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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 321

Em conclusão, requer, para que a camara possa ser convenientemente esclarecida, que lhe sejam mandados todos os documentos relativos a este assumpto.

O sr. Ministro, da Fazenda:- Sr. presidente, o digno par terminou exactamente por onde devia começar.

Effectivamente, eu não sei nada do que diz esse papel; regulo-me pelos documentos officiaes, que tenho na secretaria da repartição a meu cargo, e portanto, se o digno par quer mandar para a mesa um requerimento em forma a pedir esses documentos, está no seu direito; mas, se o não quizer fazer, eu mando tirar copia de todos esses documentos; todavia, digo desde já a s. exa. que não poderá isto ser com muita brevidade, como s. ex. naturalmente deseja, porque o processo é volumoso;

O sr. Vaz Preto: - Então é desnecessario.

O sr. Ministro da Fazenda: - Leva oito dias a copiar; comtudo eu mandarei o processo original (apoiados). Já se vê com a condição de voltar para a secretaria da fazenda porque esses documentos pertencem áquella repartição (apoiados),

Repito pois, sr. presidente, que mandarei o processo original, visto que a copia levaria uns poucos de dias; e por elle o digno par verá o que se passou, e quaes foram os fundamentos que houve para se tomar áquella resolução.

O sr. Rebello da Silva:- Sr. presidente, o digno par, o sr. Vaz Preto, terminou por onde eu queria começar pedindo que viessem as provas, porque a questão que acaba de correr na camara é grave e muito grave. Este homem, de quem ouvi a triste biographia feita pelo sr. ministro da fazenda, diz num dos periodos da sua carta o seguinte (leu).

E espanta-me na realidade. Diz elle mais (leu).

Aqui está o que elle tambem assevera: que = tinha na sua mão 30:000 libras, e que mandara uma conta corrente ao agente financial, dizendo que vendera o penhor no valor de 20:000 libras pela falta de credito que lhe merecia v. exa. como ministro da fazenda e Portugal como devedor =. Isto é grave, e tão grave, que eu escrupuliso a entrar no debate sem ver os documentos. Eu já sabia que nesta immensa colonia de corretores de emprestimos se havia de praticar um acto desta natureza, porque isso era facil de prever. Mas na verdade acho o que aqui se diz de uma moralisação tão difficil que não posso, nem como representante do paiz nem como amigo do sr. conde de Samodães, deixar de examinar o processo com toda a attenção. Estou certo e certissimo de que neste negocio é provavel que haja uma grande calumnia; desejo que a haja, faço votos para que assim succeda. Mas um homem de quem o sr. ministro fez o retrato tendo-lhe passado pelas mãos 316:000 libras, fazendo-o seu agente para tratar do emprestimo Goschen, dando-lhe uma commissão de 1 por cento sobre o emprestimo e outro 1 por cento sobre o pagamento do mesmo, tudo isto são factos graves, os quaes não quero moralisar. O que eu peço é que o sr. ministro mande o processo com brevidade, e s. exa. deve ser p primeiro a reconhecer a necessidade da tal brevidade. E necessario que se supprima essa colonia de agentes de emprestimos. É doloroso para um paiz, que até hoje tem cumprido religiosamente com os seus compromissos; é doloroso, digo, que um homem destes, cuja biographia nos fez o sr. ministro, tenha a ousadia de cuspir nas faces de Portugal e de lhe dirigir as injurias mais atrozes (apoiados). Agora perguntarei ao sr. ministro, porque me parece que s. exa. soltou a seguinte phrase; disse s. exa. que = devia estar prevenido das proezas deste individuo pelos factos que praticou no tempo dos seus antecessores =, não sei se foi isto o que s. exa. disse?

O sr. Ministro da Fazenda: - Disse isso em outro sentido.

O Orador: - Então não era porque elle praticara já acto algum destes durante o tempo dos antecessores de s. exa. Este homem guardou infelizmente as primicias da sua habilidade para o sr. conde de Samodães.

Sr. presidente, em resumo, e não posso deixar de resumir, peco ao sr. ministro da fazenda que envie, sem demora, a esta camara os documentos que nos prometteu facilitar, a fim de se poder esclarecer este negocio, documentos que eu hei de examinar com toda a rapidez e escrupulo para que possa formar bem o meu juizo.

Não tenho mais nada a dizer.

(O orador não viu as notas deste discurso.)

O Sr. Presidente:- A mesa ha de officiar ao sr. ministro da fazenda sobre o pedido dos dignos pares.

O sr. Ministro da Fazenda:- Eu declaro a v. exa. e á camara que hei de amanhã mandar para aqui o processo todo. É uma cousa simplicissima, porque está todo colleccionado, e não tendo que se tirar copias, remette-se com muita facilidade.

Agora tenho a declarar em referencia ao que disse o sr, Rebello da Silva, de eu m& ter servido do tal agente...

O sr. Rebello da Silva: - Nesta carta é que se diz. Eu não o affirmei.

O Orador: - Peço perdão. A historia do emprestimo com a casa Fruhling & Goschen é conhecida de todos, e admira que haja duvidas a este respeito. Pois quem foi que introduziu aqui a casa Fruhling & Goschen? Foi o sr. Townsend, que veiu aqui tratar da questão do caminho de ferro de sueste. Não se ignora que o sr. Townsend era o presidente do comité dos interessados naquella questão, e v. exa. deve conhece-lo. Foi elle exactamente que inculcou a casa Fruhling & Goschen, como sendo a mais competente e a mais capaz para fazer este emprestimo; por consequencia não tinha precisão de recorrer a um homem com quem não tinha relações. As unicas pessoas com quem fallei sobre este negocio foram os srs. Townsend & Bernex, e já se vê que o que se diz nesse papel é uma calumnia.

O sr. Conde d'Avila: - Expoz que, em vista das explicações do sr. ministro da fazenda, entendia desnecessario continuar esta discussão. Pedia ao sr. ministro da fazenda que não se limitasse unicamente a mandar os documentos pedidos, mas que examinasse tambem áquella carta, e mandasse desde já responder, no mesmo jornal, á serie de falsas asserções nella conteudas.

O sr. Presidente: - Antes de continuar a ordem do dia, peço licença para dar uma explicação que julgo indispensavel.

Alguns dignos pares arguiram-me de não ter cumprido religiosamente o nosso regimento. Avalie a camara se eu o cumpri ou não.

O digno par, o sr. Vaz Preto, pediu a palavra, dizendo que a pedia sobre a ordem para um negocio urgente. Ora vejamos o que diz o regimento:

" Artigo 60.° Em qualquer estado da discussão é licito pedir a palavra sobre a ordem, e o seu uso será regulado pela maneira seguinte:

"Art. 61.° A palavra sobre a ordem póde ter logar, ou para advertir que a discussão caminha fora dos termos convenientes e estabelecidos no regimento, requerendo ao presidente que os faça observar, ou para fazer alguma moção de ordem, segundo as regras prescriptas nos artigos 56.°, 57.° e 58.° do regimento, ou para fazer leitura de pareceres de commissões."

A camara resolverá se cumpri ou deixei de cumprir o regimento.

Por conseguinte, sem consultar a camara não podia dar a palavra que me era pedida. Da-la-ia sobre a ordem se se referisse á materia que se estava discutindo; mas não era a esta materia a que ella se referia. Portanto a camara resolverá se eu observei ou deixei de observar o regimento. Se deixei de o observar, não sou digno de continuar a estar neste logar; se o observei, a camara fará a justiça que considero me é devida (apoiados geraes).

Continua a ordem do dia.

O sr. secretario leu o artigo 1.° do projecto.