O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1466

vavam as diversas occorrencias que foi mencionando, e bem assim as declarações do sr. ministro da fazenda n'outro logar, e o seu procedimento ante as commissões desta casa, e finalmente a sua mudez, que seria inexplicável, se s. ex.ª fosse verdadeiramente o ministro. Na opinião delle, orador, s. ex.ª não é já o ministro, porque está na opposição á proposta original do governo.

Em consequencia, e por effeito das diversas considerações que offereceu á camara, mandou para a mesa a seguinte proposta, como questão preliminar:,

«Proponho que esta camara eleja desde já uma commissão de sete membros para proceder ao estudo e exame rigoroso da questão do tabaco em todas as suas relações economicas, apresentando com a possivel urgencia na proxima sessão o resultado dos seus trabalhos. = S. J. de Carvalho.

O sr. Xavier da Silva: — Peço a palavra para um requerimento depois de admittida á discussão esta proposta.

Foi admittida.

O sr. Xavier da Silva: — Requeiro que a proposta do digno par seja qualificada como uma proposta de adiamento, e discutida conjunctamente com a generalidade do parecer.

O sr. S. J. de Carvalho: — Expoz diversas rasões por effeito das quaes lhe parecia não poder deixar de considerar-se preliminar a sua proposta, pois que tal era o seu caracter.

O sr. Xavier da Silva: — Eu pedi a palavra propondo que esta questão, que é verdadeiramente de adiamento, não fosse, como não póde ser, considerada questão previa para tomar o logar da questão principal, segundo determina o artigo 57.° do nosso regimento; mas que se regulasse pelo artigo 58.° Para que a camara possa avaliar se deve haver ou não o adiamento, é necessario que seja discutido juntamente com a discussão da generalidade; mas ha de ser votado antes, porque só depois da discussão é que se póde ver se deve adiar-se a questão. Parece-me que este é o modo de encaminhar a discussão com mais regularidade e clareza.

O sr. Conde de Thomar: — Entende que a proposta do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, é de sua natureza preliminar, e que portanto, em vista do artigo 57.0 do regimento, ainda quando se discuta conjunctamente com O parecer das commissões, deve ser votada antes d'elle.

O sr. Conde d'Avila: — Estou de accordo com o digno par, mas parece-me que tudo se conciliava approvando a camara o requerimento do sr. Augusto Xavier da Silva, para que fique a proposta de adiamento em discussão conjunctamente com o projecto, e propondo o sr. presidente á votação a proposta do digno par, quando esteja acabada a discussão em primeiro logar, porque é uma questão prejudicial. Desta fórma satisfaz-se ao preceito do regimento, e podemos votar com mais conhecimento de causa (apoiados).

O sr. Presidente: — Consulto a camara se quer que se discuta a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho juntamente com a materia que está em discussão, mas que se vote em primeiro logar?

Foi approvado.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — V. ex.ª dá-me a palavra sobre o modo de propor? Vozes: — Já está votada.

O sr. Conde d'Avila: — Peço a V. ex.ª que antes de me conceder a palavra sobre a materia me dê a palavra sobre a ordem. Parece-me que não ha mais ninguem inscripto.

O sr. Presidente: — Não ha senão V. ex.ª

O Orador: — Se houvesse mais alguem inscripto eu desejaria que n'este debate...

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: — Eu estou fallando sobre a ordem, o digno par póde tambem fallar sobre a ordem depois de mim, e espero não prejudicar de fórma alguma o que s. ex.ª quer dizer.

O sr Visconde de Fonte Arcada: — V. ex.ª conserva-me a palavra sobre a ordem?

O Orador: — Se o digno par quer fallar agora mesmo eu cedo da palavra com muito boa vontade. Se effectivamente este debate continuar, como creio que continuará por alguns dias, seria bom que nós adoptássemos o principio, que já se adoptou na camara dos senhores deputados, de fallarem os dignos pares pró ou contra alternadamente, e assim se evitaria o desgosto que tenho agora de fallar quasi no mesmo sentido em que fallou o sr. Sebastião José de Carvalho (apoiados). Mas, sr. presidente, a minha questão principal para que pedi a palavra é a seguinte.

