; e pedindo tambem que fossem remettidos com a maior brevidade possivel á mesma commissão os diversos esclarecimentos que já haviam sido pedidos em 26 de Março no requerimento apresentado então pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar, parte dos quaes já effectivamente tinham sido remettidos a esta Camara, faltando porém os mais necessarios para a commissão dar começo aos seus trabalhos, e poder nelles proseguir sem interrupção. Isto foi, como disse, no dia 10, e no dia 14, já de noite, recebeu o Sr. Conde de Thomar, como presidente da commissão, um officio do Sr. Ministro das Obras Publicas, datado do dia 12, no qual S. Ex.ª declarava, que não podia por em quanto remetter os esclarecimentos pedidos no requerimento do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, porque lhe faltavam diversos esclarecimentos que esperava receber, para poder satisfazer aquelle requerimento reproduzido pela commissão no seu officio de 10 do corrente; accrescentando, que já tinham sido expedidas as ordens competentes á Direcção da Companhia Centrai Peninsular dos caminhos de ferro de Portugal, e a todas as repartições dependentes do seu Ministerio, e que tinham relação com o objecto de que se tractava, para que se prestassem a todas as requisições, e ministrassem com promptidão os documentos e esclarecimentos que lhe fossem exigidos, e a commissão julgasse necessarios para o desempenho da missão de que fóra encarregada; e que não se achando em Lisboa o Engenheiro director em chefe das obras da linha ferrea de leste, lhe seriam dadas iguaes ordens para o mesmo fim, logo que regressasse da Beira aonde se achava actualmente; assegurando S Ex.ª á commissão, que na sua secretaria se estava preparando, para lhe ser remettido, todo o processo que dizia respeito á linha de ferro de leste.

Este officio, que o Sr. Conde de Thomar recebeu no dia 14, foi apresentado á commissão no dia 15 e então se deliberou, que visto não poder a commissão encetar com regularidade os seus trabalhos sem ter presente os esclarecimentos pedidos, forçoso era esperar algum tempo, a fim de que durante esse intervallo o Sr. Ministro podesse satisfazer ás requisições que lhe haviam sido dirigidas.

Esperou com effeito a commissão até ao dia 18, e neste dia intendeu, que poderia ir aproveitando o tempo, em quanto não vinham os esclarecimentos e documentos que o Sr. Ministro promettêra enviar, fazendo uma investigação no escriptorio da Companhia Central Peninsular dos caminhos de ferro de Portugal, e obtendo alli alguns esclarecimentos relativos ao objecto sobre o qual versava principalmente o exame da commissão; e no dia 19 resolveu reunir-se no dia 21 ás onze horas da manhã no escriptorio da Direcção geral daquella Companhia, á qual participou logo esta sua resolução. A esta partecipação respondeu no dia 20 o Presidente da Direcção, o Sr. Conde de Farrobo, que sendo domingo, e achando-se fóra da terra, não podia convocar a Direcção geral para lhe dar conhecimento da deliberação da commissão de inquerito, mas que passava a fazer essa convocação, e que daria parte do resultado; esperando no entanto que depois se lhe communicaria com a necessaria antecedencia qualquer ulterior deliberação da commissão, para ser ella convenientemente recebida no escriptorio da Direcção quando definitivamente resolvesse apresentar-se alli.

Tendo-se recebido esta resposta no dia 20, no dia 21 intendeu a commissão que devia sobr'estar na sua resolução do dia 19, e foi por isso que não teve logar a reunião que tinha sido fixada para esse mesmo dia, no qual se recebeu ás duas horas da tarde um officio do Sr. Conde do Farrobo, partecipando, que tendo feito reunir a Direcção esta deliberara, que fosse recebida a commissão de inquerito pela commissão gerente, esperando que se lhe designasse o dia e hora da reunião no escriptorio da Direcção.

No dia 22 deliberou a commissão reunir-se alli no dia 24, ás onze horas da manhã, e no dia 23 estabeleceu a commissão o seu programma fixando os objectos sobre que devia versar o seu exame, e estabelecendo alguns quesitos para sobre elles dirigir as suas investigações. E com effeito, no dia 24, ás horas indicadas, apresentou-se a commissão no escriptorio da Direcção, e alguns momentos depois appareceram os dois membros da commissão gerente, encarregados de receber a commissão de inquerito; e dirigindo-lhes esta as suas perguntas, a resposta que um dos dois conspicuos membros daquella Direcção deu á commissão de inquerito, foi que a Direcção da Companhia Central Peninsular dos caminhos de ferro de Portugal, se não considerava obrigada a responder a perguntas ou quesitos alguns que lhe fossem dirigidos pela commissão de inquerito, porque a Direcção representava uma companhia particular que nada tinha com a commissão de inquerito; mas que não obstante, a Direcção da melhor vontade se promptificava por deferencia aos membros da commissão a subministrar-lhes todos e quaesquer esclarecimentos.

