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da Lei, a conveniência, a a justiça do seu espirito geral (apoiados} A necessidade de uma Lei de reforiaa dos Foiaes, já a demonstrei, 6 è re-conheeida por todos, sábios e ignorantes; a nação inteira reconhece a necessidade de uma tal Lei, e a sua urgência. Assim respondo lambem a algumas razões de adiamento indeterminado. Se amámos u socego publico, a paz, e os interesses nacionaes, devemos acabar com a incerteza c confusão qua existe nos direitos dorainicaes (apoiados). Portanto, era quanto á necessidade, da Lei, parece-me qua nem um só Digno Par a porá em questão.

Pelo que pertence á sua conveniência, diroi que a base fundamental desta projecto não é nova • ella tem eido adoptada por todas as Gamaras Legislativas desde 1834 para cá, esta mesma Camará, dos Dignos Pares, foi a que primeiro appro-TOU, em 1836, um projecto sobre a matéria em questão, adoptando esta mesma base , mas os desenvolvimentos do sau pensamento principal não foram acceitos na Camará dos Sr." Deputados, e por isso a nação tem até agora carecido de uma Lei tão nesessana.

Sr. Presidente, se eu não suppozesse os Dignos Pares perfeitamente instruídos da conveniência de acabar com o syslema dos antigos Forais, qua ostão em repugnância com o nosso actual syslema político, financeiro e económico, eu mostraria por esta mesma repugnância a necessidade absoluta de adoptar a base principal da exlmc-oão dos Foraes. Se eu também não reputasse os Dignos Pares perfeitamente instruídos de que eram um desperdício louco, e sem utilidade alguma, as disposições doDtcreto de 13 de Agosto de 1832, que extinguiu todos os emprasamenloi da Coroa, eu mostraria a justiça e eonvemencia desta segunda base principal do projecto, não só quanto á conservação dos foros, censos ou pensões resultantes de emprasamentos am bens da Coroa, mas igualmente quanto ao modo das re-ducções, que devem ser feitas com allençáo ás circumstancias que resultaram do mesmo Decreto, e que por tanto SB não devem exigir os foros, censos e pensões que por esses afloramentos tem sido pedidos desde 1832 para cá. Mostraria a necessidade de regalar as disposições do^refendo Decreto de modo que não fosse violado o direito d* propriedade que os senhorios particulares li-vcsssm sobre seus bens patnmoniaes, e provaria como este principio fundamental e constitucional fora o que dirigiu a Commisslo no melindroso ponto das sub-emphyteuses, para respaitsr quante ser podesse este mesmo direito de propriedade, fazende-lhe com tudo aquellas modificações que os interesses resultantes de certas disposições, talvez menos justas, do Decreto de 13 de Agosto exigiam, essim como as exigiam o bem da agricultura, o bem dos povos, o até o bem dos próprios emphyteutas, os quaes, se fizessem desgraçados os íub-emphyteulas, também muito perderiam nos seus interesses (apoiados}.

Estes foram , em gera!, os princípios que dirigiram a Commissão no exarai da Proposta appro-vada peles Sr.8 Deputados , Proposta que no seu essencial è" confirmada e approvada ; e se lhe fez alguns accrescentamentos e alterações, na discussão delias lerá occasião de mostrar que a isso foi constrangida pelo respeito devido ao direito da propriedade (apoiados), A Commissão dará as explicações necessnrias quando se traclar de certos artigos, como o que diz respeito ás herdades do Alemtéjo , contra sua vontade e desejo propoz a suppressão dcllo, mas entendeu que devia fazer essa homenagem ao principio fundamental do direito da propriedade (apoiados). As outras alterações tem unicamente por fim tornar mais claro o espirito de algumas disposições da Proposta, tornar mais exiquivel toda a Lei, diminuir o numero das demandas , e fazer respeitar o direito da propriedade , acabando de uma vez com esta incerteza que até agora tem flagelado a Nação inleiia.

