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570 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Peço licença a v. exa. e á camara para a ler, pois que n'este documento se mostra á evidencia quanto valeram os serviços do notavel official a que me estou referindo:

«3 de maio de 1890. - Exmo. sr. e meu prezado amigo. - É com a maior satisfação que me apresso a responder á carta de v. exa., em que me pede informações ácerca do tenente do meu regimento José Augusto Krusse Gomos, porque foi este um dos officiaes que melhores serviços prestaram na campanha de Africa, fazendo parte do corpo expedicionario que tive a honra de commandar.

«Foi elle o primeiro official da expedição que eu mandei para o interior escoltando, com uma secção da sua companhia, um comboio de viveres que enviei para Marracuene, serviço em que se houve com a maxima energia e descernimento, providenciando por fórma a desfazer todas as difficuldades que encontrou, devidas umas á natureza do solo e do clima, e outras á incapacidade dos elementos, do comboio, conseguindo levai o ao seu destino no praso que lhe havia sido determinado.

«Alguns dias depois, em 22 de abril, e tendo ficado de guarnição em Marracuene, foi, com a sua secção, encorporado na columna de operações, denominada do Incomati, enviada de Lourenço Marques para occupar Incanine e Mapungo, com o fim de fazer terminar a revolta da Magaia, serviços estes em que se tornou notavel pelo seu incansavel zêlo e actividade, sendo por isso louvado no relatorio do comnandante da columna e por mim recommendado ao exmo. commissario regio no officio de remessa d'aquelle relatorio, documentos estes que foram publicados no Boletim official da provincia de Moçambique, n.° 27, de 6 de julho de 189o.

«Tendo ficado, depois da retirada da columna do Incomati, commandando o posto do Incanine, e encarregado de o mandar para local mais apropriado, serviço em que trabalhou com a sua habitual actividade, foi mandado aggregar á columna que, em 20 de junho, subiu o Incomati, sob o cominando do capitao Freire de Andrade, a fim de estabelecer os postos de Manhissa e Xinavane, sendo então encarregado de dirigir a construcção de um dique de 700 metros de extensão, sobre o grande pantano de Machaomo, para estabelecer communicações entre os postos de Manhissa e Stokolo, trabalho este em que gastou quasi dois mezes, mettido em agua ou lodo, o que muito aggravou o seu já precario estado de saude, devido ás febres adquiridas no insalubre posto do Incanine.

«Em 3 e 8 de setembro fez parte das columnas que invadiram o Cossine, e assistiu ao combate de Magul no segundo d'aquelles dias, onde se portou com denodo, fazendo fogo como um simples soldado, sem deixar de attender á direcção das praças que lhe estavam confiadas, e, antes pelo contrario, mostrando-lhes praticamente, por aquella fórma, a alça que deviam empregar.

«Depois d'este combate, que teve logar sob um sol ardente e uma temperatura superior a 40°, retirou, com a columna, muito doente para Xinavane, sob os effeitos de insolação, e mais tarde para Lourenço Marques, sendo depois repatriado a bordo do transporte Africa, onde esteve em perigo de vida, chegando a Lisboa quasi moribundo, e conservando-se ainda bastante doente.

«Eis, a largos traços, o que, em vista dos relatorios officiaes e das informações particulares, se me offerece dizer a v. exa. sobre os serviços do valoroso tenente Krusse Gomes, que, eu penso, só por lapso teria sido esquecido (como alguns outros) na distribuição das recompensas.

«Desculpe v. exa. a demora na resposta, que teve de ser um pouco longa? e disponha sempre do de [...] exa, etc. = Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo.

Peço a attenção da camara, e do sr. ministro do reino especialmente, para ca seguinte phrase do coronel Galhardo:

«... que, eu penso, só por lapso teria sido esquecido.»

Eu julgo importantissimo o que diz o sr. coronel Galhardo n'este honrosissimo documento, que hei de publicar no Diario das sessões quando me forem á mão as notas tachygraphicas.

Espero que o governo fará tudo que julgar de justiça, para que seja condignamente galardoado tão valente e brioso militar que, segundo a opinião do seu commandante, «foi um dos officiaes que melhores serviços prestaram na campanha de Africa».

Peço ao sr. ministro do reino o favor de communicar ao seu collega da guerra estas minhas considerações, que devem merecer a attenção de s. exa.

O sr. Presidente: - O parecer mandado para a mesa pelo sr. conde de Bertiandos, vae a imprimir; e a representação vae ser enviada ás commissões de administração e de legislação.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Pediu a palavra simplesmente para declarar ao sr. conde de Bertiandos, que chamará a attenção do sr. ministro da guerra sobre as considerações apresentadas pelo digno par, e ainda sobre a carta que s. exa. leu á camara e que será publicada no Diario das sessões, porque, se não fizesse essa publicação, teria que pedir a s. exa. que lha confiasse a fim de a mostrar ao sr. ministro da guerra.

Diz que as recompensas concedidas aos differentes officiaes que tomaram parte nas campanhas de Africa, foram dadas, se bem se recorda, pois já passou algum tempo, segundo o relatorio do commissario regio na provincia de Moçambique. É possivel que houvesse esquecimento, e para remediar essa falta é que o governo tem que estudar e examinar quaesquer informações que lhe sejam dadas. Mas póde o digno par ficar certo de que o sr. ministro da guerra ha de proceder com justiça.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa os seguintes pareceres:

Das commissões de legislação, commercio e industria sobre o projecto de lei que tem por fim impedir que alguem use indevidamente do emblema da benemerita Sociedade da Cruz Vermelha.

Da commissão de legislação sobre o projecto de lei que approva a tabella dos emolumentos e salarios judiciaes.

Da mesma commissão sobre o projecto de lei que tem por fim confirmar as alterações decretadas na divisão judicial.

Da commissão de administração publica sobre o projecto de lei que tem por fim confirmar, sem prejuizo da auctorisação conferida ao governo pelo artigo 451.° do codigo administrativo, os decretos de 12 de julho, 14 de agosto, 7 e 26 de setembro, 18 e 21 de novembro de 1895, pelos quaes foram alteradas as circumscripções administrativas do continente do reino e ilhas adjacentes, salvas algumas modificações.

Da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que tem por fim modificar o direito actual da parafina purificada de 65 réis para 2 réis em kilogramma.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para mandam para a mesa o seguinte projecto de lei:

«Artigo 1.° É concedida, ás irmãs missionarias de Maria:

«1.° A igreja do convento de Nossa Senhora da Piedade ou dos Remedios, na cidade de Braga, com todos os seus