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a V. ex.ª que tenha a bondade de mandar lêr a segunda parte do requerimento do sr. conde d'Avila. (Leu-se na mesa.)

Parece-me que n'esse quesito dá-se já como certa a faculdade de que ha de fazer uma expropriação qualquer sem ser pelos meios e pelo modo marcado na carta; se isto é assim, se se entende d'esta fórma o quesito do sr. conde d'Avila, tenho de fazer algumas reflexões, porque entendo que o direito de propriedade deve ser mantido em toda a sua plenitude.

Sr. presidente, para que se possa fazer uma expropriação, é preciso que previamente esteja estabelecido por lei o caso e o modo porque ella deve ter logar, e não póde ser por meio de um artigo...

Vozes: — Agora não se trata d'isso.

O Orador: — Eu já disse que se se entendia, como causa julgada, que era possivel esta expropriação como está no artigo do projecto, não podia deixar de fazer algumas reflexões, e por isso peço que me expliquem este ponto.

O sr. Conde d'Ávila: — E uma pergunta que eu fiz ao illustre relator das tres commissões reunidas, para saber o modo como se devia entender esta disposição que existe no projecto, pela qual o governo fica auctorisado a expropriar os actuaes contratadores. Isto por ora não é lei, nem eu emitto opinião a este respeito. Havemos discutir este assumpto no seu logar.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu sei muito bem que ainda não é lei o projecto em discussão, mas o que desejava saber era se s. ex.ª dava já por assentado que se podiam fazer estas expropriações.

O sr. Conde d’Avila: — Não, senhor.

O Orador: — Então fico satisfeito e sento-me.

O sr. Conde d'Avila: — A camara convirá em que não posso deixar de responder ás observações que fez o illustre relator, apesar de s. ex.ª não estar presente; sobretudo quando ha nesta casa um outro membro das tres commissões reunidas, que é tambem relator d'este projecto, refiro-me ao digno par o sr. Soure, e por consequencia aquillo que não póde ser ouvido pelo digno par o sr. Eugenio de Almeida, será ouvido pelo outro digno par que tambem é relator.

Sr. presidente, fiquei amplamente satisfeito com a resposta que me deu o digno par, não porque essa resposta correspondesse ás minhas preguntas, mas porque veiu demonstrar aquelles que sustentam que esta materia não está estudada, que elles têem rasão, como o demonstram terminantemente ás respostas do illustre relator.

O digno par em relação á primeira pergunta que lhe dirigi, isto é, emquanto ao minimo do preço que se deve estabelecer para a proxima arrematação, pergunta que não fiz ao governo nem podia fazer, porque a disposição que vem no projecto e justifica esta pergunta, não é do governo, mas sim das illustres commissões, ou para melhor dizer do illustre relator, respondeu-me que isto era negocio dos srs. ministros, que era um assumpto de segredo, e que deve ser tratado em conselho, que era por consequencia impossivel que as commissões podessem saber o que o governo havia de fazer.

Tudo isto sabia eu, e por isso não foi isto o que eu perguntei. O que eu queria saber era a opinião do illustre relator. Eu queria que s. ex.ª me dissesse, e era o que eu faria no logar de s. ex.ª «Ignoro o minimo do preço que o governo estabelecerá, porém entendo na minha consciencia que as vantagens de quem possuir a fabrica de Xabregas, e a sua freguezia, e os seus methodos de fabrico valem tanto, e que o thesouro deve lucrar por consequencia tanto na nova arrematação». S. ex.ª não só não fez isto, que era o unico meio de justificar as alterações profundas, que s. ex.ª fez no projecto do governo, mas recorreu ás evasivas que a camara ouviu e não deixará de apreciar.

O digno par acrescentou que ninguem estava mais habilitado do que eu para responder a esta pergunta, porque assisti a todas as reuniões da commissão, e que alem d'isso s. ex.ª havia-me transmittido documentos que me illucidavam completamente ácerca d'este negocio. Eu peço perdão ao digno par para lhe dizer, que ha da parte de s. ex.ª um grande equivoco. Os documentos que s. ex.ª me enviou foram apenas quatro mappas em que se declarava a quantidade de tabaco que havia passado do contrato dos doze annos para o contrato de 1858 a 1861, os generos que o contrato de 1861 a 1864 tinha distribuido pelas differentes administrações durante um anno para se poder calcular o consumo do tabaco; e os generos que esse mesmo contrato tinha em ser em relação a 30 de abril e a 30 de setembro de 1863. N'esses mappas havia duas notas que fizeram grande impressão no digno par, notas que eu podia lêr textualmente á camara, porque tenho aqui uma copia d'esses mappas, tirada na secretaria d'esta camara e conferida pelo sr. official maior, mas referirei, sem essa leitura, exactamente o que contém essas notas.

Na primeira diz-se que o contrato não póde conhecer o consumo, porque logo que o tabaco é mandado das administrações para os estancos, lança-se em debito aos estanqueiros. Na outra nota declara se, que pela mesma rasão os contratadores não podem saber qual é o tabaco existente nos estancos. D'esta nota inferiu o digno par que havia no paiz dez mil estanqueiros, que na occasião do varejo podiam sonegar todo o tabaco que quizessem. Ora, eu pergunto ao digno par como é que este inconveniente, que fazia tanta impressão em s. ex.ª, desappareceu agora completamente com a adopção do parecer das commissões?

Alem d'estes quatro documentos forneceu-me o digno par outro documento que comprehende as despezas dos generos no contrato dos doze annos, e mostra os preços a que sairiam agora, uma vez que a esses mesmos generos fossem applicados os direitos propostos pelo governo. O digno par quiz demonstrar por este documento que, passando o projecto do sr. ministro da fazenda, a maior parte dos generos haviam de ser vendidos por maior preço, e especialmente aquelles que são consumidos pelas classes pobres, havendo apenas diminuição de preço no rapé e nos charutos superiores, só consumidos pelas classes abastadas.

Eu desejava muito que o digno par, quando tomasse a palavra, demonstrasse como é que este grande inconveniente, que tanto peso fez na mente de s. ex.ª, desappareceu agora.

O sr. Eugenio de Almeida: — Eu podia responder agora, mas a resposta ha de ser longa.

O Orador: — N'esse caso a camara resolverá se quer que V. ex.ª responda já.

O sr. Eugenio de Almeida: — Mas o objecto é grave.

O Orador: — Se a resposta for curta consinto.

O sr. Eugenio de Almeida: — Então darei por emquanto uma simples resposta.

O Orador: — Sim senhor.

O sr. Eugenio de Almeida: — (Publicar-se-hão os discursos do digno par logo que s. ex.ª os restitua.)

O sr. Conde d’Avila: — O digno par pareceu fazer uma censura. (O sr. Eugenio de Almeida: — Nenhuma.) A censura não está nas expressões empregadas pelo digno par, está na idéa que contêem essas expressões. Não fui eu que primeiro alludi ao que se passou nas commissões, foi o digno par; e foi por conseguinte s. ex.ª que me obrigou a dizer tambem alguma cousa do que lá se havia passado. Poucas pessoas ha mais bem informadas do que o digno par, disse s. ex.ª referindo-se a mim, porque tinha assistido a todas as reuniões das commissões, com aquella assiduidade que todos lhe conhecemos; são as palavras textuaes de s. ex.ª, e de mais a mais recebeu de mim todos os documentos que o podiam esclarecer. Ora, se isto não é fazer allusão ao que se passou no seio das commissões, em relação á pergunta que eu tinha dirigido a s. ex.ª, não sei o que são allusões. O que é certo é que eu fiquei desde logo, no pleno direito de responder a s. ex.ª como estou fazendo agora, declarando que o digno par se equivocou quando disse que eu tinha em meu poder documentos transmittidos por s. ex.ª que respondiam á minha primeira pergunta. Esses documentos não dizem uma unica palavra em relação ao minimo do preço que s. ex.ª entende se deve exigir para a arrematação, e s. ex.ª tem rigorosa obrigação de declarar perante a camara e o paiz qual deve ser esse minimo na sua opinião.