Kis aqui , em summa , o eipinlo do Parecer da Coninmsãn , e persuado-me de que, na gernerali-dnde , tenho satisfeito, mostrando a necessidade, justiça, c conveniência das principaes disposições, e sentença geral deste projecto (apoiados).

----Tomados votos, resolveu a Camará que dispensava a discussão do Projecto na generalidade, para se entrar amanhã na especial dos seus artigos.

O Sr. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIDA apresentou o seguinte

Requerimento.

«Requciro que se peça ao Governo um mappa do numero de escraTos pertencentes ao Estado, que, na data das ultimas participações officiaes , existiam no Estado da índia e em Macau.»

----Foi approvado sem discussão.

O Sr. CONDE DAS ANTAS maudou para a Mesa um requerimento da Dona Abbadessa e mais Religiosas do governo do Mosteiro de Santa Clara de Villa do Conde , no qual expunham quanto ficariam lesados os seus interesses se passasse , tal qual veio da Camará dos Srs. Deputados, o projecto sobre foraes. O Digno Par accrescentou que, como estas Religiosas se queixavam particularmente de diffcrenles pontos do mesmo projecto , pedia á Camará que o seu requerimento fosse enviado á Commissão Especial , que talvez podesse apresentar alguma idéa sobre qualquer objecto que por ventura não tivesse sido presente aos membros da Commissão.

O Sr. VISCONDE DE LABORIM entendeu que era mais regular que o requerimento ficasse sobre a Mesa , não só para ser examinado pala Commis-são, mas também por todos os Dignos Pares. Disse que lhe parecia »er esta ptlição igual a outras por elle (orador) apresentadas, a qu« o moti?o da sua queixa era o arlig» 23 do referido projecto, o qua] se ncbava eliminado no parecer da Commissão. Pediu que o Sr. Secretario quisesse dizer se nhi se citava esse artigo ... (O Sr Conde das Antas —Cita sim Senhor.) Que eníãanão existia o motivo de queixa, e a Commissão nada mais tinha a fazer a esse respeito.

O Sr. CONDE DE LAVUADIO disse que a Commissão (da qual tomava a liberdade de ser fiel interprete, não só quanto a este requerimento, mas n respeito d@ ledos) não UnUa vaidade nas suas opiniões, e antes sinceramente desejara ser (ilustrada (apoiados); porque esta era uma questão sobre a qual quanto mais illuslracões viessem á Camará melhor. Que o Sr Conde das Antas já commamcara que o requerimeoto era sobro o ar-íigo §3.°, mas isto eslava prevenido , entretanto o Digno Par não podia eximir-se de dar andamento a um requerimento que lhe fura confiado. Concluiu que o mal de que se queixavam asrieor-renlas se achava já remediado , e portanto não havia para que manda-lo á Commissão.

----Ficou em cima da Mesa.

O Sr. VICE-PKESIDENTE deu para ordem do dia a discussão do projecto sobre foraes na sua especialidade , e fechou a sessão : passava de duas horas e meia.

C AM AH A DOS SENHORES DEPUTADOS. EXTRACTO VA SESSW EM 12 DE MÀJO vs 1846.

(Presidência do Sr. Gorjão Ilenriques.)

TRÊS quartos depois do meio dia se abriu a sessão , achando-se presentes 48 Senhores Deputados.

Lida a acta da Sessão antecedente, foi approvada.

Hencionou-se a seguinte correspondência :

Dous ofncios dos Sr.1 Deputados Vaz Preto e J. Teixeira de Mello , participando que não podem assistir á sessão de hoje e talvez a mais algumas, por motivo de doença. — Inteirada.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei , apresentado na sessão de hontem pelo Sr. Deputado Moura Coutinho, o qual foi remellido á Commissão de Legislação.

