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CAMARA DOS MM PARES.

Sessão de 17 de Abril de 1849. Presidiu—O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretários— Os Sr.s Simões Margiochi V. de Gouvêa.

(Summario — Apresenta o Sr. C. de Lavradio, por parte da Commissão dos Negocio» externo» um Requerimento, o qual fui approvado, pedindo do Governo Varios esclarecimentos sobre um Breve Apostólico, a acceita cão da Bulla da Cruzada, e o Convénio relativo a attribuições do Tribunal da Nunciatura — Ordem do dia, Proposição de Lei n.º 57, sobre aposentações da Magistratura judiciaria, e Proposta, que lhe é correlativa, do Sr. Pereira de Magalhães,)

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios da Justiça.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, authorisado pela Commissão dos Negocios externos, requeiro que sejam pedidos ao Governo com urgencia, os seguintes documentos: requerimento.

Authorisado pela Commissão de Negocios externos, requeiro que sejam pedidos ao Governo os seguintes documentos: 1.º O Breve — Cunctis sit notum; 2.* O Convénio ou acto de acceitação da Bulla da Cruzada; 3.° O Convénio ou acto pelo qual as attribuições do antigo Tribunal da Nunciatura passaram para uma das Secções das actuaes Camaras Ecclesiasticas —Sala da Commissão dos Negocios externos, 17 de Abril de 1849 = O Relator, C. de Lavradio.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira—Parte disso já foi pedido ha dias, e alem destes outros. Eu peço por esta occasião á Camara, que queira renovar a lembrança ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, da remessa dos esclarecimentos, que eu ha pouco pedi.

O Sr. Presidente — Não ha na Sala numero sufficiente de Membros para se poder votar, e por isso esperaremos.

O Sr. C. de Lavradio—Talvez não seja preciso haver uma votação a este respeito, porque isto é a continuação de uma authorisação já dada pela Camara. A Camara mandou o Relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros aquella Commissão para o examinar; mas esta precisa desses esclarecimentos que pede pira poder, na presença delles, cumprir a incumbencia que lhe foi dada: parece-me por tanto, que não é necessario votação para esse fim.

O Sr. D. de Palmella— Parece-me que este pedido se poderia, considerar copio um Requerimento da Commissão á Mesa, para esta em nome da Commissão o fazer ao Governo.

O Sr. Presidente — O facto é que para se votar o Requerimento não está a Camara em numero, e por conseguinte tambem se não póde entrar na Ordem do dia.

O Sr. D. de Palmella — Já ha alguns precedentes da Camara, de se começar qualquer discussão, sem que esteja presente o numero de Membros necessarios para haver votação, e por isso me parecia que similhantemente se podia agora entrar na Ordem do dia, salvo o não se votar em quanto não houver numero. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Falta só um Membro, e por isso é muito natural, que em breve estejamos em numero. Eu concordo pois em que se abra a discussão sobre a Ordem do dia. (Apoiados geraes.) Como vejo que a Camara annue, passa-se á Ordem do dia, que é a continuação da discussão da Proposta do D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães.

ordem do dia.

Parecer n.º 112 sobre a Proposição de Lei n.º S7, estabelecendo as aposentações da Magistratura judiciaria, cuja Proposição se destinara á discussão pag. 493, col. 2.º, e offerecendo sobre ella uma Proposta o Sr. Pereira de Magalhães, ficou para, precedendo esta, se tractar depois, continuando ainda a discussão sobre a mesma Proposta, pag. S14, col. 1.'

Proposta referida. Proponho que o Projecto volte á Commissão de Legislação para lhe addicionar provisões que regulem as habilitações dos candidatos á Magistratura, e as promoções e accessos dos Juizes. = Pereira de Magalhães.

O Sr. V. de Laborim—Sr. Presidente, acha-se em cima da Mesa, para continuar a ser discutida, a Proposta do D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães, Proposta, em que S. Ex.ª, considerando deficiente o Projecto sobre aposentações, que actualmente nos occupa, pede á Camara que elle volte á Commissão, para lhe serem addiccionadas as necessarias provisões sobre habilitações do candidatos á Magistratura, e sobre promoções, o accessos dos Juizes.

Não espere a Camara que eu, depois deter fallado o meu nobre amigo o D. Par o Sr. V. da Granja, Relator da Commissão, apresente cousas novas, em relação á materia, que se ventila; mas o que a Camara deve esperar e — que eu, devendo seguir por todos os motivos o exemplo do D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães, deixe nesta occasião de o adoptar, limitando-me unicamente ao assumpto em questão, sem fazer as divagações, que S. Ex.ª fez em grande escala. (Apoiados.)

Sr. Presidente, eu tive a honra de pertencer á Commissão externa, aonde tiveram origem os primeiros trabalhos, que se fizeram sobre a materia, contida neste Projecto, e pertenci a essa Commissão, por ter sido para ella nomeado pelo meu particular, e antigo amigo o D. Par o Sr. V. de Algés, quando Ministro de Estado dos Negocios Ecclesiasticos o de Justiça no anno de 1843: esta Commissão foi composta das pessoas (não fallando de mim) digníssimas a todos os respeitos, foi obra da escolha de S. Ex.ª, e é quanto basta, e por isso devo ser acreditado que continha em si as primeiras notabilidades scientificas, as mais conspicuas, e acommodadas ao assumpto, de que se tractava. