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segurança da Paiz, tanto mais que a força das bayonetas, não está em proporção actualmente com o grande numero de officiaes, que figuram no orçamento. Dou-me porém por satisfeito de I ouvir ao Sr. Ministro da Guerra affiançar, que este objecto occupa seriamente a attenção do Governo, e que se tracta de uma organisação competente para o Exercito.

Em quanto á existencia de uma Lei de recrutamento, não tenho f. menor duvida que ella existe, posto que seja um desideratum o seu aperfeiçoamento: regularisar este imposto de sangue, tirando-lhe todas as excepções, é uma necessidade ha muito sentida, posto que reconheço, que para se regularisar esta Lei, é necessario fazer preceder um censo geral da povoação, base indispensavel, e que faltando, torna muito incertas as disposições desta Lei de recrutamento, aliás a mais justa, pela igualdade com que faz contribuir a todos para este imposto. Portanto, faço votos para que tenhamos em fim uma boa organisação militar, um censo tão necessario da povoação geral destes Reinos, e uma Lei justa de recrutamento. Foi pois este o motivo, porque desejei obter do Sr. Ministro da Guerra a certeza,.de que taes assumptos occupavam agora particularmente a sua attenção; e como esta Camara ha de proximamente occupar-se do orçamento da Guerra, para então guardo algumas observações, que pretendo fazer sobre alguns melhoramentos, que julgo possiveis, ainda que estou convencido que na apreciação do orçamento, não deve tanto presidir a idéa de economia, quanto a de utilisar bem a despeza necessaria. O exemplo, Sr. Presidente, de outras nações taes quaes a Belgica, e a Sardenha, e mesmo a nossa em tempos anteriores, fazem evidente, que a actual organisação de 24:000 homens é diminuta, e que uma muito maior é compativel com os recursos do nosso Paiz. Não é pois extraordinario, que devendo melhorar continuamente as nossas instituições, quando ellas são susceptiveis de melhoramentos, o façamos, este o o verdadeiro progresso (Apoiados).

Voto pois pelo Projecto, posto que não julgo sufficiente (e no que concordo com a opinião de um D, Par que me precedeu), a força de 24;000 homens, que me parece mui diminuta para o nosso estabelecimento militar, e que em todo o caso o Corpo Legislativo está sempre habilitado a augmentar quando necessario, e em presença de circumstancias, que o exijam; mas esta consideração não deve oppôr-se a approvar-se desde já a força, que se pede.

O Sr. Silva Carvalho — Eu tambem não me opponho, a que se vote a força pedida neste Projecto de Lei, mas não posso deixar de dar as razões dó meu voto, que consistem em eu não querer desarmar o Governo dos, meios de governar. Ouvi reflexões que se teem feito sobre a materia em discussão, 'e confesso que realmente ellas São muito sensatas. Eu não desejava que se votasse esta força, sem a discussão do orçamento; sei que taes trabalhos estão muito adiantados na outra Camara, e proximos a apresentar-se; e é evidente que só na presença do orçamento, esta Camara se acharia muita mais habilitada para votar a fixação da força. Suppondo que viria á Camara este pedido, assim como o do recrutamento, que sé necessita para o Exercito, que creio estar muito diminuto, pedi para isto esclarecimentos, que julguei que deviam ser-nos presentes para esta discussão quiz saber o estado da população, e quanto se realisava dos rendimentos publicos nó Thesouro; e como até gora não chegassem os esclarecimentos, que me eram necessarios quanto a população, procurei saber por mim o estado da população, assim como qual a nossa receita e despesa anterior, e qual é a actual. Em tudo o que eu vou dizer, declaro que não é minha intenção fazer censura, nem aos Srs. Ministros actuaes, (que estão ha muito pouco tempo no Ministerio), nem aos que sairam, porque reconheço as criticas circumstancias em que se acharam; mas assento, Sr. Presidente, que devo dizer alguma cousa, mesmo para esclarecimento da Camara, e poder estar habilitada para no futuro votar sobre estas materias.