Não ha duvida que o projecto que vae entrar em discussão, apesar de estar de accordo no principio com o projecto do sr. ministro da fazenda, quer dizer, na abolição do monopolio do tabaco, contém algumas disposições inteiramente diversas, e sobre pontos altamente importantes.

O sr. ministro logicamente propunha que acabasse o monopolio logo que acabasse o actual contrato, e se entrasse immediatamente no regimen que s. ex.ª chama de liberdade, e que nós apreciaremos mais tarde até que ponto póde ter este nome (apoiados). As illustres commissões reunidas, depois de se terem pronunciado com a maior energia contra o systema da régie, acabaram por impor ao governo a arrematação por seis mezes e permittir a régie. Cousa extraordinaria! Eu não posso, quanto á régie, deixar de declarar que esta proposta foi feita por mim, e aceita pelas illustres commissões.

Por consequencia quando faço esta observação não é porque entenda que as commissões fizeram mal em permittir a régie; tenho mesmo obrigação, se houver alguem que combata esta disposição, de a defender. Mas a verdade é, sr. presidente, que as illustres commissões depois de se terem manifestado com a maior energia contra a arrematação que alcunharam de aberração violenta dos principios do nosso direito constitucional que só por excepção tem sido tolerado passageiramente, quando, a arrematação está em vigor entre nós ha duzentos trinta e cinco annos, com pequenos intervallos; a verdade é, repito, que depois de terem dito que como meio de administração fiscal a régie é o péssimo de todos os systemas, acabaram por impor ao governo uma arrematação por seis mezes, e permittir a régie. Muito poderosos motivos deveram ter tido as commissões para assim proceder. Esses motivos não são um mysterio para ninguem, porque os revelam todas as disposições do projecto. Esses motivos são o receio de que a transição pelo modo por que a propõe o governo, dê logar a que o contrato actual aufira lucros tão consideraveis que valha a pena, para os evitar, recorrer ainda por um curto espaço de tempo áquelles dois meios de administração tão altamente reprovados.

Que lucros tão descommunaes são esses que justificam esta aberração das commissões dos seus principios? Não o posso perguntar ao sr. ministro da fazenda, porque s. ex.ª me responderá que não acredita n'elles.

Eu faço a justiça a s. ex.ª de acreditar que s. ex.ª não apresentaria tal disposição no seu projecto, se não tivesse a este respeito uma opinião diametralmente opposta á das illustres commissões; mas tambem não censuro o sr. ministro por ter annuido a essa exigencia. S. ex.ª teve por certo em vista esse desgraçado systema de envenenar tudo, de que tantas vezes são victimas n'este paiz os homens publicos (apoiados). S. ex.ª quiz arredar de si a suspeita de que motivos menos nobres o tinham levado a adoptar a reforma contida no seu projecto, e nesta parte approvo o procedimento de s. ex.ª Mas pésa sobre as commissões, pésa sobretudo sobre o seu illustre relator uma grave responsabilidade, de que dó póde desempenhar-se dando á camara explicações categoricas sobre os motivos que o levaram a exigir estas alterações importantes no projecto do governo.

O digno par, o er. S. J. de Carvalho, quando disse ha pouco que entendia que quem devia abrir o debate era o sr. ministro da fazenda, parece me que não foi tão logico como costuma ser sempre, porque quem me parece que devia abrir o debate era o sr. relator das commissões.

O sr. S. J. de Carvalho: — Era o mesmo. Entendo que o sr. relator é hoje o ministro.

O Orador: — O digno par entende que o proprio relator das commissões é hoje o ministro. S. ex.ª entendeu commigo, que quem devia abrir o debate era a mesma pessoa que eu entendo, isto é, o digno par o sr. Eugenio de Almeida. Alem d'isto o parecer das commissões justifica completamente esta observação. Que diz este parecer? Queixa-se de que não houve tempo para se dar a este objecto todo o desenvolvimento de que elle carecia; mas acrescenta-se: aos vogaes das commissões terão a honra de explicar, quando for necessario, durante a discussão as rasões especiaes de todas as disposições adoptadas, rasões, que são o desenvolvimento dos principios geraes, em que se fundaram as resoluções tomadas.»

Eu, antes de submetter ao juizo da camara as considerações que me levaram a assignar vencido este parecer, careço de ser esclarecido pelo illustre relator das commissões reunidas, que sem duvida é a pessoa mais competente para nos dizer quaes os lucros que se entende que poderia auferir o contracto actual, passando o projecto do governo, e os que deixará de auferir agora, com a proposta das comissões; lucros, que entrarão por esse motivo nos cofres do thesouro. Mais claramente: eu desejo que s. ex.ª me «diga em quanto calcula o minimo do preço que deve ser estabelecido pelo governo para a proxima arrematação que se propõe; porque esse preço deve representar não só o do contrato, mas a importancia das vantagens que se concedem ao arrematante com a abolição do monopolio. Fazendo esta pergunta, uso do mesmo direito que se empregou a meu respeito na outra casa do parlamento em 1857, discutindo-se ahi a questão da arrematação do contrato; então fui interpellado por um dos membros d'aquella camara sobre qual era o minimo da cifra que eu exigia para a arrematação, e não tive duvida em responder que era o de 1.321:000$000 réis; somma que achava muito vantajosa, por que estava abolido o monopolio do sabão, e aquella somma era dada antes pelos exclusivos do tabaco e sabão. Tive a fortuna de ver ainda excedida essa cifra, porque a arrematação se effectuou por 1.341:000$000 réis.

A esta pergunta juntarei ainda outra, por que vejo aqui disposições que realmente sem explicação não me parece que possam admittir-se; refiro-me especialmente á disposição pela qual são auctorisados os futuros arrematantes a pedir ao governo que exproprie o contrato actual d'aquella porção de generos, que for necessaria para fornecimento do publico, durante os seis mezes da nova arrematação.

A respeito d'esta disposição do novo projecto, desejo que o illustre relator tenha a bondade de me dizer quaes são as especies de generos de que será necessario expropriar alguma porção para ficar á disposição dos futuros arrematantes.

Alem disto, sr. presidente, falla-se no relatorio em que os generos que estão hoje em poder dos actuaes contratadores, e de que se hão de pagar os novos direitos, podem dar um rendimento para o thesouro n'esses direitos de réis 1.500:000$000 a 1.600:000$000; este é um ponto altamente importante para a discussão deste projecto, pediria eu por consequencia tambem ao illustre relator que tivesse a bondade de me dizer quaes foram os documentos que serviram de base a esta apreciação.

Mando por escripto para a mesa estas preguntas, rogando a V. ex.ª que haja de convidar o digno par relator da

commissão para que no caso de lhe convir se sirva responder-me para esclarecimento meu e da camara.

Conforme o que V. ex.ª disser, eu depois verei se preciso tomar de novo a palavra.

Mas não posso sentar-me sem exprimir os meus agradecimentos ao sr. ministro da fazenda por ter hoje mesmo enviado para a mesa d'esta camara os mappas da ementa, que eu havia pedido.

Estimaria muito mais que tivessem vindo mais cedo; mas emfim s. ex.ª mandou-os quando lhe foi possivel, e como estão sobre a mesa e esta discussão tem de demorar-se, eu terei ainda occasião de examinar e de fazer ainda uso durante este debate dos esclarecimentos que ahi encontrar sobre este tão importante assumpto.

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): — E unicamente para dizer, que quando V. ex.ª annunciou que se passava a votar o requerimento feito pelo digno par, o sr. Xavier da Silva, relativamente ao modo de considerar a proposta apresentada antes pelo digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, eu levantei me e pedi a palavra sobre o modo de propor, que era justamente para pedir que o requerimento do digno par, o sr. Xavier da Silva, fosse dividido em duas partes; V. ex.ª não me deu a palavra, e ainda de pé, insistindo no meu pedido fiquei surprehendido quando um dos dignos pares que se sentam proximo ao meu logar me disse que se estava procedendo á votação. Ora eu pedi a palavra a tempo de ser attendido, para me ser concedida na conformidade do uso sempre seguido quando se pede sobre o modo de propor; estava pois no uso do meu direito; se esse direito não foi reconhecido seria por V. ex.ª não reparar, ou esquecer se de me dar a palavra, quero conceder tudo isso, mas o que não concedo é que se possa deixar de ouvir o que se quer dizer sobre o modo de propor, quando annunciando-se na mesa que se vae proceder a uma votação, qualquer par se levanta e diz—peço a palavra sobre o modo de propor.

