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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
sessão de 17 de abril de 1848.
Presidiu — O Em.mo. e Rmo. Sr. Cardeal Patriarcha.
Secretarios, os Srs. Pimentel Freire
Margiochi.
Aberta a Sessão pela uma hora da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Concorreram os Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros, da Justiça, Guerra, e Marinha.
O Sr. V. de Oliveira — Mando para a Mesa quatro Representações da Direcção do Banca Commercial do Porto, todas tendentes a objectos de Fazenda, a fim de que V. Em.ª tenha a bondade de remette-las á Commissão de Fazenda, para as examinar quando tractar dos objectos a que ellas respeitam.
O Sr. Presidente — Parece-me que não ha inconveniente nenhum em se remetterem estas Representações, á illustre Commissão de Fazenda para as considerar (Apoiados). Agora tem a palavra o Sr. Serpa Machado.
Remetteram-se á Commissão de Fazenda aquellas Representações.
O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, novamente sou encarregado pelo Sr. V. de Laborim de communicar a V. Em.ª, e á Camara, que continúa o seu impedimento de saude, de maneira que não póde vir á Camara, nem ás Commissões.
O Sr. C de Thomar — Sr. Presidente, tendo observado que no Diario do Governo se não publicou ainda a Sessão do dia 8 deste mez, tractei de colher informações a este respeito, e soube que se não tem publicado, por dous D. Pares não entregarem os seus discursos. Entretanto devo fazer uma observação, que n'uma occasião, não tendo eu remettido a tempo as notas tachygraphicas de um discurso meu, se poz uma nota dizendo — que não se tinha publicado por eu não o ter entregado: parecia-me que não se devia adoptar esta medida só a respeito de um Par, e sim a respeito dos outros (Apoiados). O Publico não póde ser privado da leitura das nossas discussões, porque um D. Par não entregou as notas tachygraphicas do seu discurso.
O Sr. Fonseca Magalhães — Eu tambem desejo, como o D. Par, que a falta que possam ter alguns D. Pares não interrompa a publicação das nossas Sessões; e declaro que sempre dei as minhas notas em tempo competente.
O Sr. C. de Thomar — Eu não me referi ao D. Par, nem a nenhum, e fiz só uma observação que me pareceu fundada em justiça.
O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, este negocio na minha opinião é grave, e não tinha ainda pedido a palavra para fazer algumas observações sobre a publicação das nossas Sessões no Diario do Governo, porque aguardava o parecer da Commissão que tende a regular estes trabalhos. Entretanto V. Em.ª, e toda a Camara tem observado a irregularidade que tem havido na publicação das nossas Sessões, é não só nisto, mas até em uma especie de extracto que não é nada exacto com o que se passa nesta Camara, porque tracta-se ás vezes de dous ou tres objectos e o extracto refere-se a um só! As Sessões das Camaras tem um caracter official, e V. Em.ª sabe que a publicação dellas é um preceito dá Carta Constitucional; e logo que passa certo espaço de tempo não ha curiosidade de saber o que se passou na Camara, e muitas vezes se conservam idéas que não estão conformes com a verdade. Por tanto é necessario uma providencia a este respeito, e eu peço a V. Em.ª que convide a illustre Commissão a apresentar o seu parecer com brevidade para tractarmos deste negocio, que é muito grave em todas as circumstancias ordinarias de qualquer Parlamento, e para esta Casa parece-me importantissimo que as suas Sessões sejam publicadas com regularidade, para que o publico saiba que tractamos as materias com a devida attenção e regularidade. Eu pedia pois a V. Em.ª que convidasse a Commissão a apresentar quanto antes o seu parecer (não lhe faço censura, consta-me que tem os seus trabalhos muito adiantados, e sei que o objecto é arduo), para que appareçam os extractos das nossas Sessões publicados no Diario do Governo com a regularidade e brevidade possivel. (Apoiados.)
O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, a Commissão encarregada daquelle objecto, e d'outros, que dizem respeito á organisação da Secretaria, porque o negocio é variado, e muito importante, tem os seus trabalhos quasi ultimados, e se tivessem comparecido os Srs. V. de Laborim, e C. de Lavradio, talvez que já tivesse podido apresentar á Camara o seu parecer; e posso tambem dizer, que estes objectos teem sido tractados com muita assiduidade, e seriamente (O Sr. Sousa Azevedo — Apoiado.) Estimarei que no ponto que se tocou, a Camara ache alli as providencias necessarias, e os meios percisos para satisfazer á anciedade, assaz justificavel, de vêr as Sessões publicadas com a brevidade regular, e possivel.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Pela minha parte limito-me a dizer, que os meus discursos, logo que os recebo do Redactor das Sessões, os revejo, e devolvo immediatamente, sem os demorar na minha mão, mais do que o tempo absolutamente indispensavel para algumas correcções.
O Sr. Presidente — O Sr. Redactor da Commissão já satisfez, e fica sciente do que se passou para o effeito conveniente.
O Sr. Sousa Azevedo — Agora estou satisfeito.
O Sr. C. de Lumiares — Como está presente o Sr. Ministro da Guerra, eu desejo antes que se passe á ordem do dia, prevenir S. Ex.ª. de que passados os Dias Santos da Páscoa, lhe heide pedir explicações sobre verbas, que eu entendo se devem eliminar no orçamento da sua respectiva Repartição.
O Sr. V. de Sá Da Bandeira — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma petição ou requerimento, dirigido a esta Camara por Militão Francisco Ribeiro, do Concelho de Alverca, datado em 10 de Abril. Neste papel, que não vem verdadeiramente em fórma de requerimento, queixa-se este Cidadão do Administrador do Concelho da respectiva Villa, e menciona procedimentos, que são de natureza tal, que devem chamar a especial attenção do Sr. Ministro do Reino, a quem eu pésso que estes papeis sejam remettidos: entre outras cousas diz o queixoso «que o dito Administrador do Concelho, quando faz recrutamento para o Exercito, procede arbitrariamente e que por essa occasião, tendo fugido alguns dos mancebos por, elle designados para soldados, o dito Administrador tem lançado a poz elles os seus cães de fila, fazendo-os agarrar do mesmo modo que se pratica com os touros do Riba-Tejo.» Além disto o queixoso accusa o Administrador de outros actos de muita gravidade. Peço pois que este requerimento seja remettido ao Sr. Ministro do Reino, para o tomar na consideração que merecer.
O Sr. Pimentel Freire — Não vejo requerimento nenhum.
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Não está com as formalidades regulares, mas pelo fim se vê, que é um requerimento feito a esta Camara.
O Sr. C. de Thomar — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, não me parece, que este negocio podesse ser apresentado da maneira, porque o fez o D. Par: se é um requerimento dirigido a esta Camara, é necessario que seja remettido á Commissão de petições, para que esta examine a pertenção, e veja se está ou não no caso de ser tomada em contemplação; porque mesmo para ser remettida ao Governo, esta Camara não o póde assim fazer, sem primeiro examinar os fundamentos da mesma pertenção (O Sr. V. de Sá. da Bandeira — Peço a palavra.) É uma reclamação, ou requerimento contra o comportamento da Authoridade, e decidindo logo a Camara, que seja remettido ao Governo, toma de alguma maneira a responsabilidade que lhe cabe, sem que comtudo tenha examinado esse papel: portanto entendo que deve ser remettido á Commissão de petições, e depois então veremos se está nas circumstancias de se lhe dar o destino exigido.
O Sr. Secretario Pimentel Freire — Peço licença para informar a Camara, de que não ha requerimento algum a ella feito. Este Militão Francisco Ribeiro pede não sei a quem (Leu o inculcado requerimento): segue-se, julgo eu, que a tal Certidão pedida, e um attestado: e eis tudo o que se contém nestes papeis, e a Camara agora assim informada resolverá o que lhe parecer.
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Eu não faço queixa alguma: limito-me a apresentar o requerimento d'um Cidadão. Entendo que é dever de cada um de nós, apresentar a esta Camara as queixas que se lhe dirigirem para esse fim. Eu não afirmo o que se expõe no requerimento. A Camara, remettendo-o ao Sr. Ministro do Reino, não toma responsabilidade alguma, por isso que apenas lhe manda os papeis; para que elle fazendo examinar o que diz o queixoso, os tome na consideração que merecerem. É isto o que eu propuz, e nada mais.
O Sr. C. de Thomar — Como informa o Sr. Secretario, nem mesmo requerimento ha a esta Camara. (O Sr. Presidente — Em fórma, de certo que não): então será necessario, que o D. Par formule um requerimento como cousa sua, para se conseguir o que se pede, pois nesse caso poder-nos-ha então servir isso de documento.
O Sr. Presidente — O que me parecia regular, era o D. Par mandar para a Mesa por escripto o seu requerimento, para que estes papeis sejam remettidos ao Sr. Ministro do Reino, a fim de os tomar na consideração que merecerem. (Apoiados.)
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Eu faço o requerimento.
(Pausa.)
O D. Par apresentou então o seguinte
requerimento.
Requeiro, que se remetta ao Sr. Ministro do Reino, o requerimento do cidadão Militão Francisco Ribeiro, da villa d'Alverca, em que se queixa do Administrador do Concelho d'Alverca, Domingos Carvalho, para que o tome na consideração que merecer. Camara dos Pares, 17 de Abril de 1848. = Sá da Bandeira.
O Sr. C de Thomar — Sr. Presidente, deseja saber se este negocio entra em discussão.
O Sr. Presidente — Fica para segunda leitura, se o D. Par não pede a urgencia.
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Póde ficar para segunda leitura.
Ficou o requerimento para segunda leitura.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Sr. Presidente, o Sr. Ministro dos Negocios do Reino acha-se na outra Camara, por causa de grave questão que lá se agita, e pediu-me para eu requerer a esta Camara a faculdade, de poder o Sr. M. de Fronteira acumular com os seus deveres de D. Par, as funcções de Governador Civil, O Governo já fez um pedido similhante a respeito do mesmo D. Par, sobre o commando geral dos Batalhões Nacionaes, sem embargo do que, o Sr. Ministro do Reino entende, que é do seu dever pedir esta venia á Camara dos D. Pares.
O Sr. Presidente — Vou pôr á votação da Camara o requerimento, que por parte do Governa acaba de fazer o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, para se conceder a licença pedida.
Concedida.
O Sr. Presidente — Vai-se entrar na ordem do dia
ORDEM DO DIA.
Padecer n.º 17 sobre a Proposição de lei n.º 12, fixando a força militar do Exercito de terra para o anno economico de 1848 a 1849
Parecer n.º 17.
A Commissão de Guerra examinou o Projecto de Lei n.º 12, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por objecto fixar a força militar do Exercito, para o anno economico de 1848 a 1849; e é de parecer que o mesmo Projecto deve ser approvado por esta Camara, e submettido à Sancção Real, nos termos em que se acha concebido. Sala da Commissão, em 13 de Abril de 1848. = M. de Sant'Iria = C. de Samodães = C. de Santa Maria = V. da Granja = D. da Terceira = M. de Fronteira = D. de Saldanha.
O Sr. C. de Limiares — Sr. Presidente, eu dou plenamente o meu assentimento á Proposta de Lei que nos occupa: com tudo, desejaria fazer uma pequena reflexão ao Sr. Ministro da Guerra, e é que não me parece, que nas circumstancias actuaes Portugal possa simplesmente limitar-se a ter esta força de 24:000 homens. Eu julgo que precisamos ter uma organisação militar, que se pareça muito com aquella, que já tivemos anteriormente, e que era de 48:000 homens de linha debaixo das armas ainda que não estavam sempre effectivos. Desejaria por tanto saber da S. Ex.ª, se o Governo partilha estas idéas, e se é da sua intenção occupar-se de uma organisação apropriada para o Exercito, nas circumstancias militares actuaes do Paiz, porque da maneira que o Exercito está constituido, além da força ser menor do que é necessario para a defeza do territorio, accresce que com pouca mais despeza poderia existir uma força muito maior. Temos nos quadros um numero de Officiaes muito superior, ao que exige, o estabelecimento actual; e de duas uma, ou será necessario diminuir o numero de Officiaes, que existem nos corpos do Exercito, ou elevar a força das bayonetas, sendo cita ultima a minha opinião: por tanto, estimarei saber se com effeito o Ministerio concorda na idéa de preparar esta organisação, de que o Paiz tanto necessita.
O Sr. Fonseca Magalhães — Parece-me que S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Guerra, pediu a palavra para satisfazer. (O Sr. Presidente — Por ora não lhe cabe a palavra.) Sr. Presidente, o D. Par que me precedeu expressou um desejo, que eu tambem expressaria, se podesse, e quizera muito pode-lo expressar, vendo este objecto mais claro do que realmente se me affigura. Tracta-se da fixação da força de terra, e diz-se: o Exercito de li-
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nha será elevado ao numero de 24:000 homens, destes serão licenceados 6:000, os quaes serão chamados ás bandeiras, quando a necessidade publica o exigir. Eu desejaria, que o Exercito fosse tão numeroso quanto o comporia a nossa população, os nossos meios, e as nossas necessidades; e por isso confesso, que tendo attenção a todas estas circumstancias, me vejo embaraçado para votar esta Proposta de Lei, porque não sei quaes são os meios de que o Governo póde dispor para manter o Exercito; e porque quero que o haja, mas pago, (Apoiados), par a se poder exigir dos individuos que o compõem um serviço importantissimo, prestado com cega obediencia, e constante subordinação ás ordens emanadas da Authoridade competente. (Apoiados.) Em toda a parte da Europa, depois do estabelecimento da força militar permanente, se exige della um serviço improbo. A disciplina é severa para que o Exercito seja elemento de ordem, mas o meio de sustentar essa disciplina consiste no prompto pagamento do soldado, no cuidado incessante de o vestir, e sustentar bem. Quando a esta obrigação falte um Governo cessa o direito de requerer a obediencia dos corpos armados, e de os obrigar ao pesado serviço militar. Só o soldado portuguez conserva a sua subordinação, e faz o serviço que lhe incumbe faltando se-lhe ao cumprimento destas obrigações; mas é certo que nenhum outro que eu saiba tolera tanto, e manifesta tão admiravel resignação nos trabalhos e nas privações, como o nosso admiravel soldado. (Apoiados.)
Sr. Presidente, se se tivessem já examinado e discutido todos os pontos, que podem ter relação com este importante assumpto, estaria eu habilitado para votar o Projecto com conhecimento de causa; assim como o estaria, se eu soubesse que o Governo póde cortar por muitas despezas que se fazem com certos estabelecimentos, ou na totalidade, ou em parte da sua somma. Tambem me consideraria mais habilitado para isso se soubesse que o Governo estava em circumstancias de applicar para tão importante serviço algumas sommas, que não fizessem falta para outros objectos. Em tal caso eu procuraria elevar a muito mais, do que se pede o numero de praças do Exercito portuguez, tão forte como poderia ser, e deveria ser. Tambem cumpriria apresentar primeiro uma Lei de recenseamento (Apoiados); Lei esta urgentissima, porque não ha nenhum imposto mais desigual do que este do serviço militar. As excepções, as isenções são numerosissimas; e dellas vem certamente a repugnancia geral á vida militar na classe de soldado, e o muito que os actos de recrutamento concorrem para tornar odioso o Governo. Quando chegaremos a tempo de estabelecer que todo o Cidadão tem obrigação de prestar por um certo tempo, serviço á Patria no Exercito nacional? (Apoiados.) Este dever é santo, e santissimo o principio de igualdade no seu cumprimento. Desta sorte o tributo por igual se tornará suave; e os Cidadãos todos se habilitarão no manejo das armas, para defender a Patria em caso de serem por ella chamados a acudir-lhe. Nossos pais, que, em muitas cousas nos excederam, cuidaram de ter toda a Nação sempre armada para defender o solo da Patria; e consideraram isto uma obrigação inevitavel. Todos os nascidos nesta terra eram soldados.
Os tempos mudam; a tactica militar alterou-se; formaram se grandes Exercitos permanentes. O serviço militar passou a ser uma sciencia; os corpos armados deveram mover-se como maquinas; as vantagens da maior perfeição destes movimentos viram-se, tiveram-se por importantissimas. Longos estudos e applicações praticas constituiram uma sciencia, a sciencia militar, como o é a sciencia de curar as enfermidades humanas.
Mas voltando ao Projecto, parece-me que apresentado assim como vem, sem referencia a nenhum dos meios de sustentação, a nenhuns recursos tirados de algumas reformas, e diminuições de despeza, é impossivel vota-lo com a consciencia de que se acertará no voto. E separar este objecto de uma Lei de recrutamento é sobretudo, a meu parecer, absurdo. Em uma palavra, votar a força publica sem attender aos meios de a sustentar, e ao modo de a chamar ao serviço, quando o que está adoptado é conhecidamente defeituoso, parece-me grave erro.
Se eu soubesse que tinha meios de pagar a uma força de 30:000 homens effectivos, votava por ella de certo, porque havendo uma boa Lei de recrutamento, e um bom systema de organisação militar, o Paiz póde ter este Exercito. Sendo assim, dispensar-se-íam os Batalhões Nacionaes, que na verdade são uma violentissima imposição: embora se constituisse uma força auxiliar para ajudar o Exercito, quando assim fosse necessario; mas não como medida provisoria, e excepcional. Esta força, dê-se-lhe o nome que quizerem, deve ser creada em toda a parte, e organisada de modo que preste serviço, e não que perturbe a ordem.
Na falta pois de todos os esclarecimentos necessarios para se votar com a consciencia de que se vota com justiça, como emittir uma opinião, como discutir mesmo, se o Governo nada diz do que se carece saber? Eu perguntaria ao Sr. Ministro da Guerra — servem actualmente 18:000 homens no Exercito, ou ha mais? E porque ha mais? Acaso não póde descer-se do numero dos 20, ou 22:000? Se assim é, porque pedis só 18:000? Ha algum numero de praças licenceadas? Tem o Governo de dar baixas? É neste caso que numero de recrutas lhe será preciso? É sufficiente a Lei actual do recrutamento? Cumpre-se ella, ou recruta-se sem importar infringi-la? Contará o Governo com meios certos para pagar a este numero de toldados, ou aos 24:000, se houver necessidade de os ter todos em serviço? É verdade que dada uma circumstancia extraordinaria, hão de ir buscar-se os meios aonde os houver; e Deos nos livre de ser preciso recorrer a augmento de força.
Á vista do que deixo referido, não me considero habilitado para votar sobre este importante assumpto; talvez o fique depois das explicações do Sr. Ministro da Guerra. Devo comtudo dizer, que se 18:000 homens me parecem poucos para satisfazer ás necessidades do serviço, senão houver meios de pagar-lhes bem, parecer-me-hão demasiada força — e até força nociva, se se lhes não pagar; porque um Exercito descontente por faminto e roto não póde ser elemento de ordem; e mais tarde ou mais cedo será elle quem se torne formidavel ao Governo.
