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que convinha que um, ou mais Pares fôssem postos fóra da Camara durante uma Sessão para fazer; passar qualquer medida: não poderia isto ter consequencias transcendentissimas? Certamente. Mas este não é o argumento mais forte; e sim que só a Lei póde impor penas, e que só por uma sentença, póde um Par ser lançado desta Camara.

Por tanto declaro desde já que, passe ou não passe este Artigo segundo, para mim é indifferentissimo, por que eu não me hei de subjeitar a similhante determinação: se esta Camara resolver um dia que eu sáhia da Sala por um minuto, sem que esteja constituida em Tribunal de Justiça, eu digo-lhe = Não sáhio; não quero, e não quero, por que a Camara não tem authoridade para me pôr d'aqui fóra. = E se usar de violencia, hei de tambem usar della para me conservar nesta cadeira de que só uma sentença me póde privar (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: - O primeiro Artigo é desnecessario, e sobre o segundo me refiro ao que disseram os Senhores que tem fallado contra o Parecer. O nosso Regimento actual já dá providencias no Artigo 48, e então não precisâmos de mais couza nenhuma para uma Camara de Pares do Reino. (Apoiados.)

O SR. SERPA MACHADO: - Farei mui poucas reflexões, e limito-me a dizer que rejeito os Artigos por serem escusados, visto que n'um dos Artigos do Regimento já temos alguma disposição a este respeito; elle diz que compete ao Sr. Presidente - fazer guardar em tudo a ordem, respeito, e decoro: - isto vem no paragrapho 1.° do Artigo 1.°, mas mais adeante, no mesmo Artigo e paragrapho 6.°, accrescenta que tambem lhe compete chamar á ordem todo aquelle que por qualquer maneira perturbar o socego, ou faltar ao decoro devido. - Ora quando o Sr. Presidente vir que é necessario suspender a Sessão, pelo abuso ou excesso de algum Membro da Camara, pôde-o fazer, por que elle tem authoridade para a fechar e abrir quando quizer parecendo-lhe conveniente. Entretanto estes dous Artigos tendem, um a cohibir o abuso da parte do Sr. Presidente, e o outro a evitar o mesmo abuso da parte dos Membros da Camara: mas, a mim parecia-me que era melhor soffrer antes algum excesso de authoridade da parte do Sr. Presidente, do que consentir que cadaum dos Membros se possa erguer n'uma especie de anarchia, o que de certo traria grandes consequencias: por tanto, quando se houvesse de omittir algum dos Artigos, seria melhor que fosse o primeiro; julgo todavia que o mais prudente seria rejeitalos ambos. Em conclusão, uno o meu voto aos da maior parte dos illustres Oradores que me precederam, tendo por melhor o contentarmo-nos, nesta parte, com os Artigos, do nosso actual Regimento, e nada mais; por quanto e forçoso que o Sr. Presidente tenha um poder excepcional, e é necessario confiarmo-nos algumas vezes na sua direcção deixando-lhe esse podêr um pouco amplo, por isso que não e possivel preverem-se todos os casos que podem occurrer. A minha opinião, comtudo, é (como disse) que se rejeitem ambos os Artigos apresentados pela Commissão.

Dando-se a materia, por discutida foi proposto o Parecer da Commissão, e ficou rejeitado.

O SR. CONDE DE SEMODÃES: - Como alguns Dignos Pares, sobre a interessante questão dos vinhos do Douro, pediram que se requesitasse da Camara dos Srs.-Deputados a Acta do dia em que se terminou essa questão naquella Casa, eu peço a V. Exa. igualmente que se exija copia da Acta da Sessão do dia immediato; e pedindo-se uma, parece que não póde haver duvida em que se peça tambem a outra. (Apoiados.)

Assim se resolveu. - E disse

O SR. PRESIDENTE: - Ámanhan não ha Sessão, e convido, os Dignos Pares a reunirem-se nas suas respectivas Commissões. A Ordem do dia para Sabbado (18 do currente) são os Pareceres das mesmas Commissões, e leituras. - Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e um quarto.

N.º 41 Sessão de 18 de Março. 1843

(PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

ABERTA a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde, verificou-se, estarem presentes 35 Dignos Pares - os Srs. Marquezes de Abrantes, de Fronteira, das Minas, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Viila Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S.Romão, Barão de Ferreira, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

1843 - MARÇO.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Sr. Duque de Palmella acaba de fazer constar-me, para que o faça presente á Camara, que não póde comparecer na Sessão de hoje.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio, do Digno Par Visconde da Graciosa, participando que ia a Provincia, afim de tractar de negocios, domesticos os quaes requeriam a sua presença com urgencia. - A Camara ficou inteirada.

2.° Um dito pela Secretaria da Camara dos Srs. Deputados, em satisfacção de outros; da desta, enviando duas cppias das Actas das Sessões em que naquella se denegara o exclusivo das aguas-ardentes proposto para a Companhia dos Vinhos do Douro, e em que se concedera á mesma Companhia a quantia annual de 150 contos de réis; e tambem as representações (constantes de relação junta) a favor do referido exclusivo. - Para a Secretaria.

O. SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Está

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sobre a Mesa uma representação dos Pharmaceuticos dd Concelho de Baião, Districto Administrativo do Porto, que podem o mesmo que as de outros nesta Sessão dirigidas á Camara. - A Secção de Negocios Internos.

O SR. VISCONDE DE FOPNTE ARCADA: - Eu tenho igualmente a honra de apresentar uma representação da Camara Municipal de Aldegalega da Merciana, assignada por 70 dos seus principais habitantes, contra o exclusivo das aguas-ardentes.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Ficará em cima da Mesa para ser apportunamente tomada em consideração.

O SR. CONDE DE SEMODÃES: - Tenho a honra de mandar para a Mesa uma representação da Lavoura do Douro, reunida em Assembléa geral dos representantes dos dezenove Concelhos que comprehendem o paiz das antigas demarcações da Companhia de Agricultura dos Vinhos do Alto Douro: .peço que seja remettida á Commissão especial para a tomar a consideração.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Commissão especial já deu o seu Parecer sobre o negocio que lhe foi commettido.

O SR. CONDE DE SEMODÃES: - Eu bem vejo que esta representação talvez agora seja intespetiva; ma scomo me foi remettida, e só a recebi no correio de hontem, por isso julguei dever, não obstante, apresentala.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - No entretanto ficará em cima da Mesa.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Tenho que fazer á camara duas communicações; a primeira e que, não podenido o Sr. Presidente assistir á Sessão de hoje, encarregou-me de paiticipar-lhe que a Deputarão nomeada pata apresentar á Sancção de S. Magestade o Deputado nomeada para apresentar á Sancção de S. Magestade o Decreto das Côrtes sobre o emprestimo aos Lavradores de Riba-Tejo, foi hoje ao Paço, e cumpriua sua missão, sendo recebida pala Mesma Augusta Senhor com a custumada benignidade.

Em segundo logar, participo á Camara que o processo do Digno Par o Sr. Marquez de Niza, que se achava currendo pelos Membros desta Casa, acaba de ser visto pelo ultimo Digno Par, que para esse fim se achava inscripto, e existe agora na Secretaria.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Camara fica inteirada de ambas as participações.

O SR BARRETO FERRAZ: - Em vista da declaração feita pelo Digno Par Secretario desta Camara, ácêrca do estado em que se acha o processo do Sr. Marquez de Niza, continuarei a exercer aas funcções de procuradoer neste negocio, pedindo a V. Exa. que, visto achar-se concluido o exame do mesmo processo, queira dar para a Ordem do dia da primeira Sessão a discussão do Parecer da Commissão relativo a este objecto.

Aproveito a occasião de estar em pé para mandar para a Mesa em Requerimento do Sr. Bispo Eleito de Aveiro, no qual pede que em consequencia da decisão tomada por esta Camara, elle seja admittida a tomar assento nella: pare-ce uque este Requerimento deverá enviar-se á Commissão de Podêres. - Acha-se concebido nestes termos.

Requerimento.

Dignos Pares do Reino. = O abaixo assignado, Bispo Eleito d'Aveiro, havendo sido elevado a esta alta Dignidade por virtude ao Decreto de 26 des Fevereiro de 1840, de que junta a copia inclusa, persuade-se estar naa circumstancias; de tomar assento nesta Camara, em Vista da disposição do Decreto de 30 de Abril de 1826, em observancia do qual, e igualmente da decisão tomada por esta Camara em Sessão de 4 do currente trez de Março; pretende o recurrente que a mesma camara se digne de determinar, que seja nella admittido, e tome assento como Membro da mesma. - Antonio, Bispo Eleito Aveiro.