Em uma das Sessões passadas, como disse, eu pedi alguns esclarecimentos que ainda não foram mandados pelo Governo, e falto delles, procurei-os por mim, e á custa de moitas indagações pude conhecer, que a população tem segmentado muito, e hoje tem mais de tres milhões e 500:000 habitantes. A respeito dos moços solteiros; tambem por um calculo aproximado pude saber, que passa muito de 80:000 o numero daquelles, que estão promptos a ser recrutados: o caso está, Sr. Presidente, que haja uma boa Lei. Quando digo uma boa Lei, quero com isto dizer, que ella seja tal que tire o arbitrio aos recrutadores. Eu não quero que seja uma Lei, para que aquelle que tiver de executa-la, a ponha em execução quando quizer, e faça o recrutamento quando fôr sua vontade: não, senhores, a Lei deve ser tal, que não dê occasião ao arbitrio da parte das Authoridades, (Apoiados.)

Tambem, Sr. Presidente, em resultado das minhas averiguações soube qual era o rendimento do Thesouro, e vi que realmente se tem cobrado quasi 9.000:000$000 de réis. Examinei igualmente qual era a força, que se tem pedido em todos os ultimos annos, e vi que são estes mesmos 21:000 homens; e buscando no orçamento a cifra que se pedia, conheci que essa cifra effectivamente saiu do Thesouro. Mas, Sr. Presidente, ás circumstancias permittiram, que os Srs. Ministros da Guerra senão contentassem só com essa cifra, e sempre a excederam 150, ou 200:000$ de réis, e mais que lhes deu o Sr. Ministro da Fazenda nos annos de 44 e 45; e estas sommas gastaram-se. Eu pois desejo muito, que se apresentem as contas do Ministerio da Guerra, contas que nenhum Ministro ainda deu, senão o meu nobre amigo o Sr. Duque da Terceira, e deu-as de tal maneira, que bem podem Ser um livro de instrução para aquelles Srs. Ministros, que quizerem dar as suas contas, porque daquellas a que me refiro se vê o que sr gastou, o que se recebeu, e o quanto se ficou a dever. Eu faço estai observações, só para que o Sr. Ministro da Guerra dê as suas providencias, a fim de esclarecer com as mais informações necessarias a Camara, para que possamos na discussão do orçamento fallar nesta materia com conhecimento de causa.

Tambem eu tinha pedido uma conta do ultimo lançamento da decima, mas bem detalhada, de todos os Districtos, com o nome do contribuinte, e quanto pagou: responderam-me que isso era uma cousa difficil: isso sabia eu; mas tambem sei, que não era difficil pelo modo como eu a pedi, e não admitto que a razão seja por falta de gente, porque gente ha de mais, até para dobrado serviço daquelle que lhe é incumbido, o caso está em que elles queiram fazer o seu dever. Este esclarecimento será em tempo mais importante, para o Governo se aproveitar como creio deverá fazer.

Concluirei por tanto dizendo, Sr. Presidente, que voto pelo Projecto de Lei era discussão, por que não quero negar estes meios ao Governo; e recordarei por esta occasião á Camara, que quando aqui se tractou do Projecto sobre os Batalhões nacionaes, eu votando contra ellas, declarei com tudo, que estava prompto a votar por uma força militar, quando competentemente se tractasse de a fixar, como agora faço, entendendo-se que eu quero uma força militar, mas uma força paga e subordinada, e não quero estar ouvindo dizer todos os dias, deve-se ao Exercito tantas quinzenas. Sr. Presidente, aqui ha vicio que convêm remediar quanto antes. Fiz estas considerações, para chamar a attenção dos Srs. Ministros, a fim de não continuar este desgraçado estado; e tambem as fiz para fundamentar o meu voto.

