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N.43
Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Borges de Castro

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — A correspondencia é enviada ao seu destino. — Ordem do dia: Continuação da discussão do parecer n.° 51 sobre o projecto de lei n.ºs 8, que tem por mim auctorisar o governo a despender no actual anno economico, em obras de edificios publicos, e de portos e rios, a somma de 100:000$000 réis, alem da verba destinada para as mesmas obras, approvada por decreto de 28 de junho de 1879. — Considerações dos srs. Barros e Sá (relator), Vaz Preto, ministro dás obras publicas (Saraiva de Carvalho) Visconde de Chancelleiros.— Approvação do projecto. — Entra em discussão o parecer n.° 52 sobre o imposto do sello. — Considerações dos dignas pares Serpa Pimentel e Sequeira Pinto.

Ás duas horas o um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta.

(Estavam presentes os srs. presidente ao conselho e ministro das obras publicas, e entrou durante a sessão o sr. ministro da fazenda.}

O sr. Vaz Preto: — Pareceu-me ter ouvido ler na acta que eu fizera uma proposta de adiamento até que o sr. ministro da fazenda mandasse os esclarecimentos necessarios, quando o facto é que me referi ao sr. ministro das obras publicas.

Se assim é, se eu não ouvi mal, peço a rectificação do facto.

O sr. Presidente: — Convido o digno par a vir á mesa, para verificar o que está na acta.

(O sr. Vaz Preto foi verificar o que estava escripto na acta.)

O sr. Vaz Freto: — Acabo de verificar que a acta está conforme, que eu tinha ouvido mal, e por isso nada mais tenho a declarar.

O sr. Presidente: — Visto que a acta está conforme, vou submettel-a á votação. Os dignos pares que a approvam, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvada.

Não houve correspondencia.

O sr. Quaresma de Vasconcellos: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei, que tem por fim substituir as quotas que até aqui recebiam os governadores civis pelo augmento de ordenado.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Calheiros: — O digno par, o sr. Menezes Pitta, encarrega-me de participar a v. exa. e á camara, que não tem podido comparecer ás sessões d’este anno, nem poderá comparecer ainda por algum tempo, em consequencia de incommodo de saude.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.º 51. Tem a palavra o sr. Barros e Sá.

O sr. Barros e Sá (relator}; — Diz que os documentos para se conhecer em que obras e melhoramentos devem ser empregados os 100:000$000 réis que se pedem, estão publicados na folha official. Pretende demonstrar que a verba votada no orçamento para edificios publicos e melhoramentos nos portos e rios é de 276:000$000 réis, e que acrescentando-se-lhe os 100:000$000 réis pedidos agora, ainda assim se gasta menos que nos annos anteriores. Que era inconveniente parar obras que estavam já principiadas, e que o negar a auctorisação pedida era levar a desconfiança publica a um ponto que não podia deixar de trazer graves complicações.

(O discurso do orador será publicado na integra} logo que s. exa. devolva as notas tachygraphicas.)

O sr. Vaz Preto: — Eu ouvi com attenção o sr. relator da commissão; s. exa. não fez outra cousa mais do que indicar-nos os erros ou faltas que o governo tem commettido, justificando estes com a accusação aos governos transactos, dizendo-nos isto já se fez, e embora seja abuso, continua da mesma forma, porque ha o precedente; de modo que pela doutrina do sr. Barros e Sá, acceita hoje pelo sr. ministro das obras publicas, o erro ou a illegalidade, uma vez praticada por seus antecessores, toma os fóros de praxe, de precedente que faz lei, e por consequencia daqui para o futuro s. exa. póde praticar impunemente todas essas irreguladidades, todos esses abusos, visto estar justificado pelo passado dos seus antecessores. Commoda, boa e santa doutrina!

Sr. presidente, isto não póde ser; os srs. ministros têem, a restricta obrigação de se sujeitar aos principios, ás regras estabelecidas pela lei; teêm a obrigação de respeitar a constituição; e têem o dever, que lhes impõe a sua propria dignidade, e o prestigio de sustentarem e defenderem nos bancos do ministerio as mesmas opiniões, que sustentavam quando se achavam na opposição. Á missão de s. exa. n’aquelles logares não era em proveito seu, mas sim para corrigir as irregularidades praticadas pelos seus antecessores, e para extirpar os abusos, que tantas e tão repetidas vezes tinham fulminado com as suas acres e violentas censuras.

Desculpar os seus erros, as suas faltas com os abusos commettidos, com as irregularidades praticadas pelos seus antecessores, não é meio nem modo de justificarem o seu proceder. Digo mais, é pouco digno, pouco nobre, e nada cavalheiroso. Relembrar faltas de um governo cujos actos não se discutem, para attenuar as suas, só o faz quem tem a convicção intima que não encontra outro methodo de justificação. Só o faz o sr. relator da commissão e o sr. ministro, pela situação critica em que se collocaram.

Sr. presidente, procurar no publico e diante do paiz desauthorar os seus antecessores, accusando-os na occasião em que elles occupavam os bancos do poder, todos os dias, a todos os momentos, em todas as sessões, de praticarem abusos, irregularidades, e de commetterem attentados contra as leis, procurando assim por esta forma, e querendo com isto fazer acreditar que um similhante systema era altamente condemnavel, e que os seus resultados eram e continuariam a ser funestos para o paiz; e depois, logo, immediatamente em seguida aos ministros que derribaram e substituiram, fazer exactamente tudo aquillo que condemnaram, é um procedimento que não se coaduna nem com a coherencia, nem com a moralidade. É uma decepção para os homens imparciaes e amantes do seu paiz, que acreditavam serias as palavras, e sagradas as promessas

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dos homens publicos que, pela sua posição, obrigavam como partido.

Effectivamente este espectaculo é triste e desanimador. Assim nós estamos vendo que a passagem do partido progressista pela governação publica será calamitosa para o paiz. Os desperdicios continuam da mesma fórma, a offensa á lei da mesma forma continua, o sr. ministro das obras publicas até assume a dictadura para sanccionar abusos e prodigalidades, põe de parte o principio do concurso, quando quer fazer concessões. Economias, nem as tem feito nem as faz! Que ha, pois, a esperar de um similhante governo e de uma tal administrarão?!

O sr. Barros e Sá não respondeu á pergunta que eu lhe fiz; isto é, quaes tinham sido os documentos que o governo havia apresentado á commissão de fazenda, acompanhando este projecto para o justificar. Preciso outra vez a pergunta, e espero que s. exa. responda precisamente. Desejo saber quaes foram os documentos presentes á commissão que justificaram a proposta do governo. O silencio de s. exa. revela-me, ou antes prova-me que s. exa. não viu nenhuns documentos, e nem lhe foram apresentados, e que a commissão elaborou o seu parecer fundando-se, simplesmente nos precedentes.;

Sr. presidente, esta é a verdade, e triste verdade! O ministro não faz caso da commissão, nem da camara, e a commissão não faz caso do paiz. Esse curioso parecer attesta-o, e revela como os haveres da sociedade são fiscalisados.

Effectivamente o sr. relator não podia defender o projecto nem o governo com argumentos serios, e por isso lançou mão do unico que podia servir lhe. Justificar, pois, o sr, relator o procedimento do ministro com a declaração de que este projecto veiu á camara como tinham vindo outros identicos. Pois isto é serio? Porventura os maus precedentes justificam o ministro? É rasão esta que se possa apresentar ao parlamento, para justificar o governo da falta que praticou?

Exigir da camara que vote. ás cegas, nas circumstancias tristes e difficeis da fazenda publica, um augmento de despeza sem plausivelmente se demonstrar a rasão por que se pede esse augmento, é desconsideral-a e humilhal-a.

O sr. Barros e Sá, para justificar o procedimento do governo, limita se apenas a dizer, que a verba que está votada no orçamento para despezas com edificios, pontes, portos e rios, que é de 296:000$000 reis, já se tinha gasto, e por isso o sr. ministro das obras publicas vinha pedir mais 100:000$000 réis; que os seus adversarios, quando estiveram no poder, excederam muito essa verba; que o que o sr. ministro pedia não chegava para todas as obras; e que a unica responsabilidade que o sr. ministro podia ter era haver gasto a mais já 16:000$000 réis.

É o sr. Barros e Sá que nos revela o facto do sr. ministro illegalmente ter gasto 16:000$000 reis! Este facto é importante, a camara deve registral-o.

Assim como s. exa. não teve escrupulo de gastar até aquella epocha 16:000$000 réis, é provavel que os escrupulos não lhe venham, agora, e continue no mesmo caminho. Depois desta declaração feita pelo sr. relator, preciso ainda de outro esclarecimento.

Eu desejava saber quanto o sr. ministro tem gasto a mais até agora, até este momento..

Sr. presidente, a infracção de lei deu-se, como o revelou o sr. Barros e Sá, e é provavel que se tenha repetido. Houve infracção de lei; e, portanto, o governo é responsavel; responsabilidade, que se torna tanto mais aggravante, quanto o governo tem deixado de cumprir as promessas que fez, e de sustentar as idéas que defendia como opposição. Eis aqui a boa, justa e equitativa administração dos progressistas! Eis a economia, eis o respeito á lei, eis a moralidade! Pois o governo gasta 296:000$000 réis em obras; eu peço que se declare que obras foram essas, e qual o modo por que ellas se fizeram, e nada se explica, nada se vê, e nada se responde a isto?! E, pois, d’estes esclarecimentos que a camara precisa, visto que não acompanham o projecto, como deviam acompanhar. Sem elles não poderá votar conscienciosamente.

Sr. presidente, é assim que o sr. ministro das obras publicas quer a publicidade para todos os seus actos? Se a publicidade, segundo o programma da Granja, está inherente ao regimen representativo, para que evita e se oppõe a essa publicidade o sr. ministro das obras publicas?

Sr. presidente, em assumptos d’esta ordem, toda a luz é pouca, e por isso é que mandei o meu adiamento, até que fossem remettidos a esta camara os documentos que deviam acompanhar o projecto. Nós precisamos saber, não só como e em que foi gasta esta verba, mas tambem quaes são as obras para que se pedem mais 100:000$000 réis, se ellas carecem urgentemente de reparos, se as estações competentes reclamaram e mostraram a necessidade de acudir a certos e determinados edificios.

Sr. presidente, o que é necessario, o que eu peço constantemente é que haja plano, systema e methodo. Gastar como se tem gasto até agora, é perder inutilmente sommas avultadas, com grandes sacrificios do paiz.

Sr. presidente, eu torno bem sensiveis estes erros e estas faltas, para mostrar a imprudencia do governo em vir pedir ao contribuinte sacrificios pesadissimos, por meio de impostos os mais vexatorios, quando não lhe sabe fiscalisar os haveres.

N’estes srs. progressistas as tendencias para economia, quando eram opposição, desappareceu-lhes apenas se sentaram n’aquellas cadeiras! Parece que ellas têem uma influencia funesta e esbanjadora.

Como todos sabem e ouviram ao sr. visconde de Chancelleiros, a maior parte d’esta verba gastou-se em eleições, subsidiando certas e determinadas igrejas de circulos onde as eleições, estavam arriscadas para o governo.

S. exa. declarou tambem que, julgando esta verba com uma applicação pouco moral, visto servir para aliciar eleitores, a eliminara do orçamento quando foi ministro. Honra lhe seja feita, porque alem da economia, prestava preito aos principies de moralidade. Infelizmente foi depois restabelecida, e tem continuada em todos os orçamentos.

É exactamente esta verba a que o sr. ministro das obras publicas quer augmentar sem fornecer á camara os mais leves esclarecimentos, nem do modo como a exhauriu, nem do destino que vão ter estes 100:000$000 réis. Compare, pois, a camara, o procedimento do sr. visconde de Chancelleiros, com o do actual ministro das obras publicas, e vote depois.

Disse o sr. Barros e Sá, que d’esta somma hão de sair 30:000$000 para a conclusão das obras da penitenciaria. Não ouvi ainda esta declaração ao sr. ministro, mas se effectivamente já foi feita por s. exa., eu observarei que a obra da penitenciaria tem um orçamento especial, e que, por conseguinte, não me parece que da verba em discussão lhe seja destinada alguma parte, e se o for, prova-se mais uma vez a desordem e anarchia que preside a este serviço. Mas, se assim é, porque não diz o governo: quero tanto para penitenciaria, tanto para esta, tanto para aquella obra, etc?