O SR. SILVA CARVALHO: - Tenho que apresentar um outto Requerimento no mesmo sentido, do Srs Bispo Eleito de Beja, e peço que tambem se lhe dê o devido andamento: vou mandato para a Mesa. - Era assim concebido:

Requerimento.

Senhores. = O Bispo Eleito de Beja vendo na Sessão de quatro de Março, A Camara, dos Dignos Pares considerou Membros desta, Camara os Bispos Eleitos de Portugal na fórma do Decreto de trinta de Abril de 1826 vem mui respeitosamente apresentar o Decreto da sua nomeação e eleição para o Bispado de Beja, em consequencia pedir que a Camara o admitta a tomar assento no numero dos seus Membros. Lisboa 17 de Março de 1843. - Manoel, Bispo Eleito de Beja.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Sr, Barreto Ferraz tractou de dous objectos; o primeiro, que se desse para Ordem do dia da primeira Sessão o Parecer da Commissão relativo ao processo do Sr. Marquez; de Niza, o que eu já tinha tenção de propôr; e parece-me se a Camata convêm, que se deve fazer uma participação ao Digno Par prevenindo-o disto mesmo,(Apoisdos.) Por tanto, fica desde já dada para Ordem do dia de Segunda-feira (20) a discussão do Parecer que acabei de mencionar, e far-se-ha a participação ao Sr. Marquez de Niza.

O Sr. Trigueiros, como Relator da Secção de Legislação, leu e enviou para a Mesa o seguinte

Parecer (N.º 58.)

A Commissão de Legislação examinou attentamente a Proposta, que o Digno Par Giraldes apresentou a está Camara, com o titulo de = Bases para uma eleição de Deputados (*), e tendo maduramente reflectido sobre a doutrina Comprehendida naquella Proposta, vem hoje expor a esta Camara a sua opinião sobre este importante assumpto. A Commissão concorda inteiramente com a opinião do Digno Par da Proposta, sobre a urgente necessidade de Lei eleitoral, pois tambem reconhece quanto ella é essencial n'um systema representativo, que esse fundamento facilmente póde ser sophismado e illusorio: são estas verdades de simples intuição, que não carecem de grande densevolvimento. Mas, com quanto a Commissão nesta parte adopte as idéas do Digno Par, ao qual não menos tributa o merecido elogio pelo zêlo com que procura desinvolver os verdadeiros principios do governo representativo, não póde comtudo approvar muitas das bases da sua Proposta, por considerar que não estão d'accôrdo com algumas das disposições da Carta

(*) V. pag. 4, col. 2.ª

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Constitucional, que esta Camara não póde alterar: tal é a doutrina do Artigo 1.° da Proposta, que faz attribuir ás Assembléas primarias, a eleição dos Eleitores do Concelho, quando na presença do Artigo 63.° da Carta alli se devem eleger os Eleitores, não de Concelho, mas de Provincia: tal é igualmente a doutrina do, Artigo 6.° que exclue da elegibilidade todos os Empregados de nomeação Regia, o que importaria a exclusão de uma grande massa de Cidadãos, que não podem ser privados de tão precioso direito garantido na mesma Carta Constitucional, Artigos 64° e 69.°: tal é finalmente a imposição de multa aos que não comparecessem na votação, o que vem ser o mesmo que coagir o Cidadão a usar do direito que a cadaum é licito renunciar.

Por estes, fundamentos, e pelos mais que a sabedoria da Camara facilmente ha de reconhecer, parece á Commissão que á Proposta do Digno Par não póde ser adoptada.

Sala da Commissão 18 de Março de 1843. - José da Silva Carvalho, Presidente. - Visconde de Laborim. - C. de Paraty. - A. Barreto Ferraz. - Francisco Tavares
d'Almeida Proença.- Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros.