Já se vé pois, que antes de votar-se a força militar, deve saber-se que meios ha para sustenta-la. Só assim eu poderei saber qual o numero dessa força. E considerando a indispensavel, cumpre saber porque despezas temos de cortar para poder acudir com meios de pagar o Exercito. Sabe-se a que estado se acham reduzidos os funccionarios publicos, entre os quaes conto os que servem com as armas na mão; e não desejo que assim se continue. Abstenho-me de tocar mais neste assumpto na occasião presente.
Espero as explicações do Sr. Ministro da Guerra, para vêr se ellas me habilitam a votar.
O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, levanto-me para fallar sobre o importantissimo objecto da força armada, e por isso é do meu dever satisfazer á exigencia do D. Par o Sr. C. de Linhares. S. Ex.ª quiz saber, se havia alguma organisação do Exercito, não só pelo que diz respeito á sua força, mas tambem pelo que pertence a todas as suas partes organicas. Eu posso dizer ao D. Par, que o Governo tem em vista publicar quanto antes um plano de organisação do Exercito, que abranja todos os ramos em geral, tanto em relação á tactica com referencia ao paiz, como á contabilidade do Exercito: elle está em mãos, e espero que dentro em pouco S. Ex.ª o verá.
Agora, pelo que respeita á fixação da força armada, o Governo desejaria, que o quadro dessa força toda fosse fixado no maior numero; mas teve em vista as circumstancias do Thesouro, e limitou-se a pedir a força de 24:000 homens, dos quaes 18:000 estejam em serviço, e 6:000 licenciados. O Governo tem feito todas as diligencias, para que o Exercito seja pago com regularidade, e tem para isso proposto alguns meios; e ainda ha pouco o Sr. Ministro da Fazenda propôz na outra Camara algumas medidas, para organisar as finanças, e estas medidas de certo reflectirão igualmente em beneficio do Exercito, e providencias taes em grande parte devem contribuir, para minorar o mal que se está agora sentindo de se não pagar com a regularidade necessaria. Por tanto, parece-me que logo que se levem a effeito estes meios, o que não está longe, o Exercito deverá ser pago regularmente.
Julgo igualmente, que um D. Par disse — que não havia uma Lei de recrutamento. (O Sr. Fonseca Magalhães — Não disse que não havia, disse — qual?...) Qual? É a que tem regulado: o Governo conhece, que ella é deficiente, e tem immensos abusos e privilegios, que não podem continuar; porém o D. Par não ignora, que na outra Camara ha um projecto confeccionado na Commissão de Guerra, durante a passada legislatura, o qual ainda se não levou a execução. O D. Par tambem não ignora, que o Governo, com quanto tenha o maior desejo de apresenta-lo, não o tem feito por embaraçado com objecto de alta transcendencia, como aquelle que ainda agora se está tractando na outra Camara: todavia não se segue que, por isso o Governo não reconheça essa necessidade, e tem ainda em vista apresenta lo durante a actual Sessão, no caso de o permittirem os trabalhos que estão entre mãos, e a duração das Côrtes dê logar a occuparem-se desse assumpto.
Parece-me que o D. Par exigiu os meios para que a força armada seja obediente. Eu tambem concordo com S. Ex.ª, e lisonjeo-me, que apesar da carencia de alguns desses meios, se não tem até agora dado caso, em que a disciplina e a ordem publica pela parte do Exercito não tenha sido conservada, e as Authoridades não tenham alcançado os auxilios que carecem, não obstante o atrazo de pagamentos ser como está. (Apoiados.) Não me parece, que seja necessario para a fixação da força, que o Governo pediu, que haja uma nova Lei de recrutamento: acho que ella não tem relação com isso, e poderá ser para a organisação da força, mas para a fixação que se pede, acho que não é necessaria uma nova Lei de recrutamento.
Sr. Presidente, é verdade que no Exercito ha muitos individuos a quem se deve dar baixa: talvez haja 6, 7, ou 8:000 homens nestas circumstancias, e é por isso mesmo que mais necessario se toma, que o Parlamento conceda as forças, que o Governo pede, e tambem por isso mesmo é necessario maior numero: não ha nenhuma Authoridade administrativa, que não peça um destacamento para uma ou outra povoação; e isto não póde ser, sem que haja a força armada compativel com a necessidade do serviço: em tal estado o Governo julgou, que com menos de 24:000 homens, dos quaes 18:000 estejam em serviço, não póde attender a esse fim.
Entendo que não é preciso dizer ao D. Par qual é o meio de fazer o recrutamento, por todas as razões, mas principalmente porque S. Ex.ª já foi Ministro do Reino: e parece-me que não preciso explicar a S. Ex.ª o que muito bem conhece. É claro que o methodo actual é muito moroso, e não preenche o fim; mas espero que logo que haja a nova Lei, que não está longe, se preencha essa necessidade. Parece-me ter respondido.
O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, torno a dizer que me não opponho ao Parecer da Commissão pelo gosto de oppôr-me. Disse que me não considerava habilitado a votar sobre elle. Fallei na Lei do recrutamento; e haverá quem não considere o recrutamento como ligado intimamente ao objecto que nos occupa? Todos sabemos que os cidadãos se prendem para o serviço do Exercito, isto é, que se não recruta segundo a Lei. (O Sr. V. de Fonte Arcada — É verdade. É feito o recrutamento á vontade.) Mas, para assim dizer, tem sido as recrutas apanhadas a laço. (O Sr. V. de Fonte Arcada — É verdade.) Sr. Presidente, uma Lei de recrutamento é uma Lei do maior interesse nacional. (O Sr. Ministro da Marinha — Peço a palavra), é uma Lei que entende com immenso numero de individuos, e uma das que requerem mais_serio exame e discussão, assim com o maior tino para ser executada. Consta-me, repito, que, geralmente fallando, o recrutamento se faz violentamente, não direi em que logares do Reino isso acontece; mas é certo que de alguns Concelhos sei eu, aonde este ramo de serviço Administrativo causa horrorosos vexames. Sendo assim, bem se vê que quanto melhor, e mais bem executada fôr a Lei do recrutamento, menor será o onus imposto ao povo, de fornecer o Exercito do numero de soldados que fôr votado.
Diz o Sr. Ministro da Guerra, respondendo ao D. Par, o Sr. C. de Linhares, que se trabalha em um plano de organisação do Exercito, ou está quasi prompto na Secretaria da Guerra; e conta que dentro em pouco tempo nos poderá ser apresentado. — Mas póde a Camara votar a força armada antes disso? (Uma voz — Pôde.) Ouço dizer — póde. Nada mais facil do que affirmar ou negar; em quanto a mim, parece-me que não póde. Pois antes de vêr-se qual é a organisação que se pretende dar á força publica, poderá votar-se o numero della, dependendo dessa organisação o modo de a tornar mais util, e mais suave o onus á população?
Estas observações me occorrem naturalmente, em vista do que o Governo expõe; porque o meu empenho consiste era que desta Casa não sáiam Leis sem pausada discussão, sem o exame reflectido de todas as circumstancias. É por isso que ás vezes parece que eu me occupo em suscitar difficuldades, em buscar motivos de opposição. Querer-se-ía que esta Camara não dissesse a tudo quanto se lhe apresenta senão fiat?
Á vista deste mappa, que reputo official, e exacto, porque nelle acho o nome do Sr. Ministro da Guerra, observo eu que a força total do Exercito é actualmente de 18:000 homens. (O Sr. C. de Lumiares — Estão todos contados.) Comprehende elle todas as praças de pret, Officiaes, e até Generaes? (Vozes — Todos.) Pois bem, ahi teremos pouco mais ou menos os 18:000 homens, que se pedem, e o que me parece insufficiente; porque com este numero não podemos ter medianamente guarnecidas as praças de guerra, e fortes mais importantes. Assim acontece que as ditas praças se desmantelam, perdendo o Estado nessa ruina, immensas sommas, como acontece a Elvas, ao forte de Lippe, e á mesma Praça de Abrantes, talvez a mais interessante do Reino. Praças sem guarnição são como casas sem morador: arruinam-se em pouco tempo.
Eis aqui a razão porque eu queria que o Governo propozesse uma boa organisação, que nos habilitasse com os meios precizos para podermos votar, não esta força, mas uma força maior, se fosse possivel. Diz-se: essa organisação ha de apresentar-se, e vós podeis votar a força que se pede antes de saber quaes são os meios que ha!... Ouço uma voz que diz: póde-se. Assim tudo se facilita, uma vez que não haja attenção aos meios nem ás conveniencias. Confessa-se que a organisação actual é defeituosa; affirma-se que o Governo a reprova, e quer adoptar outra: sendo assim, póde votar-se mais força com menos despeza, ou menos força com maior despeza: que havemos nós de fazer, não sabendo qual a organisação, e antes de a discutir? Nada. Se houvesse essa organisação, fundada nos principios da que se formou na Belgica, é claro que se poderia votar, uma força de 50:000 homens, talvez com tanta despeza como actualmente fazem 20:000. (Apoiados.) Se a isto se soltam vozes de approvação, porque não concordam comigo os senhores que isto apoiam?