D’este modo sabia a camara o que votava, e o governo não faltava á consideração que para com ella deve ter, porque não lhe pedia que votasse ás cegas despezas que ha obrigação de justificar, sobretudo quando o sr. ministro da fazenda vem aqui sustentar a idéa de que convem impreterivelmente augmentar a receita para extinguir o deficit. E como ha de ser extincto se, por um lado se lançam impostos, por outro se votam despezas sem ao mesmo tempo se crear receita correspondente? Se o sr. ministro das obras publicas e o governo deixam de sustentar a necessidade de cumprir á risca o artigo 4.° do regulamento de contabilidade de 1870, que dia que a par da despeza sé deva votar receita correspondente?

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Eu desejaria que o sr. ministro das obras publicas, o mesmo o sr. presidente do conselho, me dissessem que é feito d’aquelle celebre artigo 4.° do regulamento da contabilidade de 1870, que s. exa. tantas vezes invocavam durante a administração do governo transacto?

Entendem s. exa. que aquelle artigo é letra morta, e se deve riscar do regulamento da contibilidade pelo facto de s. exa. serem ministros?

Ao sr. presidente do conselho, que representa a politica do governo e que na questão de fazenda, que é hoje a questão vital, deve ter opiniões accentuadas e idéas fixas, perguntarei eu se por este caminho que se está seguindo, de propor ao parlamento despezas avultadas, de as fazer votar sem receita correspondente, é possivel de alguma fórma satisfazer ao plano financeiro do seu collega da fazenda, e obter o equilibrio orçamental?

Parece-me que não; e s. exa., não pedindo a palavra, confirma a justeza das minhas apreciações.

Em conclusão, mando para a mesa a minha proposta de adiamento que é mais uma homenagem que eu presto á maioria desta camara, desde que elle tem por fim obrigar o governo a ter para com os seus amigos toda a consideração que merecem, fornecendo lhes os documentos e esclarecimentos para que possam ser estudados, examinando e discutindo o projecto com verdadeiro conhecimento do assumpto.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): — Pedi a palavra, sr. presidente, para fazer algumas considerações áquellas que acabam de ser feitas pelo digno par o sr. Vaz Preto.

Diz s. exa., que a verba de 100:000$000 réis não póde comprehender despezas com a penitenciaria, e funda-se em que a penitenciaria tem um orçamento, ou uma verba lua.

Sr. presidente, o digno par não tem completamente rasão; porque effectivamente a penitenciaria tem um orçamento seu, mas eu achei-o esgotado, e entendi que não devia parar com os trabalhos.

Diz tambem s. exa., que a verba para as obras a que o projecto se refere está esgotada pelos muitos subsidios dados a igrejas, e em consequencia de despezas feitas com as eleições.

Isto não é exacto, porque se deram subsidios mesmo para igrejas de localidades onde não houve candidatos ministeriaes.

E para demonstrar que os subsidies que se deram não foi por motivos eleitoraes, basta dizer que até hoje só se despenderam nesses subsidies 12:000$000 réis; e eu posso provar á camara, que a despeza feita pelo actual ministerio com igrejas é de menos encargo do que a mesma despeza feita pelo ministerio anterior nos ultimos annos.

Mas diz ainda o sr. Vaz Preto «uma -vez que se sáe dos limites da legalidade, por pouco que seja, ou seja porque motivo for, a infracção da lei existe».

Parece-me que o digno par está indicando que não disse isto; se assim é, não tenho que responder a s. exa. sobre esse ponto.

Mas o que eu quero é mostrar á camara que tenho por ella e pela prerogativa parlamentar uma alta consideração; e quero mostrar, que tenho sempre sustentado os mesmos principios e procurado viver dentro dos limites da legalidade. (Apoiados.)

É uma cousa muito diversa de estar a dar contas. As contas virão a seu tempo; não se podem dar senão posteriormente aos actos, e por consequencia não é d’isso que tratâmos agora.

O que se pede n’este projecto é uma auctorisacão para habilitar o governo com os meios necessarios para poder viver.

Mostrei pela analyse comparativa que este ministerio não despendeu mais, nem tanto do que despenderam n’esta parte as administrações anteriores,

Portanto, vê se que temos andado com a prudencia necessaria.

Voltando, porém, ás concessões de subsidios ás igrejas, eis a nota dos que temos concedido.

(Leu.)

Como a camara vê, concederam-se varios subsidios posteriormente aos actos eleitoraes, e outros foram concedidos por estarem já auctorisados pelos meus antecessores, não tendo eu feito outra cousa senão honrar, como era do meu dever, o que havia sido por elles tratado.

Os ministros que me precederam na gerencia da pasta das obras publicas tinham auctorisado certas despezas com as igrejas, e eu para honra da entidade do governo, mantive essas auctorisações, porquanto os interessados contavam com as verbas provenientes d’ellas, para continuar obras começadas por virtude de actos identicos.

A verdade é que os subsidios concedidos pelo meu ministerio, para reparo e concertos de igrejas, importam n’uma verba relativamente diminuta ao que se despendeu com o mesmo fim nos annos precedentes, principalmente n’estes ultimos.

Esses subsidios não tiveram nenhum motivo politico; foram concedidos a igrejas de circulos onde se não propunham candidatos opposicionistas, e isto mostra que não presidiu á sua concessão nenhum intuito eleitoral.

Posso indicar quaes foram essas igrejas, e assim se verá a exactidão do que assevero. Foram as seguintes.

(Leu.)

Em nenhum dos circulos a que pertencem estas igrejas houve candidaturas opposicionistas.

Direi mais, as quantias concedidas para aquelle fim foram extremamente exiguas, e de certo não poderiam, pela quasi insignificancia d’ellas influir no resultado de uma eleição.

Demais muitas d’ellas não podiam deixar de ser concedidas, a não se querer inutilisar obras já começadas, e que não podiam ficar incompletas, sob pena de se perder todas as despezas já feitas com ellas.

Posso apontar como exemplo as obras das igrejas do Coração de Jesus, Santos o Velho, e as Mercês, que soffreriam grave prejuizo se essas obras ficassem interrompidas.

Assim, pois, já a camara vê que o procedimento do governo foi prudente, que procurou conter-se dentro da verba destinada para taes obras, e que não teve intuitos eleitoraes concedendo os pequenos subsidios a que já me referi, os quaes, como disse, não excederam a verba de 12:000$000 réis.

Sr. presidente, repito, as pequenas quantias concedidas para obras de igrejas não podiam ter influencia nas eleições.

São as grandes obras de utilidade geral, sobretudo a construcção de estradas, que podem ter essa influencia.

O governo tambem nesta parte têem andado prudentemente, e tanto que não peço auctorisacão para despender com estradas.

As despezas feitas pelos meus antecessores, em relação a subsidios para estradas districtaes e municipaes, foram superiores á dotação fixada no orçamento para esse fim.

Foram superiores aos subsidios que eu tenho podido dar, e se as despezas não têem sido excedidas, a rasão é por que, tendo eu no orçamento designadas as verbas especiaes que devo applicar para estas, obras, não posso excedel-as. Mas se, porventura, tivesse querido fazel-o para influir no animo dos eleitores então poderia tel-o feito; e creio que para isso, para influir no animo dos eleitores, seria melhor dar subsidios para estradas, e eu não fiz estrada alguma, porque a verba tambem estava esgotada. Não tenho a menor duvida em prestar as contas d’isso.

Procurei restringir., quanto possivel, todas as despeza?, e quando se diz que desejei, influir na opinião publica fazendo obras nas igrejas, tenho que mostrar quaes foram os

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subsidios que dei, e já o fiz mostrando os que tinha dado. Se peço n’este momento 100:000$000 réis é para continuai obras de edificios publicos, e embora não tenha aqui presente e nota geral de todos esses edificios, que é immensa tenho, comtudo, as requisições dos diversos directores das obras, e não tenho duvida em enumerar á camara uma grande parte d’esses edificios, que são, por exemplo: o tribunal da Relação do Porto, a penitenciaria de Lisboa, o quartel de S. Braz no Porto, o edificio de Mafra, o Lazareto, o asylo de D. Pedro V, reparos no ministerio da fazenda e no das obras publicas, quinta regional de Cintra quarteis da guarda municipal, (principalmente o do Carmo) convento da Encarnação, ministerio do reino, observatorio astronomico da Tapada, junta, do credito, academia das sciencias, conservatorio, hospital Estephania, tribunal da Boa Hora, palacio da Ajuda, recolhimento do Amparo, alfandega de Lisboa, casa pia, convento dos Barbadinhos, escola primaria da freguezia da Ajuda, associação dos empregados do estado; e tantos outros que aqui teimo enumerados, que não continuarei a ler para não me tornar fastidioso e não cangar a attenção da camara.

É preciso saber bem o que o governo pede, ha uma verba destinada no orçamento para os edificios publico a, que está esgotada, porque é uma verba escassa.

Espero viver no anno economico proximo futuro, e catão elevarei esta verba no orçamento que não tenciono por modo algum alterar. É possivel, porém, que haja despezas imprevistas, que já inundações ou quaesquer sinistros que não podem prever-se com antecipação, mas o que está sujeito ao calculo não ha de ser excedido.

Note, porém, a camara que eu não estou a dar contas, estou tratando do uma lei de provisão unica e simplesmente; peço uma auctorisação para continuar as obras dou edificios publicos que não hão de parar, porque dariam um enorme prejuizo, o que não me parece que os dignos pares desejem; repito, não estou a dar contas, não digo- — esta verba de tal foi gasta com tal obra, o orçamento foi calculado em tal, a despesa foi tal e justifica-se por esta e por aquella outra fórma; eu o que estou a fazer é a pedir uma auctorisação que, se me não for dada, não posso continuar com as obras.

Mas o governo censurou aquillo mesmo que está praticando. Isto é facil de dizer, mas difficil de provar.

Posso afiançar á camara que o partido progressista, quer no governo, quer na opposição, não abdicou das suas doutrinas. Os partidos são organismos que têem fins a cumprir.

Aonde está, pois, s, incoherencia? Nós nunca dissemos aos nossos antecessores — os senhores imo devem despender quantia alguma com os edificios publicos; o que dissemos é que devia haver uma certa prudencia e moderação nas despezas publicas, que estes deviam-se conter dentro das verbas auctorisadas, e que, quando isso não fosse possivel, se viesse sempre pedir a auctorisação do parlamento.

Pelo que diz respeito ás obras da penitenciaria, á verdade que houve para ellas um orçamento especial, que já se gastaram 1.200:000$000 réis, e que só para este anno são precisos 30:000$000 réis, sem contar o que será preciso gastar no anno proximo com a conclusão do edificio.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Visconde de Charcelleiros: — Fez largas considerações sobre o projecto e sobre o capitulo de orçamento a que o mesmo projecto se refere. Sento que os seus successores no ministerio das obras publicas tivessem reposta no orçamento a verba destinada para concerto de igrejas parochiaes que elle (orador) havia supprimido. Que o fizera por estar convencido de que, mesmo dentro da verba orçamental, se deixava um certo arbitrio ao ministro na escolha e preferencia das igrejas para cujo concerto se concedesse subsidio, e que este arbitrio e as dependencias que por elle se constituiam eram dobrada rasão para que a verba fosse supprimida. Essa rasão era reforçada pelo facto de que, ordinariamente, se excedia essa verba, ou, pelo menos, que a distribuição dos fundos pelas diversas obras conglobadas na mesma secção era desigual, dando-se muitas vezes, de facto, mais para concerto de igrejas de que para conservação dos monumentos e reparação dos edificios do estado.

Censurou o facto de que as obras nos palacios reaes, e por muito tempo as da casa pia, tivessem dotação pelo ministerio das obras publicas sob a direcção de architectos estranhos áquelle ministerio.

Citou varios factos para provar que as verbas descriptas na orçamento não correspondiam muitas vezes ás despezas reaes e á verdadeira distribuição e organisação dos serviços publicos; e declarou que, na sua opinião, a mais importante funcção do governo e do parlamento era discutir o orçamento aperfeiçoado, e cumprir rigorosamente as suas disposições.

O sr. Barros e Sá: — Sustenta o parecer de que é relator.

(O discurso do orador será publicado quando s. exa. o devolver.}

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Não foi da minha administração; referi-me apenas a factos passados no meu ministerio.

O sr. Barros e Sá: — Elles já são tão antigos, têem-se passado cousas tão extraordinarias depois d’elles, que não me encarrego de os defender.

S. exa. tem grande gloria em ter supprimido a verba de portos, rios...

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Foi só a de igrejas.

O Orador: — Era muito melhor que, em logar de ter supprimido a verba de receita, tivesse supprimido a despeza...