Mandou-se imprimir.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, à mim parece-me que esses Requerimentos, apresentados pelos Dignos Pares, o Sr. Barreto Ferraz, e o Sr. Silva Carvalho, não são como outros quaesquer, simples Requerimento, que um ou outro Par nomeado dirige á Camara para nella ter ingresso, porque, para mim, e ainda uma duvida se são Pares as pessoas que pretendera (segundo dizem nesses Requerimentos) tomar assento nesta Camara, ou, para melhor dizer, para mim, é certo que por ora ainda o não são. Desejaria portanto que se nomeasse uma Commissão especial para examinar os dous Requerimentos. Se nós dermos posse nesta Camara aos Bispos Eleitos (torno a repetir o que já tive occasião de dizer), vâmos arrogar-nos um podêr que não temos; vâmos, nada menos, que crear Pares; (O Sr. Tavares de Almeida: - Apoiado.) vamos por consequencia atacar a authoridade da Soberana, unica que tem direito afazer essas nomeações; e, quando possa haver duvida na interpretação da Carta, vâmos atacar as prorogativas da Camara dos Srs. Deputados, á qual pertence a iniciativa sobre este objecto. Quanto ao mais a questão, não só não e duvidosa, mas inteiramente clara, no sentido Contrario ao que se pede nesses Requerimentos; e, quando a materia se discutir, hei de talvez produzir razões pelas quaes espero que se hão de convencer os Dignos Pares, mesmo aquelles que são hoje oppostos á minha opinião.

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: - (Sobre a ordem.) Eu estou bastantemente admirado de que o Digno Par esteja fazendo prospostas que vão contra uma determinação que esta Camara tomou! Este negocio Sr. Presidente, já está decidido; e uma vez que se nomeie a Commissão vae-se contra a resolução tomada.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Mas por essa resolução vâmos atacar a authoridade da Corôa é a da Caunara dos Srs. Deputados.

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: - Póde o Digno Par socegar o seu espirito que não se ataca a authoridade Real, nem a dos Srs. Deputados; e por tanto digo que a proposta de S. Exa. não, póde ser admittida.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Como eu apresentei um dos Requerimentos, pedi a palavra pata justificar o motivo por que me encarreguei disso. Os termos de que me servi quando enviei para a Mesa o Requerimento do Sr. Bispo Eleito, de Aveiro, tiram toda a duvida de que eu quizesse que este negocio fosse tractado com precipitação; eu pedi que elle se remettesse á Commissão de Podêres, e por tanto parecia-me que depois desta dar o seu Parecer, é que tinha logar fazer o Digno Par todas as, reflexões que lhe occurressem abstendo-se de entrar agora na materia. - S. Exa. apresenta outra idéa, que é nomear-se uma Commissão especial para examinar estes Requerimentos; ora eu não vejo razão, pela qual elles não devam ser remettidos á Commissão de Podêres, por isso que ella merece sem duvida, a confiança de toda a Camara, e, se lhe falla algum Membro, nomeie-se outro.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu levantei-me para propôr que se nomeasse uma Commissão especial, não por que deixasse de considerar muitissimo, e de ter a mais plena confiança nos Membros da Commissão de Podêres, pessoas que muito respeito, e que pelo seu caracter e saber dão todas as garantias; mas quiz dar maior solemnidade a este negocio, por que assento que a exige, visto que se tracta, nada menos, do que de uma resolução que póde ser tal que ataque as prorogativas da Corôa, e as da Camara dos Srs. Deputados. Declaro porêm que votarei mesmo nos Membros de que se compôem a Commissão de Poderês, mas quererei que a Commissão tenha maior numero de Pares; isto é, que sejam cinco, ou sete. - Para me livrar da inerepagão que me fez o Digno Par, o Sr. Barreto Ferraz, de que eu entrara na materia, observarei que não podia deixar de dizer alguma couza sobre os motivos que tinha para pedir anomeação de uma Commissão especial; mas parece-me que das minhas proprias palavras se deprehenderia que eu reconhecia não ser agora a occasião de tractar ex professo desta materia.

O SR. CONDE DO BOMFIM: - Eu fui em parte prevenido; entretanto, como Membro da Commissão de Podêres, direi que me parece de razão o nomear-se a Commissão especial que propoz o Sr. Conde de Lavradio. A de Podêres e composta de tres Membros, mas actualmente apenas ha dous em exercicio, por que o terceiro se acha impedido de concurrer á Camara. Este negocio é da maior transcendencia, sendo para desejar que á respeito delle se proceda com a maior circumspecção; e por isso muito conveniente fôra que se nomeasse uma Commissão ad hoc, ou, pelo menos, que se reforçasse aquella que existe já (se a Camara intender que é a propria) até sete Membros, por que, em materias de menos importancia, tem sido esse enumero adoptado para as Commissões que as examinaram.

O SR. ViCE-PRESIDENTE: - É necessario que o Sr. Conde de Lavradio mande para a Mesa uma Proposta por escripto, na qual declare de quantos Membros deve ser comporta a Commissão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - De quantos Memberos deve ser composta? De cinco. - Agora accresentarei ainda mais uma circumstancia, e é, que, em todo o caso, seja ouvida a Secção de Negocios

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Ecclesiasticos, por que é necessario saber se estes Senhores já são Bispos.

O SR. CONDE DO BOMFIM: - Lembro: tambem á Camara, que n'um dos Artigos já approvados, do novo Regimento Interno se acha, descripto o modo por que devem ser nomeadas as Commissões, que não é Certamente aquelle pelo qual o foi a de Podêres que actualmente existe: isto parece que deve ser uma razão sufficiente para tambem se seguir um arbitrio em conformidade do que foi decidido. É verdade que o novo Regimento não está pôr ora em pratica, mas já é conhecida a vontade da Camara pela decisão tomada sobre este ponto: eu tenho isto em vista por que pertenço já á Commissão de Poderes, e peço que, se houver alguma nomeação seja por escrutinio.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu não desejava tomar tempo á Camara, para não fazer progredir a questão, mas tenho que responder á observação que acaba de fazer o Digno Par ácêrca da circumstancia de se achar já determinado no Regimento desta Camara o numero de Membros que devem compôr as Commissões, assim como o modo por que ellas se devem nomear; e lembrarei a S. Exa. que esse novo Regimento ainda não foi approvado na sua ultima redacção, e por consequencia não póde servir ainda como Lei regulamentar desta Casa. De. resto eu não teria duvida de que, uma vez que á Commissão de Podêres falta um Membro, fosse nomeado outro em logar daquelle Digno Par que actualmente se acha inhibido de comparecer nas Sessões.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Aqui está a minha Proposta, que diz o seguinte:

Proposta.

Proponho que seja nomeada uma Commissão Especial de sete Membros para examinar os Requerimentos dos Senhores Bispos Eleitos de Aveiro e Beja; e que sobre este negocio seja ouvida a Commissão dos Negocios Ecclesiasticos. - Conde de Lavradio.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Pedirei tambem licença a V. Exa. para mandar para a Mesa a minha Proposta, sobre o modo por que intendo que deve ser nomeada a Commissão; é nestes termos:

Proposta.

Proponho que a Representação dos Bispos Eleitos, de Aveiro, e Beja seja remettida á Commissão dos Podêres, nomeando-se um Membro em logar do que nella presentemente falta. - Antonio Barreto Ferraz.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Proposta do Sr. Conde de Lavradio contêm tres partes: a primeira é, se deve haver uma Commissão especial; segunda, se ha de ser composta de cinco Membros; e a terceira, se a Secção de Negocios Ecclesiasticos ha de ser ouvida sobre os Requerimentos dos Srs. Bispos Eleitos. - Eu vou consultar a Camara a respeito de cadaum destes quesitos separadamente.

E propondo logo - se se nomearia uma Commissão especial para examinar os Requerimentos apresentados pelos Dignos Pares Barreto Ferraz e Silva Carvalho? - Decidiu-se negativamente. - Disse então

O SR VICE-PRESIDENTE: - A consequencia desta decisão parece dever ser votar-se a Proposta do Sr. Barreto Ferraz. (Apoiados.)

E sendo entregue á votação, ficou approvdda. - Proseguiu.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O segundo quesito está prejudicado; (Apoiados.) resta propôr o terceiro.

E fazendo-o S. Exa. logo assim, resolveu-se - que os Membros da Secção de Negocios Ecclesiasticos fôssem convidados a assistir á Commissão de Podêres para o exame deste negocio.

O SR. VICE-PRESIDHNTE: - Agora passarei a fazer outra proposta á Camara, e é - se se deve nomear um Membro para a Commissão de Podêres, em logar do que se acha impedido, e se esta nomeação ha de ser feita por escrutinio?

-- Tomados votos, pareceu á Mesa que tinha havido alguma confusão sobre o resultado desta votação. - Obteve logo a palavra sobre a ordem, e disse

O SR. TRIGUEIROS: - Sr. Presidente, eu intendo que aqui houve um esquecimento sobre certa disposição do nosso Regimento, por quanto nelle se determina, que a Commissão de Poderes seja nomeada, pelo Sr. Presidente, e por conseguinte se agora lhe falta algum Membro, é claro que a escolha delle é a V. Exa., e não á Camara, que pertence.

O SR. CONDE Do BOMFIM: - A Camara tem sempre adoptado o systema de revogar os Artigos do Regimento, quando assim lhe parece conveniente, e se tracta de alguma questão grave; por conseguinte acho que no caso presente se deve seguir a vontade da maioria da Camara; e para se conhecer bem qual esta seja, peço que se rectifique a votação.

O SR. TRIGUEIROS: - Sr. Presidente, darei uma pequena explicação. - Eu não disse que a Camara não podia revogar o Regimento, disse que este determinava o que se devia fazer á tal respeito. Agora accrescentarei que a Camara mesmo não póde, convenientemente revogar nesta parte o Regimento, por que já decidiu que a Commissão de Podêres fosse aquella que désse o seu Parecer, e tomasse conhecimento deste negocio; e desde que ella, não se tracta do modo como ha de ser eleita por que já o está. Não negando pois á Camara o direito que tem de revogar o Regimento quando lhe convier, não me parece com tudo que o deva faze agora, quando já decidiu que Commissão havia de encarregar-se do exame deste assumpto. Por consequencia, torno a dizer que V. Exa. é a quem compete nomear o Membro que deve reforçar a Commissão: não se tracta de nomear uma Commissão; o modo está estabelecido no Regimento, e a Camara implicitamente o confirmou, se tanto, era necessario, pela votação que ha pouco se fez.

O SR. CONDE DO BOMFIM: - Tambem não fui eu que contestei a doutrina que estabeleceu o Digno Par: o que disse, e torno ainda a repetir, é que a Camara tinha adoptado um systema em certas, circumstancias dadas. V. Exa. propôz um quesito á votação, e o que resultou não foi decisão, foi uma confusão sobre o que se tinha vencido. Se pois se tractava de resolver uma couza, pela decisão da Camara, claro está que ella tinha o direito de pronunciar-se relativamente ao assumpto: qualquer discussão sobre, isto parece que será agora ociosa, ou que só servirá para suscitar, muitas outras questões, e por tanto, a unica couza a fazer é tractar de verificar qual foi o verdadeiro vencimento nessa votação que

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a, Mesa não pôde proclamar por haver alguma confusão. (Apoiados.)

O SR. TRIGUEIROS: - Eu peço a palavra a V. Exa., antes de submetter este objecto á decisão da Camara, para accrescentar ainda uma curtissima explicação; quero dizer, Sr. Presidente, que desde o momento que o Membro, que ha de ir reforçar a Commissão de Podêres, fôr eleito pela Camara, não é esta já aquella a que se mandou tomar conhecimento dos dous Requerimentos, por que a Commissão de Poderes e sempre nomeada pelo Presidente, e a Camara o que decidiu foi que este negocio passasse á Commissão de Podêres, não a outra. Por tanto veja a Camara como decide agora, porque ainda não ha muito que resolveu que este objecto se remettesse a uma Commissão, a qual e nomeada pelo Presidente, e se o não fôr, não e a mesma Commissão.

O SR. CONDE Do BOMFIM: - Se esta questão continúa, peço a palavra...

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Vou propôr á votação da Camara, se o Membro que falta na Commissão de Podêres ha de ser eleito por escrutinio, ou nomeado pelo Presidente. (Apoiados.)

- Tomados votos, novamente pareceu á Mesa gue havia confusão no contar o numero delles. - E disse

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Sr. Conde de Lumiares quer fazer uma declaração: tem a palavra.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - A minha declaração é que ha 17 votos contra 17, pois o meu voto e contrario... (Uma voz: - Então está empatada.) Eu faço esta declaração por que votei contra o escrutinio; e então parece-me ficar decidido que é o Sr. Presidente quem deve nomear o Membro que falta para a Commissão. (Rumor.)

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu tenho razão para pedir que se rectifique ainda uma vez a votação, e assim o requeiro a V. Exa. ( Apoiados.)

Consultada logo a Camara, resolveu que se nomeasse, por escrutinio, mais um Membro para a Commissão de Podêres.

O SR. SILVA CARVALHO: - Pedi a palavra para ler um Requerimento, que mandarei para a Mesa. É relativo á um negocio urgente, e como nós devemos entrar brevemente na sua discussão, reputo necessario estes, assim: como quaesquer outros documentos, que digam respeito ao objecto; é por tanto pedirei tambem que se reclamem com urgencia. - Eis aqui o meu

Requerimento.

Requeiro que se peça ao Governo, com urgencia, a resposta que deu a Associeção Commercial do Porto sobre Consulta a que o Governo mandou proceder pelo Governador Civil daquella Cidade sobre o Projecto dos vinhos ultimamente em discussão. - Sala da Camara, 18 de Março de 1843. - José da Silva Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Serpa Machado, por parte da Secção de Negocios Ecclesiasticos e Instrucção Publica, leu e mandou para á Mesa o seguinte

Parecer (N.º 59.)

A Commissão de Instrucção Publica e de Negocios Ecclesiasticos examinou o Projecto de Lei vindo da Camara dos Senhores Deputados, que conce-

1843 - MARÇO.

de a isempção de direitos de entrada aos Livros impressos em Lingua Portugueza fóra do Reino, e por Authores Portuguezes ahi residentes: e julgando conveniente o dar a possivel extensão ao direito de propriedade litteraria, facilitar a importação de conhecimentos uteis e scientificos, melhor adquiridos em Paizes civilisados, e ampliar por qualquer modo a Litteratura Portugueza com alguma vantagem daquelles que a cultivam fóra da sua Patria, e considerando estes beneficios superiores aos pequenos inconvenientes que podem resultar da restricção da industria Typographica Nacional, e da diminuição dos reditos do Estado na privação dos direitos pouco significativos, é de parecer que o referido Projecto de Lei deve ser approvado nesta Camara.

Sala da Commissão 18 de Março de 1843. - Conde de Lavradio. - Visconde de Laborim. - O Relator da Commissão, Manoel de Serpa Machado. - Francisco Simões. Margiochi.

Projecto de Lei (N.° 32.)

Artigo. 1.º Os Livros publicados em Paizes estrangeiros, em Lingua Portugueza, por Authores Portuguezes residentes fóra de Portugal, são admittidos livres de direitos.

§ Unico. São tambem livres de direitos as obras ineditas encontradas e publicadas em Paizes estrangeiros.

Art. 2.º Os Livros reimpressos em Paizes estrangeiros, que originalmente fossem publicados em Portugal em Lingua Portugueza, só passados vihte annos, contados da sua impressão e ultima reimpressão, serão admittidos, pagando por arroba 1$280 réis.

§ Unico. Exceptuam-se as reimpressões mandadas fazer pelos proprios Authores das obras, sendo Portuguezes residentes fóra de Portugal, cuja admissão será regulada pela disposição do Artigo 1.°

Art. 3.º A Classe n.° 12 da Pauta Geral das Alfandegas fica por este modo alterada no Artigo = Livros.

Palacio das Côrtes em quinze de Março de mil oitocentos quarenta e tres. - Bernardo Gorjao Henriques, Presidente. - Antonio Vicente Peixoto, Deputado Secretario. - Diogo Antonio Palmeira Pinto, Deputado Vice-Secretario.

Mandou-se imprimir.

O SR. SERPA MACHADO: - Ha um objecto, Sr. Presidente, que, não tendo muita ligação com esse assumpto, tem comtudo alguma; é um Projecto sobre propriedade litteraria, que veiu da Camara dos Deputados, quando regia a extincta Constituição de 1838, o qual deve existir na Secretaria: eu desejava que elle, fôsse á Commissão de Instrucção Publica ou aquella que se julgar mais conveniente, para decidir se deve ser considerado como Proposta de Lei para voltar á discussão, e por isso pedia a V. Exa. que da Secretaria se me desse o mesmo Projecto para eu o apresentar segundo a formula do Regimento.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O Projecto de que falla o Digno Par, já foi remettido para a Camara dos Srs. Deputados.

O SR. SERPA MACHADO: - Então talvez tivesse logar requesitalo, visto que não teve effeito, nem o póde ter sem ser apresentado por alguem nesta ou na outra Camara: elle está impresso nos Diarios daquelle tempo, donde eu podia copiar, mas talvez

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seja mais proprio que elle venha da Camara dos Srs. Deputados onde, segundo o que V. Exa. diz, deve existir.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Eu não sei se a Camara poderá satisfazer ao desejo do Digno Par; eu considero aquelle Projecto uma propriedade da outra Camara. (Apoiados.)