A olhos fechados é possivel por algum tempo seguir o bom caminho; mas o certo é erra-lo, e precipitar-me. Votar ás cegas em negocio como este, poderá uma vez fazer bem, mas nunca o aconselharei a pessoa alguma. O Sr. Ministro da Guerra affirma que está quasi prompto o seu plano de organisação: ora que significa pedir antes de approvado esse plano, a fixação da força de terra em um certo numero? Não é possivel que alguem em taes circumstancias saiba o que vota. (O Sr. C. de Thomar — Vota praças de pret.) Que novidade? E não se sabe que, com tal organisação se poderá conceder muito mais gente, e a menos custo, do que com outra? Ainda agora citei a organisação belga. Os Srs. Ministros hão de certo ter conhecimento della; e acharão um Exercito numeroso, mantido com mui pequena despeza comparativamente. Sinto que Da Livraria das Côrtes não haja o plano desta organisação. Faltam-nos documentos importantes, que seria util possuir. (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado.) Não tenhamos pejo de imitar o bom dos paizes estranhos. (O Sr. C. de Linhares — Apoiado.) Eu não quero que sejamos servis imitadores do que fazem os outros, mas seria uma insensatez pretender não imitar nada. O estado a que me refiro, e cuja organisação militar me parece excellente, não se acha em tudo nas circumstancias em que nos vemos, relativamente ás Nações visinhas; porém dá-se uma certa similhança entre uma e outra Nação: e é nestes casos que convem estudar aquelle systema de defensa nacional, adoptado por um Governo de grande illustração. Em quanto a mim, quizera eu votar muito maior força de que a que se pede, que é inferior á que em todo o tempo se julgou necessaria para o serviço do Paiz, ainda quando tinhamos uma segunda linha de corpos formados em toda a extensão do territorio, e não como esses Batalhões Nacionaes de imperfeita organisação, e sem systema, que votámos ha pouco. Porém attentas as circumstancias, e a falta de todos os esclarecimentos, tanto
pelo que respeita aos meios de prover á manutenção do Exercito, como a tudo o mais que com elle tem relação, contentar-me-hei votando pelo menor numero de homens que seja possivel, para que senão diga que nego ao Governo os meios de ser Governo. E ainda assim, voto sem consciencia de o fazer com justiça, porque é sem conhecimento de causa; e depois das explicações do Sr. Ministro de Guerra ainda com maior incerteza do que d'antes.
O Sr. Ministro da Marinha — Sr. Presidente, actualmente honrado por Sua Magestade como membro do seu Governo, e acabando de ser Governador Civil de Lisboa, eu não posso deixar de me levantar para responder a uma parte do discurso, que acaba de fazer o D. Par, que me precedeu. De certo não poderei combater com tão illustre orador, mas sómente tractarei de me referir a alguns dos pontos, que S. Ex.ª tocou no seu discurso. Disse o digno orador, que sabe que temos uma lei de recrutamento, mas que mui raras vezes ella se executa, e que todos sabem com quanta impropriedade se vota uma lei de similhante natureza! É facil, Sr. Presidente, fazer recriminações, mas muito difficil é sustenta-las. Nas circumstancias especiaes, em que estou collocado, como já disse, tendo á pouco sido Governador Civil de Lisboa, e actualmente membro do Governo, eu desafio o D. Par, e todos que quizerem acceitar o mesmo desafio, a que apresentem um só exemplo, em que tractando-se de recrutamento se tenha faltado á lei.... Pela minha parte posso dizer, que durante o tempo que fui Governador Civil, nem um só recruta sentou praça, que não estivesse na conformidade da lei; isto é, ou era dos sorteados, ou era julgado vadio pelo Poder Judicial: nem um só ad libitum — arbitrariamente — sentou praça, sem estar comprehendido na lei: é necessario portanto, que quando se fazem estas accusações se apresentem os documentos, porque á vista destes é que as Camaras estão habilitadas para fazer essas accusações, e tornar responsaveis de Ministros, que consentem nestas irregularidades. Agora pelo que diz respeito, ao que o D. Par disse, que queria o Exercito pago em dia, e que não sabe se estamos habilitados com os meios precisos para lha pagar, eu direi (O Sr. Silva Carvalho — Peço a palavra), que é mesmo para o Governo ter esses meios, que é preciso o Exercito, porque sem haver Exercito regular, sem haver uma força publica sufficientemente numerosa, e bem organisada, o estado das cousas não póde ser tal, que assegure os regulares, e devidos pagamentos á Fazenda; é para isso, que o Governo apresentou este projecto de lei, o qual nunca pertendeu, como disse e D. Par, que elle passasse em julgado sem se fazerem reflexões, e sem ser discutido: pelo contrario, e a prova está, em que o Governo o sustentou já na outra Camara n'uma forte discussão, o está prompto ainda a remover nesta todas as duvidas, que se apresentarem.
O Governo reconhece, que 24:000 homens não são sufficientes para a defeza externa do Paiz, e que para esse fim um tal numero de homens é deficientissimo; entretanto, em attenção ás forças publicas, e ao estado de penuria das nossas finanças, é que elle pediu a força de 24:000 homens, dizendo ainda, que destes terá 6:000 licenciados, se porventura circumstancias extraordinarias não fizerem, que todos estejam debaixo d'armas. O Governo tambem nesta parte será economico, porque não deseja augmentar a cifra da despeza, antes deseja trazer a cifra da despeza á da receita; o Governo sabe quanto é diminuta a força regular, que existe, por isso já pediu authorisação para conservar os Batalhões Nacionaes como força auxiliar. O Governo tambem lamenta muito, não haver um numero de bayonetas sufficiente, para que as fortalezas estejam guarnecidas convenientemente; mas taes são as forças das circumstancias, que a isso conduzem o Governo, e com effeito existe de mais a mais um grande numero de praças de pret, que as ultimas occorrencias chamaram ás fileiras do Exercito, ás quaes é necessario dar baixa, e isso é um grande mal; pois que sendo grande o numero desses, ainda se lhes não deu a gratificação devida dos 20 réis por dia: por tanto, Sr. Presidente, sem que o Governo esteja habilitado com esta lei, não póde dar taes baixas, nem diminuir tal despeza, conseguintemente não é possivel adiar por mais tempo este importante negocio. O D. Par reconhece, que esta força é deficiente, e diminuta, mas quer vêr primeiro o orçamento: pois se o D. Par conhece, que é diminuta e pequena a força, que se pede, supponhamos que o orçamento vem de tal sorte formulado, que o estado das nossas finanças é apresentado debaixo de côres tão escuras, que ainda não comporta esta força, perguntarei — não parecerá então muita esta força, que se acha diminuta? Sr. Presidente, quando o orçamento se apresentar, estou persuadido que se não ha de achar deficiente a despeza, que pedimos para estes 18:000 homens em effectivo serviço; mas quando assim aconteça, estou tambem persuadido, de que o D. Par habilitará o Governo para elevar o Exercito a 48, ou 50:000 homens, ou aquillo que julgar conveniente para pôr, como disse desejar, a nossa organisação militar em harmonia com a da Belgica.
O Sr. C. de Linhares — O Projecto de Lei de cuja discussão nos occupamos, tem por fim determinar a força numerica, que deve haver debaixo das armas, tanto em tempos ordinarios, como extraordinarios. Mas, Sr. Presidente, eu concebo que por meio de uma organisação apropriada, e de certo dentro dos limites do orçamento calculado actualmente para o Exercito, esta força póde, e deve ser muito superior a esta, ficando a arbitrio o chamar debaixo das armas, quando houver circumstancias extraordinarias, aquella porção que então seja conveniente. Voto pois por este Projecto, ainda que esteja plenamente convencido, de que a força de 24:000 homens não é a força militar, que se exige para a
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segurança da Paiz, tanto mais que a força das bayonetas, não está em proporção actualmente com o grande numero de officiaes, que figuram no orçamento. Dou-me porém por satisfeito de I ouvir ao Sr. Ministro da Guerra affiançar, que este objecto occupa seriamente a attenção do Governo, e que se tracta de uma organisação competente para o Exercito.
Em quanto á existencia de uma Lei de recrutamento, não tenho f. menor duvida que ella existe, posto que seja um desideratum o seu aperfeiçoamento: regularisar este imposto de sangue, tirando-lhe todas as excepções, é uma necessidade ha muito sentida, posto que reconheço, que para se regularisar esta Lei, é necessario fazer preceder um censo geral da povoação, base indispensavel, e que faltando, torna muito incertas as disposições desta Lei de recrutamento, aliás a mais justa, pela igualdade com que faz contribuir a todos para este imposto. Portanto, faço votos para que tenhamos em fim uma boa organisação militar, um censo tão necessario da povoação geral destes Reinos, e uma Lei justa de recrutamento. Foi pois este o motivo, porque desejei obter do Sr. Ministro da Guerra a certeza,.de que taes assumptos occupavam agora particularmente a sua attenção; e como esta Camara ha de proximamente occupar-se do orçamento da Guerra, para então guardo algumas observações, que pretendo fazer sobre alguns melhoramentos, que julgo possiveis, ainda que estou convencido que na apreciação do orçamento, não deve tanto presidir a idéa de economia, quanto a de utilisar bem a despeza necessaria. O exemplo, Sr. Presidente, de outras nações taes quaes a Belgica, e a Sardenha, e mesmo a nossa em tempos anteriores, fazem evidente, que a actual organisação de 24:000 homens é diminuta, e que uma muito maior é compativel com os recursos do nosso Paiz. Não é pois extraordinario, que devendo melhorar continuamente as nossas instituições, quando ellas são susceptiveis de melhoramentos, o façamos, este o o verdadeiro progresso (Apoiados).
Voto pois pelo Projecto, posto que não julgo sufficiente (e no que concordo com a opinião de um D, Par que me precedeu), a força de 24;000 homens, que me parece mui diminuta para o nosso estabelecimento militar, e que em todo o caso o Corpo Legislativo está sempre habilitado a augmentar quando necessario, e em presença de circumstancias, que o exijam; mas esta consideração não deve oppôr-se a approvar-se desde já a força, que se pede.