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Supprimi tambem essa despeza.

O Orador: — Respondendo ao orador antecedente, diz que o sr. ministro das obras publicas não inflingíra a lei gastando 16:000$000 réis, ou mais, porque estava auctorisado pelo proprio orçamento a fazer essa despeza. Adduz diversas considerações para provar que não houvera infracção da lei.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Qual é a somma do capitulo?

O sr. Barros e Sá.: — São 413:000$000 réis. De réis 317:000$000 não encontro nenhuma verba.

S. exa. disse que não lhe constava que se tivesse gasto cousa alguma com os paços episcopaes. Pois eu posso dizer ao digno par, que hoje mesmo, no ministerio das obras publicas, tive occasião de ver documentos pelos quaes só prova ter-se gasto algumas verbas nos paços episcopaes, como, por exemplo, no de Lisboa, em S. Vicente de Fóra...

O sr. Visconde de Chancelleiros:— O que eu desejo saber é como se gastou a verba correspondente.

O Orador: — O que eu verifiquei foi que nos paços piscopaes, durante o anno corrente, se gastaram algumas verbas. Quanto foi, não sei; nem suppuz que isso fosse necessario, senão podia ter trazido esses apontamentos.

Sei que se gastaram algumas quantias, não só no paço de S. Vicente, mas ainda n’outras, casa que sua eminencia tem no Tojal.

Mas ha mais paços episcopaes assim no continente como nas ilhas adjacentes.

Como quer o digno par os documentos justificativos das despezas com as obras nestes edificios, quando é certo que o governo só póde apresentar os no fim do exercicio?

(Leu.)

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O sr. Visconde de Chancelleiros: — O governo, pede 100:000$000 réis, logo, tem elementos para calcular que essa é a importancia da despeza que vae fazer.

O Orador: — É uma verba supplementar, que se calcula approximadamente...

O sr. Visconde de Chancelleiros:— O que eu queria saber era que applicação se deu á verba votada no orçamento.

O Orador: —Legalmente e parlamentarmente, só no fim do exercicio se podem colligir o apresentar todos os documentos comprovativos d’estas despezas.

Quererá o digno par que venham para aqui as folhas de pagamento dos pedreiros, carpinteiros e trabalhadores que andaram n’estas obras?

(Aparte do sr. visconde de Chancelleiros).

As duas verbas auctorisadas no orçamento do corrente anno, uma de 120:000$000 réis e outra de 176:000$000 réis, ficam n’uma importancia muito inferior áquella que ordinariamente se tem gasto nos annos anteriores.

(Aparte do sr. visconde de Chancelleiros.)

Mas nós tratemos de uma verba do orçamento de 1879-1880; o que o digno par sustenta, refere-se ao de 1880-1881.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — O sr. relator assevera que n’outros annos se gastou mais, e eu digo que a verba proposta no orçamento apresentado por este governo é superior á que vinha mencionada nos orçamentos anteriores.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): — Uma cousa é orçamento, outra é despeza real.

O Orador: — Torno a dizer, no anno de 1878 despendeu-se:

(Leu.)

Esta verba, addicionando-lhe mesmo os 100:000$000 réis pedidos agora, rica muito aquem da outra.

(Leu.)

Diz o sr. visconde de Chancelleiros: «Eu não procedi assim.»

Mas de um lado está o sr. visconde de Chancelleiros, que vale muito, e que eu respeito muitissimo; no entanto, contra o sr. visconde de Chancelleiros estão o actual sr. ministro das obras publicas e todos os ministros das obras publicas que se lhe seguirem;. estão: o sr. Avelino, o sr. José de Mello Gouveia, emfim todos os que se lhe seguiram.

Ora, eu cuido que a infalibilidade não está só no sr. visconde de Chancelleiros.

(Interrupção do sr. visconde de Chancelleiros, que se não ouviu.)

Sr. presidente, o digno par volta a fallar da eleição de Alemquer, ou da do seu circulo.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Eu não expliquei que fosse em Alemquer. S. exa. não sabe qual é o meu circulo.

O Orador: — S. exa. não tem circulo, porque é par do reino.

Mas eu sou relator do projecto na parte administrativa e não na parte politica; porque entendi que este projecto era puramente administrativo.

Acceito o projecto e defendo-o, porque entendo que o sr. ministro, tendo gasto mais do que a verba auctorisada, fez muito bem em vir pedir ao parlamento, a legalisação d’essa despeza a mais.

S. exa., o sr. visconde de Chancelleiros, fallou no escrivão do pinhal da Azambuja e em outras cousas.

O que tem o escrivão do pinhal da Azambuja e os paços reaes com a materia d’este projecto?

Eu não estou disposto a entrar no terreno em que o digno par entrou.

O digno par, seguramente por equivoco, referiu-se ao orçamento não sei de que anno.

Ora, a verba justamente de que se trata é aquella a que se referem as secções 6.ª e ll.ª do orçamento em vigor.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Capitulo 7.°

O Orador: — Ou capitulo 7.º; mas é só d’isso que se trata.

Sr. presidente, eu não direi agora mais nada.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, por mais que o sr. ministro das obras publicas e o sr. relator da commissão argumentem com o que não vem para a questão, por mais esforços que façam para fugirem do assumpto, não conseguirão levar-se para esse terreno. Não sairei da questão principal, restringirei a ella toda a minha argumentação.

O sr. ministro quiz, com a questão politica, encobrir a sua responsabilidade; quiz por esta fórma, e com este incidente, deslocar a questão. Não o conseguiu, nem o conseguirá, porque eu prefiro antes apertal-o entre as suas contradicções e incoherencias, do que combatel-o agora n’outro terreno. Não obstante, sempre direi ao sr. ministro das obras publicas que não me provoque, nem me chame a esse terreno, porque se o fizer ha do arrepender-se. Eu mostrarei então que o sr. ministro das obras publicas é um dos membros do gabinete, que mais tem abusado da sua pasta, para fazer politica e influir no animo dos eleitores.

Eu mostrarei quão poucos eram os escrupulos de s. exa. em calcar aos pós a lei, despendendo illegalmente avultadas sommas para attrahir e alliciar os eleitores.

Sr. presidente, admiro a ingenuidade do sr. ministro das obras publicas, ou, antes, a ingenuidade que impõe na camara quando lhe diz que nunca se serviu de obras publicas para intuitos politicos!

Admiro tanta ingenuidade quando assevera á camara que os subsidies concedidos ás igrejas foi o mais innocentemente, e sem especulação politica, e lê á camara uma lista immensa das igrejas a que tinham sido dados subsidios! Isto é admiravel dito aqui, e, principalmente, diante de cavalheiros que sabem o que o sr. ministro das obras publicas fez, e como não se prende com as leis, quando do seu procedimento resulta interesse partidario.

Sr. presidente, se entendesse dever agora entrar na questão politica, eu investigaria as causas e os motivos que determinaram a concessão de todos os subsidios a igrejas; e mostraria, sem difficuldade que nem um só foi concedido, proximo ou remotamente, sem intuito politico. Deixemos o incidente, e vamos á questão.

Sr. presidente, do que nós precisavamos, para esclarecer o debate, não era de saber quaes as igrejas que foram contempladas com subsidies; não era da nota que designa essas igrejas, favorecidas pelo sr. ministro, mas sim os documentos que eu pedi, para se ficar sabendo qual a applicação que teve a verba votada no orçamento, e já esgotada, e qual a que vae ter a somma de 100.000$000 réis que se propõe no projecto em discussão.

Porque não apresentou o sr. ministro esses documentos á commissão? Porque os não mandou, nem manda, á camara? Porque não quer a luz da publicidade?

Nem á commissão s. exa. os apresentou!

É o proprio relator do projecto, o sr. Burros e Sá, que o declarou no maior embaraço, interrogado por mim! É este mesmo, o sr. relator d’este projecto, que ainda ha pouco aqui declarou que fóra á secretaria do ministerio das obras publicas, para examinar certos documentos que dizem respeito a este assumpto! Pois é necessario que os relatores das commissões vão ás secretarias examinar os documentos que lhes deviam ser presentes pelo governo? Não sou eu agora, é o proprio sr. relator que está condemnando o procedimento do sr. ministro das obras publicas, e dando-me a mim inteira rasão e satisfação completa.

A desconsideração do sr. ministro para com a camara e para com a commissão foi tão grande, que o proprio sr. relator se viu obrigado a dar aquelle passo, indo á secre-

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taria examinar documentos, e isso depois de estar a discussão, aberta sobre este projecto!

É caso novo, unico nos fastos parlamentares, mas curioso. Eis como o sr. Saraiva de Carvalho, ministro hoje, põe em pratica as idéas que proclamava hontem na opposição!

Então dizia s. exa., que em todas as questões queria se fizesse a luz, que houvesse a maior publicidade, pedia constantemente documentos, censurava acremente o governo por não lh’os mandar, e agora entende que não se devem ministrar esclarecimentos alguns à camara, que a sua maioria, deve votar ás cegas, e que as commissões estão ali para subscreverem sem exame nem discussão a todas as suas propostas. Acceita a maioria essa situação, resignam-se as commissões a esse triste papel de chancella, que eu continuarei aqui todos os dias a verberar esses ministros da Granja, que renegam a cada momento o seu programma. Vote, pois, a maioria sem documentos e informações necessarias para instruir o debate, que eu continuarei a protestar contra similhantes abusos, contradicções o incoherencias. Eis aqui a coherencia do sr. ministro das obras publicas, eis aqui a coherencia do partido progressista que o actual gabinete representa no poder!

A questão reduz-se a pouco: é simples o singela. O governo pede uma auctorisação para augmentar a verba do orçamento já despendida com portos nas pontos edificadas, etc.; pede que seja augmentada com mais 100:000$000 réis, alem de duzentos e tantos contos de réis que foram já gastos n’essas obras, sem dizer em que foram gastos os taes duzentos e tantos contos, e em que quer gastar os cem que vem pedir. N’esta conjunctura e n’este estado de cousas entendi eu que os documentos comprovativos dos melhoramentos feitos, e dos que vão fazer-se, deviam ser presentes á commissão e á camara, e por isso pedi-os e instei por elles; e não obstante, o sr. ministro das obras publicas em logar de fornecer promptamente esses documentos, como era dever seu, recusou-se e recusou-se a esclarecer a camara e a commissão, collocando o relator na triste situação de ir pessoalmente ás repartições cies obra; publicas examinar documentos, e obter informações! É edificante este systema do administrar do sr. ministro das obras publicas: O paiz que admire.

É certo que s. exa. fez um longo discurso cem o intuito de responder ás observações que aqui lhe tem sido feitas, mas é tambem certo que nem uma palavra disse sobre as perguntas que eu lhe havia dirigido.

Perguntas tendentes a esclarecer o assumpto, visto não haver documentos.

Ora, isto é serio?

O dever do sr. ministro era esclarecer a camara, sobretudo a maioria, para mostrar que não deseja que ella vote apenas por dedicação partidaria, sem saber bem o que vota, porque não o póde saber quando as questões se apresentam como esta sem o mais simples documento que a instrua. Pois que inconveniente havia dizer em que se despendeu a somma auctorisada para as obras dos rios, portos e edificios publicos, e mostrar que era necessario applicar mais 100:000$000 réis n’essas obras?

Pois que inconveniente poderia haver com os documentos comprovativos indicando á camara quaes eram esses melhoramentos, e bem assim as reclamações, esclarecimentos e informações das estacões competentes? Porventura o governo quererá despender a seu bello prazer estas sortiras, fazer obras á tôa, ás cegas, sem seguir as indicações das estacões habilitadas, e das auctoridades competentes?

Era dever, pois, do sr, ministro apresentando este projecto instruil-o com os respectivos documentos, e dizernos taes e taes edificios publicos, taes e taes portos, taes e taes rios carecem d’estas e d’aquellas obras, e mostrar as reclamações feitas n’esse sentido pelas pessoas a quem isso competisse.

Era dever do sr, ministro guardar o mais rigoroso escrupulo no dispendio dos dinheiros publicos, e na fiscalisação dos haveres da sociedade. Assistia-lhe esse dever inherente ao cargo que occupa, mas muito principalmente como ministro da Granja, cujo partido na opposicão sustentou o respeito á lei, á moralidade e á economia. Onde ficou esse respeito á lei, que é feito d’essa moralidade tão apregoada, e hoje tão esquecida, quaes são as economias que fizeram?!