O Sr. V. da Granja — Sr. Presidente, ás explicações que deram os Sr.'Ministros sobre o objecto que está em discussão, parece-me que teem destruido as objecções, que se fizeram, ou pelo menos que teem satisfeito ás observações de um D. Par, que mais impugnou este Parecer coo) o fim, segundo elle mesmo declarou, de que senão dissesse, que os objectos que se votavam nesta Camara tinham sido votados sem discussão; e esse fim já está plenamente satisfeito. Entretanto, na qualidade de Membro da Commissão de Guerra, não me posso dispensar de dizer duas palavras pelo menos, em resposta ás principaes objecções que se fizeram.

O D. Par, a quem já me referi, parece-me que fez consistir as suas duvidas sobre este Projecto (que todavia disse não impugnava,) na falta de uma Lei de recrutamento, na falta de uma organisação conveniente do Exercito, e na falta dos meios para satisfazer a esta mesma força, ou por outra, á falta do conhecimento do orçamento, sem o que não podia dar o seu voto, nem vêr se estava nas circumstancias de se votar esta força. Em quanto ao primeiro ponto da falta da Lei do recrutamento, já está satisfeito, e segundo declarou o Sr. Ministro, não só existe uma Lei para o recrutamento, tuas além disso já se tracta na outra Camara de lhe fazer as alterações convenientes: isso porém nada tem com a fixação da força; muito bom é que se verifique a existencia de uma boa Lei de recrutamento; mas essa Lei nada tem Com o numero dos individuos. que devem compor a força do Exercito de que unicamente agora se tracta. O mesmo digo quanto á organisação do Exercito, que seria conveniente, que seja levada a effeito, mas que nada tem com os individuos, que devem formar á força, que o Governo julga ser necessaria para manter a ordem, e a tranquillidade publica. Sendo pois; como são, estes os principaes objectos a que se destina s força publica, e sendo evidente, sem que sejam necessarias muitas razões para o demonstrar, que sem essa base da tranquillidade publica, não pôde existir uma Nação, nem Sociedade civil; e sendo o meio para o conseguir uma força armada, é esse o motivo, principalmente nas circumstancias em que nos achamos, pelo qual me persuado, que essa fixação da força armada, em vez de ser subordinada ao orçamento, deve antes o orçamento ser subordinado atila; por quanto, sendo Como diste, necessario um certo numero de soldados para manter a ordem publica, nem eu, nem os Membros da Commissão podiamos, sem incorrer em grande responsabilidade, tomar sobre nós o arbitrio de negar os meios de se conseguir este objecto, e o fim a que é destinado'; e sendo essa força indispensavel para esse fim, na discussão do orçamento se devem fazer todos os esforços, para que esta força seja conservada, embora se façam em outros objectos, que se reputarem secundarios, as reducções e reformas necessarias, para poder manter a subsistencia desta força. Portanto, o juiz competente para avaliar a força publica necessaria para a manutenção da ordem, e o numere» de que deve constar esta força, é o Governo; e uma vez que elle declara que esta é a que convém, não posso eu, nem a Commissão, nem a Camara, deixar de conceder aquelle numero de individuos, que o Governo julga necessarios para aquelle fim; e os meios da sua subsistencia, que são da competencia do orçamento, devem ser subordinados a esta necessidade, não sendo possivel tractar agora, nem da sua organisação, nem da despeza, que não é tão excessiva, como se figura na respectiva verba do orçamento, porque não é a força numerica de que se tracta quem absorve a maior parte dessa verba, mas são outras repartições. e a quantidade de Officiaes, que pertencem á 3.ª Secção, por effeito de circumstancias que é escusado referir agora, os que fazem avultar esta despeza; mas, como disse, o ponto essencial, é a sustentação da força, que é necessaria para manter a tranquillidade publica, e a votação do orçamento deve ser subordinada a ella.

