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Eu entendo, sr. presidente, que uma camara no ultimo anno da sua missão, embora tenha as mesmas prerogativas que tinha no principio d'ella, não tem já a auctoridade moral necessaria para resolver sobre assumptos d'esta transcendencia, porque póde não representar já a opinião dos seus constituintes. Eu conclui e concluo desta observação, que era mais prudente reservar a decisão d'esta questão para a proxima legislatura, tanto mais que o paiz sabendo, por esta discussão, que se ía tratar d'esse assumpto havia de eleger deputados que representassem fielmente a sua opinião a respeito d'elle. Se a nova camara votasse esse projecto dever-se-ía entender que o paiz tambem o queria, e n'esse, caso a camara dos dignos pares o deveria approvar tambem, porque já tinha duas votações da camara popular, e a camara dos dignos pares deve ser muito cautelosa em evitar conflictos com a camara electiva, sobretudo em materia de impostos (apoiados).

Era pois, e é ainda, minha opinião que esta camara não deveria tomar compromisso algum a este respeito, limitando-se a votar a prorogação do monopolio até 30 de junho de 1865, e a auctorisar o governo a arremata-lo até aquella epocha, se obtivesse um preço vantajoso, e em caso contrario a administra-lo por conta do estado. D'este alvitre resultavam, quanto a mim, duas importantes vantagens, a primeira a de haver um atino para se estudar a questão; a segunda a de não ter o paiz direito de se queixar se do estabelecimento do novo systema resultassem os inconvenientes que eu prevejo. Espero que a opinião que acabo de emittir a respeito da camara dos senhores deputados não offenda nem levemente a susceptibilidade dos seus membros, porque de outra maneira eu não a exprimiria.

«Levanto as mãos ao céu, disse o illustre relator, por ter acabado este monumento de ignominia». Que monumento de ignominia é este? É o projecto que veiu da camara dos senhores deputados; porque do principio de maio proximo em diante substituia ao monopolio de direito o monopolio de facto; porque não havia tempo para se estabelecer a concorrencia. E não acontecerá o mesmo no primeiro de janeiro do anno seguinte? Isto é, a proposta que s. ex.ª sustenta, não deixará as cousas n'aquella epocha no mesmo estado em que as deixava o projecto do governo no primeiro de maio proximo?

Se porventura não votarmos esta medida, disse ainda o digno par, vamos ter a régie! E d'onde vem ao illustre relator este medo da régie? Pôde ella provocar taes apprehensões depois do que se passa na Hespanha, na França e na Italia, aonde tem produzido resultados tão vantajosos? Depois de ter sido adoptada em França pelo primeiro imperio, pela restauração, pela monarchia de julho, pela republica de 1848 e pelo segundo imperio, em nove leis consecutivas?

(Deu a hora.)

Ouço dar a hora, mas a camara comprehende que eu não posso concluir hoje, e portanto peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Vou lêr os nomes dos dignos pares que compõem a deputação que ha de levar amanha alguns autographos dos projectos approvados á real sancção (leu.)

O sr. Presidente; — Continua ámanhã a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Tinham dado cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 20 de abril de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Campanhã, de Fonte Nova, da Lousã, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Resende, de Rio Maior, de Samodães, de Sobral, de Thomar; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Soares. Franco; Barões, de Ancede, das Larangeiras, de S. Pedro, de Villa Nova de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Ferraz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Faustino da Grama, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, Costa Carvalho, Silva Carvalho, Aguiar, Filippe de Soure, Ferreira Pestana, Braamcamp, José Bernardo da Silva Cabral, Pinto Basto, Ferreira Passos, Reis e Vasconcellos, José Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Baião Matoso, Julio Gomes da Silva Sanches, Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Caldeira Castello Branco, Miguel Osorio Cabral e Castro, Miguel do Canto e Castro, Menezes Pita, Almeida e Brito, Sebastião José de Carvalho e Vicente Ferrer Neto Paiva.