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CAMARA DOS_DIGNOS PARES

EXTKACTO DA SESSÃO DE 22 DÊ JUNHO DE 1861

presidência do ex.m° sr.. visconde de laborim vice-presidente

c . ¦ j. I Francisco Simoes Margiochi

Secretários: os dignos pares }D pedro BritQ do ^

A;s duas horas e meia da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se au^cta da antecedente que foi approvada.

Deu-se conhecimento da seguinte correspondência:

Um officio da presidência da camará dos senhores deputados, enviando uma proposição que auctorisa o governo a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos, respectivos ao anno económico de 1861—1862, e ap-plicar o seu producto ás despezas do estado, respectivas ao mesmo anno.

Remettiãa com urgência á commissão ãe fazenãa.

-Vinte ditos do ministério da fazenda, remettendo, para

serem depositados no archivo da camará, os autographos dos decretos das cortes geraes n.°* 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 96, 99, 100, 101, 105, 106, 107, 108, 110, 111, 112 e119. '

Tiveram o competente ãestino.

-Do ministério da guerra, enviando, para serem depositados no archivo da camará, os autographos dos decretos das cortes geraes n.°" 113, 114, 115 e 116.

Tiveram o ãevião ãestino.

-Do ministério dos negócios estrangeiros, remettendo,

para serem distribuídos pelos dignos pares, oitenta exemplares das contas da sua gerência, relativas ao anno económico de 1859-1860, e do exercicio de 1858-1859.

Manãaram-se distribuir.

-Do ministério da fazenda, remettendo, para serem distribuídos pelos dignos pares, quarenta exemplares da relação nominal dos empregados do estado, respectiva ao orçamento para 1861-1862.

Mandaram-se distribuir.

-Do digno par conde de Ferreira, participando que

a sua moléstia não lhe permitte por ora vir occupar a sua cadeira n'esta camará.

Ficou esta inteirada.

O sr. Presidente:—Acha-se nos corredores d'esta camará o sr. bispo de Beja, que vem tomar assento n'esta^casa: nomeio pois para o conduzirem á sala, a prestar juramento, o sr. conde de Thomar e o sr. visconde de Algés.

S. ex.* depois de prestar juramento tomou assento na camará.

O sr. Secretario (Margiochi):—O digno par sr. Franzini encarregou-me de participar á.camara que, por motivo de moléstia, não tem podido comparecer ás sessões d'esta casa.

Aproveito esta occasião para apresentar dois requerimentos á camará, e são os seguintes:

«Requeiro que se peça ao ministério dos negócios do reino copia da consulta do conselho da saúde publica, datada de 30 de abril d'este anno, sobre o relatório e projecto de lei n.° 121, que tive a honra de apresentar n'esta camará em janeiro d'este anno.

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Camara dos pares, 22 de junho de 1861.=.F. S. Margiochi. i j

«Requeiro que o ministério da fazenda declare com urgência a esta camará:

1. ° Quaes foram as contas apresentadas pelo conselho de saúde ao tribunal de contas ou ao tribunal do conselho fiscal de contas, até 18 de janeiro deste anno;

2. " Quaes as contas da gerência do conselho de saúde, prestadas ao tribunal de contas, "desse dia em diante;

3. ° Quaes as contas do conselho, de saúde que têem sido julgadas até hoje, e quaes os motivos por que não têem sido publicados no Diário Official os respectivos accordãos;

4. ° Se o conselho de saúde ,tem .prestado as contas da sua gerência nos prasos estabelecidos pelas leis.

Camara dos pares, 22 de Junho de 1861. = F. S. Margiochi. d

O sr. Presidente:—O .nosso collega o digno par o sr. Azevedo e Mello dirigiu á mesa uma carta, na qual participa que não tem podido comparecer por causa do,seu mau estado de saúde.

Entrou o sr. ministro da guerra.

O sr. Secretario (Margiochi):—Acabo de ser informado pelo secretario d'esta camará, o digno par o sr. D. Pedro do Rio, que o relatório a que ha pouco me referi no méu primeiro requerimento já foi enviado á secretaria para ser distribuído pelos dignos pares. Como na correspondência não vi o officio de remessa, julguei que ainda não havia sido mandado. Desejava pois que elle fosse distribuido quanto antes, afim de a camará se illucidar sobre esta questão. Retiro portanto o primeiro requerimento que já li, e limito-me apenas a apresentar o segundo, que é o seguinte. (Leu).

