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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 317

pedido de s. exa. vou consultar a camara sobre o adiamento.

O sr. Ministro do Reino: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Ministro do Reino: - Diz o digno par que quando se tratam questões de fazenda deve estar presente o respectivo ministro. Esta é a praxe, assim como quando se trata de qualquer outro assumpto da publica administração deve estar presente o ministro da repartição a que esse assumpto pertencer; e o digno par fazendo a proposta que fez, não só está no seu direito, mas segue as praxes.

Em these a questão é como a apresentou o digno par; mas, na hypothese de que se trata, podia deixar de se proceder assim. O sr. ministro da fazenda está occupado na outra camara com a discussão do projecto das hypothecas, que tambem é da competencia da sua repartição, e tratando-se aqui do projecto relativo ao giro da moeda, projecto que tem vindo a esta camara desde 1854, e trata de um objecto simples e sabido, parece-me que numa camara onde ha uma commissão de fazenda composta de cavalheiros tão versados na materia, e muito mais habilitados a tratar della do que qualquer dos membros do gabinete, parece-me, repito, que podia ser dispensada a presença do sr. ministro da fazenda, tanto mais estando elle, como disse, occupado na outra camara com á discussão de um projecto da sua competencia.

Em verdade ha tambem mais a considerar que esta materia não tem já que explicar, pois é bem sabida, e muito estudada, por quanto muitas vezes se tem tratado della em parlamento nos annos anteriores. A unica cousa que poderia apresentar novidade era o caso que apresentou o sr. conde d'Avila sobre os trabalhos que se fazem no congresso que se reuniu em Paris para a uniformidade geral de uma moeda que deve correr na Europa. Disse s. exa. que esta seria a ultima prorogação que se apresentaria no nosso paiz, e eu tambem assim o creio, e me persuado que o ministerio que estiver daqui a um anno, em logar de apresentar este projecto, apresentará o da identificação da moeda, projecto que estimarei venha quanto antes, porque todos sabem a grande conveniencia que resulta das uniformidades, e que já está provada, por exemplo na uniformidade dos pesos e medidas.

Emquanto á presença do meu collega da fazenda nesta casa, de que mostrou desejos o sr. Ferrer, eu, pelas noticias que ha pouco tive, digo que s. exa., que estava empenhado na outra camara em discussão tambem importante, póde agora comparecer aqui, porque essa discussão findou, e eu fui chamado á camara dos senhores deputados, onde vae entrar em discussão um assumpto que respeita á minha repartição. Chegando o meu collega, já não haverá duvidas para continuar a discussão do projecto de que se trata.

O sr. Ferrer :- Como o argumento que se tem apresentado contra o adiamento que propuz apenas se funda em ser este projecto a repetição dos que já se tem votado nos annos anteriores, vou mandar para a mesa um additamento ao projecto que já foi aceito pelo sr. presidente do conselho, e que diz respeito ao artigo 1.°, e é o seguinte:

"No fim do artigo 1.° acrescente-se =e que sejam retiradas da circulação a moeda fraca insulana, substituindo-a, pela moeda corrente no reino =."-

Ora eis aqui por que o argumento que se tem apresentado contra o meu additamento não póde ter logar. A lei já não é a mesma, porque ha um par do reino que usa do seu direito para propor um additamento, e que me parece não ser deslocado, porque o sr. presidente do conselho o approvou. Sendo assim, já não se trata de approvar o que se tem approvado nos annos anteriores, mas tambem se não segue que, por ter já passado mais vezes este projecto de lei nos mesmos termos, não esteja comtudo sujeito ã poder ser alterado ou modificado conforme as necessidades publicas o reclamarem, porque o que hoje é bom pôde, por força de circumstancias, ser alterado amanhã, por se ter reconhecido que já não é conveniente. Por isso repito, sr. presidente, não se segue que, porque este projecto tem sido approvado nos outros annos, tenha de o ser tambem hoje, e não se lhe possam fazer alterações, modificações, additamentos, etc. Sustento portanto o meu adiamento. O sr. Presidente: - Antes de tudo peço licença para observar ao digno par, o sr. Ferrer, que s. exa. propoz o adiamento da questão; esse adiamento foi admittido á discussão, e é isso que se está tratando; mas agora é s. exa. que vem já propor um additamento ao artigo 1.° do projecto de lei, quando devia ter fallado sobre o seu adiamemento, porque era sobre elle que s. exa. tinha a palavra. Portanto permitta-me o digno par lhe observe que não e agora a occasião opportuna de se tratar do additamento, o sim unicamente do adiamento, e não havendo quem peça a palavra sobre elle, se a camara o rejeitar, será então que s. exa. poderá sustentar o seu additamento. Por emquanto parece-me inopportuno.

O sr. Ferrer:- O que eu devia ter tratado era o adiamento; mas como se tinha argumentado que este projecto era similhante aos votados sobre a materia nos mais annos, e vi continuar a questão, foi por isso que apresentei o additamento. No entanto v. exa. tem rasão, e se o meu adiamento for votado, tratarei então do additamento em occasião competente; mas se o adiamento for rejeitado, continuarei desde logo sustentando o additamento.

O sr. Conde d'Avila: -..........................

O sr. Ferrer: - Se me dá licença, digo. Posso apresentar uma proposta de additamento sobre um artigo qualquer num projecto que tem mais de um artigo, quando se discute a generalidade, mas ha de ser tratado quando se for discutir na especialidade.

Não ha no nosso regimento regra nenhuma prohibitiva de que, quando se discute um projecto na generalidade, se apresente um additamento, uma emenda ou uma substituição para ser discutida na especialidade. Foi o que fiz. Como eu tinha direito de a apresentar agora, apresentei-a, porque me servia isso de argumento contra o que se tem dito nesta casa em opposição ao adiamento.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, visto ter chegado o sr. ministro da fazenda, retiro a minha proposta de adiamento.

O sr. Presidente: - Nem ha motivo para continuar a discussão della.

A camara annuiu a retirar-se a proposta de adiamento,

O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães):- Se v. exa. me dá licença, sr. presidente, direi que não pude assistir ao principio da discussão, porque se estava discutindo na camara dos senhores deputados um projecto importante do ministerio da fazenda, e não pude sair senão agora que acabou a discussão.

Dou esta satisfação a v. exa. e á camara para justificar a minha ausencia, que foi por motivo de serviço publico.

O sr. Presidente:- Vae ler-se outra vez o projecto.

(Leu-se.)

O sr. Conde d'Avila:- Expoz ser mais conveniente que o additamento do sr. Ferrer fosse remettido á commissão de fazenda para o estudar, e formular um projecto de lei, porque alem da conveniencia que ha de não prejudicar o andamento do projecto, não sabe se na conjunctura actual é conveniente alterar o valor da moeda que circula nas ilhas adjacentes.

O sr. Presidente: - Como a proposta de adiamento caducou com a entrada nesta casa do sr. ministro da fazenda, está em discussão o projecto de lei n.° 18, na sua generalidade.

Vozes:- Votos, votos.

O sr. Presidente:- Nenhum digno par pede a palavra, vou pôr á votação a generalidade do projecto.

Posta á votação, foi approvada.

O sr. secretario leu o artigo 1.°, e em seguida o additamento do sr. Ferrer.

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