Sr. presidente, os progressistas economicos na opposição, porque o thesouro publico não estava ao seu dispor; es progressistas que censuravam os regeneradores por esbanjarem os dinheiros publicos, por gastarem sem conta, peso nem medida, por não instruirem com documentos as suas propostas, por evitarem a publicidade dos seus actos, e por não fazerem economias, hoje representado, no poder fazem o mesmo, e peior ainda.

N’esta conjunctura a minha missão n’esta camara será não os deixar um momento, e confrontar sempre o seu passado com o seu presente.

Eu pedi os documentos, porque desejava retirar o meu adiamento, porque não gosto de desperdiçar tempo, e alem d’isso não considero esta questão politica.

O meu fim tem sido e é mostrar que o governo deve ser moderado quando se trata de fazer despezas, por isso que o seu programma assim o diz, o bom senso aconselha-o, e as criticas circumstancias do thesouro o exigem; e eu o que quero é que o governo, por honra sua e do partido que representa, sustente o seu programma, se mostre digno e respeitavel, e justifique a sua rasão de ser. O paiz lucra sempre que os partidos se respeitem e se tornem dignos.

A questão cifra se, pois, em muito pouco; manda, ou não, s. exa. para a camara os documentos que eu pedi? Se s. exa. os manda, retiro o meu adiamento; se os não manda, declare-nos então quaes são as rasões que tem para não os mandar, justifique e mostra á camara que esses documentos não são necessarios, porque não é systema de governo querer que se votem questões importantes, como esta, sem prestar esclarecimentos para o exame circumspecto e maduro. Não é isto o que o sr. ministro sustentava nos bancos da opposição. Os homens publicos têem obrigação de ser coherentes.

Disse-nos o sr. Barros e Sá, que o sr. ministro excedeu a verba de despeza, e que até 30 de dezembro ultimo tinha gasto 16:000$000 réis amais, quer dizer que o sr. ministro excedeu e saiu fóra da auctorisação que se lhe tinha dado quer dizer, que em meio anno excedeu a verba, que lhe tida sido dada para todo o anno, e que antes da camara estar reunida já s. ex. tinha exorbitado e saido fóra da auctorisação concedida. É provavel que de então para cá tenha continuado a despender quantia fóra da auctorisação! A camara precisa saber quanto até hoje tem gasto o sr. ministro das obras publicas. Eis, aqui um outro documento de que a camara carece.

Nós precisâmos saber o que s. exa. tem feito. S. exa. não nol-o diz, parece querem-o occultar.

O sr. Saraiva de Carvalho está fazendo exactamente o que censurou ao seu antecessor. S. exa. tem continuado a fazer despezas desde 31 de dezembro para cá; corre-lhe, pois, o dever de nos vir aqui dizer quaes são essas despezas que tem feito, a quanto monta a somma, em que é que tem gasto esse dinheiro.

Se se for examinar o que o sr. ministro das obras publicas tem gasto nos mezes de janeiro, fevereiro, março e abril, talvez já exceda os 100:000$000 réis pedidos; e, portanto, não é só nos 16:000$000 réis, como disse o sr. relator da commissão, que o sr. ministro excedeu as verbas auctorisadas, que exorbitou da lei.

Até ao fim de dezembro despendeu a mais 16:000$000 réis, e desde essa epocha para cá tem s. exa. continuado na mesma irregularidade, fóra da lei, porque nos não diz em que gastou os dinheiros publicos. Porque é que s. exa. furta á publicidade esses documentos? Por uma rasão unica, porque para o sr. ministro das obras publicas no poder

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só lhe convem o mysterio; e, por isso, sem nos dar os devidos esclarecimentos, vera a esta camara e diz á maioria— votem este projecto; e a maioria, por aquella dedicação politica que é natural, condescende com o sr. ministro.

Eu tenho a maior consideração pelos meus illustres collegas e o maximo respeito por elles, e por isso mesmo é que lhes peço que dêem attenção a estes factos, para que se não repitam, porque lhes affecta a sua dignidade e a do parlamento.

O governo está abusando da sua maioria; conta com a sua dedicação, e por isso não lhe dá explicações e manda a votar, e ella vota.

Chamo, pois, a sua attenção para este facto, e espero que para o futuro repilla actos similhantes.

Sr. presidente, o sr. ministro em todo o seu discurso, para se justificar, limitou-se apenas, quando fallou e se referiu ás igrejas, a apresentar uma relação das que foram contempladas, mas nem um só documento apresentou que justificasse as despezas que fez; nem um mappa que nos auxiliasse, que nos indicasse as igrejas que estavam a desmoronar-se; nem n’um a palavra, cousa alguma que justificasse os seus actos. S. exa. devia mostrar-nos as rasões por que gastou mais n’uma do que n’outras; deveria indicar-nos quaes eram as igrejas mais necessitadas, quaes as que tinham deixado de ser attendidas e que tambem requereram; mas nada d’isto succedeu. S. exa. veiu aqui só dizer-nos já gastei a verba que estava auctorisado a gastar, e gastei tambem com igrejas que estavam em circulos onde não havia candidato opposicionista.

Pois isto é argumento que demonstre e justifique como se gastou a verba consignada no orçamento? Pois é assim que se prova a necessidade dá auctorisação que se pede? Eram estas as idéas e os principios que o sr. ministro das obras publicas e os seus collegas sustentavam o anno passado?

Eu mostrarei a s. exa., quando se tratar de outros projectos, qual é a sua coherencia, e agora protestarei alto e solemnemente contra este systema de administrar e de gastar sem plano, sem methodo, sem conta, peso, nem medida.

O sr. Presidente: — Vão ler-se algumas mensagens que vieram agora da outra camara.

Leram-se na mesa os seguintes:

Officios

Sete officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Dividindo em cinco assembléas o circulo eleitoral n.° 19 (Valle Passos.)

Á commissão de administração publica.

2.º Estabelecendo a côngrua annual de 2:400$000 réis, moeda do reino, ao bispo coadjutor do arcebispo de Goa.

Á commissão de marinha.

3.ª Auctorisando a applicação da quantia de 40:000$000 réis ao pagamento de despezas de installação da provincia da Guiné.

Á commissão de marinha.

4.ª Organisando um novo quadro do pessoal de saude da provincia de Cabo Verde, e o da provincia da Guiné portugueza.

Á commissão de marinha.

6.ª Concedendo ao empregado que, nos termos do artigo 88.° do decreto de 19 de setembro de 1878, desempenha as funcções da commissão de mostras do regimento de infanteria do ultramar, a graduação de capitão.

Á commissão de marinha.

5.ª Alterando o programma das materias do quarto curso da escola polytechnica preparatorio do curso technico de engenheiros constructores navaes.

Á commissão de marinha.

7.ª Dividindo a provincia da Guiné portugueza em quatro circumscripções.

Á commissão de marinha.

O sr. Miguel Osorio (sobre, a ordem): — Sr. presidente, peco a v. exa. que remetia, com urgencia, á commissão respectiva, o projecto de lei que veiu agora da outra camara, relativo á congrua do coadjutor do sr. arcebispo de Goa.

Peço igualmente á illustre commissão, que julgo dever ser a de marinha, que olhe para a necessidade urgente de formular quanto antes o seu parecer, pois o respeitavel arcebispo de Goa está muito doente e não póde partir para a sua diocese.

N’estas circumstancias, é preciso garantir os meios de subsistencia ao coadjutor, fixando a congrua que elle deve receber, a fim de que possa seguir viagem na monção propria.

O sr. Presidente: — O projecto a que se refere o digno par chegou agora á mesa, e vae ser remettido á commissão respectiva.

Tinha pedido a palavra sobre o projecto em discussão o sr. visconde de Chancelleiros; mas como s. exa. não está presente, e não ha mais nenhum digno par inscripto, vae votar-se o projecto na generalidade e especialidade por conter um só artigo.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o parecer n.° 51 sobre o projecto de lei n.° 8, na sua generalidade e especialidade, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Segue agora o parecer n.° 02 sobre o projecto n.° 41, relativo á lei do sêllo.

Leu-se na mesa.

É do teor seguinte:

Parecer n.º 52

Senhores.— A vossa commissão de fazenda examinou com a maxima attenção o projecto de lei n.° 41, approvado na camara dos senhores deputados, em virtude do qual as taxas de sêllo estabelecidas nas tabellas, que fazem parte do regulamento de 14 de novembro de 1878, são acrescentadas e alteradas pela maneira que evidencia o referido projecto.

A experiencia tem demonstrado que, apesar das correcções e aperfeiçoamentos introduzidos nas leis de 2 de abril de 1873, 7 de maio de 1878, e respectivos regulamentos, o actual systema de fiscalisação não é suficientemente efficaz, e não tem produzido os resultados que era de esperar.

Os contribuintes, subtrahindo-se em grande parte ao pagamento do imposto do sêllo, e o menos activo zelo por parte de alguns funccionarios incumbidos de evitar aquelle abuso, são, por certo, as causas que mais directamente concorrem para que este imposto especial não produza para o estado as valiosas quantias que devem entrar nos cofres publicos.

O projecto de lei submettido á vossa muito esclarecida apreciação, condemnando, como já o fizera a lei de 2 de abril de 1873, a pena de nullidade por transgressão da lei do sêllo, auctorisa a revalidação de todos os documentos, titulos, livros e papeis de qualquer natureza, que não estejam sellados á data da publicação da lei, pelo pagamento do sello devido o mais 50 porcento: providencia justa, que indemnisa a fazenda nacional do imposto não pago, representando a multa, como era indispensavel, repressão do desleixo e incuria por parte do contribuinte.

A differença da penalidade da transgressão da lei do sêllo entre os documentos, papeis ou actos não sellados e os

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sellados com taxa inferior á que é devida, está plenamente justificada pela differença de responsabilidade; e no artigo 10.° se preceitua mui judiciosamente que não ha pagar a multa no sêllo de verba, quasi inferior, par isso que o erro, falta, ou equivoco é do empregado fiscal, e não do contribuinte.

Prevenindo a hypothese, que possa dar-se da urgencia da entrega de um documento ou papel sujeito ao sêllo em localidade era que não estejam expostos á venda as competentes sêllos, providenciou o artigo 13.° do projecto por fórma, que sem privar o fisco da recepção do imposto não impede que se realise qualquer acto que importe contrato ou transacção regidos pelas disposições do direito civil, fiscal, administrativo e commercial.

Algumas novas verbas de sêllo se encontram no projecto de lei, e estão designadas as de maior importancia nas classes 13.ª e 17.ª da tabella n.° l, e classe 7.ª da tabella n.° 2.

Foram eliminadas as verbas do imposto que respeitavam aos bilhetes de passageiros por via ferrea ou maritima, e as que se referiam aos telegrammas entre terras do continente, ilhas e provincias ultramarinas.

A vossa commissão de fazenda sem desconhecer que pelo presente projecto se pede ao contribuinte um não pequeno augmento de imposto, não duvida propor a sua, approvação ante a urgente e impreterivel necessidade de melhorar a receita do estado a fim de que o paiz possa, por maneira digna, satisfazer aos seus compromissos de credito.

Sala das sessões da commissão de fazenda da camara dos dignos pares do reino, em 12 de abril de 1880.= Carlos Bento da Silva = Antonio de Serpa Pimentel (com declarações) = Mathias de Carvalho e Vasconcellos -— Conde de Castro = J. J. de Mendonça Cortez =Thomás de Carvalho — Tem voto do digno par Mártens Ferrão = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto, relator.

Projecto de lei n.º 41

Artigo 1.° As taxas de sêllo que constam das tabellas juntas ao regulamento de 14 de novembro de 1878, são acrescentadas e alteradas pelas taxas estabelecidas nas tabellas annexas á presente lei, e que d’ella fazem parte.

Art. 2.° Os conhecimentos, a que se refere o artigo 1:555.° do codigo commercial, serão sellados a tinta de oleo nos termos que determinar o regulamento.

§ unico. Os consignatarios, donos, caixas de navios, ou corretores, e bem assim todas as pessoas, que os descacharem ou tiverem de acceitar ou usar d’estes conhecimentos, não o poderão fazer, quando não tenham sêllo.

Art. 3.° O imposto do sêllo dos arrendamentos e consignações de rendimentos de predios rusticos será addicionado annualmente, em verba especial, á quota de contribuição predial dos locadores, que ficam subrogados á fazenda para o effeito de receberem a respectiva importancia dos locatarios.

Art. 4.° O imposto do sêllo dos arrendamentos e consignações de rendimentos de predios urbanos será addicionado annualmente á quota de contribuição de renda de casas.