O Sr. Silva Carvalho — Eu tambem não me opponho, a que se vote a força pedida neste Projecto de Lei, mas não posso deixar de dar as razões dó meu voto, que consistem em eu não querer desarmar o Governo dos, meios de governar. Ouvi reflexões que se teem feito sobre a materia em discussão, 'e confesso que realmente ellas São muito sensatas. Eu não desejava que se votasse esta força, sem a discussão do orçamento; sei que taes trabalhos estão muito adiantados na outra Camara, e proximos a apresentar-se; e é evidente que só na presença do orçamento, esta Camara se acharia muita mais habilitada para votar a fixação da força. Suppondo que viria á Camara este pedido, assim como o do recrutamento, que sé necessita para o Exercito, que creio estar muito diminuto, pedi para isto esclarecimentos, que julguei que deviam ser-nos presentes para esta discussão quiz saber o estado da população, e quanto se realisava dos rendimentos publicos nó Thesouro; e como até gora não chegassem os esclarecimentos, que me eram necessarios quanto a população, procurei saber por mim o estado da população, assim como qual a nossa receita e despesa anterior, e qual é a actual. Em tudo o que eu vou dizer, declaro que não é minha intenção fazer censura, nem aos Srs. Ministros actuaes, (que estão ha muito pouco tempo no Ministerio), nem aos que sairam, porque reconheço as criticas circumstancias em que se acharam; mas assento, Sr. Presidente, que devo dizer alguma cousa, mesmo para esclarecimento da Camara, e poder estar habilitada para no futuro votar sobre estas materias.
Em uma das Sessões passadas, como disse, eu pedi alguns esclarecimentos que ainda não foram mandados pelo Governo, e falto delles, procurei-os por mim, e á custa de moitas indagações pude conhecer, que a população tem segmentado muito, e hoje tem mais de tres milhões e 500:000 habitantes. A respeito dos moços solteiros; tambem por um calculo aproximado pude saber, que passa muito de 80:000 o numero daquelles, que estão promptos a ser recrutados: o caso está, Sr. Presidente, que haja uma boa Lei. Quando digo uma boa Lei, quero com isto dizer, que ella seja tal que tire o arbitrio aos recrutadores. Eu não quero que seja uma Lei, para que aquelle que tiver de executa-la, a ponha em execução quando quizer, e faça o recrutamento quando fôr sua vontade: não, senhores, a Lei deve ser tal, que não dê occasião ao arbitrio da parte das Authoridades, (Apoiados.)
Tambem, Sr. Presidente, em resultado das minhas averiguações soube qual era o rendimento do Thesouro, e vi que realmente se tem cobrado quasi 9.000:000$000 de réis. Examinei igualmente qual era a força, que se tem pedido em todos os ultimos annos, e vi que são estes mesmos 21:000 homens; e buscando no orçamento a cifra que se pedia, conheci que essa cifra effectivamente saiu do Thesouro. Mas, Sr. Presidente, ás circumstancias permittiram, que os Srs. Ministros da Guerra senão contentassem só com essa cifra, e sempre a excederam 150, ou 200:000$ de réis, e mais que lhes deu o Sr. Ministro da Fazenda nos annos de 44 e 45; e estas sommas gastaram-se. Eu pois desejo muito, que se apresentem as contas do Ministerio da Guerra, contas que nenhum Ministro ainda deu, senão o meu nobre amigo o Sr. Duque da Terceira, e deu-as de tal maneira, que bem podem Ser um livro de instrução para aquelles Srs. Ministros, que quizerem dar as suas contas, porque daquellas a que me refiro se vê o que sr gastou, o que se recebeu, e o quanto se ficou a dever. Eu faço estai observações, só para que o Sr. Ministro da Guerra dê as suas providencias, a fim de esclarecer com as mais informações necessarias a Camara, para que possamos na discussão do orçamento fallar nesta materia com conhecimento de causa.
Tambem eu tinha pedido uma conta do ultimo lançamento da decima, mas bem detalhada, de todos os Districtos, com o nome do contribuinte, e quanto pagou: responderam-me que isso era uma cousa difficil: isso sabia eu; mas tambem sei, que não era difficil pelo modo como eu a pedi, e não admitto que a razão seja por falta de gente, porque gente ha de mais, até para dobrado serviço daquelle que lhe é incumbido, o caso está em que elles queiram fazer o seu dever. Este esclarecimento será em tempo mais importante, para o Governo se aproveitar como creio deverá fazer.
Concluirei por tanto dizendo, Sr. Presidente, que voto pelo Projecto de Lei era discussão, por que não quero negar estes meios ao Governo; e recordarei por esta occasião á Camara, que quando aqui se tractou do Projecto sobre os Batalhões nacionaes, eu votando contra ellas, declarei com tudo, que estava prompto a votar por uma força militar, quando competentemente se tractasse de a fixar, como agora faço, entendendo-se que eu quero uma força militar, mas uma força paga e subordinada, e não quero estar ouvindo dizer todos os dias, deve-se ao Exercito tantas quinzenas. Sr. Presidente, aqui ha vicio que convêm remediar quanto antes. Fiz estas considerações, para chamar a attenção dos Srs. Ministros, a fim de não continuar este desgraçado estado; e tambem as fiz para fundamentar o meu voto.
O Sr. V. da Granja — Sr. Presidente, ás explicações que deram os Sr.'Ministros sobre o objecto que está em discussão, parece-me que teem destruido as objecções, que se fizeram, ou pelo menos que teem satisfeito ás observações de um D. Par, que mais impugnou este Parecer coo) o fim, segundo elle mesmo declarou, de que senão dissesse, que os objectos que se votavam nesta Camara tinham sido votados sem discussão; e esse fim já está plenamente satisfeito. Entretanto, na qualidade de Membro da Commissão de Guerra, não me posso dispensar de dizer duas palavras pelo menos, em resposta ás principaes objecções que se fizeram.
O D. Par, a quem já me referi, parece-me que fez consistir as suas duvidas sobre este Projecto (que todavia disse não impugnava,) na falta de uma Lei de recrutamento, na falta de uma organisação conveniente do Exercito, e na falta dos meios para satisfazer a esta mesma força, ou por outra, á falta do conhecimento do orçamento, sem o que não podia dar o seu voto, nem vêr se estava nas circumstancias de se votar esta força. Em quanto ao primeiro ponto da falta da Lei do recrutamento, já está satisfeito, e segundo declarou o Sr. Ministro, não só existe uma Lei para o recrutamento, tuas além disso já se tracta na outra Camara de lhe fazer as alterações convenientes: isso porém nada tem com a fixação da força; muito bom é que se verifique a existencia de uma boa Lei de recrutamento; mas essa Lei nada tem Com o numero dos individuos. que devem compor a força do Exercito de que unicamente agora se tracta. O mesmo digo quanto á organisação do Exercito, que seria conveniente, que seja levada a effeito, mas que nada tem com os individuos, que devem formar á força, que o Governo julga ser necessaria para manter a ordem, e a tranquillidade publica. Sendo pois; como são, estes os principaes objectos a que se destina s força publica, e sendo evidente, sem que sejam necessarias muitas razões para o demonstrar, que sem essa base da tranquillidade publica, não pôde existir uma Nação, nem Sociedade civil; e sendo o meio para o conseguir uma força armada, é esse o motivo, principalmente nas circumstancias em que nos achamos, pelo qual me persuado, que essa fixação da força armada, em vez de ser subordinada ao orçamento, deve antes o orçamento ser subordinado atila; por quanto, sendo Como diste, necessario um certo numero de soldados para manter a ordem publica, nem eu, nem os Membros da Commissão podiamos, sem incorrer em grande responsabilidade, tomar sobre nós o arbitrio de negar os meios de se conseguir este objecto, e o fim a que é destinado'; e sendo essa força indispensavel para esse fim, na discussão do orçamento se devem fazer todos os esforços, para que esta força seja conservada, embora se façam em outros objectos, que se reputarem secundarios, as reducções e reformas necessarias, para poder manter a subsistencia desta força. Portanto, o juiz competente para avaliar a força publica necessaria para a manutenção da ordem, e o numere» de que deve constar esta força, é o Governo; e uma vez que elle declara que esta é a que convém, não posso eu, nem a Commissão, nem a Camara, deixar de conceder aquelle numero de individuos, que o Governo julga necessarios para aquelle fim; e os meios da sua subsistencia, que são da competencia do orçamento, devem ser subordinados a esta necessidade, não sendo possivel tractar agora, nem da sua organisação, nem da despeza, que não é tão excessiva, como se figura na respectiva verba do orçamento, porque não é a força numerica de que se tracta quem absorve a maior parte dessa verba, mas são outras repartições. e a quantidade de Officiaes, que pertencem á 3.ª Secção, por effeito de circumstancias que é escusado referir agora, os que fazem avultar esta despeza; mas, como disse, o ponto essencial, é a sustentação da força, que é necessaria para manter a tranquillidade publica, e a votação do orçamento deve ser subordinada a ella.
O Sr. Presidente — Não ha mais ninguem inscripto... (O Sr. Mello Breyner — Peço a palavra.) Tem a palavra.