Foi approvado.

O sr. Julio Sanches: — Mando para a mesa a carta regia, pela qual foi nomeado par do reino o sr. José da Costa Sousa Pinto Basto. Peço a v. ex.* lhe dê o andamento competente.

O sr. Secretario (Margiochi): — Leu-a.

O sr. Presidente: — Ha de ser já nomeada uma commissão para tratar d'este negocio; portanto nomeio para ella os dignos pares Vellez Caldeira, visconde de Algés e visconde de Castro.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de Sá):—Mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camará dos dignos pares do reino permissão para que o seu membro o tenente general conde do Bomfim possa accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as de vogal do supremo conselho de justiça militar.

Secretaria d'estado dos negócios da-guerra, em 22 de junho de 1861. =Sá da Bandeira. »

Agora, por parte do meu collega das obras publicas, , mando este outro requerimento para a mesa:

« Estando o governo auctorisado, pelo artigo 3.° do acto addicional, para pedir ás camarás que, em caso de urgente necessidade, permitiam aos seus membros que accumulem o exercicio do serviço publico com as funcções legislativas, se assim o quizerem; são n'esta conformidade requisitados á camará dos dignos pares do reino, por se dar effectivamente o caso indicado, os dignos pares:

Marino Miguel Franzini, presidente da commissão central de estatística do reino; e Francisco José da Costa Lobo, vogal do conselho geral de commercio, agricultura e manufacturas.

Ministério das obras publicas, commercio e industria, em 22 de junho de 18Ql=Thiago Augusto Velloso de Horta.»

Aproveito a occasião para pedir a v. ex.*, em nome do governo, que a lei sobre a cobrança dos impostos, que já foi apresentada a esta camará, seja mandada quanto antes á commissão competente, a fim de ser discutida o mais breve possivel.

O sr. Presiãente:—Já foi á commissão, com urgência

Foram approvaãos sem ãiscussão os âois requerimentos àpresentaãos pelo sr. ministro ãa guerra.

O sr. Visconãe ãa Luz:—Sr. presidente, pedi a palavra para renovar a iniciativa de alguns projectos de lei que apresentei na sessão passada; e, se v. ex.a me dá licença lerei a indicação d'elles no seguinte requerimento que en vio para a mesa:

«Renovo a iniciativa dos seguintes projectos de lei que ca ducaram em consequência da dissolução, que teve logar, da camará dos srs. deputados; alguns dos quaes tinham já pas sado aquella camará, outros estão ainda pendentes n'esta camará.

1. ° Projecto de lei dando aos músicos de contrato graduações militares e concedendo-se-lhes o direito de passarem a veteranos, quando se impossibilitarem no serviço, ou tiverem servido effectivamente vinte annos, e forem julgados incapazes de continuar.

2. ° Projecto de lei para organisar duas baterias de arti-Iheria, e tres batalhões de caçadores destinados ao serviço das ilhas da Madeira e Açores.

3. ° Projecto de lei tornando applicaveis as disposições da lei de 17 de julho de 1855 aos officiaes que tinham sido presos, degradados etc., durante o governo do príncipe • proscripto.

4. ° Projecto de lei para regular o modo por que deviam ser concedidas pensões ás viuvas, filhas, etc., dos officiaes do exercito e.armada, e dos respectivos empregados civis com graduação militar.

Renovo igualmente a iniciativa do projecto de lei apresentado pela commissão de guerra doesta camará, sobre um projecto feito,pelo fallecido digno par D. Carlos de Mascarenhas, pelo qual era concedido o soldo pelas tarifas de 1814 e 1815,aos officiaes que passavam á inactividade temporária sem esperar cabimento para a reforma.

• Sala das sesspes da camará dos dignos pares do reino, 22 de junho de 18Ql.=Visconãe ãa Luz.d

O sr. Conãe ão Bomfim:—Pedi a palavra para renovar também a iniciativa sobre um projecto de lei, que tive a honra de apresentar na sessão passada, que é datado de 20 de maio de 1860; o qual tem por fim o estabelecer um novo quadro á officialidade da armada, regulando-se os seus vencimentos, reformas, condecorações e pensões, etc. Vou man-' da-lo para a mesa. E do teor seguinte:

«Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 29, de 30 de maio de 1860, para se dar novo quadro aos officiaes da armada, regulando-se os seus vencimentos, reformas, condecorações c pensões.