O Sr. PRESIDENTE apresentou a seguinte declaração devoto. «Declaro que se estivesse presente na sessão de 7 do corrente mez receitaria a admissão á discussão da Proposta de mensagem ao Throno —Mandou-se lançar na acta.

O Sr. XAVIER DA SILVA disse que a Commissão Especial , eleita pela Camará , para rever e examinar o Projecto de Lei por elle ,(orador) apresentado , se reunira em maioria , e elaborara o seguinte parecer, o qual não ia assignado pelo sau Presidente o Sr. A. Albano, porque S. Ex.a dava o seu parecer em separado. »

Senhores • — A Commissão especial por esta Ca mu rã, eleita na Sessão de 2 do eorrenle mez, tomou conhecimento do Projecto de Lei do Sr. Deputado pela Província da Estremadura, Augusto Xavier da Silva, que tem por fim suspender uma grande parle dos artigos do Decreto de 26 de Novembro de 1845, que reorganisou a Repartição de Saúde Publica, e regulou o serviço sanitário no interior do Remo, e nos portos do mar.

Depois de altenlaraenle haver examinado este importante e melindroso negocio, a Commissão reconheceu que se torna indispensável modificar muitas das disposições do relendo Decreto, e mesmo revogar outras, cora quanto nalle encontra lambam alguns princípios de manifesta utilidade, e que muito conviria conservar mas não sendo possi\el em tão curto espaço de tempo entrar em um escrupuloso exame a este respeito, como exige a gravidade da matéria, a Commissão tem por melhor a suspensão da execução do referido Decreto em todas as suas disposições, e que o serviço deste ramo de administração publica seja regulado pelo modo, e com os Empregados que estabelecia o Decreto de 3 de Janeiro de 1837.

Devendo porém esta Gamara ser devidamente habilitada paia na próxima Sessão poder eccu-par-se de tão interessante assumpto, a Commissão tem a honra de propor = que se eleja uma Commissão de inquérito para proceder ás investigações que julgar necessárias acerca deste objecto, sendo igualmente encarregada f,e apresentar um Projecto de organisacão paro este ramo de serviço psbhco = e subsnetle também á vossa consideração o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.° Fica suspenso em todas as suas disposições o Decreto de 26 de Novembro de 1843, que rcorganisou a Repartição de Saúde Publica.

Art. 2.° O serviço sanitário do interiar do Reino, c dos portos de rasr continuará a ser executado pelo modo, e com os Empregados qu« estabelecia o Decreto de 3 de Janeiro de 1837, e mais Legislação vigente anterior ao Decreto de 18 de Setembro de 18Í4.

Art. 3.* É o Governo authonsado a abrir credito supplemeatír, paio Ministério dos Negecios do Remo, para satisfazer aos respectivos Empregados os vencimentos estabelecidos no referido Decreto de 3 de Janeiro de 1837. ' Art. 4." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala do Commissão, 10 de Maio de 1846.= José Isidoro Guedes, Secretario = Carlos Moralo Roma = Joié Ignaeio Pereira Dert amado, vencido ~ Augusto Xavier da Silva, Relator.

Pediu que tanto o parecer da Comraisslo, como o parecer em separado do Sr. A. Albano fossem imprcàsos no Diário do Governo de amanhã , e , sendo possível s^e desse também para ordem do dia da amanhã.

O Sr. A. AÍ.BANO (sobre a ordem) declarou que tinha dado o seu voto em srparado , por se não poder conformar com a maioria da Commissão, tendo a esse respeito convicções próprias, em consequência achou mais conveniente apresentar o voto separadamente, o qual era concebido nos lermos seguintes. »