O Sr. Mello Brayner — Eu não tinha duvida em votar pela força proposta, se podesse lisongear-me, de que os rendimentos do Estado haviam de augmentar. Eu lembro-me da outra vez, que se fixou a força do Exercito: era a mesma, e a cifra do orçamento tambem era a mesma: entretanto vejo, que o Exercito está o mais mal pago que é possivel; devem-se-lhe muitissimos prets, soldos, e outras despezas inherentes a este objecto. Então como posso lisongear-me, de que sendo a força a mesma, e a cifra a mesma, e não augmentando os rendimentos Se poderá pagar ao Exercito? Acho mais conveniente, que o Exercito seja menor, e mais bem pago do que estarmos a fixar uma força de 24:000 homens, dos quaes haverão 18:000 effectivos, que se não possam equipar, nem pagar. (Apoiados.) Além disso, todos concordam em que as praças de guerra estão em máo estado (O Sr. C. de Lumiares— Apoiado), e então parece-me, que isto é uma razão para diminuir a força do Exercito, porque eu tambem sou de opinião, de que é mais conveniente uma força regular bem paga, do que forças irregulares. Por tanto, tenho difficuldade em votar neste projecto, e desejaria ouvir do Sr. Ministro da Guerra — se póde effectivamente pagar á força, que pede: se S. Ex.ª me disser, com a probabilidade das cousas humanas, que poderá pagar á forca que pede, eu não terei duvida em votar por ella.
O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, eu principiarei a responder ao D. Par pelo ultimo quesito, que S. Ex.ª fez—se o Governo estava habilitado a augmentar a receita do orçamento. Eu acho, Sr. Presidente, que a receita se augmenta por dous modos: ou augmentando effectivamente a receita, ou diminuindo a despeza. Eu posso assegurar a V. Em.ª, e á Camara, que no presente orçamento se diminue Consideravelmente a despeza, e diminuindo-se a despeza, entendo que augmenta a receita para este objecto, e para pagar aos servidores do Estado: por consequencia estou persuadido, se isto não falhar, que depois de approvado o orçamento, o Governo ficará habilitado para poder satisfazer aos seus encargos.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, tenho presente a lei do recrutamento, que supponho ser a que hoje vigora, e em toda ella não vejo artigo algum, pelo qual se ordene, que os vadios sejam recrutados, como disse o Sr. Ministro da Marinha. Desejava tambem saber, uma vez que o Governo se julga authorisado para prender os vadios, e faze-los soldados, como é que se diminue do numero dos recrutas respectivo a cada Concelho, o numero de vadios que se prendem, e são recrutados, os quaes sendo em numero indeterminado, e de diversos Concelhos não devem ser contados naquelle, onde quasi sempre são presos.
Parece-me pois, que adoptado o principio, que eu não vejo na lei, de que os vadios sem outras circumstancias, e sem o sorteamento, que a lei manda fazer, podem Ser soldados, este numero de vadios deva ser diminuido do numero de soldados, que os Concelhos são obrigados a dar. Eu desejava saber de S. Ex.ª, como se fazia esta diminuição, porque não sendo assim, é illusorio o numero que se exige dos differentes Concelhos, e augmenta o numero dos recrutas indefinidamente.
Parece-me que não será possivel dar-se uma resposta satisfactoria á minha pergunta.
O recrutamento está-se fazendo, como ainda ha pouco se queixou um D. Par, com cães de filia, á imitação do que faziam os hespanhoes na America, quando caçavam os indigenas, lançando-lhes cães de filia para os apanhar; e se isto só se faz no Concelho designado pelo D. Par, comtudo o facto é, que o recrutamento faz-se a puro arbitrio dos Administradores dos Concelhos sem attenção á lei.
O Sr. Sousa Azevedo — Eu pertendo unicamente motivar o meu voto, que é pelo parecer da Commissão. Eu tambem desejaria, como alguns D. Pares, elevar a maior cifra a força do Exercito de terra, mas não vejo por ora possibilidade para este meu desejo; e agora explicarei em que fundo o meu voto. Sr. Presidente, é principio inconcusso seguido por todos os publicistas, que as Nações tem algumas obrigações a preencher, que são condições essenciaes de sua existencia. No objecto de que se tracta encontra-se uma destas obrigações que com quanto seja" preenchida á custa dos povos, não pôde hesitar-se sobre a sua decretação ainda antes de se saber qual é o sacrificio que se ha de fazer com a respectiva despeza. A Sociedade tendo definido a forma de sua existencia ha de contribuir por seus membros com os meios indispensaveis para essa existencia, e então a obrigação do Legislador é procurar estes meios pela maneira mais suave e igual, tornando-os assim menos pesados o onerosos.
Sr. Presidente, um Exercito de terra na situação em que Portugal se acha é uma condição essencial da sua existencia (Apoiados), e portanto não posso deixar de votar por este Projecto, ainda que em abstracto e sem definir o modo pratico de obter esses meios; e quando chegarmos á segunda parte, isto e, quando tractarmos do Orçamento, ahi observaremos as regras e principios que reconhecem todos OS publicistas — a igualdade do tributo para que os cidadãos não paguem com injusta differença e desigualdade uns dos outros. — Portanto não posso deixar de votar pela força do Exercito de terra na cifra que a authoridade competente declara ser sufficiente para o respectivo serviço, porque o Governo é que está nas circumstancias de melhor avaliar este objecto, e voto, portanto, pelo Parecer da Commissão para que o Exercito seja de 18:000 homens, e possa ser elevado até 24:000. Mas diz-se — esta força é diminuta, e conviria votar-se maior, porque as circumstancias o exigiam, e o serviço seria mais bem regulado. — Eu digo tambem que concordo com o D. Par que assim discursou, e tambem entendo que é muito limitada a força dos 18, ou 24:000 homens que o Governo pede. Eu tenho a mesma convicção que manifestou o D. Par, e se os nossos meios financeiros não fossem tão escassos votaria por uma força maior; mas nas circumstancias em que nos achamos parece-me que não devemos augmentar esta cifra.
Não podendo portanto lisongear-me com a esperança de votar uma cifra maior do que esta; e quando observo, que alguns D. Pares com razão teem receio de que mesmo a este Exercito limitado se não possa pagar em dia, não hesito, Sr. Presidente, em votar pelo parecer, approvando o Projecto de Lei em discussão.
Não quero nem devo entrar neutras considerações ácerca do recrutamento ou seja pelo que se contém nesse regulamento, ou seja pelo modo como este se executa (Apoiados), porque isso não tem nada com o objecto de que nos occupamos. Se os D. Parei que teem tomado parte na discussão entendem que a Lei de recrutamento que existe não é sufficiente, proponham a sua alteração; e se entendem que a Lei é sufficiente mas mal executada, então faça-se effectiva a responsabilidade dos que não a executam (Apoiados); mis tudo isso é inteiramente alheio ao que está hoje em discussão, porque nós aqui o que temos a discutir é o parecer da Commissão desta Camara sobre o Projecto vindo da outra Casa que vota 18:000 homens de força effectiva, dando a possibilidade de a elevar a 24:000, quando as circumstancias o exijam (Apoiados).
O Sr. Presidente — Como não está mais ninguem inscripto vou pôr á votação da Camara o Parecer da Commissão na sua generalidade (O Sr. Silva Carvalho — E na especialidade): para depois passarmos á votação da especialidade.
Approvada a generalidade da Proposição
O Sr. Presidente — Como a especialidade é tão simples, e foi comprehendida, digamos assim, na generalidade, passa-se a lêr por artigos, e se ninguem impugnar nenhum delles ponho á votação toda a especialidade.
PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 12.
Art. 1.º A força militar do Exercito de terra será fixada para o anno economico de 1848 a 1849 em 21:000 praças de pret de todas as armas.
Art. 2.º Desta força será licenciada toda a que exceder a 18:000 praças, a não ser que o bem do serviço exija a sua total effectividade.
Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.
Palacio das Cortes, em 3 de Abril de 1848. =
(Com a assignatura da Presidencia).
Approvados todos os artigos sem discussão O Sr. Presidente — Como não houve alteração nenhuma na redacção, e ninguem offereceu duvida, parece-me escusado mandar-se á Commissão de redacção, e então proponho á approvação da Camara esta mesma redacção. Foi approvada.
O Sr. Presidente — Passemos ao Perecer n.° 18,
Parecer n.° 18 sobre a Proposição de Lei n.° 14, confirmando a doação de um annel d'agoa á Ordem Terceira de S. Domingos de Gaimarães, e a da Igreja do extincto Convento de Santo Antonio á Misericordia de Guimarães.
Á Commissão de Administração Publica foi presente o Projecto de Lei vindo da Camara dos Senhores Deputados com o n.° 14, em que se confirmam duas concessões, feitas pelo Governo, por Decretos de 25 de Abril de 1812 — a primeira á Ordem Terceira de S. Domingos da Villa de Guimarães, de um annel d'agoa. que pertencia ao extincto Convento da mesma Ordem: a segunda á Santa Casa dai Misericordia da referida Villa, da Igreja do extincto Convento de Santo Antonio, para nella se depositarem os cadaveres antes de serem dados á sepultura no cemiterio immediato da cerca do mesmo extincto Convento, que hoje pertence aquella Santa Casa.
E posto que não seja manifesto á Commissão, que sobre o primeiro objecto se procedesse com as formalidades administrativas, pelo que respeita á concessão da agoa ao Hospital da Ordem Terceira, a Commissão presume que se tal concessão se tivesse reputado prejudicial ao publico, ao Governo teria chegado mais de uma reclamação para ella se revogar.
Em quanto á entrega da Igreja do extincto Convento de Santo Antonio á Santa Casa da Misericordia com as condições exaradas no respectivo Decreto — de nella se continuar com decencia é esplendor 0 Culto Divino, e de se assegurar ao Parocho de S. Pedro de Azurei, a cuja guarda aquella Igreja estava confiada, a parte da congrua, computada em trinta mil réis, pelo serviço que no mesmo Decreto se menciona, entende a Commissão que, longe de ser prejudicial, se deve considerar util esta concessão, cujo effeito será, sem duvida, a conservação do edificio, além do proveito que do seu uso resultará ao serviço daquelle Estabelecimento pito, e á humanidade.