O Sr. Presidente — Não ha mais ninguem inscripto... (O Sr. Mello Breyner — Peço a palavra.) Tem a palavra.

O Sr. Mello Brayner — Eu não tinha duvida em votar pela força proposta, se podesse lisongear-me, de que os rendimentos do Estado haviam de augmentar. Eu lembro-me da outra vez, que se fixou a força do Exercito: era a mesma, e a cifra do orçamento tambem era a mesma: entretanto vejo, que o Exercito está o mais mal pago que é possivel; devem-se-lhe muitissimos prets, soldos, e outras despezas inherentes a este objecto. Então como posso lisongear-me, de que sendo a força a mesma, e a cifra a mesma, e não augmentando os rendimentos Se poderá pagar ao Exercito? Acho mais conveniente, que o Exercito seja menor, e mais bem pago do que estarmos a fixar uma força de 24:000 homens, dos quaes haverão 18:000 effectivos, que se não possam equipar, nem pagar. (Apoiados.) Além disso, todos concordam em que as praças de guerra estão em máo estado (O Sr. C. de Lumiares— Apoiado), e então parece-me, que isto é uma razão para diminuir a força do Exercito, porque eu tambem sou de opinião, de que é mais conveniente uma força regular bem paga, do que forças irregulares. Por tanto, tenho difficuldade em votar neste projecto, e desejaria ouvir do Sr. Ministro da Guerra — se póde effectivamente pagar á força, que pede: se S. Ex.ª me disser, com a probabilidade das cousas humanas, que poderá pagar á forca que pede, eu não terei duvida em votar por ella.

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, eu principiarei a responder ao D. Par pelo ultimo quesito, que S. Ex.ª fez—se o Governo estava habilitado a augmentar a receita do orçamento. Eu acho, Sr. Presidente, que a receita se augmenta por dous modos: ou augmentando effectivamente a receita, ou diminuindo a despeza. Eu posso assegurar a V. Em.ª, e á Camara, que no presente orçamento se diminue Consideravelmente a despeza, e diminuindo-se a despeza, entendo que augmenta a receita para este objecto, e para pagar aos servidores do Estado: por consequencia estou persuadido, se isto não falhar, que depois de approvado o orçamento, o Governo ficará habilitado para poder satisfazer aos seus encargos.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, tenho presente a lei do recrutamento, que supponho ser a que hoje vigora, e em toda ella não vejo artigo algum, pelo qual se ordene, que os vadios sejam recrutados, como disse o Sr. Ministro da Marinha. Desejava tambem saber, uma vez que o Governo se julga authorisado para prender os vadios, e faze-los soldados, como é que se diminue do numero dos recrutas respectivo a cada Concelho, o numero de vadios que se prendem, e são recrutados, os quaes sendo em numero indeterminado, e de diversos Concelhos não devem ser contados naquelle, onde quasi sempre são presos.

Parece-me pois, que adoptado o principio, que eu não vejo na lei, de que os vadios sem outras circumstancias, e sem o sorteamento, que a lei manda fazer, podem Ser soldados, este numero de vadios deva ser diminuido do numero de soldados, que os Concelhos são obrigados a dar. Eu desejava saber de S. Ex.ª, como se fazia esta diminuição, porque não sendo assim, é illusorio o numero que se exige dos differentes Concelhos, e augmenta o numero dos recrutas indefinidamente.

Parece-me que não será possivel dar-se uma resposta satisfactoria á minha pergunta.

O recrutamento está-se fazendo, como ainda ha pouco se queixou um D. Par, com cães de filia, á imitação do que faziam os hespanhoes na America, quando caçavam os indigenas, lançando-lhes cães de filia para os apanhar; e se isto só se faz no Concelho designado pelo D. Par, comtudo o facto é, que o recrutamento faz-se a puro arbitrio dos Administradores dos Concelhos sem attenção á lei.

O Sr. Sousa Azevedo — Eu pertendo unicamente motivar o meu voto, que é pelo parecer da Commissão. Eu tambem desejaria, como alguns D. Pares, elevar a maior cifra a força do Exercito de terra, mas não vejo por ora possibilidade para este meu desejo; e agora explicarei em que fundo o meu voto. Sr. Presidente, é principio inconcusso seguido por todos os publicistas, que as Nações tem algumas obrigações a preencher, que são condições essenciaes de sua existencia. No objecto de que se tracta encontra-se uma destas obrigações que com quanto seja" preenchida á custa dos povos, não pôde hesitar-se sobre a sua decretação ainda antes de se saber qual é o sacrificio que se ha de fazer com a respectiva despeza. A Sociedade tendo definido a forma de sua existencia ha de contribuir por seus membros com os meios indispensaveis para essa existencia, e então a obrigação do Legislador é procurar estes meios pela maneira mais suave e igual, tornando-os assim menos pesados o onerosos.

Sr. Presidente, um Exercito de terra na situação em que Portugal se acha é uma condição essencial da sua existencia (Apoiados), e portanto não posso deixar de votar por este Projecto, ainda que em abstracto e sem definir o modo pratico de obter esses meios; e quando chegarmos á segunda parte, isto e, quando tractarmos do Orçamento, ahi observaremos as regras e principios que reconhecem todos OS publicistas — a igualdade do tributo para que os cidadãos não paguem com injusta differença e desigualdade uns dos outros. — Portanto não posso deixar de votar pela força do Exercito de terra na cifra que a authoridade competente declara ser sufficiente para o respectivo serviço, porque o Governo é que está nas circumstancias de melhor avaliar este objecto, e voto, portanto, pelo Parecer da Commissão para que o Exercito seja de 18:000 homens, e possa ser elevado até 24:000. Mas diz-se — esta força é diminuta, e conviria votar-se maior, porque as circumstancias o exigiam, e o serviço seria mais bem regulado. — Eu digo tambem que concordo com o D. Par que assim discursou, e tambem entendo que é muito limitada a força dos 18, ou 24:000 homens que o Governo pede. Eu tenho a mesma convicção que manifestou o D. Par, e se os nossos meios financeiros não fossem tão escassos votaria por uma força maior; mas nas circumstancias em que nos achamos parece-me que não devemos augmentar esta cifra.

Não podendo portanto lisongear-me com a esperança de votar uma cifra maior do que esta; e quando observo, que alguns D. Pares com razão teem receio de que mesmo a este Exercito limitado se não possa pagar em dia, não hesito, Sr. Presidente, em votar pelo parecer, approvando o Projecto de Lei em discussão.

Não quero nem devo entrar neutras considerações ácerca do recrutamento ou seja pelo que se contém nesse regulamento, ou seja pelo modo como este se executa (Apoiados), porque isso não tem nada com o objecto de que nos occupamos. Se os D. Parei que teem tomado parte na discussão entendem que a Lei de recrutamento que existe não é sufficiente, proponham a sua alteração; e se entendem que a Lei é sufficiente mas mal executada, então faça-se effectiva a responsabilidade dos que não a executam (Apoiados); mis tudo isso é inteiramente alheio ao que está hoje em discussão, porque nós aqui o que temos a discutir é o parecer da Commissão desta Camara sobre o Projecto vindo da outra Casa que vota 18:000 homens de força effectiva, dando a possibilidade de a elevar a 24:000, quando as circumstancias o exijam (Apoiados).

O Sr. Presidente — Como não está mais ninguem inscripto vou pôr á votação da Camara o Parecer da Commissão na sua generalidade (O Sr. Silva Carvalho — E na especialidade): para depois passarmos á votação da especialidade.

Approvada a generalidade da Proposição

O Sr. Presidente — Como a especialidade é tão simples, e foi comprehendida, digamos assim, na generalidade, passa-se a lêr por artigos, e se ninguem impugnar nenhum delles ponho á votação toda a especialidade.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 12.

