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DOS PARES. 69

a, Mesa não pôde proclamar por haver alguma confusão. (Apoiados.)

O SR. TRIGUEIROS: - Eu peço a palavra a V. Exa., antes de submetter este objecto á decisão da Camara, para accrescentar ainda uma curtissima explicação; quero dizer, Sr. Presidente, que desde o momento que o Membro, que ha de ir reforçar a Commissão de Podêres, fôr eleito pela Camara, não é esta já aquella a que se mandou tomar conhecimento dos dous Requerimentos, por que a Commissão de Poderes e sempre nomeada pelo Presidente, e a Camara o que decidiu foi que este negocio passasse á Commissão de Podêres, não a outra. Por tanto veja a Camara como decide agora, porque ainda não ha muito que resolveu que este objecto se remettesse a uma Commissão, a qual e nomeada pelo Presidente, e se o não fôr, não e a mesma Commissão.

O SR. CONDE Do BOMFIM: - Se esta questão continúa, peço a palavra...

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Vou propôr á votação da Camara, se o Membro que falta na Commissão de Podêres ha de ser eleito por escrutinio, ou nomeado pelo Presidente. (Apoiados.)

- Tomados votos, novamente pareceu á Mesa gue havia confusão no contar o numero delles. - E disse

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Sr. Conde de Lumiares quer fazer uma declaração: tem a palavra.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - A minha declaração é que ha 17 votos contra 17, pois o meu voto e contrario... (Uma voz: - Então está empatada.) Eu faço esta declaração por que votei contra o escrutinio; e então parece-me ficar decidido que é o Sr. Presidente quem deve nomear o Membro que falta para a Commissão. (Rumor.)

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu tenho razão para pedir que se rectifique ainda uma vez a votação, e assim o requeiro a V. Exa. ( Apoiados.)

Consultada logo a Camara, resolveu que se nomeasse, por escrutinio, mais um Membro para a Commissão de Podêres.

O SR. SILVA CARVALHO: - Pedi a palavra para ler um Requerimento, que mandarei para a Mesa. É relativo á um negocio urgente, e como nós devemos entrar brevemente na sua discussão, reputo necessario estes, assim: como quaesquer outros documentos, que digam respeito ao objecto; é por tanto pedirei tambem que se reclamem com urgencia. - Eis aqui o meu

Requerimento.

Requeiro que se peça ao Governo, com urgencia, a resposta que deu a Associeção Commercial do Porto sobre Consulta a que o Governo mandou proceder pelo Governador Civil daquella Cidade sobre o Projecto dos vinhos ultimamente em discussão. - Sala da Camara, 18 de Março de 1843. - José da Silva Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Serpa Machado, por parte da Secção de Negocios Ecclesiasticos e Instrucção Publica, leu e mandou para á Mesa o seguinte

Parecer (N.º 59.)

A Commissão de Instrucção Publica e de Negocios Ecclesiasticos examinou o Projecto de Lei vindo da Camara dos Senhores Deputados, que conce-

1843 - MARÇO.

de a isempção de direitos de entrada aos Livros impressos em Lingua Portugueza fóra do Reino, e por Authores Portuguezes ahi residentes: e julgando conveniente o dar a possivel extensão ao direito de propriedade litteraria, facilitar a importação de conhecimentos uteis e scientificos, melhor adquiridos em Paizes civilisados, e ampliar por qualquer modo a Litteratura Portugueza com alguma vantagem daquelles que a cultivam fóra da sua Patria, e considerando estes beneficios superiores aos pequenos inconvenientes que podem resultar da restricção da industria Typographica Nacional, e da diminuição dos reditos do Estado na privação dos direitos pouco significativos, é de parecer que o referido Projecto de Lei deve ser approvado nesta Camara.

Sala da Commissão 18 de Março de 1843. - Conde de Lavradio. - Visconde de Laborim. - O Relator da Commissão, Manoel de Serpa Machado. - Francisco Simões. Margiochi.

Projecto de Lei (N.° 32.)

Artigo. 1.º Os Livros publicados em Paizes estrangeiros, em Lingua Portugueza, por Authores Portuguezes residentes fóra de Portugal, são admittidos livres de direitos.

§ Unico. São tambem livres de direitos as obras ineditas encontradas e publicadas em Paizes estrangeiros.

Art. 2.º Os Livros reimpressos em Paizes estrangeiros, que originalmente fossem publicados em Portugal em Lingua Portugueza, só passados vihte annos, contados da sua impressão e ultima reimpressão, serão admittidos, pagando por arroba 1$280 réis.

§ Unico. Exceptuam-se as reimpressões mandadas fazer pelos proprios Authores das obras, sendo Portuguezes residentes fóra de Portugal, cuja admissão será regulada pela disposição do Artigo 1.°

Art. 3.º A Classe n.° 12 da Pauta Geral das Alfandegas fica por este modo alterada no Artigo = Livros.

Palacio das Côrtes em quinze de Março de mil oitocentos quarenta e tres. - Bernardo Gorjao Henriques, Presidente. - Antonio Vicente Peixoto, Deputado Secretario. - Diogo Antonio Palmeira Pinto, Deputado Vice-Secretario.

Mandou-se imprimir.

O SR. SERPA MACHADO: - Ha um objecto, Sr. Presidente, que, não tendo muita ligação com esse assumpto, tem comtudo alguma; é um Projecto sobre propriedade litteraria, que veiu da Camara dos Deputados, quando regia a extincta Constituição de 1838, o qual deve existir na Secretaria: eu desejava que elle, fôsse á Commissão de Instrucção Publica ou aquella que se julgar mais conveniente, para decidir se deve ser considerado como Proposta de Lei para voltar á discussão, e por isso pedia a V. Exa. que da Secretaria se me desse o mesmo Projecto para eu o apresentar segundo a formula do Regimento.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Projecto de que falla o Digno Par, já foi remettido para a Camara dos Srs. Deputados.

O SR. SERPA MACHADO: - Então talvez tivesse logar requesitalo, visto que não teve effeito, nem o póde ter sem ser apresentado por alguem nesta ou na outra Camara: elle está impresso nos Diarios daquelle tempo, donde eu podia copiar, mas talvez

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