É. por tanto, a Commissão de parecer que deve ser approvado o Projecto em que são confirmadas as duas concessões, e convertido em Lei.
Sala da Commissão de Administração Publica, em 14 de Abril de 1818. = Manoel Duarte Leitão = José Antonio Maria de Sousa Azevedo = Mamei Serpa Machado = B. de Porto de Moz = C. de Thomar — Rodrigo da Fonseca Magalhães.
O Sr. Fonseca Magalhães— Como Relator da Commissão, posto que me pareça que este objecto não poderá ser impugnado pela Camara. (Apoiados.) A justificação do mesmo projecto está no relatorio; devo comtudo dizer que esta concessão de uma porção de agoa, que o Governo fez ao Hospital da Santa Casa da Misericordia da Villa de Guimarães, não é da agoa do publico, é particular, quero dizer, pertencia a um Convento extincto. A Villa de Guimarães, graças a Deos, está situada felizmente, não carece daquella pequena porção de agoa. A concessão pois é um acto de boa administração que não se pôde realmente impugnar. Agora a que se faz á Santa Casada Misericordia da Villa de Guimarães, da Igreja de
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extincto Convento de Santo Antonio, é outro acto de boa administrarão. A Igreja ha de ser conservada e reparada; e nella se farão com a decencia devida todos os actos do culto divino com muito mais facilidade do que até aqui. A Casa da Misericordia se empregará no desempenho deste dever, e o conseguirá sem sacrificios, o que não succedia até hoje em quanto as despezas desse culto, e as demais oneravam o povo. E isto com tanta mais vantagem quanto as portas daquelle templo ficarão abertas, como tem estado aos fieis. Não resulta pois inconveniente ao publico de nenhuma destas concessões; antes sim vantagens a uma corporação util e respeitavel, e ao mesmo publico; observando-se em tudo os verdadeiros principios de administração.
proposição de lei n.º 14.
Art. 1.º É confirmada, para o serviço do Hospital da Ordem Terceira de S. Domingos da Villa de Guimarães, a concessão feita por Decreto de 25 de Abril de 1842, do annel de agoa que corria para o supprimido Convento daquella invocação na sobredita Villa.
Art. 2.º É igualmente confirmada á Santa Casa da Misericordia da Villa de Guimarães a concessão, que lhe foi feita por Decreto da mesma data, com as duas condições nelle expressas, da Igreja do extincto Convento de Santo Antonio, para ahi poder depositar os mortos em quanto não forem dados á sepultura.
Art. 3.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes em 7 de Abril de 1848. (Com a assignatura da Presidencia.)
Approvada a generalidade da Proposição.
Sem discussão foram approvados todos os artigos.
O Sr. Presidente — Esta redacção tambem não soffreu alteração nenhuma, e então proponho-a á votação da Camara.
Approvada.
O Sr. Presidente — Agora passa-se ao parecer n.º 19.
O Sr. M. de Loulé — (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, eu desejava apresentar agora um requerimento, o qual tencionava já apresentar antes da ordem do dia, mas como vira um pouco tarde, se a Camara me permittir apresenta-lo-hei neste logar, porque é urgente.
O Sr. Presidente — Consulto sobre isso a Camara.
A Camara permittiu.
O Sr. M. de Loulé — Sr. Presidente, entre os documentos que acompanharam o relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, ha poucos dias distribuido nesta Camara, apparece o extracto d'um officio reservado do Sr. C. de Thomar para o Sr. D. Manoel de Portugal e Castro (que então era Ministro da Marinha), em cujo officio, que tem o n.º 20, e é datado de Madrid aos 20 de Fevereiro de 1847, se allude a uma proclamação publicada por mim, o que é falso, porque nunca existiu similhante papel por mim publicado; mas eu desejo provar essa falsidade, e então entendi que a maneira mais facil de conseguir este fim, era pedindo ao Governo que houvesse de remetter a esta Camara uma cópia da tal proclamação, e por isso fiz este requerimento que passo a lêr
REQUERIMENTO.
Requeiro que esta Camara peça ao Governo, pelo Ministerio competente, uma cópia da Proclamação, que se pretende ter sido feita, e publicada por mim Coimbra, e a que allude o Sr.
C. de Thomar no seu officio reservado n.º 20 de 26 de Fevereiro de 1847 para o Sr. D. Manoel de Portugal e Castro. — Camara dos Pares do Reino 17 de Abril de 1848. = M. de Loulé.
E proseguiu. — Para mim este negocio é urgentissimo, talvez a Camara o não julgue assim: mas como é requerimento para pedir documentos, e os requerimentos desta naturesa costumam ser approvados immediatamente pela Camara, eu pedia que desta vez houvesse a condescendencia de se me approvar aquelle requerimento.
O Sr. Presidente — Deve-se votar primeiro a urgencia.
O Sr. C. de Thomar (sobre a ordem) — Eu approvo a urgencia; e posto julgue desnecessario entrar agora no desenvolvimento dos motivos porque naquella minha communicação me referi á proclamação, que se attribue ao Sr. M. de Loulé; não devo por isso deixar de dizer, que folgo muito, de que S. Ex.ª queira esclarecer um facto tão importante, como na minha opinião seguramente é aquelle, de que se falla; pois tendo-se a imprensa nacional, e estrangeira, occupado delle, e não tendo até hoje apparecido um desmentido formal do D. Par, pesava sobre S. Ex.ª uma grande responsabilidade em similhante imputação. Conseguintemente folgo muito, de que S. Ex.ª se queira justificar, e que consiga mostrar, que é uma falsidade aquillo que se lhe attribue: por consequencia, tendendo o pedido do
D. Par a este fim, approvo tanto a urgencia como o mesmo requerimento.
Approvada a urgencia, e o mesmo Requerimento. O Sr. Presidente — Continúa a Ordem do dia. parecer n.º 19 sobre a proposição de lei n.º 9, impondo 10 réis em cada alqueire de sal importado pela barra do rio Minho.
Á Commissão de Administração Publica foi presente o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Srs. Deputados, com o N.º 9, no qual se concede á Camara Municipal da Villa de Caminha, que o imposto de 10 réis em alqueire de sal, importado pela barra do rio Minho, com a applicação especial determinada na Lei de 12 de Dezembro de 1844, a tenha tambem para o reparo do cáes da mesma Villa, e para a feitura de outro, ou continuação do actual, ao longo da margem esquerda do sobredito rio.
A Commissão não teve presentes esclarecimentos alguns sobre este objecto, anão ser uma Representação dirigida á Camara dos Srs. Deputados em nome da Camara Municipal da Villa de Caminha.
Tão pouco lhe consta se a dita Camara tem cumprido as obrigações, que lhe foram impostas no artigo 3.° da mencionada Lei de 12 de Dezembro de 1844; nem se as Authoridades Administrativa e Fiscal deram á dita Lei a execução que lhes pertencia.
Falta o Orçamento da Despeza que tem de fazer-se com as obras, a que aquella Camara Municipal deseja estender a applicação do imposto, bem como o plano das ditas obras, e a apreciação scientifica da sua importancia e utilidade.
A Commissão entende, que objectos desta natureza devem ser tomados em consideração pelo Corpo Legislativo, quando se apresentam como Proposta do Governo, acompanhada dos esclarecimentos e informações technicos, e da estimativa da despeza.
Mas pois que a materia foi discutida na Camara dos Srs. Deputados, aonde seriam presentes taes ou outras informações; e o Ministerio alli não impugnou o pedido; além de que a vantagem e proveito publico, resultantes destas obras, foram reconhecidos na discussão da Lei de 1844; a Commissão é de parecer que o Projecto se approve, porque espera que o Governo fará effectivas as prescripções da citada Lei de 12 de Dezembro de 1844, e mandará formar por pessoas competentes o Plano e Orçamento da obra, a fim de que a applicação das sommas para ellas destinadas, seja propria e convenientemente feita.
Sala da Commissão de Administração Publica, em 14 de Abril de 1848. = Manoel Duarte Leitão = Manoel de Serpa Machado = José Antonio Maria de Sousa Azevedo = B. de Porto de Moz = C. de Thomar = Rodrigo da Fonseca Magalhães.
O Sr. C. de Porto Covo — Sr. Presidente, não pedi a palavra para me oppôr ao parecer da Commissão, que se discute, sobre a continuação do imposto de 10 réis em cada alqueire de sal, que entrar pela barra de Caminha, cujo imposto tem de ser applicado, segundo se pede no Projecto, para a reedificação do cáes de Caminha, e continuação do mesmo cáes sobre o Rio Minho.
Quando se discutiu o Projecto de Lei, que deu em resultado a Lei de 13 de Dezembro de 1844, oppuz-me eu então ao lançamento deste imposto, não só porque não desejava vêr sobrecarregados os povos do Alto Minho com um imposto, ainda que indirecto, mas mesmo porque desejava, e consegui, que na lei se inserisse um artigo, no qual se determinou que cessando a obra cessaria o imposto, a fim de que não continuassem os povos a pagar este tributo para outro fim, que não fosse aquelle para que primordialmente se estabeleceu, que elle fosse applicado. (O Sr. V. de Fonte Arcada — Tem razão.). Sr. Presidente, a continuação do imposto pede-se; mas não se mostra se a Ponte se concluiu, se a Igreja se concertou, e se as contas se deram como determina a Lei a que me referi. Eu entendo que, senão se esclarecer bem o estado da execução da legislação do Paiz sobre objectos de similhante natureza, póde acontecer que os meios applicados para objecto certo, se distráhiam do fim primitivo; e no caso de que se tracta póde ser, que a Ponte senão tenha concluido, e dando-se desde já differente applicação ao producto do imposto, nesse caso não se consegue a conclusão das obras, para que elle foi primitivamente destinado. Eu reconheço que o tributo não é pesado, por isso que é indirecto, e faço toda a justiça aos caracteres das illustres pessoas, que compõem a Camara Municipal de Caminha, e ainda que os não conheço, acredito que hão de cumprir os seus deveres; mas approveito a occasião, para que na Lei que se vai agora votar, haja toda a explicação possivel, para que se não abuse; isto é, desejo que se insira nesta Lei a clausula, que já então se consignou na outra a que me referi, e vem a ser — que cessando a obra cessa o imposto — pois é desta maneira que se consegue, que os povos não continuem a pagar um tributo, que tenha applicação diversa daquella, para que lhes foi exigido, cuja applicação deve ser sempre em proveito do mesmo povo.