Disse tambem o digno par que estas preguntas que eu tinha feito não eram para meu esclarecimento pessoal, mas para esclarecimento da camara. Eram para esclarecimento da camara seguramente, mas tambem eram para meu esclarecimento pessoal; porque eu declaro que não acredito que com a approvação do parecer das commissões se evitem esses lucros fabulosos, que o digno par imaginava na transição, lucros em que não acredita por certo o governo. E por esta occasião direi, que o que o digno par esteve fazendo foi a censura mais violenta do governo; porque, pergunto eu, que figura faria o governo se se provasse, como affirmou o digno par, que tinha sido illudido pelas informações que lhe haviam sido fornecidas, as quites eram completamente destituidas de fundamento? Pois os srs. ministros podem aceitar informações inexactas? Podem architectar sobre ellas, medidas de tanto alcance como aquella que estamos discutindo, e faze-las approvar nas camaras? Se isto tivesse acontecido, a auctoridade moral de ss. ex.ªs tinha de todo desapparecido, e, não eram os nobres ministros que deviam occupar hoje aquellas cadeiras.

Devo notar ainda, que eu me devia julgar auctorisado pelo proprio digno par a fazer uso d'esses documentos, porque b. ex.ª quando m'os remetteu teve a bondade de me enviar com elles uma carta, em que me dizia que m'os dava, porque sabia o uso que eu havia fazer d'elles. E que uso era esse? Não era, nem podia ser outro, que não fosse o de me esclarecer, e esclarecer depois a camara; porque é para isto que nós tomámos a palavra, para isto é que nós aqui estamos. E direi ao digno par, que eu já tinha esses esclarecimentos, assim como tenho as respostas que o sr. ministro deu ás apreciações do digno par no seio das commissões; porque á medida que o nobre ministro ía respondendo ía eu tomando notas. S. ex.ª naturalmente viu isto mesmo. Foi tambem o que eu fiz com as appreciações do digno par. Tinha pois esses esclarecimentos, o que não diminuo comtudo o meu reconhecimento para com s. ex.ª, pela bondade que teve de m'os mandar. Infiro agora das palavras do digno par, que s. ex.ª já lhes não dá muita importancia, já lhes não dá o valor que lhes dava quando os contrapunha ás informações do sr. ministro.

Eu desde o principio encarei esta questão de um modo diametralmente opposto aquelle porque a encarou o digno par. Eu declarei desde o principio que não aceitava o projecto, não porque d'elle proviessem grandes vantagens para os contratadores, mas pelo desarranjo que traria ás finanças d'este paiz, reduzindo-se em ultima analyse á substituição de um monopolio por outro monopolio. Admiro quando vejo extasiar-se diante d'este projecto o digno par o sr. Eugenio de Almeida, um homem de intelligencia robusta, e muitos conhecimentos economicos, e escrever no relatorio: «ganhámos mais esta liberdade, que se vem collocar a par de outras liberdades que possuimos!»

O sr. Eugenio de Almeida: — Liberdade economica.

O Orador: — Liberdade economica! Pois o digno par esqueceu-se já das observações, com que pertendia provar que tal liberdade não existia?» Não ha liberdade de cultura, dizia s, ex.ª, não ha liberdade de commercio, porque a importação ha de ser feita só pelo fabricante, não ha liberdade de fabrico, porque este fica restricto a Lisboa e Porto, e quem possuir a fabrica de Xabregas fica n'uma posição excepcional, que não admitte concorrência». Agora o projecto já não tem nada á isto, porque se adoptaram algumas disposições para evitar os inconvenientes da transição! Eu continuo a ter a mesma opinião, que já teve o digno par, isto é, que este projecto é uma perfeita decepção, e que se vae substituir um monopolio por outro monopolio.

Não posso pois, torno a dizer, deixar de ver com admiração, que um homem de uma cabeça tão bem organisada como a do digno par tivesse a coragem de escrever no relatorio do parecer: «ganhámos uma liberdade, que vem tomar logar entre as outras que possuimos!» Se as outras liberdades que possuimos fossem iguaes a esta, bem aviados estavamos!

Não encarei a questão, torno a dizer, como a encarou o digno par, encarei a pelos transtornos que antevi logo que este projecto, convertido em lei, havia de trazer ás receitas publicas. No estado financeiro em que nos achámos, na presença de um seficit tão consideravel que temos, que é superior á quarta parte da nossa receita, e ha de durar ainda uns poucos de annos, quando tudo nos aconselhava a segurar e a melhorar a? nossas receitas, querer tentar sobre um dos nossos principaes rendimentos uma experiencia que, segundo todas as probabilidades, ha de occasionar mais prejuizos que vantagens, é cousa que de modo algum eu poderia approvar.