E pois para reclamar sobre a legitimidade d'este direito que eu agora fallo, a fim de que não passe tal precedente, que na realidade senti muito que se desse.

O sr. Presidente: — A camara me permittirá que d'este logar dê uma explicação ao digno par, e s. ex.ª se contentará com as poucas palavras que vou dizer, mas que são apenas aquellas que o caso comporta; tinha eu annunciado o que se ía votar, e começavam a levantar-se muitos dos dignos pares que queriam significar o teu voto, quando a esse tempo se me pediu a palavra sobre o modo de propor (apoiados). O digno par acabou de fazer o seu pedido estando a votação feita e o resultado d'ella já conhecido, por consequencia não tinha logar o dar-lhe a palavra (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada (ainda sobre a ordem): —V. ex.ª ha de perdoar-me, mas eu não posso deixar de insistir n'isto, porque não desejo ver estabelecer precedentes que sirvam do coarctar o direito de cada um de nós. A verdade é que não estava ainda votado o requerimento do sr. Xavier da Silva, quando eu pela primeira vez pedi a palavra sobre o modo de propor; póde V. ex.ª dizer que se esqueceu, ou que não reparou, isso é outra cousa; mas o que é certo é que eu pedíra a palavra a tempo de poder ser attendido, e não se julgar prejudicado o meu pedido, como depois aconteceu sem ser por culpa minha.

Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presidente: — Eu tenho sómente a observar ao digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, que se porventura s. ex.ª insiste no que sustenta, obriga-me então a consultar a camara. Eu digo que não dei a palavra a s. ex.ª porque a pediu no acto da votação; foi isto o que todos presenciaram (muitos apoiados); não tinha por consequencia logar, e foi esse o motivo por que não me foi possivel satisfazer aos desejos do digno par, aliàs que interesse podia eu ter em que s. ex.ª não dissesse o que queria propor a tal respeito (apoiados). Eu não posso ter nunca o desejo de negar a palavra a qualquer pessoa que tenha voz n'esta casa (apoiados repetidos).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Consinta V. ex.ª em que eu lhe responda o seguinte...

Vozes: — Ordem, ordem.

O Orador: — Eu não digo que V. ex.ª me negou a palavra, nem que seja capaz de o fazer, digo que não me ouviu, ou não reparou que eu lhe pedia a palavra; isto é muito diverso. Diga V. ex.ª isto e todos ficámos bem.

O sr. Presidente: — Está findo este incidente (muitos apoiados). Segue-se com a palavra o digno par relator das tres commissões reunidas, cujo parecer se acha em discussão.

O sr. Eugenio de Almeida: — Respondendo ao digno par, disse que o minimo para fixar o preço da arrematação, devia ser o que o governo determinasse, pois taes eram os precedentes; que a quantidade de tabacos, por especies, que poderia ser necessario expropriar, não podia fixar se desde já porque se não sabia; que havia de ser a que fosse precisa: e finalmente, que não se sabia de certo qual era a existencia dos tabacos, sobre a qual se computaram em 1.500:000$000 ou 1.600:000$000 réis os direitos, porque os esclarecimentos que o governo dera eram inexactos e não havia outros.

Ainda que o digno par não é o relator n'esta discussão, mas o sr. Soure, porque o seu estado de saude lh'o não permittia, deu todavia algumas informações tanto sobre o fabrico do tabaco e as despezas que os actuaes contratadores tiveram de fazer, como sobre diversas circumstancias que lhe pareceu necessario communicar á camara.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Permitta-me o digno par que eu diga que s. ex.ª respondeu ao terceiro ponto, porque o segundo diz assim (leu).

O sr. Eugenio de Almeida: —.....................

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, peço