A commissão rejeitou como devia desde logo a idéa de similhante deferencia pessoal, e declarou á commissão gerente, que quando se havia dirigido á Direcção o havia feito officialmente, e não officiosamente; não podendo por isso deixar de ficar bastante surprehendida, comparando esta linguagem dos membros da commissão gerente da Companhia com a linguagem de que o Sr. Ministro das Obras Publicas se servira, por isso que S. Ex.ª respondendo á commissão declarava, que havia dado as suas ordens á Direcção da Companhia Central Peninsular dos caminhos de ferro, para ella subministrar á commissão de inquerito todos os documentos e esclarecimentos que lhe fossem por esta exigidos! E agora essa mesma Direcção declara pela sua commissão gerente, que se não considerava obrigada a satisfazer a pergunta ou quesito algum da commissão! E note-se bem. que quem assim fallava era a commissão gerente da Direcção, a qual é composta de dois individuos nomeados pelo Governo, e que são por conseguinte os representantes do Governo alli!!!

A commissão com quanto não quizesse acceitar a deferencia pessoal da commissão gerente da Direcção, attendendo á delicadeza e polidez com que se prestavam os dois cavalheiros dessa commissão a responder por escripto aos quesitos que se lhes entregassem, concordou em fazer tirar uma cópia de todos os que serviam de base á sua investigação, para que houvessem de responder a cada um delles no mais curto espaço de tempo possivel. Mas qual não seria a surpresa da commissão de inquerito, quando os membros da commissão gerente lhe disseram, que se não achavam habilitados para responder ao primeiro quesito, o qual consistia no seguinte — depois que foram interrompidos os trabalhos do caminho de ferro de leste, por parte dos empreiteiros, as obras teem continuado a ser dirigidas alli pela Companhia ou pelo Governo?!

Declarando pois estes dois membros da Direcção nomeados pelo Governo, que se não achavam habilitados para responder a uma pergunta tal, a commissão de inquerito intendeu, que devia dar por terminada a sua investigação naquella estação; e como não póde trabalhar regularmente por lhe faltar a base em que devem firmar-se as suas indagações, forçoso é declarar que se acha de braços cruzados, esperando pelos esclarecimentos que lhe são absolutamente indispensaveis.

O Sr. Marquez de Vallada — Eu tenho de chamar a attenção do Governo, sobre negocio grave e importante, por consequencia não posso deixar do pedir a V. Ex.ª, como no outro dia fiz para objecto diverso, que haja de mandar avisar o Sr. Presidente do Conselho, e o Sr. Ministro do Reino, para que tenham a bondade de comparecer nesta Camara, quanto antes, pois que na presença de SS. EE. necessito de fazer considerações muito importantes sobre negocio muito grave, e até de decencia publica. Requereria tambem a presença do Sr. Ministro da Fazenda, senão soubesse com certeza, que S. Ex.ª é obrigado a achar-se neste momento na outra Camara, para responder a um orador da opposição que está fallando sobre a importantissima discussão que alli se ventila, como todos sabemos, por isso limito o meu pedido a que se faça já o aviso ao Sr. Presidente do Conselho, e ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Presidente — Parece-me conveniente que o Digno Par mande para a Mesa uma nota da sua interpellação, porque tendo as suas observações de versar sobre objecto grave e importante, como acabou de dizer, é seguramente conforme com o regimento, que venha para a Mesa a nota por escripto para sobre esta se fazer o aviso competente ao Governo.

O Sr. Marquez de Vallada — Não se tracta de uma interpellação, mas sim de fazer observações sobre um objecto já conhecido do publico, a que não sei se os Srs. Ministros responderão, nem como, se me responderem; mas sei que hei de

concluir as minhas reflexões com um requerimento. Até por dignidade do Governo é necessario que os Srs. Ministros compareçam, e ouçam o que eu disser, para que depois obrem como lhes approuver, e julgarem mais decente, tanto para o Governo, como para esta mesma Camara.

Se fosse uma interpellação, eu sei o que dispõe o regimento; mas não o é; e por isso tão sómente peço, que se faça o mesmo que no outro dia se fez, mandando avisar o Sr. Ministro da Justiça para aqui comparecer; a differença é que hoje peço a presença de dois dos Srs. Ministros, então pedi a de um só. Se V. Ex.ª quer que eu mande para a Mesa um requerimento nesta conformidade, eu o mandarei já.

O Sr. Presidente — Não está em uso proceder-se a esse respeito como o Digno Par quer (O Sr. Marquez de Vallada — Mas no outro dia fez-se). Perdoe-me S. Ex.ª, mas o exemplo que dá, não colhe, porque no outro dia dava-se a circumstancia de que o Sr. Ministro já estava avisado para assistir a uma interpellação dada para ordem do dia, e então não tive dúvida em lhe mandar recado á outra Camara, para que S. Ex.ª comparecesse, pois que era reclamada aqui a sua presença (apoiados).