Senhores: — A suspensão absoluta da lei de Saúde de 26 de Novembro de 1845 para ser substituída provisoriamente pela anterior legislação, será em minha humilde opinião nm acto precipitado, e talvez injusto. A nova lei encerra as dis-

posições da anterior legislação, accommodadas a's ctrcúmstancias da época, em harmonia com amais bem pensada legislação estrangeira, assim quanto ao serviço sanitário dos porlos o/e mar, como ao serviço de terra • foi -coordenada 4om Ioda a meditação- suas disposições acham-se complctametl-te combinadas tanto na pnrte doutrinal, como na parle pena!. seria muito inconveniente que se suspendessem as disposições dotrtrioaes, porque são aquellas que geralmente se observam em toda a Europa culta ; e seriam cilas absolutamente illusonas se lhe não correspondesse a respectiva sancção. A legisKição que ficaria a substituir a lei, em quanto esta não fosse re?isla pelo Corpo Legislativo, seria o Decreto de 3 de Janeiro de 1837, o qual, contendo muitas das disposições da nova lei, está deíicientissimo, e em alguns pontos é inconveniente. A nova lei, quanto aos pontos doutrinaes, e seus correlativos nas disposições pessoaes, acha-se formalmente no espirito do artigo 1.' da lei de 10 de Fevereiro de 1844, que conferiu ao Governo a auclorisação para organi-sar a Repartição de Saúde • e direi mais, qae também no espirito do artigo 2." da mesma lei.

Não quererei sustentar que não possa fazer-se obra mais perfeita quanto ás disposições doutrinaes, e suas correlativas penaes; mui principalmente se se quizerem dar como definitivas muitas doutrinas ainda controversas; mesmo se houver de se não ler emattenção a legislação vingente, observada na Europa culta mas sustentarei, e será mui fácil de sustentar, que alei que se pretende suspender, é incomparavelmente supanor em todos os seus pontos, cm relação aosdous objectos de que estou tractando, a toda a anlerrer legislação nacional.

Passando agora á parte relativa ao 2." artigo da predita lei, não duvido que possa, ou mesmo deva alterar-se o quantitativo dos emolumentos, que é c ponto sobre que parece haverem maiores, e talvez mais justificados queixumes, sem que por era quanto a este respeito possa ainda decidir-me, se os motivos, ou pretextos para taes queixumes procedem somente da lei, ou da maneira porque ella tenha sido executada. Outro tanto digo a respeito das disposições sobre os enterramentos, que se acham comprehendidas especialmente nos artigos 79.° §. 2.', 80.' §. l.e, 83.', e 226.°, o que ainda poderá ser extensivo ás visitas determinadas no artigo 9.* §.6." e seus correlativos na lei. Pelo que entendo, que estes pontos, consignados no artigo 22 L", devem ter sujeitos a especial inquérito, devendo provisoriamente suspender-se a sua execução.

Não posso ainda conformar-me com a maioria da Commissão, quando é de parecer que se suspenda absolutamente a execução no que é relativo á policia sanitária dos portos de mar, contra a qual nãe tem havido reclamações, posto que algumas queixas soltas consta que se hajam feito, das quaes não ha lei isenta, porque não ha lei alguma que possa satisfazer todas as opiniões ou interesses particulares e individuaes; e seria da mais terrível consequência deixar tal policia no estado era que se achava na anterior legislação. Exemplos bem fataes poderá eu apresentar da negligencia sobre tal policia ; e mui particularmente o que ha pouco se verificou em uma das Ilhas do Archipelago de Cabo Verde.

Convenho pois, e acho indispensável, o inquérito sobre os effcitos da lei de Saúde, assim no serviço de terra, como nos portos de mar ; e em que se suspendam provisoriamente os artigos 49.*, 64.°, 79." §. 2.°, 80.' §. 1.', e 83.', do 221.° a 249." inclusive.

Lisboa, e Sala das Sessões da Coramissão, em 12 de Maio de 18Í6 =0 Deputado, Agostinho Albano da Silveira Pinto.

Pediu que igualmente se mandasse imprimir no Diário do Governo, conjunctamente com o parecer da Commissão , o seu voto em separado.