Art. 1.º A força militar do Exercito de terra será fixada para o anno economico de 1848 a 1849 em 21:000 praças de pret de todas as armas.

Art. 2.º Desta força será licenciada toda a que exceder a 18:000 praças, a não ser que o bem do serviço exija a sua total effectividade.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Cortes, em 3 de Abril de 1848. =

(Com a assignatura da Presidencia).

Approvados todos os artigos sem discussão O Sr. Presidente — Como não houve alteração nenhuma na redacção, e ninguem offereceu duvida, parece-me escusado mandar-se á Commissão de redacção, e então proponho á approvação da Camara esta mesma redacção. Foi approvada.

O Sr. Presidente — Passemos ao Perecer n.° 18,

Parecer n.° 18 sobre a Proposição de Lei n.° 14, confirmando a doação de um annel d'agoa á Ordem Terceira de S. Domingos de Gaimarães, e a da Igreja do extincto Convento de Santo Antonio á Misericordia de Guimarães.

Á Commissão de Administração Publica foi presente o Projecto de Lei vindo da Camara dos Senhores Deputados com o n.° 14, em que se confirmam duas concessões, feitas pelo Governo, por Decretos de 25 de Abril de 1812 — a primeira á Ordem Terceira de S. Domingos da Villa de Guimarães, de um annel d'agoa. que pertencia ao extincto Convento da mesma Ordem: a segunda á Santa Casa dai Misericordia da referida Villa, da Igreja do extincto Convento de Santo Antonio, para nella se depositarem os cadaveres antes de serem dados á sepultura no cemiterio immediato da cerca do mesmo extincto Convento, que hoje pertence aquella Santa Casa.

E posto que não seja manifesto á Commissão, que sobre o primeiro objecto se procedesse com as formalidades administrativas, pelo que respeita á concessão da agoa ao Hospital da Ordem Terceira, a Commissão presume que se tal concessão se tivesse reputado prejudicial ao publico, ao Governo teria chegado mais de uma reclamação para ella se revogar.

Em quanto á entrega da Igreja do extincto Convento de Santo Antonio á Santa Casa da Misericordia com as condições exaradas no respectivo Decreto — de nella se continuar com decencia é esplendor 0 Culto Divino, e de se assegurar ao Parocho de S. Pedro de Azurei, a cuja guarda aquella Igreja estava confiada, a parte da congrua, computada em trinta mil réis, pelo serviço que no mesmo Decreto se menciona, entende a Commissão que, longe de ser prejudicial, se deve considerar util esta concessão, cujo effeito será, sem duvida, a conservação do edificio, além do proveito que do seu uso resultará ao serviço daquelle Estabelecimento pito, e á humanidade.

É. por tanto, a Commissão de parecer que deve ser approvado o Projecto em que são confirmadas as duas concessões, e convertido em Lei.

Sala da Commissão de Administração Publica, em 14 de Abril de 1818. = Manoel Duarte Leitão = José Antonio Maria de Sousa Azevedo = Mamei Serpa Machado = B. de Porto de Moz = C. de Thomar — Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O Sr. Fonseca Magalhães— Como Relator da Commissão, posto que me pareça que este objecto não poderá ser impugnado pela Camara. (Apoiados.) A justificação do mesmo projecto está no relatorio; devo comtudo dizer que esta concessão de uma porção de agoa, que o Governo fez ao Hospital da Santa Casa da Misericordia da Villa de Guimarães, não é da agoa do publico, é particular, quero dizer, pertencia a um Convento extincto. A Villa de Guimarães, graças a Deos, está situada felizmente, não carece daquella pequena porção de agoa. A concessão pois é um acto de boa administração que não se pôde realmente impugnar. Agora a que se faz á Santa Casada Misericordia da Villa de Guimarães, da Igreja de