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SESSÃO N.° 43 DE 5 DE MAIO DE 1896 601

E assim caminharemos rapida e fatalmente para o perigo de uma camara fechada.

Se a actual lei organica d'esta camara é má, se póde conduzir a uma conjunctura desesperada, o que é preciso é fugir ao perigo, evital-o, em vez de o precipitar.

Esta doutrina parece-me boa, sensata e irrespondivel.

É claro que o governo póde pedir á corôa a nomeação de um, dois ou tres individuos que, pela sua alta posição n'um partido ou pelo seu grande nome no paiz, mereçam ser elevados á dignidade de pares do reino, como por exemplo, cito ao acaso, o sr. Antonio Ennes.

O governo obteve hontem a nomeação de dois pares do reino, e, repito, se não fosse a qualidade de ministro da corôa que se dá no sr. Antonio de Azevedo Castello Branco, não havia nada a dizer; mas uma fornada é o crime mais grave que o governo poderá commetter durante o seu consulado. É natural que o sr. ministro do reino, ou quem me fizer a honra de responder-me, diga que tenho estado a barafustar contra uma fornada imaginaria.

Bem sei! Mas espero ainda do patriotismo e provada lealdade de intenções do sr. ministro do reino, que tal fornada se não faça digo isto para prevenir a hypothese, para deixar bem assente a minha opinião a esse respeito, e sustentar a boa e sã doutrina.

Sr. presidente, ficarei por aqui.

Propriamente sobre o projecto em discussão não vale a pena dizer mais nada, não vale a pena estar a fazer citações ácerca do censo ou dos diversos systemas de votar; não vale a pena discutir se o escrutinio de lista é melhor do que qualquer outro. A camara está farta de o saber e tudo isso está tão debatido que eu tornava-me importuno se me demorasse no assumpto.

O que é verdade e o que resulta de tudo isto é o que diz o sr. Jeronymo Pimentel:

«A indisciplina dos partidos militantes, ou antes ainda, a sua anarchia doutrinaria, a sua falta de cohesão, a contradicção dos seus processos, a falsa comprehensão dos seus deveres, o afastamento dos ideaes, que deviam ser a norma do seu proceder, concorriam por sua parte para o descredito dos partidos, e, portanto, da politica.»

Isto, que desgosta toda a gente e o paiz inteiro, é o resultado de todos os projectos que aqui têem vindo, e, principalmente d'este que veiu agora á discussão.

Por consequencia, sr. presidente, nada mais direi alem do que disse, que não foi senão uma especie de protesto, simplesmente; e se pedir mais alguma vez a palavra, confesso a v. exa. que será para levantar o que julgo ser a sã e boa doutrina.

Tenho dito.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Dirá apenas meia duzia de palavras em resposta ao digno par, por quem aliás tem a maior consideração; mas, o sr. conde de Lagoaça não fez mais do que repetir o discurso que pronunciou por occasião de discutir-se a reforma d'esta camara.

Então procurara responder ao digno par sobre todas as accusações formuladas contra o governo, e renovadas agora. Perdeu, pois, a esperança de conseguir convencel-o.

O sr. conde de Lagoaça, a proposito da reforma eleitoral, accusára o governo de fazer hoje uma cousa e ámanhã outra; de não ter idéas nem planos. É uma opinião pessoal; outros pensarão de modo diverso. Mas não quer deixar passar sem protesto uma accusação d'esta ordem contra o governo de que faz parte. O digno par insistira mais precisamente em dizer que o projecto de que se trata era inteiramente diverso do respectivo decreto dictatorial. Examinará, pois, o valor d'esta accusação.

A reforma decretada em dictadura apoiou-se em alguns principios capitaes, que foram: modificação do processo do recenseamento, e da capacidade eleitoral; redução do numero de deputados; inelegibilidade absoluta, inelegibilidade relativa e incompatibilidades; limitação do numero de representantes de classe, para estabelecer a proporcional representação das diversas forças sociaes.

Estes principios foram mantidos no projecto que está em discussão, e estes eram os pontos capitaes da reforma eleitoral decretada em dictadura.

Mas, faltava fallar do escrutinio de lista, que ao sr. conde de Lagoaça parecia ser uma idéa fundamental. Não é. A base da eleição, segundo o modo de ver do governo, era a organisação do recenseamento eleitoral.

No relatorio que precedeu o decreto, o governo não disse que fazia questão do escrutinio de lista; pelo contrario, escreveu ahi estas palavras: «Se, de futuro, o parlamento entender que deve modificar a circumscripção eleitoral, elle o fará na sua alta sabedoria, etc.» A commissão da camara dos senhores deputados entendeu dever preferir a divisão do paiz em circulos uninominaes, com duas excepções apenas, á divisão por districtos, e o governo acceitou a modificação, de que não fazia questão politica, como já tinha declarado.

Assim procedeu o parlamento com inteira liberdade de acção; e o governo mostrou que o seu sincero desejo era collaborar com o parlamento sem pressões nem intransigencias.

Bastará o que deixa dito para invalidar a accusação feita pelo digno par.

Por ultimo, referiu-se o sr. conde de Lagoaça ao facto de ter sido nomeado par do reino um dos membros do governo, insinuando que a reforma d'esta camara tivera em vista aproveitar ás conveniencias pessoaes dos ministros.

Ora, bastaria a lei antiga para que essa nomeação fosse possivel; não seria preciso, para o effeito, reformar a constituição da camara. Já vê o digno par que tambem esta accusação é infundada.

Resta saber se o acto da nomeação foi illegal. Não foi, porque não ha lei nenhuma que o prohiba. Nem foi novo, não só em Portugal, onde os precedentes abundam, mas até em Inglaterra, paiz muito mais severo nas praticas parlamentares do que o nosso. Portanto, o acto nem foi illegal, nem novo; nem tambem injustificado, porque o sr. Antonio de Azevedo, actual ministro, e o sr. Pimentel Pinto, ministro honorario, possuem distinctas qualidades que não deslustrarão o prestigio da camara.

Quiz tambem o digno par saber se o governo proporá á corôa a nomeação de novos pares. Se o fizer, dará as suas rasões perante a corôa e o conselho de estado, e, se for preciso, não terá duvida em repetil-as perante o parlamento.

Então terá s. exa. occasião de avalial-as, e de applaudir ou censurar o governo, como entender.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso.)

O sr. Presidente: - Vae dar-se conta á camara da correspondencia agora recebida da outra casa do parlamento.

Leu-se na mesa:

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando a proposição de lei que tem por fim reformar a organisação do ensino secundario.

Para a commissão de instrucção.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim restabelecer as gratificações aos voga es do conselho superior da instrucção publica, e declarando que as mesmas gratificações se accumulam com outros vencimentos.

Para a commissão de fazenda e instrucção.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição, de lei que tem por, fim prohibir a venda do leite que não seja puro e em perfeito estado de conservação.

Para a commissão de agricultura.