O Sr SIMAS notou que o negocio era grave, não só pela importância da mnleria , mas péla circumslancia em que era apresenlado, e que em consequência se devia proceder a este respeito com toda a madureza e cirrumspecçio, não podendo por tanto approvar o requerimento do Sr. Xavier da Silva para que se desse para ordem tio dia de amanhã , porque entendia que o parecer devia seguir os tramites ordinários marcados no Regimento, a fim de que todos os Sr J* Deputados podessem examinar a matéria.

O Sr. J. LOUBENÇO DA Luz disse que se conformava com a proposta do Sr. Xavier da Silva em quanto á impressão no Diário do Governo , mas não parecia conveniente , qua a Camará se oecupasse precipitadamente da discussão do objecto , porque era necessário avaliar as queixes que se tinham levantado contra o Decreto , e o valor que ellas mereciam , e por isso era conveniente que os Sr." Deputados tivessem tempo para examinar a matéria, declatando comtudo que desejava muitíssimo que delia se tractasse nesta Sessão.

O Sr. PRESIDENTE notou que o caminíio ã seguir era propor os dotis requerimentos do Sr. Xavier da Silra , um sobre a impressão no Diário do Governo, tanto do parecer da Commissão, como do voto em separado do Sr. A. álbano, e o outro , para que desde logo se entre na sua discussão.

O Sr XAVIER DA SILVA pediu licença para retirar a segunda parte do seu requerimento.

A Camará annuiu.

Mandarara-se imprimir no Diário do Governo, não só o parecer da Commissão, conjnnctamonlc com o voto em separado do Sr. A. Albano, mal lambem os relatórios.

O Sr. A ALBANO disse que sabendo que existiam no Ministério respectivo documentos muitíssimo importantes , como respostas dos Governadores Civis sobte o assumpto , desejava qua fosse convidado o Sr Mmsilro do Reino a man-dar quanto antes todos esses documentos, osqoaei rantlo Facilitariam a discussão.

O Sr. M. DO REINO disse que estimava muito

que o nobre Deputado pedisse estes esclarecimentos; e que faria toda a diligencia prra ia* formar quanto antes a Camará do que havia a CÍSB respeito, mandando todos oa doc«m«rtos qne pedia o illustre Dsdutado ; os qúflés iilaci-dariam muito a discussão.

O Sr. J. M. GRAKD& notou que nfo só «ases esclarecimentos , uras todos aquélles que tinham sido presentes á CommíSsiô externa, deviam ser mandados pata a Camará. Qne ô assumpto era da maior seriedade, e com quanto fosse conveniente não se ter approvado a urgência proposta , era de absoluta necessidade que o assumpto fosse discutido na actual Sessão í que como declarara á Camará, não tinha feito parte da Com* missão , mas eslava prompto para entrar na discussão , no caso em que se tivesse approvado a Urgência.

O Sr. PACHECO B OHNBLLAÍ :— St. ffesidente, tive a honra de apresentar na Sessão dê 2 deste um projecto de lei, para que as côngruas das Vigários Geraes de cinco Bispados, que Tem no orçamento com 1 70$ 000 réis fosse» elevadas * 300^000 réis, tiraudo-se aos Bispos eleitos o necessário para se prefazerem as mencionadas côngruas.— O illujire DepaUdo, o Sr, F. $1. da Costa, apresentou na Sessão seguinte ura outro projecto, no qual também secomprebende emes* mo pensamento. Ambos os projectos foram remet-lidos á Commissão Ecclesiastica, ouvindo a de Fazenda, e creio que com urgência. Rogo enca* recidamenté aquellas illustres Commissões hajam de dar quanto antes o seu parecer sobre um assumpto tão simples, como justo , a fim de qne nesta Sessão possamos ainda praticar este acto de justiça ; dando do sobejo de quem não trabalha para o necessário, e urgente de qu«m trabalha.

O Sr. PESSOA CABRAL participou que us Sr.8 Deputados Rebello Cabral e J. A. de Magalhães não compareciam á Sessão de hoje, e talvez 4 mais algumas, por incommodo de saúde.' — Inteirada.