Sala da camará dos dignos pares, 22 de junho de 1861'. =Conãe ão Bomfim.*

O sr. Presiãente:—Serão remettidos ás commissões competentes.

O sr. Visconãe ãe Algés: — Mandou para a mesa uma nota de interpellação, que já na legislatura passada ánnun-ciára, mas que se não verificou por se ter dissolvido a camará dos srs. deputados. Leu a, e ê ão'teor seguinte:

«Renovo a iniciativa da interpellação que formulei na sessão ultima da próxima legislatura. Pretendo interpellar o sr. presidente do conselho e ministro do reino acerca do conselho d'estado na secção do contencioso administrativo, não só com relação ao local em que funcciona e exerce as suas attribuições, mas também quanto aos objectos que pe-as leis em vigor se acham sujeitos á sua competência e jurisdicção.

Peço que na forma do estylo se faça a competente participação ao referido sr. ministro; e que, depois de s. ex.* declarar que se acha habilitado para se verificar a interpel-ção, se marque o dia em que ella deve ter logar. = 0 par do reino, Visconãe ãe Algés. »

O sr. Presidente: — Dar-se-hão as ordens competentes. O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Pediu a attenção do sr. ministro da guerra. Não se achando na sua cadeira o nobre presidente do conselho e ministro dos negócios do reino, pois era a s. ex.* que com especialidade se queria dirigir, entendeu que devia aproveitar a presença do sr. ministro da'guerra, para lhe pedir uma explicação, no caso de s. ex.* a poder dar.

Constou a elle orador que uma das auctoridades administrativas d'esta capital, o administrador de um dos bairros de Lisboa, se dirigira a uma imprensa e fizera arrombamentos, buscara papeis, procedendo por forma como quando estão as garantias suspensas. Redactores de differentes jornaes e todos os homens que têem tomado parte nas lides politicas, estão surprehendidos com esta medida praticada por uma auctoridade. Não fará commentarios, não acompanhará este enunciado com mais reflexões, limitar-se-ha apenas a pedir algumas explicações ao sr. ministro da guerra, porque lhe parece que uma medida de tal ordem não podia ser adoptada pelo governo; e se fora, sendo o governo solidário, todos os ministros haviam de ser consultados.

Constando-lhe este facto, que lhe foi communicado por pessoas dignas de todo o conceito, entendeu que devia pedir a palavra n'esta camará, pronunciar estas poucas palavras, e esperar pelas explicações do sr. ministro. Conforme for a resposta do sr. ministro da guerra, assim se resolverá depois a fallar. Talvez ainda tenha de fazer mais algumas reflexões; porém, se s. ex.a não lhe poder dizer nada, esperará pela presença do sr. ministro do reino, mesmo porque tem cousas sérias e graves a dizer-lhe; e especialmente chamar a sua attenção sobre differentes negócios muito importantes, que julga não dever desde já annunciar porque são tantos, que teme cansar a camará.

O sr. Ministro ãa Guerra: — Pergunta o digno par, o sr. marquez de Vallada, o que houve relativamente a buscas e arrombamentos feitos por uma auctoridade administrativa n'esta capital: só tenho a dizer que não posso respondei cousa alguma sobre este facto porque não tenho nenhum conhecimento d'elle. Talvez alguns dos meus collegas possam informar a s. ex.* do que se tem passado.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Toma nota das palavras do nobre ministro, e estimará que as pessoas que o informaram se tivessem enganado, o que muito pôde bem ser. Em todo o caso regista a declaração do nobre ministro da guerra, pois se effectivamente teve logar o acontecimento a que elle orador se referiu, terá de dizer algumas expressões severas aos outros srs. ministros, não só pelo acto em si, mas porque, sendo o ministério solidário, não se informou o nobre ministro da guerra do acto illegal a que se mandou proceder. Aguarda os acontecimentos, e reserva-se para em tempo pedir as explicações de que carece.