Art. 5.° Não serão admittidos ou invocados em juizo ou em qualquer repartição publica titules de arrendamento e arrendamentos por contrato verbal, que não sejam comprehendidos nos dois artigos anteriores, sem se provar o pagamento do sêllo respectivo, nos termos ao regulamento.

Art. 6.° O sêllo estabelecido nas novas verbas da classe 17.ª da tabella n.° l, e da classe 7.ª da tabella n.° 2, será cobrado, por conta do estado, juntamente com o preço ou custo dos objectos em que recáe, pelas emprezas e administrações respectivas, as quaes entrarão noa cofres da fazenda com as importancias cobradas, pela fórma que será determinada no regulamento da presente lei.

Art. 7.° E o governo auctorisado a cobrar o imposto do sêllo por meio de avenças, em todos os casos em que o julgar opportuno e conveniente, com relação és novas verbas comprehendidas na classe 17.ª da tabella n.° 1 e na classe 7.ª da tabella n.° 2.

Art. 8.° Não é sujeita ao sêllo de pertence a inscripção primaria dos direitos de credor ou de accionista em obrigações, acções e titulos de acções e de obrigações já emittidas, ou que de futuro emitiam os bancos e as demais sociedades anonymas. Fica assim interpretada a legislação vigente e revogado o § unico do artigo 60.° do regulamento de 14 de novembro de 1878.

Art. 9,° Todos os documentos, titules, livros e papeis de qualquer natureza, sujeitos a sêllo, que não estejam devidamente sellados á data da presente lei, podem ser revalidados, a requerimento verbal de qualquer pessoa, pelo pagamento do sêllo devido e mais 50 por cento.

Art. 10.° As transgressões que resultarem de só pagar sêllo inferior ao devido, obrigam á revalidação pelo pagamento voluntario ou coercivo da multa correspondente á importancia por que se deixou de pagar o sêllo, excepto no sêllo da verba, a respeito do qual o contribuinte não póde ser obrigado a mais do que a satisfazer a differença entre o sêllo pago e o sêllo devido.

Art. 11.° Toda a pessoa que por qualquer modo seja interessada, póde fazer revalidar es documentos ou papeis com falta ou deficiencia do sêllo devido, pagando a multa legal, e ficando subrogada nos direitos da fazenda publica
para haver do transgressor a respectiva importancia.

Art. 12.° Todos aquelles que receberem, derem cumprimento, ou fizerem uso de documento ou papel sujeito a sêllo, e não devidamente sellado ou revalidado, ficam igualmente sujeitos á multa correspondente á falta do sêllo devido, independentemente da multa em que incorre o primitivo transgressor.

Art. 13.° Aquelle que tiver de passar ou entregar com urgencia qualquer documento ou papel sujeito ao sêllo em dia, hora ou localidade em que se não achem á venda os competentes sêllos, poderá, declarando no respectivo instrumento essa circumstancia, e delegando a obrigação do pagamento na pessoa a quem entregar o documento ou papes, isentar-se da multa, que em tal caso recairá unicamente sobre essa pessoa, mas em dobro, quando deixe de pagar por meio de verba o sêllo devido dentro do praso de oito dias.

Art. 14.° Todos os funccionarios do estado são obrigados a apprehender os documentos a papeis sujeitos a sêllo, que encontrarem sem o sêllo devido, lavrando o auto, e remettendo-o ao juizo competente para imposição da multa respectiva em processo de policia correccional.

Art. 15.° Não haverá processo correccional para imposição da multa por transgressão da lei do sêllo, se o transgressor antes de ser dada participação á auctoridade competente, ou antes da apprehensão e do auto de que trata o artigo antecedente, reconhecer espontaneamente a falta e pagar a multa estabelecida na lei.

Art. 16.° De todas as multas, impostas correccionalmente, pertencerá metade ao funccionario que tiver feito a apprehensão e o auto, ou á pessoa, que tiver dado a participação, que servir de base ao processo.

Art. 17.° Todas as sociedades, companhias, estabelecimentos publicos ou particulares, commerciantes, capitães ou commandantes de navios, nacionaes ou estrangeiros, agentes de recovagem, e outros intermediarios de transportes, que tenham livros, documentos e papeis sujeitos a sêllo, suo obrigados a apresental-os ás auctoridades e empregados que forem incumbidos da fiscalisação do imposto do sêllo, nas inspecções directas a que procederem sob pena de multa, de 10$000 réis a 20$000 réis, que será imposta em processo do policia correccional, em vista do auto de recusa lavrado pelas mesmas auctoridades o empregados.

Art. 18.° É expressamente prohibido ás auctoridades e empregados, incumbidos da fiscalisação do imposto do sêllo, devassar o segredo das contas e operações commerciaes

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nas inspecções directas a que procederem nos termos do artigo antecedente.

Art. 19.° O governo fará o regulamento preciso para a execução da presente lei, reunindo e codificando n'elle todas as disposições que se conservem em vigor, relativamente ao imposto do sêllo, e fica auctorisado a restringir ou ampliar o uso do sêllo de estampilha como julgar conveniente; a modificar a divisão e classificação das tabellas, a harmonisal-as com a legislação civil em vigor e a tomar as providencias precisas para assegurar a cobrança e fiscalisação do imposto, do sêllo, comtanto que as penas e multas não sejam excedentes ás estabelecidas, na presente lei e nas leis anteriores que ficam em vigor, e de tudo dará conta ás côrtes.

Art. 20.° As ampliações e alterações determinadas nesta lei, emquanto se não publicar o respectivo regulamento, são applicaveis as disposições do regulamento de 14 de novembro de 1878, era tudo em que forem compativeis.

Art. 21.° Não ficam sujeitos ás disposições d'esta lei os contratos de arrendamento pelos annos de que se houver pago o imposto do sêllo, estabelecido na legislação vigente ao tempo em que foram celebrados.

Art. 22.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de abril de 1880.= Antonio José da Rocha, deputado vice-presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila deputado secretario.

Tabella n.º 1

Sêllo fixo

CLASSE 1.ª

Livros e protocollos sujeitos a sêllo de verbas antes de escriptos

Verba n.° 2 - Addicionar n'esta verba « Livros de registro e movimento de obrigações».

Verba n.° 11 - Substituil-a pela fórma seguinte: «Diario e livros para descripções e inscripções das conservatorias do registro predial cada meia folha.............60

Livros de casas de penhores, cada folha...............60

CLASSE 2.ª

1 Carta de mercê de titulo de duque ou duqueza.......225$000

2 Carta de mercê do titulo de marquez ou marqueza.....150$000

3 Carta de mercê de titulo de conde ou condessa.......135$000

4 Carta de mercê de titulo de grandeza ..............135$000

5 Carta de mercê de titulo de grandeza que seja
inherente a algum cargo ou funcção publica...........100$000

6 Carta de mercê de titulo de visconde ou viscondessa..80$000

7 Carta de mercê de titulo de barão ou baroneza........60$000

8 Sendo titulo de juro e herdade paga mais..............30$000

9 Carta que concede honras de parente...................225$000

10 Alvará de vida em alguns dos titulos................60$000

11 Carta de conselho....................................60$000

12 Carta de conselho quando seja inherente a algum cargo
ou funcção publica......................................40$000

13 Carta de alcaide mór.................................75$000

14 Alvará de mercê de tratamento de excellencia.........75$000

15 Alvará de mercê de tratamento de senhoria............60$000

16 Alvará de mercê de tratamento de dom................60$000

17 Alvará de mercê de fôro de fidalgo cavalleiro ou moço
fidalgo com exercicio...................................60$000

18 Alvará de fidalgo escudeiro ou moço fidalgo...........35$000

19 Alvará de cavalleiro fidalgo ou escudeiro fidalgo.....30$000

20 Alvará de qualquer foro de fidalgo, inherente a titulo
ou por successão.........................................20$000

21 Diplomas de nomeação de quaesquer outros empregados
da casa real ou de licenças com concessões honorificas
passadas pela mordomia-mór ou por outras repartições da casa real...............................................20$000

22 Alvará de mercê de uso de brasão de armas.......60$000

23 Alvará de licença para casamentos donatarios da corôa 60$000

24 Banda da ordem de Santa Izabel.....................135$000

25 Portaria para usar de bandas de ordem estrangeira...300$000

CLASSE 3.ª

Diplomas de ordens militares sujeitos a sêllo de verba depois de escriptos

1 Carta de mercê de gran-cruz...................... 135$000

2 Carta de commendador...............................60$000

3 Carta de official ou cavalleiro.....................30$000

4 Carta de transito de uma para outra barda...........15$000

5 Portaria para se poder usar logo da insignia antes da
carta..................................................15$000

6 Portaria concedendo licença para usar de condecorações
estrangeiras, sendo:

De gran-cruz, cada uma......................300$000

De grande official, cada uma................150$000

De commendador, cada uma....................120$000

De official ou cavalleiro, cada uma...........60$000

De grande dignitario ou dignitario da imperial ordem da Rosa do Brazil, ou de quaesquer outras ordens em que haja a mesma categoria, cada uma......................................150$000

CLASSE 7.ª

Bullas, dispensas e outros diplomas eccleaiasticos sujeitos a sêllo de verba depois de escriptos

1 Bulla para capella particular, em sitio distante
de 1 kilometro da igreja parochial ou de capella publica, concedida para uma geração..............................100$000

2 Para duas gerações.................130$000

3 Para tres gerações.................160$000

4 Para sempre........................500$000

5 Bulla para capella particular em sitio distante mais de
1 kilometro da igreja parochial ou de capella publica, concedida para uma geração........................50$000

6 Para duas gerações............50$000

7 Para tres gerações.............65$000

8 Para sempre....................250$000

9 Licença para capella publica, pertencente a um particular, a menos de 3 kilometros da igreja parochial ou de outra capella publica................40$000

10 Licença para capella publica, pertencente a um particular, a mais de 3 kilometros da igreja parochial ou de outra capella publica.........................20$000

11 Licença para capella publica, pertencente a uma corporação ou povoação, a menos de 3 kilometros da igreja parochial ou de outra capella publica ....10$000

12 Licença para capella publica, pertencente a uma corporação ou povoação, amais de 3 kilometros da igreja parochial ou de outra capella publica............2$000

13 Breve de supprimento de idade até seis mezes...............................4$000

14 Até doze mezes.......................................................................6$000

15 Até vinte mezes......................................................8$000

16 Breve de luto........................................................5$000

17 Breve de extra-tempora,................................................8$000

18 Breve de illegitimidade, ordem ....................................2$000

19 Breve de illegitimidade a beneficio..........................20$000

20 Breve de irregularidade............................................2$000

21 Breve de missa votiva...............................................1$000

22 Breve de non residendo..............................................40$000

23 Breve para sacrario em capella publica............................20$000

24 Breve para sacrario em capella particular...................40$000

25 Breve de privilegio para ecclesiasticos poderem usar de quaesquer honra sou distinctivos ............50$000

26 Breve de privilegio para qualquer corporação poder usar de quaesquer honras ou distinctivos..........100$000

27 Bullas ou licenças confirmativas de bispado.........90$000

28 Bullas de arcebispado.....................................100$000

29 Bullas de patriarchado.....................................200$000

30 Bullas de arcebispado ou bispado in partibus........60$000

31 Bullas não classificadas............................2$000

32 Dispensas de um pregão..........................................3$000

De dois..................................................................................3$000

De tres........................................................................4$000

33 Licença para casamento com fiança a banhos........3$000

34 Licença para casamentos ou baptisados em capella par
ticular........................................50$000

35 Licença para ditos em capella publica........25$000

36 Cartas de ordens de presbytero................4$000

7 Licenças de celebrar, confessar e prégar........$200

38 Licença para festividade religiosa na igreja parochial
ou capella publica, procissão ou eyrio......-.......$200

39 Quaesquer outros diplomas expedidos pelas camaras
ecclesiasticas..................................$500

CLASSE 9.ª

Processos forenses e outros documentos que devem ser escriptos em papel sellado

Verba n.º 8 - Acrescentar-se a esta disposição as palavras «para tratar em geral de todos os negocios dos estabelecimentos, cuja gerencia lhes é confiada», alem do sêllo do papel.................................. 10$000

Acrescentar nova disposição depois da verba n.° 9. Quando uma procuração ou um substabelecimento for feito por mais de uma pessoa, contando-se por uma só pessoa,

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412 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

marido e mulher, pae ou mãe e filhos sob o patrio poder, e corporações de qualquer natureza, por cada pessoa mais meia taxa do sêllo que competir á respectiva procuração ou ao substabelecimento

Verba nova - Escriptos particulares de qualquer contrato não sujeito ao imposto do sêllo, por cada meia folha...$600

CLASSE 10.ª

Recibos entre particulares e outros papeis sujeitos a sêllo, a tinta de oleo antes de escriptos, ou ao de estampilha

Verba n.º 1 - Acrescentar em seguida á palavra «desobrigação» as palavras «de dinheiro, valores ou de qualquer objecto».

