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602 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim declarar applicavel a Luiz Maria Teixeira de Figueiredo, ex-chefe da repartição technica e do material da extincta direcção geral dos telegraphos e pharoes, o disposto no artigo 7.°, § 2.° do decreto n.° l, de 17 de julho de 1886.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim approvar, para ter força de lei no continente do reino e ilhas adjacentes, o codigo do processo commercial.

Para a commissão de legislação.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim revogar o decreto de 1 de fevereiro de 1895, que alterou as gratificações dos capitães de fragata das classes da armada, e o decreto da mesma data, que supprimiu o abono de subsidio de embarque aos officiaes de marinha em serviço nas capitanias de portos do continente e ilhas adjacentes.

Para a commissão de marinha.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim isentar do imposto de 5 por cento o salario dos serviçaes na provincia de S. Thomé e Principe, quando inferior a 6$000 réis mensaes.

Para a commissão do ultramar.

O sr. Moraes Carvalho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação sobre o officio dos dignos pares conde de Ficalho, Augusto Cesar Barjona de Freitas e Julio de Vilhena, em que pedem que a camara haja por bem decidir se estão ou não comprehendidos na disposição do decreto de 25 de setembro de 1895, hoje confirmado por lei de 3 de abril do corrente anno, para o effeito de julgarem incompativeis as suas funcções de pares do reino com as que exercem como membros do conselho da administração da companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não quer tomar muito tempo á camara. Fará rapidamente algumas considerações, inspirado pelas palavras que acabou de proferir o sr. ministro do reino. É, e honra-se de ser, amigo particular do nobre ministro, que tem dado provas da sua alta competencia e segura energia na gerencia dos negocios publicos. Considera-o o elemento mais forte do ministerio. Deu-lhe o seu apoio sempre que entendeu dever dar-lho. (Apoiados do sr. ministro do reino.)

Tendo-se encontrado com s. exa. em convivio intimo e com o fallecido conselheiro Carlos Lobo d'Avila, na casa da Cortegana, conversaram a respeito da reforma eleitoral que o governo queria publicar em dictadura.

O sr. ministro do reino desejara saber qual a opinião d'elle, orador. Respondera que até já havia escripto sobre o assumpto. Dissera que, no seu entender, uma lei eleitoral devia ser accommodada aos costumes politicos do paiz. Como a nossa educação constitucional estava ainda bastante atrazada, parecia-lhe que, por ora, o melhor systema seria, em Portugal, o da eleição indirecta no primeiro grau, e directa no segundo. Tambem se mostrou partidario, e ainda o é, da apresentação de candidaturas, que considera um meio util de estabelecer relações e definir responsabilidades entre os eleitores e o eleito.

O governo, na reforma publicada em dictadura, adoptara o escrutinio de lista. E elle, orador, apesar da sua opinião já enunciada, não podia deixar de reconhecer que o systema do escrutinio de lista era mais barato e mais pacifico que o dos circulos uninominaes: mais barato porque desappareciam na votação geral dos districtos as influencias subalternas; mais pacifico, porque a lucta eleitoral não se apertava dentro, de pequenas circumscripções, evitando-se assim o choque das paixões locaes.

A base da reforma dictatorial de 1895 estava para elle, orador, precisamente no escrutinio de lista. Desculpe o illustre ministro que lho diga.

Pelo projecto que se discute, volta-se aos circulos uninominaes, conservando-se apenas o escrutinio de lista para as cidades de Lisboa e Porto.

A que considerações politicas ou especie de imposição obedeceu esta alteração repentina? Ninguem o disse ainda. Foi o paiz que a pediu? O paiz não se manifestou contra o escrutinio de lista. Que rasão de ordem publica determinou o regresso aos circulos uninominaes? Ainda o não ouviu dizer ao governo.

Vota, pois, contra uma reforma, cujos fundamentos ninguem justifica, e que até ninguem conhece.

O paiz não a reclamou, e menos ainda a exigiu. O paiz está indifferente, mas não se julgue que é por falta de sensibilidade. Elle, orador, acaba de atravessar o Alemtejo, e não viu o paiz indifferente perante os horrores da secca. As populações, commovidas, pedem chuva, organisando grandes procissões e celebrando preces.

O paiz não reclamou contra o escrutinio de lista porque o achou um systema commodo para todos, especialmente para os eleitores. Poupava-os a despezas e trabalhos. Tinha ao menos essa vantagem. Se o sr. ministro do reino fizer ámanhã uma eleição ha de ver que foi desagradavel ao paiz obrigarem-no de novo a empenhar-se em luctas e conflictos locaes, e que a moralisação dos nossos costumes politicos não ganha nada com isso.

Mas se o governo entendeu dever regressar aos circulos uninominaes, por que rasão conservou o escrutinio de lista nas cidades de Lisboa e Porto?

Seria por pensar que d'esse modo evitaria a representação dos partidos extremos?

Se assim foi, o governo commetteu um deploravel erro.

Por todas estas rasões, declara mais uma vez que vota contra o projecto em discussão.

Sente que o governo vá fechar o parlamento sem que tenha procurado resolver a questão economica e financeira. E a questão colonial? Para quando fica? Deseja ouvir a opinião do governo sobre estes assumptos, que são principalissimos e vitaes. Como ainda ha alguns dias de sessão, talvez use de novo da palavra para interrogar o governo sobre essas graves questões, que mais uma vez ficam pendentes, e tempo que passa não volta.

Relativamente ao projecto já justificou o seu veto. É o seu costume, como ha de constar das actas d'esta camara. As suas opiniões são claras e definidas. D'ellas toma sempre a responsabilidade, como aconteceu, para citar um exemplo, na questão do convenio.

(O digno par não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Não podia deixar, pela muita consideração que tem pelo digno par e seu illustre amigo o sr. visconde de Chancelleiros, de pedir a palavra sobretudo para agradecer as phrases lisonjeiras que s. exa. lhe dirigiu, e que tanto valor têem por serem proferidas por um homem de tão alta importancia, e de tão notavel e reconhecido talento.

Mas fará diligencia por occupar o menos tempo possivel á camara.

Tambem não póde deixar de agradecer ao digno par o valioso apoio que s. exa. deu ao governo pela fórma por que podia dal-o durante o interregno parlamentar.

Propriamente sobre o projecto dirá que a alteração que a camara dos senhores deputados introduziu no decreto dictatorial não proveio da imposição de qualquer grupo politico ou de algum poder do estado, nem de quaesquer outras collectividades ou pessoas.

Como já teve a honra de dizer, em resposta ao sr. conde de Lagoaça, o governo, segundo declarou no relatorio,