O sr. Vellez Calãeira: — Manda para a mesa o parecer da commissão encarregada de examinar a carta regia, nomeando par do reino o sr. José da Costa Sousa Pinto Basto.

O sr. Presiãente:—Vae ler-se a indicação do sr. conde do Bomfim.

Leu-se e foi approvaãa.

O sr. Margiochi:—Participo que a commissão de fazenda se acha installada, tendo sido nomeado presidente o sr. visconde de Castro, eu para secretario, e serão relatores os dignos pares a quem competir.

Leu-se o parecer ãa commissão encarregaãa ãe examinar a carta regia, nomeanão par ão remo o sr. Sousa Pinto Basto; e posto em seguiãa á votação foi approvaão.

O sr. Presiãente:—Pedia aos dignos pares, membros de commissões, que seguissem a mesma marcha que acaba de seguir a commissão, de cuja installação o digno par, o sr. Margiochi, deu parte; quero dizer, que nomeiem os seus competentes presidentes e secretários. Só as commissões de

fazenda e legislação é que têem feito taes nomeações, faltando todas as outras cumprir este preceito.

O sr. D. Peãro ão Eio: — Mando para'a mesa uma representação de Antonio José Moreira, súbdito portuguez, e commerciante em Buenos Ayres, queixando-se de ter sido aprisionado pelos agentes de França o seu navio chamado Pensamento Feliz.

Foi manãaãa á commissão ãe negócios externos. O sr. D. Peãro ão Rio:—O sr. barão de Pernes encar-regou-me de participar á camará que por incommodo de saúde não pôde comparecer á sessão.

Leu-se na mesa uma ãeliberação ãa camará, no anno ãe 1852, sobre proposta ão sr. visconãe ãAlgés, para que a resposta ão ãiscurso ãa coroa não se ãiscutisse n'esta camará antes ãe ter logar a sua ãiscussão na camará ãos srs. ãeputaãos.

O sr. Conãe ãe Thomar:—Pergunta se depois da resolução que se acabara de ler, já n'esta camará se discutira a resposta ao discurso da coroa antes d'esse acto ter logar na outra camará, porque n'este caso é necessário que a camará decida agora sobre o assumpto: se" quer ter suspensos os seus trabalhos ou se quer que se dê para ordem do dia a resposta ao discurso do throno?

O sr. Visconãe ãe Algés: — Expoz que já no anno de 1852 fizera algumas, posto que sucintas, reflexões relativamente á inconveniência de se discutir n'esta camará primeiro que na outra a resposta ao discurso da coroa, e sobre a proposta que elle orador n'essa occasião apresentou, a camará resolveu como se acabava de ler na acta. Depois d'isto, e sobre igual objecto discutiu-se n'esta, antes e depois da outra camará, a resposta á falia do throno. Não lhe parece por tanto que este assumpto seja agora matéria de larga discussão; mas deve dizer que ainda professa os mesmos principios que então, convencido da alta conveniência politica de se seguir o methodo indicado. As rasões que expendeu n'a-quella epocha colhem agora da mesma maneira, colhem sempre; e pede portanto aos dignos pares que considerem bem as consequências de se discutir primeiro n'esta casa a resposta ao discurso da coroa. A camará resolverá como entender visto não haver disposição alguma a este respeito consignada no regimento.

O sr. Presiãente: — Parece-me que os termos é dar a palavra a quem pedir sobre este assumpto. Devo porém dizer que as excepções á determinação consignada na acta foram todas feitas debaixo de determinação da camará.

O sr. Conãe ãe Thomar:—Se a mesa não quer tomar a responsabilidade de uma decisão sobre este assumpto, não tem mais que consultar a camará. A proposta do sr. visconde de Algés não tem sido seguida em alguns annos, por consequência não ha disposição regimental sobre este . objecto; e, como disse, se a mesa não quer tomar a responsabilidade de dar para ordem dia a resposta ao discurso da coroa, consulte a camará e faça obra segundo o que ella determinar. O que se não pôde é votar sobre a proposta do sr. visconde de Algés, porque ella já não existe. '

O sr. Presiãente: — Alguém lembrou que se tinham tomado deliberações contrarias á indicação apresentada pelo digno par o sr. visconde de Algés, e que fora pela camará approvada; e tendo eu algumas duvidas, mandei fazer a competente averiguação, a que se está procedendo na secretaria; mas isso não impede que a camará seja consultada. Os dignos pares que approvam que se discuta aqui primeiro que na outra camará a resposta ao discurso da coroa tenham a bondade de se levantar. Não foi approvaão.

O sr. Conãe ãe Thomar:—AVista da deliberação tomada n'esta occasião pela camará, pede que se attenda que esta casa tem sido declarada em inactividade, e que com este fundamento se tem querido alimentar a idéa de reforma d'esta camará. Os dignos pares são arguidos de terem suspendido os seus trabalhos, e assim parece-lhe que, em consequência da decisão que n'este momento se tomou, poder-se-ia considerar que essa suspensão continua; roga portanto que, não obstante a deliberação que se tomou para que se não dê ainda para ordem do dia a resposta ao discurso da coroa, queira o ex.mo sr. presidente convocar successiva-mente a camará para trabalhos de commissões, apresentação de pareceres, e mesmo alguma discussão que porventura possa ter logar antes de se discutir a resposta ao discurso da coroa, que só tem de ser dada para ordem do dia depois de discutido o mesmo objecto na outra camará. (Apoiaãos.)

Este requerimento tem igualmente por fim obstar a que se continue a dizer que esta camará não trabalha senão ao aceno dos ministros, quando o governo interessa em que se discuta aqui alguma proposta, pois até já se diz que foi hoje convocada para se tratar da proposta sobre a auctorisação para a cobrança dos impostos, a qual acaba de ser votada na outra casa do parlamento, e effectivamente se deu na mesa conta da remessa do respectivo projecto.

Para que pois se não repitam estes ataques á camará dos pares, que decerto os não merece, é que propõe não se interrompam mais os trabalhos, visto que vários dignos pares têem apresentado projectos de grande alcance, que têem de ser examinados pelas respectivas commissões, sendo alguns a renovação de iniciativa já tomada, como acontece com as propostas dos dignos pares visconde da Luz, Ferrão, conde do Bomfim, Margiochi, e elle próprio, orador, que no anno passado apresentou uma proposta que esta camará achou de necessidade para o bom andamento dos negócios públicos. Ha portanto já bastante que fazer, não devendo por isso interromper-se os trabalhos, embora fique para as kalendas gregas a discussão da resposta ao discurso da coroa.

O sr. Presiãente:-,— Uma das provas de que o proceder da camará é conforme com os desejos do digno par, é cer-

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tamente a sessão de hoje, e a resolução em que a mesa estava de continuar a convocar a camará para o andamento dos trabalhos"que começam a affluir. Devo porém dizer que a convocação para hoje não procedeu de insinuação alguma; foi a mesa que ajuizou da conveniência da convocação, achando que de ora em diante é que estamos em circumstancias de ter sessões seguidas para dar andamento aos trabalhos que sevão preparando. Assim, creia o digno par que a mesa está compenetrada das suas idéas para não ter as sessões interrompidas, independentemente da confirmação que a camará deu hoje a uma resolução antiga, relativamente á discussão de resposta ao discurso da coroa.

O sr. Visconde de Algés:—Acompanha o digno par o sr. conde de Thomar nos desejos de que esta camará dê provas da sua vida e actividade, desmentindo assim as idéas erróneas que adréde se fazem vogar para se affirmar que esta camará deve ser reformada em consequência de sua falta de vida, e outras que não tem, como não tem aquella.

O adiamento, porém, da resposta ao discurso da coroa não é um adiamento para as kalendas gregas, é pelo contrario de poucos dias, nem concorre para esta casa representar um papel menos condigno cóm a sua força, respeito e dignidade. Elle orador não explicou o seu pensamento antes da votação para não mostrar interesse pela confirmação do que n'outra epocha ,se resolvera a tal respeito sobre proposta sua: agora, porém, exporia em poucas palavras os fundamentos por que desejara que a discussão da resposta ao discurso da coroa tivesse aqui logar depois do mesmo objecto ter passado na outra camará.

Suppondo que se discutia primeiro n'esta casa, e que por essa occasião o governo ficava em minoria,r porventura caía aqui o ministério? Certamente que não. Ia para a outra camará, e se n'ella obtivesse maioria que papel representava a camará do3 pares? E claro que a sua demonstração não tinha effeito algum. Se ao contrario, porém, o governo vencesse n'esta casa, e caísse na outra, isto produziria naturalmente o effeito que os dignos pares não poderiam evitar apesar de identificados com o governo. Em -ambas as hypotheses esta camará ficava em desvantajosa posição, tornando-se o seu acto de nenhuma importância, e deixando de sustentar o seu decoro. Alem d'isto é ainda de attender que o discurso da coroa, com quanto proferido pelo augusto chefe do estado, é uma peça official e da responsabilidade dos ministros; e a carta quer que as propostas do governo sejam admittidas primeiro na casa electiva. Ora se esta peça não é idêntica é muito similhante.

Foi por estes motivos que elle orador dissera que para o decoro da camará dos pares, epor conveniência politica, era melhor que a discussão da resposta ao discurso da coroa - começasse de preferencia na outra camará.

Emquanto aos 'trabalhos não vê prejuízo n'este adiamento, porque, como acabava de dizer o sr. conde de Thomar, ha muitos de que as commissões se podem occupar, dan-do-se, imprimindo-se edistribuindo-se os seus pareceres para entrarem competentemente em ordem do dia.

Portanto entende que no que a camará acaba de resolver não ha inconveniente algum, antes muita conveniência.

O sr. Conde de Thomar: — Sabe de certo o sr. visconde de Algés quanto elle orador respeita as suas opiniões, e o desejo que sempre tem de se conformar com ellas; mas em vista das rasões que s. ex.a apresentou para explicar e justificar a sua proposta feita em 1852, não pôde deixar de declarar que não se conforma com ellas, por isso mesmo que no seu entender poderia isso importar o mesmo que dizer-se que esta camará tem de aferir necessariamente a sua politica pela da outra camará, esperando em todo o caso que a outra se manifeste primeiro. Declara pois que considera tão independente uma como outra casa do parlamento, e que acha que esta camará pode, tanto nos negócios politicos como nos legislativos, discutir e votar como entender, sendo também certo que em qualquer occasião que o faça está sempre no seu direito (apoiados).

Era esta a explicação que tinha a dar, para que se não julgue que se conforma com outra doutrina.

O sr. Visconde d'Algés: — Declara que nunca tivera em vista a supposição que o digno par o sr. conde de Thomar acabava de fazer. Não quiz sujeitar esta camará á outra, mas só teve em vista explicar as rasões de conveniência em seguir-se o procedimento que propoz e se adoptou em 1852, e ha pouco esta camará confirmou.

O digno par que é seu collega ha tantos annos, e que o foi por tanto tempo também no ministério, sabe de certo que elle, orador, tem sido sempre um dos primeiros em levantar sua voz a favor da independência d'esta camará, sustentando sempre e até em algumas commissões mixtas, que esta casa do parlamento tem toda a independência e competência para tratar certos objectos que n'algumas vezes se tem querido considerar da exclusiva competência da outra (apoiados).

Não é portanto o seu fim que se siga n'esta o que se seguir na outra camará, é porém desejo seu que n'uma questão como esta se pronunciem os dignos pares depois de se haver pronunciado a outra camará, não para se aferir a politica que se deve seguir, que pôde ser diversa, mas para que da antecipação não venham os inconvenientes que já ponderara, e que podem affectar de algum modo a dignidade d'esta camará (apoiados).

O sr. Presidente: — Está este incidente acabado; e eu devo dizer que a mesa, attendendo á decisão que a camará tomou, ha de proceder como lhe cumpre, mantendo a sua resolução.

O sr. Conde de Thomar: — Consta-lhe que algumas das commissões ainda não estão installadas, isto é, que ainda não nomearam presidente, secretario e relator, por isso que todos se prendem com um certo melindre em fazer a convocação; parecia-lhe que o meio a seguir para se sair de

tal difficuldade, seria o decidir-se que o mais votado fizesse os convites.

O sr. Presidente:—Eu já tenho recommendado a necessidade de se installarem as commissões.

O sr. Visconde ãe Algés:—Visto que a commissão de administração publica naquelle momento tinha presente quasi todos os seus membros, e assim algumas outras, entendia que poderiam congregar-se hoje para nomear entre si os presidentes, secretários e relatores, dando parte á camará d'essas nomeações, como o acabavam de fazer as commissões de legislação e de fazenda.

O sr. Visconãe ãe Castellões: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de fazenda, que passo a ler: PARECER N.° 6 Foi mandado á commissão de fazenda o projecto de lei, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a que até ao dia 31 de julho do corrente anno possa proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos respectivos ao anno económico 1861— 1862, e a applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo anno, para que sobre o mesmo objecto interpozesse com urgência o seu parecer.

A commissão, procurando satisfazer a esta determinação da camará, e considerando que a auctorisação pedida pelo governo é indispensável para cumprir o preceito constitucional, estando a findar o anno económico, foi unanimemente de parecer que o referido projecto de lei merece ser approvado por esta camará para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 22 de junho de 1861.= Visconãe ãe Castro = Visconãe ãe Castellões=Felix Pereira ãe Magalhães = Francisco Simões Margiochi = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Visconãe ãe Algés = Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos respectivos ao anno económico de 1861-1862, e a applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo anno, segundo o disposto nas cartas de lei de 28 de julho de 1860 e mais disposições legislativas em vigor, salvas as alterações estabelecidas n'esta lei.

Art. 2.° Os subsídios e vencimentos dos empregados do estado, de qualquer natureza que sejam, os dos empregados de estabelecimentos pios subsidiados pelo governo e os dos individuos das classes inactivas de consideração, no continente do reino e ilhas adjacentes, que se vencerem no auno económico de 1861-1862, ficam sujeitos a uma deducção que será determinada pela seguinte forma:

1. ° Nos que excederem a 600)5000 réis 20 por cento;

2. ° Nos que excederem a 300)5000 réis ie não passem de 600,5000 réis 15 por cento.

§ 1.* Os que não excederem a 300)5000 réis ficam isentos de deducção.

§ 2.* O3 vencimentos excedentes a 600)5000 réis nunca podem ficar inferiores a 510)5000 réis líquidos, e da mesma forma os que excederem a 300)5000 réis nunca podem ficar inferiores a esta quantia.

Art. 3.° Esta auctorisação durará até 31 de julho do corrente anno, se antes não estiverem votadas as leis de receita e despeza para o referido anno económico. Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das cortes, 22 de junho de 1861. = Custodio Pe-hello de Carvalho, deputado presidente =z Miguel Osorio Ca bral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Eu não sei se a camará quererá que se imprima com urgência este parecer, ou se o julga de tal forma urgente, que queira até mesmo dispensar a imprcs são para se discutir hoje mesmo (apoiados). Vou consultar a camará a este respeito.

Foi dispensaãs o regimehto; e, Hão na mesa o parecer com o projecto respectivo; entrou em âiscussão.

O sr. Conãe ãe' Thomar:—Pede que se leia novamente na mesa o projecto sobre que recáe o parecer. (Leu-se.)

O Oraãor:—Contém pois duas partes: a primeira é uma auctorisação para o governo receber os impostos, e appli car o seu producto ás despezas publicas,,conforme a legislação que rege; a auctorisação é limitada até 31 de julho próximo, e na sua opinião ninguém se pôde negar na actualidade a conceder esta auctorisação, pois que está a termi nar o praso legal para a cobrança dos impostos se fazer constitucionalmente. '

A segunda parte é o beneficio que resulta de um segundo abatimento nas deducções dos vencimentos dos servidores do estado, o que é muito justo, e ha muito tempo reclamado, sendo para sentir que essas deducções se não possam eliminar já de todo, pois que no estado das cousas póde-se dizer que presentemente não têem meios sufficientes para viver com decência a maior parte dos empregados civis e militares (apoiaãos). Seria bem util mesmo ao serviço que os vencimentos podessem ser todos em relação ás necessidades da epocha em que vivemos; mas, como não se pôde esperar tanto, façam-se ao menos votos pela extineção das decimas, e votem-se successivamente as diminuições que for possivel ir fazendo nos ónus que ainda pesam sobre todos os funecionarios públicos (apoiados). Espera que o governo actual, ou qualquer outro, tomará isto a peito (apoiaãos), reconhecendo-se que estando todos por necessidade a fazer maiores despezas do que n'outro tempo, tor-na-se por isso cada vez menos possivel continuar a fazer deducções nos vencimentos que já de si são pequenos (apoiaãos), isto tanto mais que o governo tem cortado á larga em relação a certos serviços exercidos por determinadas pessoas. Ha pouco tempo, elle orador, viu decretado um regulamento pelo ministério das'obras publicas que o fez tremer

em vista dos proventos que são marcados para certos empregos que se criam de novo (apoiaãos). Declara desde já que, quando esse negocio vier á discussão ha de fazer-lhe uma opposição muito forte, porque não se pôde de maneira nenhuma admittir que os empregados da mais alta cathe-goria que se conhece no paiz, como são os conselheiros distado, tenham muito menos vencimento do que certos empregados pertencentes ao ministério das obras publicas (muitos apoiaãos). Pelo menos ha de oppor-se com todas as suas forças a que vingue similhante cousa, uma vez que todos os outros servidores do estado não sejam augmentados relativamente. Se o thesouro está muito prospero augmente-se a todos, tirem-se ao menos desde já todas as decimas; mas se as circumstancias do mesmo thesouro são taes como todos crêem e se vê, então não se dê tal contrasenso, mesmo porque não é para o nosso paiz o que se vê n'esse decreto que o governo não trouxe ás cortes, como e quando devia (apoiaãos). E será possivel que se consinta que, emquanto muitos militares e empregados públicos não têem os meios necessários para viver, haja entretanto alguns empregados do ministério das obras publicas que tenham mais do que o ministro d'estado ou o conselheiro d'estado?!.. Que quer dizer esta accumulação de proventos, de ordenado, gratificação, bagageira, e um libra por dia quando anda em jornada qualquer capitão de engenheiros empregado no ministério das obras publicas! Pois isto ó compatível com as circumstancias do nosso paiz? Ninguém dirá em boa fé e imparcialmente que o seja (muitos apoiaãos).

Reserva para occasião mais opportuna tudo que tem a dizer a este respeito, e desde já "previne o sr. ministro da guerra, que o governo pôde contar n'este ponto com a sua opposição a mais decidida (apoiaãos).

Emquanto ao projecto que está em discussão vota por elle, pelas rasões que expendeu logo que começou estas breves reflexões.

Não havenão quem mais pedisse a palavra foi o projecto posto á votação, e approvado na generaliãaãe, especia-liãaãe e a mesma reãacção.

O sr. Presiãente: — Nomeou para a deputação que deve levar á sancção real o decreto das cortes geraes, alem de s. ex.a e do digno par secretario Conde de Mello, aos dignos pares Marquez da Ribeira Grande, Marquez de Vallada, Marquez de Vianna, Conde das Alcáçovas, e Conde de Alva.

O sr. Conãe ão Bomfim: — A commissão de guerra acha-se installada, tendo nomeado para presidente o sr. duque de Saldanha, secietário o sr. D. Antonio José de Mello e relator o sr. J. M. Baldy, não privando o caso de que n'uma ou outra circumstancia seja outro o relator. A commissão igualmente accordou em que, não comparecendo o illustre marechal, tome eu a presidência como a patente mais superior.

O sr. Conãe ãe Thomar: — Declarou que a commissão de administração publica também se achava installada, tendo-o nomeado a elle, orador, para seu presidente, para secretario o sr. Larcher, e relator á escolha, conforme os negócios que se apresentarem e as circumstancias que se derem.

O sr. Presidente:—Em vista das judiciosas observações que se.fizeram desejava dar sessão para o dia mais próximo; mas o primeiro dia util que temos é a terça feira 25, e por consequência será esse o dia de sessão para prose-guirmos com os nossos trabalhos, sendo a ordem do dia, apresentação de pareceres de commissões. Está levantada a presente sessão. 11 Eram quatro horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 22 de junho de 1861

Os srs. Visconde de Laborim; Marqueze3 de Ficalho, de Niza, de Vallada, de Vianna; Condes do Bomfim, de Linhares, de Mesquitella, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar; Bispo de Beja; Viscondes de Algés, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira ; Barões das Larangeiras, da Vargem da Ordem, de Foscoa; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Margiochi, Moraes Pessanha, Filippe de Soure, Larcher, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, José Lourenço da Luz, Baldy, Silva Sanches, Castello Branco e Brito do Rio.

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