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Este Projecto foi discutido na outra Camara, mas....

O SR. SERPA MACHADO: - Mas ficou sem effeito; é um papel que ficou no Archivo, e tanto póde estar, no desta como no da outra Camara. Eu poderia copialo dos Diarios do tempo, mas, não havendo inconveniente, parecia-me mais proprio o obter uma copia do original, e depois eu o apresentaria como Projecto meu. Não entrarei agora na questão das propriedade, por que só quero dar andamento a este negocio, que de facto; está morto, por isso que não teve a approvação das duas Camaras.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Eu não me quero oppôr, mas, coherente com as minhas idéas, digo que as reflexões, que o Digno Par, e meu particular amigo, fez na primeira parte do seu discurso, contêm uma exigencia desta camara que não vem a proposito, quando o Digno Par podia dirigir-se a algum Deputado, ou á Commissão e tirar essa copia. (Apoiados.) De mais, S. Exa. disse que aquelle Projecto se acha transcripto nos Diarios do tempo, e por tanto fazer essa requesição não me parece muito parlamentar, sendo por outro lado desnecessaria.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Como eu, estando neste logar, não podia intrometter-me na questão, por isso não disse nada; mas agora não posso tambem deixar de concordar com o Digno Par por que me parece mais conforme aos usos do Parlamento não se pedir o tal Projecto.

UMA VOZ: - É verdade.

O SR. SERPA MACHADO: - Sr. Presidente, não merece a pena insistir no meu pedido: eu desisto do meu requerimento, e tomarei o arbitrio quer me parecer. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu peço a palavra, authorisado pelos Membros da Secção de Negocios Ecclesiasticos e Instrucção Publica, para dizer a V. Exa. que alguns dos Dignos Pares de que ella se acha composta nem sempre alli podem comparecer: um delles é o Sr. Patriarcha Eleito, que pelas suas muitas occupações enfermidades poucas vezes póde vir á Camara, e ainda menos á Commissão; o Sr. Conde de Linhares tambem poucas vezes vem ás Sessões; e o Sr. Visconde de Sobral não póde igualmenteser muito pontual pela sua saude precaria: por tanto, como teremos muito que fazer, peço em nome da mesma Secção, que a camara authorise o Sr. Antonio Maria Osorio Cabral para se lhe unir, afim de podêrmos receber o concurso do seu prestimo nos nossos trabalhos. (Apoiados.)

Resolveu-se na fórma deste pedido.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Peço a palavra para em occasião competente mandar um Requerimento para a Mesa.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Tem a palavra.

O SR. ViSCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - É este

Requerimento.

Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, que informe esta camara se os commerciantes Britannicos que exportarem vinhos do Douro poderão ser, á vista do Artigo 15 do Tractado ultimo entre Portugal e a Gram-Bretanha, no caso de se conceder o exclusivo das aguas-ardentes á Companhia dos Vinhos do Douro, obrigados a comprar á Companhia a mesma quantidade de agua-ardente que fôrem obrigados a comprar-lhe os exportadores Portuguezes.

Sala da Camara dos Pares, em 18 de Março de 1843. - Visconde de Sá da Bandeira.

Foi approvado sem discussão.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A camara vae proceder á eleição de um Membro para á Commissão de Podêres.

- Apurado o escrutinio, deu o seguinte resultado

Numero de listas................ 35

Maioria absoluta ..... ..... 18

E ficou eleito o Digno Par

Visconde de Sá da Bandeira, por. .... 18 votos.

Logo depois de finda esta operação, disse

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Ordem do dia para a proxima Segunda-feira é o Parecer da Secção de Legislação sobre o processo do Digno Par Marquez de Niza havendo tempo passar-se-ha á do outro, da mesma Secção, relativo ao Projecto de Lei, do Sr. Conde de Lavradio, ácêrca de certas inhabilitações eleitorais de alguns Empregados Publicos. - Está fechada a Sessão.

Eram tres horas dadas.

N.° 42. Sessão de 20 de Março. 1843

(Presidiu o SR. CONDE DE VILLA REAL.)

TRES quartos depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão: estiveram presentes 38 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, das Minas, de Niza de Ponte de Lima; e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões, de Ferreira e de Villa, Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Ornellas, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

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