Estabelecer as seguintes taxas de sêllo proporcional:

De 2$000 a 100$000 reis.. ... ........................$200

De 100$000 a 1:000$000 réis .........................$500

De 1:000$00 réis para cima ........................$200

Quando o valor não for conhecido ................ $200

Verba n.° 2 - Acrescentar á palavra «recibos» que se encontra duas vozes n'esta verba as palavras «ou documentos», para ficarem inteiramente equiparados na respectiva disposição.

CLASSE 12.ª

Papeis do expediente das alfandegas sujeitos a sêllo a tinta de oleo, antes de escriptos, ou ao de estampilha

Alfandega municipal de Lisboa

1 Bilhetes de despacho de receita de direitos de alfandega ......................................... $020

2 Bilhetes de despacho de receita de direitos nas dele-
gações .............................., ......... £010

3 Bilhetes de despacho para exportação, reexportação 3

cabotagem ................................. $120

4 Bilhetes de despacho para exportação e reexportação
na delegação do caminho de ferro ................ $120

5 Guias de transito de cereaes estrangeiros pela delega-
ção do caminho de ferro ......................., $040

6 Guias na cidade para generos sujeitos a direitos en-
trados pelas delegações ....................... $020

7 Guia para saida da, cidade de gado manifestado .$010

8 Guia ou folhas de descarga de bordo para a alfandega
ou para deposito de cereaes por franquia ..........$020

9 Despachos de cereaes e legumes para entrada nos de-
positos em sua conta de fiança de direitos ........$030

10 Despachos para saida da cidade de generos sem o pa
gamento do direitos ............................ $050

11 Nota da verificação da pesagem do gado no matadouro
para poder ser abatido .......................... $020

12 Extractos de manifestos para gados e para liquidos..$010

13 Senhas para carros com bois que saem em postos fiscaes para onde não entravam, e para transito na circumvalação e outros effeitos ......................$010

14 Ditas para saida e regresso de cervejas fabricadas na
cidade ......................... ............... $020

15 Ditas para abrigo de barcos com descarga incompleta,..$010

16 Licenças para legalisar a entrada de gado para marchantes afiançados .............................. $060

17 Ditas para saida e entrada de carros com bois mani-
festados ....................................... $060

18 Pedidos para bilhetes de abono para saida de productos de trigo das fabricas da cidade .............. $060

19 Titulos para encontro de direitos ................... $060

Alfandegas maritimas

6-A Bilhetes de despacho de consumo, exportação e reexportação ................................... $040

10 Guias de transito de generos sujeitos a direitas... $200

11 Guias de livre transito para qualquer effeito .......$030

13 Guias que acompanham mercadorias das fabricas para
a alfandega, a fim de gosarem de drawback ..... $100

14 Declarações de valores em substituição do facturas $100

17 Licenças para os navios descarregarem fóra do quadro .......................................$500

18 A Verba nova. - Outras quaesquer licenças .......... £020

19 Responsabilidade para embarcar generos fóra do expediente ..................................... .$030

21 Passe de saida das embarcações .........$100

22 Despachos geraes ....................... .. ..... $100

23 Notas de expedição do caminho de ferro de mercadorias estrangeiras em transito ................... $020

24 Boletins de entrega do caminho de ferro das mesmas
mercadorias .............................. $020

25 Despacho de cada quarentenario, e beneficio de bagagens e mercadorias ......................... $100

26 Despacho de cada barco de carga em quarentena.. $060

27 Certificado de lastro ...........................$100

28 Certidão de tonelagem .......................... $100

30 Titulos de restituição de direitos por drawback, segundo a importancia da restituição.............5por cento

30-A Verba nova. - Pedidos de despacho de fazendas para consumo por extracção, cada um..........l$000

30-B Verba nova - Despacho de fazendas arrematadas leilão.......................................$100

CLASSE l3.ª

Papeis commerciaes sujeitos a sêllo a tinta de oleo antes de escriptos, ou ao sêllo de estampilha

Verba nova. - Cheques ao portador, sendo á visto, por cada um.................................... $020

Depois do artigo 5.° acrescentar:

Divisões destes pertences, cada uma.................. $020

Protestos de letras 200 réis, alem do sêllo do papel, por cada meia folha................................... $060

CLASSE 15.ª

Escripturas e outros papeis sujeitos ao sêllo de estampilha

Verba n.ºs 1.- Substituição completa pela fórma seguinte:

contratos com o governo, cada meia folha............ $100

Verba n.° 2. - Perfilhação (eliminando as palavras escripturas ou autos)................................... 1$000

Verba n.° 3. - (Substituida assim) Contrato de casamento 2$000 Contratos de casamento com dote (vide tabella n.° 2,

classe 6.ª, verba 1.ª)

Verba n.º 4.- Substituida pela fórma seguinte:

Quitação geral sem designação de valor, on de valor desconhecido, ainda que seja reciproca entre duas ou mais pessoas, dada em auto ou documento publico official ou extra-official.................... 2$000

Quando for dada por escripto particular (vide classe 10.ª, verba n.° 1 d'esta tabella).

Verba n.º 5. - Substituida pela forma que abaixo segue, segundo a qual ficam inutilisados e revogados os artigos 72.° e seguintes até 75.° inclusive, do regulamento em vigor.

«Por cada escriptura, alem do sêllo que for designado nas tabellas n.º 1 8 2 para todos os actos juridicos e contratos, que comprehender, e alem do sêllo do

papel do livro de notas......................... $500

Verbas novas.

Verba n.° 6. - Documentos lançados no livro de notas, por
cada instrumento do respectivo registro............ $500

Verba n.° 7. - Autos de conciliação, alem do sêllo especial do acto juridico ou contrato que envolver, e alem do sêllo do papel, por cada um. .,....................... $500

Verba n.º 8. - Termos e autos judiciaes, ou perante qualquer auctoridade ou repartição publica, que comprehenderem arrematação de bens immoveis, fiança, quitação ou qualquer outro acto juridico que produza obrigações em relação ao objecto da causa ou da convenção, ou algum contrato, alem do sêllo especial que for devido conforme as tabellas n.º1 e 2, se o tiver, por cada termo ou auto 4500 Verba n.º 9.- Testamentos publicos e autos de approvação de testamentos cerrados, por cada um........... $500

Em cada nota de registrado, de averbamento ou cancellamento que nas conservatorias se pozer noa documentos entregues ás partes, alem do sêllo do
papel....................................,. $060

Assentos de casamentos ou nascimentos ou baptisados, nos
livros de registro civil, ou parochial, cada um....... $060

Este sêllo será collocado só no livro do registro parochial, que será remettido á camara ecclesiastica. As notas dos tabelliães, e todos os livros destinados a termos e autos judiciaes, ou a quaesquer assentos de serviço publico sujeitos ao sêllo, serão formados de papei da marca judicial.

CLASSE 16.ª

Diversos papeis

Papeis sujeitos ao sêllo de verba depois de escriptos, ou ao de estampilha

Verba n.º9 - Acrescentar á palavra testamento porque começo, das palavras «Publicos ou cerrados».

Eliminar a observação final a respeito dos testamentos publicos

Verba nova.- Papeis, livros e documentos que não forem sujeitos ao imposto do sêllo, que contenham assignaturas, quando estas careçam de ser reconhecidas por tabellião por cada reconhecimento, ainda que comprehenda mais de uma assignatura....................... $060

Reconhecimento em papel sellado..................... $010

Reconhecimento em papel não sellado................. $060

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CLASSE 17.ª (Nova)

Papeis sujeitos a sêllo por uma fórma especial, que será determinada no regulamento

Verba n.° 1.-Conhecimentos, guias, cautelas ou outro documento de transporte, por via fluvial, por via ferrea ou outra via terrestre, por cada um..................... $020

Verba n.° 2.- Guias de bagagens de passageiros, por via maritima e por via ferrea, por cada uma............. . $010

Tabella n.° 2

Sêllo proporcional

CLASSE 2.ª

Dispensa de impedimento de matrimonio sobre a multa ecclesiastica imposta ás impetrantes............10 por cento

CLASSE 3.ª

Acções, apolices, recibos, quitações e outros papeis, sujeitos
a sêllo a tinta de oleo, antes de escriptos ou ao de estampilha

Verba n.° 1. - Acrescentar em seguida a 200$000 réis a palavra «inclusive».
Verba n.° 1. -Acrescentar ás palavras «por cada 100$000réis» as palavras «ou fracção de 100$000 reis.»

Verba n.° 2.- Transferir a palavra «inclusive» que está em seguida a 25$000 réis para a segunda linha immediata em seguida a,«100$000 réis».

Verba n.° 2.- Acrescentar esta nova disposição:

Recibos de premios de qualquer seguro, sendo o valor do premio:

Até á quantia de 5$000 réis inclusive........$050

Augmentando 10 réis para cada 1$000 réis ou fracção de 1$000 réis a mais. Estas taxas são applicaveis a qualquer outra fórma comprovativa do pagamento do premio.

Verba n.º 3. - Acrescentar:

Em seguida ás palavras «os dos accionistas» as palavras «e os dos possuidores de obrigações.

Em seguida ás palavras «divida fundada» as palavras «ou de obrigações emittidas pelo estado e por quaesquer corporações publicas».

Riscar as palavras desprezada qualquer fracção que não attingir 100$000 réis», substituindo-as pelas palavras «ou fracção de 100$000 réis.

Verba n.º 4. - Comprehender nesta verba a abertura de credito e o penhor por escripto particular ou por escriptura.

Verba n.ºs 4.- Acrescentar á 4.ª escala proporcional do sêllo que termina em 500$000 réis, a palavra «inclusive».

Verba n.° 4. - Supprimir as 5.ª e 6.ª escalas, que ficam substituidas pela fórma seguinte:

Augmentando 100 réis por cada 500$000 réis ou fracção de réis 500$000, a mais.

CLASSE 4.ª

Letras e outros papeia que devem ser escriptos em papel sellado

Verba n.° 1. - Substituiria toda pela fórma, seguinte:

Letras da terra, livranças, notas promissorias, ordens e letras saccadas entre praças do reino o ilhas, escriptos de qualquer natureza, nos quaes se determine pagamentos ou entregas de dinheiro com clausula á ordem ou á disposição, ainda que sob fórma de correspondencia epistolar, tudo isto, sendo á vista e até oito dias de praso:

De 5$000 réis até 20$000 réis......................$020

De mais de 20$000 réis até 50$000 réis..............$050

De mais de $050 réis até 300$000 réis.............. $100

De mais d p. 300$000 réis até 500$000 réis inclusive...$200

Por cada 500$000 réis, ou fracção de 500$000 réis a mais ,$100

Verba n.° 2- Substituição da disposição d'esta verba pela fórma seguinte:

Letras de cambio saccadas no continente do reino e ilhas, letras da terra, ordem, livranças, notas promissorias, cheques sobre praças estrangeiras, escriptos de qualquer natureza nos quaes se determine pagamentos ou entregas de dinheiro com clausula á ordem ou á disposição, ainda que sob a fórma de correspondencia epistolar, tudo isto sendo a mais de oito dias de praso; letras ou escripturas de contrato de risco maritimo, bilhetes de cobre, cartas de credito, escriptos ao portador o quaesquer outros papeis negociaveis não mencionados n'esta ou na procedente tabella.

CLASSE 5.ª

Pertences e letras sujeitos a sêllo de verba depois de escriptos ou ao de estampilha

Verba n.º l, - Transferir a palavra «inclusive», que está em seguida
a 100$000 réis para a linha immediata em seguida a 200$000 réis.

Concluir esta verba com as palavras seguintes «ou fracção de réis 100$000..

Acrescentar a palavra «inclusive» em seguida a 200$000 réis da verba n.º 2, e em seguida a 100$000 réis da verba n.° 6.

CLASSE 6.º

Escripturas e outros papeis sujeitos a sêllo de estampilha

Verba nova.-Garantia de aval, com relação a letras, prestada em instrumento separado, ou em carta. Sendo o valor garantido:

Até 100$000 reis...:...........;..................... $020

Augmentando 20 réis por cada 100$000 réis, ou fracção de 100$000 réis a mais.

Quando não faça referencia a valor ou quantia determinada ....... ............................. 2$000

Verba n.º 1. - Substituida inteiramente pela fórma seguinte:

Contratos de casamento com dote quando não só poder determinai o valor dos bens dotaes.......... 2$000

Quando este valor for menor de 500$000 réis?....... 2$000

Sendo o valor dos bens de mais de 500$000 réis até
5:000$000 réis.............................. 5$000

De mais de 5.000$000 réis até 10:000$000 réis . .. 10$000

De mais de 10:000$000 réis até 20:000$000 réis 20$000

Augmentando 1$000 réis por cada 1:000$000 réis ou fracção de 1:000$000 réis.

Alem d'estas taxas pelo dote de bens prementes de valor não conhecido ........................... 2$000

Pelo dote de bens futuros....................... 2$000

Verba n.ºs 2. - No final d'esta verba acrescentar os palavras «por cada 100$000 réis as palavras «ou fracção de 100$000 reis».

Verba n.º 4. - Acrescentar em seguida a 2:000$000 réis a, palavra
«inclusive».

Verba, n.º 4.- Acrescentar no final d'esta verba «Havendo augmento posterior do capital social pagar-se-ha o sêllo correspondente A este augmentou.

Verba n.° 5.- Reconhecimentos de foreiro, cada um, não sendo a importancia do foro superior a 10$000 réis.... $100

De mais de 10$000 reis.........................2 por cento

Recibos ou quitações de laudemios, 5 por cento da respectiva importancia.

O pagamento d'este sêllo será effectuado no proprio titulo da transmissão do dominio util pelo adquirente, que o descontará na importancia do laudemio a pagar.

CLASSE 7.ª

Papeis sujeitos a sêllo por uma fórma, especial

Conhecimentos das contribuições em relação ao valor d'estas ............ . ..;.........................2 por cento

Bilhetes de entrada pessoal nos theatros ou recintos de espectaculos publicos:

Quando o theatro, circo, praça, jardim ou salão tiver numero de Jogares fixos e a importancia total d'estes logares não exceder a 200$000 réis................... $010

De 200$000 réis a 450$000 reis....................... $020

Sendo superior..................................... $040

Quando o valor for desconhecido:

Sendo jardim....................................... $010

Sendo circo ou praça................................ $020

Sendo theatro ou salão.............................. $040

Correspondencias ou annuncios em qualquer periodico, influindo o Diario do governo, ou em qualquer livro ou folheto, cartazes ou por qualquer outra fórma; sobre o respectivo custo ...............................5 por cento

Precatorias para levantamento de quantias ou outros valores depositados................................ 1 por mil

Tabella n.º 3

Isenção do imposto do sêllo

Verba n.ºs 12.- Eliminar «cheques ao portador».

Acrescentar Ficam mais isentos d'este imposto:

Os breves de dispensa de idade e legitimidade á ordem, para os alumnos pobres, que tiverem frequentado gratuitamente os seminarios, ou tenham sido subsidiados pelo cofre da bulla da cruzada.

2.º Os assentos de registro civil ou parochial, de pessoas pobres, devendo, quem os lavrar, declarar á margem, que foram gratuitos os actos, a que se referem, por falta de meios d'essas pessoas.

3.º As correspondencias e annuncios de qualquer publicação litteraria.

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414 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

4.º Cheques ao portador dos depositos nas caixas economicas dos monte pios ou quaesquer estabelecimentos de beneficencia que não distribuam aos contribuintes ou socios dividendo superior a 10$000 réis.

5.° As operações realisadas entre as caixas economicas e os respectivos depositantes quando o maximo deposito individual fructifero não possa ser superior a 500$000 réis.

Palacio das côrtes, em 9 de abril de 1880.= Antonio José da Rocha, deputado vice-presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Serpa Pimentel: - Assignei o parecer, que se discute, com declarações, porque ha alguns pontos, principalmente nas tabellas, que não desejo votar, e sobre os quaes proporia algumas emendas se podesse esperar que ellas fossem approvadas.

Estas declarações dizem principalmente respeito ao artigo l.°, que é o que approva as tabellas; entretanto, exporei agora, muito succintamente, a proposito da generalidade do projecto, os pontos em que estou divergente do projecto.

Sr. presidente, uma das primeiras classes do imposto do sêllo que nas tabellas vem alterada, é a que diz respeito a diplomas de ordens militares e de titulos de nobreza, cujas taxas já têem sido successivamente augmentadas.

Acho conveniente que se procure uma fonte de receita, tributando a vaidade; mas, tudo tem limites, passados os quaes a receita diminuo em vez de augmentar. Ha tambem, entre os diplomas d'esta classe alguns, cuja taxa vejo augmentada, e que não darão de certo nem o augmento de um real para o thesouro, como, por exemplo, alvará de tratamento de dom, de tratamento de excellencia, de senhoria. Quem tira hoje estes alvarás?

Estes augmentos da taxa não dão nada.

Ha outros diplomas de certos titulos de nobreza, que ainda se tiram, mas que, como são facultativos, se tirarão menos, se as taxas forem consideravelmente augmentadas.

Eu posso assegurar a v. exa. e á camara, porque fui esclarecido por pessoa interessada, ácerca de alguns d'estes diplomas, que alem de pagarem sêllo pagam uns certos emolumentos, que a receita d'esses emolumentos tem diminuido muito, depois da ultima reforma, que já augmentou consideravelmente as taxas do sêllo. E eu sou insuspeito fazendo estas reflexões, porque essa reforma foi da minha iniciativa, como ministro da fazenda.

Ora, se os emolumentos diminuiram com aquelle augmento da taxa, muito mais diminuirá com o augmento que agora se propõe.

Alem d'isto, entendo que as graças devem servir para premiar serviços, muito embora esta não seja inteiramente a pratica. Fazer, porem, d'elles um monopolio elas pessoas abastadas, não me parece rasoavel nem conveniente.

Ha uma outra verba que tambem julgo inconveniente, embora d'ella se possa tirar alguma receita, mas que tenho duvida em votar, porque não sei qual é a importancia provavel d'essa receita, e se valerá a pena do sacrificio dos principios e do prejuizo e outros interesses sociaes. Refiro-me ao sêllo sobre cheques.

V. exa. sabe como a industria bancaria entre nós está pouco desenvolvida, e as grandes vantagens que têem os paizes onde ella está florescendo, como é a Inglaterra. Ora, se entre nós não succede como n'aquelle paiz, em que todos, que têem grandes ou pequenos capitães, vão depositar os nos bancos com grande vantagem da economia publica, devemos oppor-nos a todos os obstaculos que possam coarctar este desenvolvimento.

V. exa. sabe que na Inglaterra, principalmente em Londres, não ha ninguem, por menos abastado que seja, que não deposite nos bancos as quantias que têem disponiveis; e que para pagamento das despezas, ainda mesmo insignificantes, se passa um cheque. Oxalá que podasse outro tanto succeder entre nós, porque uma somma avultadissima de capital, para assim dizer fluctuante, estaria, deporitada nos estabelecimentos de credito, resultando d'ahi grande vantagem para o paiz. Muito menos se poderá dar este facto, logo que tenhamos um imposto sobre os cheques. Ha tambem pequenas companhias ou sociedades que, para evitarem a necessidade de ter um thesoureiro com a caução correspondente, e por conseguinte com um vencimento mais avultado, depositara nos bancos o dinheiro para as suas transacções diarias, pagando-as per meio de cheques, e deixarão do proceder assim, quando sobre estes choques tenham de pagar qualquer imposto.

Bem sei que este genero de imposto existe n'outros paizes, e que nós carecemos de augmentar a receita publica; mas não é isso rasão sufficiente para que imitemos, ás cegas, sem mais analyse, tudo o que lá fóra se pratica.

Se me podessem provar que d'este imposto vinha um grande resultado para o thesouro, emfim acceital-o-ia como um recurso temporario; mas, na minha opinião, esse resultado não compensa os seus graves inconvenientes.

O sr. ministro da fazenda, que por muito tempo exerceu o logar de director do banco de Portugal, estava muito no caso do nos fornecer alguns dados estatisticos sobre o numero provavel de cheques que todos os annos entram em qualquer banco. Se s. exa. nos tivesse dado esses esclarecimentos, o que eu sinto muito que não fizesse, poderiamos nós calcular se os inconvenientes que derivam d'este imposto encontravam compensação na receita avultada que elle produzisse. Entretanto receio muito que essa receita seja insignificante.

Não citarei todas as outras verbas d'esta tabella, com as quaes não me conformo; mas lembrarei, por exemplo, a que se refere ao imposto sobre os bilhetes de theatro.

Não digo que esta industria dos theatros seja das mais necessarias para o paiz, mas o facto é que se encontra em condições desgraçadas. O imposto que sobre ella se faça recair será, portanto, inconveniente e anti-economico.

Ha uma outra verba de imposto, que eu acho rasoavel, mas que me parece que devia ser lançada de uma maneira differente; refiro-me ao imposto sobre os annuncios e as correspondencias dos jornaes. Eu acho acceitavel que os annuncios tenham um sêllo; é esta uma base de imposto aproveitada já em outros paizes. O que eu não desejava era que essa taxa fosse imposta da maneira por que vem no projecto.

(Leu.)

Eu proferiria muito antes um imposto fixo, do que o imposto de 5 por cento; porque d'esta fórma o imposto não póde ser cobrado senão por avença. Para fixar a avença será necessario deixar muito ao arbitrio, e o arbitrio é tudo o que póde haver de peior em materia tributaria.

Isto é, em todos os casos tem inconvenientes, mas muito mais quando se trata de jornaes politicos; porque aqui as auctoridades podem ser levadas a fazer favores a uns, e a ser menos benevolas com outros.

Parecia-me, pois, muito mais conveniente, mais facil e mais rasoavel o imposto fixo.

Pagava-se 10 réis por annuncio, por exemplo; e não havia cousa mais facil do que fazer o calculo do que o jornal daria de imposto. Via-se, por exemplo, que um certo jornal tinha no dia de hoje cento e setenta annuncios, logo se sabia que elle tinha de pagar por este numero l$700 réis.

Se eu tivesse a esperança de que se votasse uma emenda n'este sentido, mandava-a para a mesa. Isto não prejudicava a idéa economica do projecto nem diminuia a receita do imposto, talvez a augmentasse.

O imposto fixo sobre cada annuncio era muito mais rasoavel e muito mais pratico.

Não fallarei com relação ao imposto sobre as correspondencias, porque me parece completamente absurdo. Este

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imposto creio que não vinha na proposta primitiva do sr. ministro da fazenda, e que foi introduzido n’ella pela commissão de fazenda da camara dos senhores deputados. Em todo o caso é um imposto que não ha de render nada, ou renderá uma insignificancia.

De resto, os jornaes têem direito de publicar correspondencias gratuitamente; ninguem lhes póde negar esse direito, porque seria atacar a liberdade de imprensa.

(interrupção que se não percebeu.)

Exactamente; estão no seu direito de publicar as correspondencias que quizerem gratuitamente, tanto dos seus assignantes, como de outras pessoas, que muitas vezes informam os jornaes dos factos occorridos, com que os mesmos jornaes. lucram, por isso que melhor podem assim ter os seus leitores ao corrente dos acontecimentos.

Devemos ainda notar que as emprezas dos jornaes podem dizer que todas as correspondencias que publicam são gratuitas; e como se ha de investigar a verdade n’estes casos? Parece-me muito difficil. N’esta parte tambem se ha de lançar mão da avença, isto é, do arbitrio, e podo haver o favor.

Na minha opinião a taxa devia limitar-se unicamente ao annuncio, e ser fixa, e não como se propõe no projecto.

São estas as observações que tinha a fazer com referencia ás tabellas do sêllo, a fim de dar as rasões por que assignei com declarações o parecer respectivo. Ha n’este projecto um outro artigo que me parece ha de encontrar difficuldade na sua execução, a qual se póde tornar vexatoria.

Reconheço que é difficil redigir a disposição a que mo retiro de uma maneira que satisfaça cabalmente; mas é certo que ella tem levantado certas repugnancias, até certo ponto justificadas, sobretudo no corpo commercial. Não me occuparei agora d’esse artigo; sendo uma disposição especial, julgo mais conveniente occupar-me d’ella quando se tratar da especialidade do projecto.

Em conclusão, approvo a generalidade da medida que se discute, porque acho conveniente que se augmente a receita do thesouro, e que demos o nosso voto ás leis que tenham esse fim, uma vez que ellas não sejam contrarias aos interesses do paiz, nem aos principios e regras da sciencia economica.

Não faço proposta alguma sobre os pontos do projecto a que me referi, e com que não concordo, porque não tenho esperança, como já disse de que qualquer emenda seja approvada; porque, não obstante o governo ter sido extremamente flexivel para com a camara dos senhores deputados, acceitando lhe todas as modificações que ella tem querido introduzir nas suas propostas, n’esta camara não acceita a modificação nem de uma virgula.

Como eu não gosto de fazer cousas inuteis, nada proponho.

O sr. Mendonça Cortez (sobre a ordem): — Peço a v. exa. que, consulte a camara se consente que o sr. vis conde do S. Januario seja aggregado á commissão de obras publicas.

Consultada a camara, approvou gue o sr. visconde de S. Januario fosse aggregado a commissão de obras publicas.

Q sr. Visconde de Chancelleiros (para um requerimento):— Sr. presidente, preciso justificar-me de não ter concorrido aos trabalhos da commissão de obras publicas, tendo todavia, comparecido ás sessões d’esta camara. Depois de vinte annos, que tantos são os que têem decorrido, desde que tomei assento n’esta camara, foi este anno o primeiro que recebi a honra de ser eleito para membro de uma das suas commissões.

Vejo que se pude, e com toda a rasão, para que seja a agregado um membro d’esta casa á commissão de que faço parte, e n’estas circumstancias, cumpre-me declarar que eu não posso concorrer ás sessões da mesma commissão por uma rasão de melindre.

Quando se abriu a camara e se tratou de eleger, como é do estylo, as, commissões que teriam de, funccionar durante esta legislatura, escolheram se differentes nomes para compor as listas, como tambem é costume, fazer-se. Então não concorria eu ainda aos trabalhos d’esta casa; mas creio que fui eleito por influencia ou conselho do governo.

Ora, na posição em que estou n’esta casa, não quero assumir a responsabilidade de discutir no seio da commissão, e expender ali opiniões que podem ser suspeitas para qualquer das parcialidades n’ella representadas.:

O sr. Presidente: — O digno par deseja, pois, pedir a escusa de membro da commissão de obras publicas publicas?

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Exactamente.

O sr. Presidente: Os dignos pares que approvam que o sr. visconde de Chancelleiros deixe de fazer parte da commissão de obras publicas, tenham a bondade de se levantar.

Não foi approvado.

O sr. Sequeira Pinto: — Sr. presidente, abriu o debate o digno par Antonio de Serpa, combatendo o projecto n.°52 pela aggravação do imposto do sêllo nas verbas comprehendidas na classe 2.º da tabella n.° l; pela contribuição que de novo deve recair sobre os cheques e sobre entradas nos jardins e theatros publicos.

Não apresentou, o governo ao parlamento uma nova lei de sêllo, mas apenas mais correcto systema de o fiscalisar, acrescentando e addicionando algumas das verbas, que constam das tabeliãs, que fazem parte do regulamento de 14 de novembro de 1878.

Sr. presidente, devo declarar a v. exa. e á camara, que o regulamento de 1878 continua sendo lei do paiz em todas as disposições, que não estão designadamente incluidas no presente projecto, assim respondo ás duvidas sobre as quaes chamaram a minha attenção.

O digno par Antonio de Serpa, usando da lealdade propria do seu elevado caracter já havia informado a commissão de fazenda por occasião de assignar o parecer, de que o approvava, mas com as declarações que s. exa. acaba de repetir, classificando de exagerado o imposto proposto para as condecorações e titulos de nobreza.

Sr. presidente, se pela primeira vez este projecto viesse crear imposto para os titulos comprehendidos na tabella l.ª classe 2.º não teria a menor dificuldade em o combater pela firme convicção de que foi um erro em um paiz pobre e sem recursos bastantes para remunerar condignamente actos de distincto merecimento scientifico, litterario, de coragem ou devoção civica, inutilisar esta especie de moeda, que outrora de tanta valia entre nós fóra considerada (Apoiados.} eu, porem, sr. presidente, não estou discutindo uma lei nova; encontro já com responsabilidade de muitos ministros da fazenda os titulos de nobiliarchia como materia collectavel, acceito o facto pelo modo que se tem dado, e não será facil a qualquer administração mudar de systema já em vigor desde 1843.

O sr. Camara Leme: — Mas agora aggrava-se?

O Orador: — Perguntarei ao digno par e meu amigo Camara Leme, se é hoje pela primeira vez que se aggrava o imposto de sêllo, ou se o não fóra já e em larga escala em 2 de abril de 1863 e 7 de maio de 1878; n’essa epocha os cavalheiros que combatem o projecto votaram e defendiam a necessidade de augmento de receita. (Apoiados.}

Sr. presidente, a largueza de elasticidade que encontramos em toda a legislação do sêllo, não é privativa de Portugal, pertence a muitas outras nações, que tem recorrido ultimamente a este imposto em grande escala.

Talvez possamos considerar a lei de 10 de julho de 1843 como o primeiro diploma mais regular d’esta especie de imposto, mas modificado e successivamente aggravado em 1845, 1861, 1867, 1869, 1873 e 1878; em França a legislação de 1870 soffreu reformas importantes, em 23 de

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agosto de 1871, 28 de fevereiro, 30 de março e 25 de maio de 1872, em Italia igualmente as leis de 11 de agosto de 1870 e 8 de junho de 1873 elevaram muitas das verbas de sêllo designadas nos anteriores diplomas de 1868e1866.

Sr. presidente, se todos os nossos homens de estado, que teem gerido a fazenda publica, não duvidaram recorrer a esta especie de imposto, é por certo injusto censurar o illustre ministro da fazenda, por isso que continua com um systema, que tem em seu abono o conselho e a auctoridade dos estadistas mais auctorisados.

Sr. presidente, quando em 1873 e 1878 o digno par, Antonio de Serpa, veiu trazer ao parlamento propostas de lei, augmentando o imposto do sêllo, foi s. exa. o primeiro a declarar que preferia o recorrer a esta contribuição por ser mais acceitavel.

Desde o momento em que se tem considerado como materia collectavel os titulos nobiliarios, as grand-cruzes, as commendas e toda a especie de condecorações, a consequencia necessaria era o sr. ministro da fazenda acompanhar a elasticidade d’este imposto.

O digno par, Antonio de Serpa, receia que o augmento da contribuição venha fazer baixar a receita, mas não me parece que possa haver esse receio, porque se formos examinar a chancellaria do ministerio do reino, ver-se-ha que, não obstante ter sido successivamente aggravado, o imposto tem produzido cada vez mais. Se daqui para o futuro se conhecer o contrario, o governo proverá de remedio na proxima sessão legislativa.

Sr. presidente, referiu-se o digno par, tratando das novas verbas de sêllo, aos cheques. Se o sêllo imposto nos cheques não estivesse attenuado pela modificação que soffreu na camara dos senhores deputados, não duvidaria acceitar a opinião de s. exa.

Na outra casa do parlamento, porem, foi approvada uma emenda, que attenua muito a gravidade que se possa suppor.

No projecto está a seguinte isenção:

«4.° Cheques ao portador dos depositos nas caixas economicas dos monte pios ou quaesquer estabelecimentos de beneficencia que não distribuam aos contribuintes ou socios dividendo superior a 10$000 reis.»

Quanto aos cheques, que digam respeito a sommas depositadas na caixa geral de depositos ou em monte pios, pelos operarios e outras pessoas de poucos haveres, já existe uma isenção, e desde que está concedida para os pequenos capitães, cessa a necessidade de acceitar a opinião do digno par.

Sr. presidente, na classe 7.ª da tabella n.° 2, que trata dos papeis sujeitos a sêllo por uma fórma especial, está de novo inscripto o seguinte imposto sobre theatros:

Bilhetes de entrada pessoal nos theatros ou recintos de espectaculos publicos:

Quando o theatro, circo, praça, jardim ou salão tiver numero de logares fixos, e a importancia total d’estes logares não exceder a 200$000 réis......$010

De 200$000 réis a 450$000 reis................$020

Sendo superior...............................$040

Quando o valor for desconhecido:

Sendo jardim................................$010

Sendo circo ou praça..........................$020

Sendo theatro ou salão.......................$040

Esta contribuição póde ser cobrada por meio de avença; é uma providencia consignada no artigo 7.° da lei, e da qual poderá advir reconhecida utilidade para o thesouro, e vantagem para as emprezas, quando o governo proceder, como é de esperar, com a prudencia indispensavel na arrecadação de um imposto novo; não ha motivo para que em Portugal seja desprezada uma verba de receita publica existente em muitos outros paizes.

Sr. presidente, resta-me tratar do imposto sobre o annuncio; o digno par, Antonio do Serpa, repetiu hoje e disse que estava complentamente [...]o imposto não o importava. Da differença [...]no modo de o realisar.

S. exa. entende que o imposto fixo é mais conveniente; á commissão não lhe parece por em quanto que as rasões produzidas a devam fazer mudar de opinião.

Mas, disse s. exa., n’estas avencas póde haver intolerancia politica. É possivel, porém, sr. presidente, que só nós formos a desconfiar de tudo e de todos, que não seja approvado projecto algum n’esta camara. O governo não ha de avençar-se sómente com os jornaes que forem affectos á sua politica; se o fizer haverá o correctivo como para os outros actos que são de responsabilidade dos ministros.

Consideremos um outro ponto em que a commissão de fazenda não póde estar de accordo com o digno par, Antonio de Serpa, e é o que diz respeito ás correspondencias. S. exa., que é dotado de uma tão superior intelligencia, e que sempre nos elucida com o seu voto nas discussões a que os projectos são sujeitos na commissão de fazenda; s. exa., repito, parece que não julga bastante a excepção para as correspondencias e annuncios de publicações scientificas e litterarias.

Sr. presidente, o argumento empregado pelo digno par, é desde o momento em que as correspondencias e os annuncios relativos a quaesquer publicações scientificas ou litterarias ficam isentos de imposto, parece que elle deve recair em todas as outras correspondencias.

Não o entendo assim, nem creio que se possa dar á lei a interpretação a que se referiu o orador que me precedeu.

Somente as correspondencias de interesse particular ficara sujeitas ao imposto. Quanto ás correspondencias ordinarias, nas quaes se aprecie o andamento dos negocios publicos, e outras não pagas, é evidente que se consideram como fazendo parte do jornal em que são publicadas, e que por isso não estão sujeitas ao imposto.

Sr. presidente, demonstrado, como está, que o augmento de imposto com relação á classe 1.ª está justificado com os precedentes estabelecidos por homens importantes de todos os partidos politicos, os quaes teem entendido, e muito racionalmente, deverem recorrer ao imposto do sêllo, quando esperam obter d’ahi augmento de receita; vendo mesmo, pela isenção dos cheques até á quantia de 10$000 réis, que está destruida a má impressão que á primeira vista poderia effectivamente causar a idéa de que os operarios, artistas e pessoas menos abastadas que têem o seu dinheiro nas caixas economicas, ou em qualquer monte pio, seriam obrigados ao pagamento do sêllo sobre os cheques, todas as vezes que precisassem levantar alguma somma; — e tendo respondido aos outros argumentos do illustre orador que me antecedeu, o digno par sr. Antonio de Serpa, me convenço que as observações apresentadas por s. exa., sendo sempre para mim dignas de toda a consideração, não devem todavia influir para modificar as disposições d’este projecto, que está formulado, sr. presidente, como v. exa. e a camara sabem, debaixo de um certo pensamento, e subordinado tambem a um conjuncto de medidas da maior importancia. (Apoiados.)

Deu a hora, e tenho concluido.

O sr. Mathias de Carvalho: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei n.° 50.

Leu se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — Deu a hora. Teremos sessão amanhã. A ordem do dia é a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão. Eram cinco horas.

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Dignos pares presentes na sessão de 20 de abril de 1880 Exmos. srs.: Duques d’Avila e de Bolama, de Loulé; Marquezes de Fialho, de Fronteira, de Vallada; Condes, de Bertiandos, de Castro, de Valbom, de Bomfim, de Gouveia; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, de Chancelleiros, de S. Januario, de Ovar, da Praia, do Seisal, de Villa Maior, de Algés, de Valmor; Barão de Ancede, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Ornellas, Coutinho de Macedo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Andrade Corro, Mendonça Cortez, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Mattozo, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seiras, Costa Lobo, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Miguel Osorio.

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