O Sr. DERRAMADO pedia ao Sr. Ministro do Reino que desse algumas informações acerca do es>-tado da revolta do Minho ; pois era do interesse do paiz saber o que se passa a tal respeito, at-lenta a multiplicidade de boatos que se tem es* palhado, e que muito mal fazem á causa publica , e considerando que ar noticias que ap pá recém na folha offiíhal são mui limitadas

O Sr. PRESIDENTE observou, que isto era uma interpellação : não sabia porém se o Sr. Ministro queria já responder.

O Sr. Mínimo DO REINO observou, qtie o objecto da interpe Ilação era assas melindroso; era daquelles em que devia seguir-se a pratica de previnir o Governo.

O Sr. DERRAMADO disse, que não exigia prom-pta resposta, se & Ex.a não estava para isso habilitado.

O Sr. MINISTRO DO REINO declarou, que confiava sempre muito nas intenções do Sr. Deputado ; mas havia parmiltir-lhe que dissesse, que depois de atirada a bala, é necessário fazer o possível para lhe «fitar o golpe ; e então, feita uma tal interpsllação no Parlamento, era preciso apparecer alguma resposta, aliás o resultado seria péssimo.

Expôz que a revolta existe ainda na Província do Minho, sendo as armas que o Governo tem empregído pnra a debellar â moderação, e ao mesmo tempo a forca pubtíea • entre taolo nem ama, nem outra por ora tem produzido o desejado effeito ; mas o Governo esperava que em pouco se conseguisse o restabelecimento da ordem.

Era verdade o ter-se empregado í arma dos boatos falsos e do terror, por parte daquelles que estão de mtelligeneia com os revoltosos i qõtent acreditasse taes boatos julgaria o paiz nadando em sangue por toda aparte. Mas não era ass«ft$ existiam ainda esses bandos de populaça armadst, fnzendo estragos no Minho; guerra esta qttè se não pôde acabar cora tanta fàcílidjid*, com» SB fosse de tropa regular ; mas o Governo, confiado nos meios ao sea alcance, e na cfloperaçfo «t«s Aulhondades, esperava em poneo conseguir * restabelecimento da tranquillidade. £ pedia a todos em geral que não acreditassem essas dês que se espalham, porqae são ô resttitaèô nm plano, para fazer ainda mais vfctitnas,

Vozes • — Muito bem, muito benn

O Sr. SIMAS apresentou o jparecer da são Etpecial de Foraes , acerca das émsjftdtS alterações Teilas na Camará dos Dignes 1*áV*Êr| em que a Comtnissão é de parecer era* algumas delias não podem ser approvadas; e qu* vê proceder á nomeação dá C&mmtssIHF m«fta,

Pediu que , attenta a urgência do nfgoelov, Camará dispensasse o Regimento ácorca deste reeer, a fim de se discutir hoje mesmo. — â mara annuiu. "" -

O Sr. PRESIDENTE disse, que açafeada ft cão, a que se ia proceder, de nm a Junta do Credito Publico , se passada

S

O Sr. M. COOTWHO apresentou dirá* tações da Camará Municipal de Faro, WttS dindo a approvaçao do projecto , apmeala

Passou-se á

PRUHEIBA PARf E DA tmnEftt DO OIÂ.

EltiçUo de um membro e de ton

a Janta do Crefafà P vtiháo*

Entraram na urna 74 hstas, e 2 irregulares; total 70; maioria

Ficaram eleitos

Os Sr.8 B. Miguel deOfiveiraBWgtíp»!1. .65 Augusto Xavier^ da SHt* £0** .. .38

O Sr. Secretario PEREIRA BOS^M» mátteiomou um officio do Sr. Deputado* RÍJcew* f* Mello-, participando que não comparece por dosnça.-*^-Inteireda. - \