Agora, se o Digno Par quer mandar para a Mesa um requerimento no sentido que expoz, eu consultarei a Camara, e cumprirei o que ella determinar; de outro modo não me julgo auctorisado para poder satisfazer ao pedido do Digno Par.

O Sr. Marquez de Vallada — Não se tracta de estrategia parlamentar, e portanto eu não tenho dúvida em me conformar com o que V. Ex.ª diz; isto é, não faço nota de interpellação, porque não é verdadeiramente uma interpellação; faço um requerimento para que os dois Srs. Ministros, que indiquei hajam de comparecer a fim de ouvirem as reflexões que eu vou fazer sobre dois artigos de dois jornaes que tenho aqui presentes. Dizendo isto parece-me que satisfaço ao que V. Ex.ª quer. Vou escrever o requerimento nesta conformidade.

O Sr. Presidente — Tenho a participar a V. Ex.ª e á Camara, que o Sr. Sequeira Pinto não póde comparecer, porque tem estado incommodado.

O Sr. Conde de Thomar bem sabe que a sua voz será sempre a do que clama no deserto, quando tractar dos interesses publicos diante da actual Administração; mas apesar disso não deixará de fallar, qualquer que seja a reluctancia dos Srs. Ministros em mandarem esclarecimentos importantes que se lhes pedem, e em comparecerem mesmo nesta Camara quando se tractam negocios da maior gravidade.

Disse que já na ultima sessão, tinha mostrado que o commercio e a lavoura estão ha muito soffrendo extraordinariamente em consequencia de se não tomar uma resolução sobre o projecto vindo da outra Camara relativo a cereaes, e sobre as fianças; e que a Camara tambem já linha ouvido as explicações da commissão respectiva, pelas quaes se conhece que o parecer não se tem apresentado por estar a commissão esperando que alli possa comparecer o Sr. Ministro da Fazenda, para declarar se acceita ou não algumas emendas que se fazem ao projecto; e por isso é exacto dizendo que quaesquer que sejam os negocios importantes que chamem a attenção do Sr. Ministro da Fazenda á outra Camara, é força conhecer que a urgencia da resolução do negocio a que se acaba de referir, exigia que S. Ex.ª dispozesse de meia hora para vir á commissão antes de ir para a Camara dos Srs. Deputados. Desta maneira podia o negocio estar ha muito decidido, porque se o Sr. Ministro declarasse que se conformava com as alterações, a commissão seguramente apresentaria logo o seu parecer (O Sr. Barão de Porto de Moz — Está prompto); e se o Governo declarasse que as não acceitava, a commissão, ou reformaria o parecer, ou o apresentaria como está, dispondo-se para o sustentar apesar da opposição do Governo.

Accrescentou que ha mezes pedíra aqui esclarecimentos sobre varios adiantamentos feitos pelo Ministerio da Guerra; a grande necessidade dos quaes é evidente, e já o orador a demonstrou. Não lhe parece que o Ministerio da Guerra se possa julgar com auctoridade de dispor dos fundos publicos a favor dos seus protegidos! É preciso saber-se, se esses fortes, e fortissimos adiantamentos teem alguma causa justificada. Seria mesmo necessario saber se, nas circumstancias do Thesouro, essa mesma causa justificada se poderia admittir, quando elles chegam aonde não podem chegar as forças de um Thesouro exhausto, como está o do nosso paiz (apoiados). Poder-se-ía desculpar similhante procedimento, quando elle fosse, em termos razoaveis, e com relação, por exemplo, a um militar, que por motivo de grande doença, muito peso de familia, ou qualquer transtorno da vida, como um fogo de que tivesse resultado a perda da sua casa, etc... se tornasse digno de tal contemplação. Mas se os adiantamentos se tiverem feito a homens que não estão nessas circumstancias, que teem grandes soldos e muitas forragens, n'uma palavra, que não carecem de similhantes soccorros, então é necessario que a Camara haja de stygmatisar a conducta do Governo n'um patronato, que se torna tão altamente reprehensivel (apoiados).

Por esta occasião pediu licença para dizer que já alguem pretendeu tirar partido desta sua reclamação dizendo, que queria com ella fazer allusão a um membro desta Camara, que se acha assentado no banco inferior! Mas o nobre Par conhece melhor a honra e probidade deste General. Qualquer que seja a distancia em que se acham, não tira isso o conhecimento que tem da sua honra e dignidade; sabe que não é capaz de se utilisar daquillo que não esteja nos termos da Lei, e é talvez por isso mesmo que não podia deixar de aproveitar esta occasião para desfazer esses castellos que lá fóra se armam, para, como compensação, formarem uma intriga, ou augmentarem qualquer indisposição que possa existir entre dois membros desta Camara.