O Sr. Ministro da Justiça — É para perguntar a V. Em.ª, se com este Projecto, que veiu remettido da Camara dos Srs. Deputados, vieram certos documentos, que foram presentes á Commissão da outra Camara, pois tenho idéa, se me não falha a memoria, de que havia uma representação dos habitantes de Caminha, em que pediam, que ainda depois de acabada a obra, continuasse o imposto com outra applicação. (O Sr. Fonseca Magalhães — A representação é da Camara — O Sr. Pimentel Freire — Aqui estão os documentos que vieram da Camara dos Srs. Deputados.) Diz a Camara por parte dos povos, e todas as pessoas que conhecem o local, que a povoação fica offendida com a falta do encabeçamento da ponte, por que a metade della já está feita; mas dizem todos, que entendem, e conhecem aquelle ponto, que essa metade da largura não dá todo o transito: verdade é, que esta obra, assim como a da Igreja, se está construindo; mas o que querem os povos é que isto passe em Lei, para que acabadas as duas obras, para que originariamente foi applicado o imposto, continue a nova obra, e se acabe, não só porque é de grande utilidade para aquella parte da Provincia, mas tambem por que é precisa para segurança da Villa, e encabeçamento da ponte, a qual sem esta obra fica exposta á confluencia das agoas, e á invasão pelo mar, do que resulta represarem-se essas agoas. Eis aqui o que eu tinha a dizer.
O Sr. Fonseca Magalhães — A Commissão da Administração Publica notou no seu relatorio os defeitos que achou neste Projecto de Lei; isto é, a falta de esclarecimentos preparatorios, administrativos e scientificos; mas apesar de todos estes inconvenientes assentou, que seria um mal muito maior negar a concessão do que se pede aqui, do que seria o vota-la, lembrando ao mesmo tempo ao Governo que fizesse pôr em pratica todas as medidas tanto scientificas, como administrativas, necessarias e indispensaveis para se fazer uma obra capaz e util. Faltaram na verdade estes trabalhos; mas a condição principal da Lei estava satisfeita, e não se podia alterar para mais uma concessão; por isso que o objecto não é novo, mas sim da mesma natureza, e immediatamente connexo com aquelle para que foi applicado este imposto. Accresce além disto, que se se não fizer o cáes, a ponte será de pouca duração, por isso mesmo que, sem a feitura deste cáes, as aguas do rio não teem a evasão necessaria para o mar. Finalmente é preciso continuar esta obra, que já tem custado muitos contos de réis; e se agora negassemos o que aqui pede a Camara de Caminha, deixariamos não só a obra da ponte imperfeita, mas ameaçada essa que se fizesse de proxima destruição, como acontece a todas as obras hydraulicas por acabar. Quando se fez a concessão do imposto de que se tracta, devia ter-se entendido que a sua applicação era para uma obra completa; e esta não o seria se se negasse agora estende-la ao concerto e aperfeiçoamento do cáes. Deste modo se entenderia que o Corpo Legislativo tinha votado um absurdo, o que se não deve suppôr. (O Sr. Conde de Thomar — Apoiado.) Agora o que é que se concede? Concede se a applicação deste imposto, não para ametade da obra, mas para a obra inteira, ficando assim completa; e evita-se que a parte já feita se arruine dentro de poucos annos. O que porém o Governo deve fazer, não só para utilidade daquelle Municipio, mas do Publico em geral, é mandar por commissarios seus, que devem ser homens da sciencia, formar o plano da obra, e vigiar depois que todas as regras de construcção sejam guardadas, para que ella fique sólida e duradoura.
Em quanto porém ás outras precauções, ellas estão tomadas na Lei que passou em 1844; e note-se que não ha nenhuma reclamação da parte dos habitantes, nem me consta que a Authoridade fiscal, ou administrativa tenha faltado ao cumprimento dos seus deveres; e parece-me que tal não consta tão pouco ao Governo, porque elle assistiu á discussão na outra Camara, e lá não disse nada a tal respeito. Mas não obstante isso, eu recommendo, e a Camara tambem recommendará ao Governo, não só que a obra se faça segundo os principios da sciencia, mas tambem que haja fiscalisação; e que se veja se este pagamento é effectivo, e igual; se a applicação delle é feita como a Lei prescreve: finalmente que de conta do rendimento que isto produz.
Observarei tambem, que esta obra é feita na Provincia do Minho; e quando em 1846 aquelles povos no meio da effervescencia em que estiveram, se queixaram de tanta cousa, não disseram uma só palavra a este respeito: a razão disto é, porque em geral os povos quando veem que qualquer imposto é bem applicado não se queixam delle, como succede no caso de que se tracta.
Em quanto porém á Igreja, direi que me parece não se terem começado ainda estes reparos; e fallo della ao Governo para que tenha este objecto na muita consideração de que eu o supponho merecedor. Confio em que a Municipalidade, todas as Authoridades administrativas daquelle Concelho e Districto, e os seus habitantes hão de efficazmente tractar da feitura do cáes e da ponte, e até não deixariam tambem de attender aos reparos da Igreja. É este um templo edificado talvez por ordem d'El-Rei D. Manoel, como outros muitos deste Reino. Consta-me que é boa a sua architectura — daquelle gosto especialissimo, que tanto vogou em vida do magnifico Monarcha, e que foi unico em Portugal e Hespanha durante meio seculo, ou pouco mais. Na representação que eu vi, em nome da Camara de Caminha, falla-se dos reparos deste templo de architectura gothica, edificado pelo Senhor Rei D. Manoel! Daqui se vê quanto são entendidos na materia aquelles Senhores, e que terrivel ameaço para o templo é um concerto dirigido por pessoas pouco competentes. Haja pois todo o cuidado em que não aconteça em a Igreja de Caminha o que aconteceu com o tumulo d'El-Rei D. Diniz na Igreja de Odivellas, quando os frades Bernardos o mandaram cobrir de estuque liso, pintando-lhe no meio as Armas Reaes á moderna com encarnado de almagre. E assim deturparam aquelles monges proverbiaes uma delicada peça do mais fino gothico! Até nisto mostraram que era exacto o conceito de que entre nós gosavam (Riso). Eu peço que o Governo dê as providencias, para que, quando se tractar de tocar na Igreja, não o façam mãos profanas. A maior parte dos nossos monumentos de architectura foi sacrificada á ignorancia, e perdeu se de todo (Apoiados).
O Sr. C. de Porto Covo — O D. Par, o Sr. Fonseca Magalhães, fez um eloquente discurso, mas parece-me que se equivocou, quando disse, que o caes que se pertende fazer, era o complemento da ponte, e por isso era uma obra em continuação da outra... (O Sr. Fonseca Magalhães — Permitta V. Ex.ª que eu o interrompa, para observar, que não disse tal; disse sim, que sem a construcção do caes não ficava perfeita a obra, e accrescentei, que era preciso dar vasão ás agoas.) Muito bem; mas eu não o entendi assim; porém direi, que a ponte é feita sobre o rio Coura, e o caes que se pertende fazer, é na margem esquerda do rio Minho, como neste Projecto se pede, e portanto não é a continuação da mesma obra. Foi pois para dar esta explicação, que eu pedi a palavra a V. Em.ª; e não para fazer opposição, porque eu hei de votar sempre, em favor de todos os melhoramentos materiaes do Paiz, quando me convença da sua utilidade.
Approvada a proposição na generalidade.
PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 9
Artigo 1.º O imposto de 10 réis em cada alqueire de sal importado pela barra do Rio Minho, e votado pela Lei de 12 de Dezembro de 1844, será tambem applicado pela Camara Municipal de Caminha, nos termos da referida Lei, ao reparo e compostura do caes, hoje existente, e construcção de um novo em seguimento do actual, ao longo da margem esquerda do Rio Minho.
Art. 2.º É por este modo ampliado o art. 2.º, e seus respectivos §§. da Lei de 12 de Dezembro de 1844.
Art. 3.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 31 de Março de 1848, (Com a assignatura da Presidencia.)
Foram, sem discussão, approvados aquelles artigos.
O Sr. Presidente — A Deputação que ha de apresentar á Real Sancção os Decretos das Côrtes Geraes deverá compôr-se, além do Presidente, dos D. Pares Margiochi, Bispo de Béja, Bispo de Lamego, Bispo de Vizeu, V. de Benagazil, e V. de Fonte Arcada; e pedir-se-ha pelo competente Ministerio, dia e hora em que seja recebida.
O Sr. Ministro da Justiça — Eu me encarrego de o fazer saber ao meu collega Ministro dos Negocios do Reino.
O Sr. Presidente — A seguinte Sessão só terá logar no dia 26, e a ordem do dia a leitura de Pareceres de Commissões. — Está fechada a Sessão.
Eram quatro horas da tarde.