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SESSÃO DE 6 DE JULHO DE 1887 595

Todos os principaes pontos de commercio onde Affonso de Albuquerque tinha feito tremular as quinas de Portugal, termula hoje a bandeira da poderosa Albion.

Não tem havido um tratado só comnosco em que ella não tire as mais subidas vantagens.

Quem ler a nossa historia desde o começo da monarchia e examinar todos esses convenios que temos feito com a Inglaterra fica convencido que sempre nos tem explorado; tem-nos tratado da mesma fórma que os usurarios tratam os desgraçados que lhes cáem nas mãos.

A Inglaterra tem-se aproveitado constantemente de nós para tirar todo o proveito, e quando já não tem que explorar trata-nos orgulhosamente afastando-se de nós e perseguindo-nos mesmo.

Temos bem modernamente uma prova que confirma e attesta esta minha asserção.

Parece-me que não ha a mais leve duvida de que ella se esforçou para que o nosso padroado decahisse, de que não ha mais leve duvida de que ella lhe creava obices e contrariedades por toda a parte, quando ultimamente se procurava levar a effeito a concordata.

Na Africa temos encontrado a Inglaterra sempre pela proa, sempre a contrariar-nos.

Se não fosse a Inglaterra, ha muito que estavamos possuidores do que nos pertence de direito, embora disputado pelo sultão de Zanzibar. Aquella nação olha para as nossas possessões com olhos cubiçosos. Não se contenta com o que já lá tem, quer levar-nos o resto, e o que vale para a conter são os interesses das outras nações.

Todas as vezes que os nossos interesses estão em oppoção aos seus, não se importa de nos sacrificar à tort et à travers, embora os nossos direitos sejam incontestaveis.

Torno a affimar que este artigo 4.° do protocollo e perigoso, pois d´elle póde resultar não se fazer o tratado e, pela pressão da Inglaterra, sermos obrigados a consideral-o definitivo. A Inglaterra tem procurado seccar pouco a pouco as fontes das receitas de Macau.

Sabe v. exa. qual é o resultado d´este systema inglez?

É a perda de Macau. Têem-lhe cerceado todos os rendimentos, de modo que não terá meios de sustentação; e mais tarde ou mais cedo, será pela Inglaterra ou pela China, expropriada. A culpa, é principalmente dos nossos governos que são imprudentes e desleixados. A culpa é dos nossos governos que estão de olhos fechados, e que não vêem o que de si é claro. A culpa é do desmazelo e incuria com que são tratadas as nossas colonias, cujo valor, e importancia não conhecem.

Tenho apresentado as minhas duvidas com o intento de me esclarecer. Eu não faço politica nesta questão porque n´ella vão os interesses de Portugal. Não quero pois alargar as minhas considerações.

Parece-me que em poucas palavras tenho mostrado que não se póde discutir profunda e cabalmente a questão, por isso mesmo que houve grande falta de esclarecimentos, e os documentos que o governo têem não foram presentes á camara.

O que eu posso assegurar á camara, e para isso não preciso documentos é que a Inglaterra fez, o seu negocio, que ella tem exercido influencia no governo portuguez, e no governo chinez, e que o protocollo alcançado, com o que tanto se ufana o sr. ministro é obra d´ella. A Inglaterra fez, primeiro guerra á China para mostrar a sua força e se tornar temida, e depois de conseguir ò seu intento mostrou-se amiga e protectora da China, a qual considera sua pupila para melhor poder tratar dos seus negocios e interesses. Que a Inglaterra explore a China pouco importa, que ella nos abandone depois de nos explorar é o que revolta.

Sr. presidente, a auctorisação do artigo 2.° do projecto é inconstitucional a meu ver, parece-me questão melindrosa e por isso desejarei vêl-a tratada á face dos principies do direito, e direito publico constitucional por collegas meus mais autorisados.

Eu desejava sobre esta questão ver pronunciar e ouvir os jurisconsultos d´esta camara. Eu desejava que s. exas. e dissessem o que pensam a este respeito e se por um simples protocollo podemos apreciar um tratado que não está feiro, e que ainda se não conhece.

Parece-me que a camara andaria avisadamente se em assumpto tão melindroso e importante ouvisse a commissão de legislação.

Este caso é novo; o acto não tem precedente.

(Interrupção do sr. Costa Lobo que se não ouviu.)

O sr. Costa Lobo diz que com a China não se póde tratar como com qualquer nação da Europa. Mas isso não tem nada com a violação da carta. Tratemos, pois, com a China respeitando as nossas leis. Não é preciso infrigil-as.

Se as outras nações fazem tratados com a China, porque não havemos nós de fazel-os tambem?

Se ella tem muita vantagem e muita conveniencia n´isso, e vive comnosco na melhor harmonia, porque não havemos de aproveitar o ensejo que se nos depara?

N´esta conjunctura o sr. ministro não devia desaproveitar a occasião que se lhe apresentava para conseguir com melhor exito as nossas pretensões.

O sr. ministro não devia abandonar a arma poderosa que tinha. Era melhor tel-a aproveitado, do que alcançar em troca d´ella um protocollo cujas bases são o que eu já demonstrei na apreciação que lhe fiz.

Sr. presidente, vou concluir as minhas reflexões, pedindo ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que me responda ás seguintes perguntas:

1.ª Desejava saber qual é a compensação que a Inglaterra recebe da China pela sua cooperação em Hong-Kong na fiscalisação do rendimento do opio?

2.ª Qual foi o praso que o governo marcou aos seu>s plenipotenciarios para concluir o tratado, a fira de evitar a continuação da cooperação provisoria?

3.ª Não se concluindo o tratado, qual a indemnisação que o governo entende dever pedir á China pelo tempo que se aproveitou da cooperação provisoria de Macau para a fiscalisação do opio?

4.ª Deu aos encarregados de negociarem o tratado instrucções para não acceitarem no novo tratado em artigo algum a interpretação que os chins pretendem dar ao artigo 9.° do convénio de 13 de agosto de 1882?

A primeira pergunta tem por fim obter uma resposta da qual se tirem os esclarecimentos para comparar exactamente os interesses da Inglaterra com os nossos n´este negocio.

A segunda pergunta pretende evitar que o tratado possa continuar com delongas, sem ter um limite certo e determinado, emquanto ao praso. Por isso é necessario que o sr. ministro estabeleça aos seus commissarios um praso para a celebração do tratado.

A terceira pergunta leva em vista obrigar o governo a não prestar serviços á China com detrimento de Macau, sem a devida compensação.

Careço de ser tambem esclarecido a este respeito. Desejo saber se formos burlados pelo que respeita ao tratado, como é que havemos de ser indemnisados dos serviços que prestámos na cooperação provisoria com detrimento nosso?

A quarta, pergunta visa a evitar qualquer intrepretação de doutrina exarada em artigos que possa pôr em duvida o nosso direito em Macau, ou admittir ali mandarim algum, ou auctoridade chineza exercendo jurisdicção.

Era, pois, necessario que o governo desse aos seus enviados instruções claras e precisas n´este sentido, de forma que com este novo tratado não succedesse o mesmo que aconteceu com o tratado de 1862, ao qual o governo chinez deu uma interpretação que era exactamente contraria á que nós lhe davamos.

Sr. presidente; estas perguntas tem alta importancia e