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N.º 43

SESSÃO DE 15 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Sousa Avides

SUMMARIO

Leitura e approvação da acto. - Correspondencia. - O digno par o sr. conde d'Avila agradece á camara, em nome do digno par o sr. Margiochi os comprimentos de pezames que esta lhe enviára. Manda para a mesa diversos pareceres.

Ordem do dia. - Tem a palavra o digno par o sr. Camara Leme, que manda para a mesa uma moção de ordem, a qual elle justifica, fallando ainda sobre a quentão militar e a das incompatibilidades. É lida e admittida a moção do digno par.- Falia sobre o clero e a quentão militar o digno par o sr. bispo do Guarda, que manda para a mesa a sua inócuo de ordem. É lida e admittida.- O digno par o sr. Vaz Preto dá umas curtas explicações ácerca das referencias do sr. Camara Leme - O digno par o sr. Luiz de Lencastre requer seja a camara consultada para se prorogar a sessão até ser votado o bill na especialidade. A camara resolve affirmativamente. - O digno par o sr. José Luciano de Castro toma a palavra e falla especialmente sobre a lei da imprensa: e em seguida apresenta quatro propostas, que fundamenta. São lidas e admittidas - Responde o sr. presidente do conselho.- Desiste da palavra o sr. Firmino João Lopes. - Usa da palavra sobre a questão militar o digno par o sr. conde do Bomfim. - O digno par o sr. Bernardo de Serpa manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o requerimento do sr. Augusto Ferreira Novaes. - O digno par o sr. Bandeira Coelho faz varias considerações sobre os decretos dictatoriaes. - Responde-lhe o sr. presidente do conselho de ministros. - Os dignos pares os srs. José Luciano de Castro, bispo da Guarda e Rodrigues de Carvalho requerem a retirada, das suas propostas. É concedida - O digno par o sr. Camara Leme retira a sua moção, e requer votação nominal para o seu additamento. Não é approvado esse requerimento. - O digno par o sr. Coelho de Carvalho requer a retirada da sua moção, o que é concedido. - É lida e approvada uma proposta do sr. Oliveira Monteiro, e rejeitado o additamento do sr. Camara Leme, que requer se consigne na acta o numero dos dignos pares que approvaram o additamento. O mesmo digno par manda para a mesa uma proposta, para a qual requer urgencia. É lida e fica para segunda, leitura. - É levantada a sessão.

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do digno par o sr. Carlos Maria Eugenio de Almeida, participando que, por faliecimento de sua mãe, deixará de assistir a algumas sessões.

Mandou-se, desanojar.

(Estava presente o sr. presidente do concelho de ministros. Entrou durante a sessão o sr. ministro da instrucção publica e de bellas artes.}

O sr. Conde d'Avila, (primeiro secretario): - O digno par o sr. Margiochi encarregou-me de agradecer á camara os comprimentos de pezames que, em nome d'ella, fui encarregado de apresentar a s. exa. pelo fallecimento de sua exma. sogra.

O digno par mandou para a mesa os seguintes pareceres:

Da commissão de guerra, approvando o projecto de lei n.° 17, que fixa em 13:700 recrutas o contingente militar para 1890.

Da mesma commissão, approvando o projecto de lei n.° 16, que fixa o effectivo do exercito em pé de paz no anno de 1890-1891 em 30:000 praças.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão, na especialidade, do parecer n.° 48 relativo ao bill de indemnidade

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vamos entrar na ordem do dia.

Tem a palavra o digno par o sr. Camara Leme.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: -Sr. presidente, vou mandar para a mesa a minha moção de ordem, sem esperança de que ella seja mais feliz do que aquella que tive a honra de apresentar á consideração da camara, quando se discutiu a generalidade do projecto, e que foi rejeitada.

A minha moção é a seguinte:

"O governo dará conta ás camaras do uso que fizer das auctorisações concedidas nos decretos dictatoriaes que não comprehenderem estas prescripções."

Sr. presidente, serei muito breve e resumido nas minhas reflexões; mas ha pontos em que não posso deixar de tocar mais desenvolvidamente, porque a isso me obriga o meu melindre offendido.

Á moção que mandei para a mesa quando se discutia a generalidade do projecto do bill, succedeu o que eu esperava.

Esta moção, que apresentei por coherencia de principios, foi taxada injusta e imprudentemente de maliciosa.

O que?! Maliciosa a minha moção?!

Protesto contra essa maneira de a apreciar.

Pois sendo a mesma que apresentei em 1887, quando se discutia a dictadura do sr. José Luciano de Castro, e que foi votada pela minoria de então, hoje maioria, podia ser rejeitada e considerada agora pela maioria como uma insidia politica?

Creio que não se podia tirar similhante inferencia da minha moção?

No discurso que proferi, combatendo a dictadura do actual governo, sustentei vehemente a minha moção, que não tinha resaibos politicos.

Agora os dignos pares, querendo explicar o seu voto, caíram n'uma grande contradicção. S. exas., em 1887, não julgaram insidiosa a minha moção contra a dictadura do sr. José Luciano, e hoje dizem que ella é uma trica politica contra o actual presidente do conselho!

Os dignos pares com as suas explicações fizeram-me lembrar um certo tabellião que se enganou na redacção de uma escriptura, e no fim d'ella escreveu: "onde digo digo; digo que não digo". (Riso )

(Interrupção que não se ouviu.)

Eu não me referi a s. exa. mas aos dignos pares que votaram contra a minha proposta.

Sr. presidente, não comprehendo como a maioria d'esta camara podesse ficar indignada, se é este o termo proprio, com a minha moção, que era de principios, para a não votar.

A camara votava o projecto do bill relevando o governo

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