O digno par só viu os perigos da transição. Pois esses perigos nunca me assustaram tanto como me assusta a diminuição annual e permanente d'aquella importante receita. Nem creio que os lucros, que o digno par julga, que os contratadores actuaes obteriam se passasse o projecto que veiu da outra camara, lucros que eu antes quereria que entrassem nos cofres do estado, hajam de ter esse destino pela adopção do parecer das commissões. O inconveniente principal que resulta da abolição d’este monopolio, é a grande diminuição que eu antevejo ha de verificarão no rendimento annual do tabaco, quer a transição tenha logar agora como propoz o governo, quer tenha logar mais tarde, como propõem as commissões.

Eu não estou aqui defendendo os interesses dos contratadores, nem elles carecem d'isso. Já declarei que nas circumstancias actuaes aconselharia a arrematação, mas nunca por menos de 1.800:000$0000 réis.

Ouvi dizer que essa cifra era exagerada, e que ninguem chegaria a esse preço; pois n'esse caso eu, que entendo que não ha tal exageração, havia de administrar o monopolio até que a praça offerecesse esse preço. Foi de conformidade com este principio que eu procedi em 1857 e em 1860; arrematei o contrato, é verdade, mas com grande vantagem para o thesouro.

Mas n'este projecto não vejo nada que mostre que d'elle póde resultar o entrarem no cofre do estado esses lucros fabulosos que se apregoam; não encontro n'elle senão disposições para remover os inconvenientes da transição, e que os não removem, não acho nenhuma disposição que proveja aos inconvenientes que hão de resultar da diminuição do rendimento d'este monopolio. Eu queria pois que o homem que trouxe as commissões e o governo a aceitar esta transformação, e declarei já que o sr. ministro da fazenda fez muito bem em adopta-la, porque assim respondia ás apprehensões que se pretenderia fazer acreditar; eu queria, digo, que esse homem nos dissesse quaes eram esses lucros, que o parecer fazia entrar nos cofres do thesouro, em logar de entrarem, como entravam pela proposta do governo, nas algibeiras dos contratadores, pois é indispensavel que os tenha na sua mente, e saiba por consequencia qual é a cifra que estabeleceria como minimo para a arrematação se fosse ministro.

O digno par não respondeu á pergunta que lhe dirigi em relação aos generos, sobre que deve recaír a expropriação permittida pelo parecer em relação á proxima arrematação, e ninguem mais habilitado está por certo do que s. ex.ª, para saber se se podem fabricar em dois mezes os generos precisos para o consumo do paiz nos mezes seguintes. Se isto é possivel não ha expropriação, se não é ha de haver expropriação por força. E ninguem dirá que esta circumstancia é indifferente para a arrematação. Ninguem dirá que, havendo expropriação, e é ha de obter o mesmo preço que se obteria se ella não fosse necessaria. E entretanto até este esclarecimento se negou á camara! O que tudo prova que, como muito bem sustentou o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, esta questão não está estudada. (O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Não está.)

Quando se fez em França o inquerito parlamentar sobre o imposto do tabaco, não houve questão nenhuma subsidiaria que se não estudasse. Aqui não se estudou questão alguma, e se se dirigem algumas preguntas ás illustres commissões, apesar de ser o seu relator um homem tão competente sobre estes assumptos, obtem-se as respostas que a camara ouviu!

Em relação á outra minha pergunta, quanto aos fundamentos que houve para calcular em 1.500:000$000 a 1.600:000$000 réis os direitos que hão de provir dos tabacos que os contratadores têem em deposito, é este um objecto muito grave e que as commissões reunidas deviam ter bem estudado antes de lavrar o seu parecer (apoiados). Pois o illustre relator veiu declarar que todos estes calculos eram hypotheticos! S. ex.ª, sobre um objecto tão importante, vem dizer á camara que se contentou com calculos hypotheticos!

O sr. Eugenio de Almeida: — Não havia outros.

O Orador: — Pois não se apressasse a approvar o projecto e fizesse as averiguações necessarias para saber o que approvava. Este inconveniente desappareceria com a adopção do alvitre que eu sustentei nas commissões, e que ainda hoje sustento, alvitre, que reputo o mais constitucional, o mais conforme com os principios parlamentares e o mais decoroso para o governo. Esse alvitre era o seguinte: