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314 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tambem uma botica ambulante para acudir de momento, independentemente do recurso á botica de Caparica ou de Belem.

A vista destas explicações, e reconhecendo-se que isto não é mais do que uma questão humanitaria, o digno par deve saber, e póde estar certo, de que o governo não se descura, nem jamais deixará de prover a qualquer falta.

O sr. Marquez de Vallada: - Pedi a palavra quando o sr. ministro estava informando de que um dos doentes fora isolado no lazareto, por se ter nelle manifestado o typho, que, como v. ex. tambem sabe, é um dos symptomas com que a febre amarelia se manifesta quando apparece em qualquer ponto. Claro está que para se classificar a doença de febre amarelia algum symptoma mais do que o typho deve apparecer. Não sou medico, mas para comprehender isto todos nós podemos considerar mais ou menos habilitados, e sobretudo para fazer certas recommendações e pedir certos cuidados, diligenciando muito que se adoptem adequadas providencias.

Nestes termos, peço eu ao sr. ministro que pela sua parte e da parte dos empregados seus subalternos haja toda a solicitude para evitar, quanto possivel, a propagação e effeitos de similhante mal, que é uma das maiores calamidades.

Fallando porem especialmente em relação aos soccorros de botica, como conheço aquelles sitios, não posso deixar de dizer que a botica em Caparica fica longe, e que quanto mais perto melhor.

Numa palavra, isto não é nem póde ser de forma alguma considerada questão politica. Recommendemos pois todas as providencias, e confiemos em que o sr. ministro do reino ha de olhar para isso com a maxima attenção possivel, de modo que o cuidado seja constante e as providencias promptas.

(O orador não reviu os seus discursos na presente sessão.)

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, não me satisfez o que disse o sr. ministro do reino. S. exa. disse que ha uma botica em Caparica e algumas outras em Belem, onde estão os escolares da saude, que andam em communicação continua com o lazareto.

O que eu entendo, sr. presidente, é que tudo o que for preciso para acudir aos doentes deve estar de portas a dentro capellão, etc.

É preciso notar que a febre amarella desenvolve-se de um instante para outro, e muitas vezes as pessoas que assistem ao doente, ainda mesmo que não sejam atacadas da moléstia, levam-na comsigo no fato e propagam-na. É preciso que no lazareto haja todo o isolamento das pessoas ali empregadas com as de fora, quando não o lazareto é inutil. Deve pois haver todo o cuidado em isolar as pessoas de dentro das de fora. Isto é uma cousa de muita ponderação, e eu estimava que merecesse ao sr. ministro e ao governo a mais seria attenção. Quanto aos enterros, s. exa. alludiu que lá estava o parocho de Caparica; mas deve o sr. ministro attender que & necessario ter toda a cautela nos enterros, que mal se póde dar se for officiar o parocho de Caparica, que depois vae para o meio da população.

Pertence aos medicos recommendar as providencias necessarias para evitar- o contagio; e concluo e repito que as pessoas que tratam os doentes não devem por maneira alguma vir depois para o meio da população, porque podem levar-lhe a epidemia.

O sr. Ministro do Reino: - O digno par quer saber quaes as providencias que por cautella se adoptam no lazareto.

São as seguintes:

Quando adoece algum passageiro é logo removido para um quarto, ficando incommunicavel, e só accessivel ao medico e enfermeiros.

Não sei se o digno par já foi áquelle estabelecimento. Se foi, havia de ver que o lazareto está organisado com todas as cautelas necessarias para se não propagar qualquer moléstia. Se no lazareto não ha uma botica propriamente dita, ha comtudo ali os meios precisos para lhes acudir de prompio. Já se enviou para ahi uma botica volante ou uma caixa com os remedios mais necessarios e instantes, alem de haver do outro lado do Tejo a botica de Caparica, e deste lado a botica de Belem. Portanto, já vê o digno par que ha todas as cautellas necessarias para se tratarem os doentes. -

Agora emquanto á natureza da doença, não sei se será a febre amarella, e Deus queira que não, que bem sabemos todos quão lastimoso é tal flagello; mas posso assegurar que o governo tem tomado todas as providencias, e lançado mão de todos os recursos que humanamente são possiveis, para evitar a communicação e propagação das epidemias.

Esta é uma questão de humanidade, e só por uma paixão, que de certo o digno par não tem (O sr. Marquez de Vallada: - Apoiado.) se poderá dizer que o governo não se ha empenhado na adopção das providencias necessarias a afastar de nós esse flagello.

(O orador não reviu as notas dos seus discursos na presente sessão.)

O sr. Marquez de Vallada: - Mando para a mesa o requerimento de um empregado na tachygraphia desta camara, pedindo ser provido num logar que está vago ao quadro da respectiva repartição tachygraphica, estabelecido pelo decreto dictatorial de abril ultimo (leu).

Creio ser isto um negocio do regimento. Foram considerados supranumerarios pelo decreto dictatorial os empregados desta casa que ficaram fora do quadro, e agora traia-se de promoção pelo direito de antiguidade.

Rogo portanto a v. exa. que de a este requerimento o destino competente.

(Entrou o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, marquez de Sá da Bandeira.)

Depois de lido na mesa o requerimento foi remettido á commissão administrativa.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Peço a v. exa. que me de a palavra quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Presidente: - Como o sr. ministro das obras publicas não póde comparecer hoje nesta cammara, vamos entrar na

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem).- É para rogar a v. exa. a honra, de marcar para a ordem do dia de amanhã a verificação da minha interpellação, pois que o sr. ministro já se acha habilitado e só falta marcar o dia.

O sr. Presidente: - Mandei avisar o sr. ministro para saber se s. exa. podia comparecer amanhã. Se o poder, a primeira parte da ordem do dia será a interpellação do digno par o sr. Rebello da Silva.

Vae ler-se o parecer n.° 14.

Leu-se na mesa, e o respectivo projecto, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 14

Senhores.- Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 18, tendo por objecto prorogar até 30 de junho de 1870 os prasos estabelecidos no artigo 8.° e seus && da carta de lei de 29 de julho de 1854, para a troca e giro das moedas de oiro e prata mandadas retirar da circulação pela mesma lei, e bem assim renovar pelo mesmo praso o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações pelo artigo 2.° da lei de 24 de abril de 1856.

E a commissão, attendendo a que na actualidade das circumstancias, assim em relação á fazenda publica, como á escassez do meio circulante, é conveniente a referida prorogação: é de parecer que o mencionado projecto de lei poderá ser approvado, a fim de ser por esta camara convertido em decreto das côrtes geraes, para ser submettido á sancção real.

Sala da commissão, 16 de julho de 1869. = Conde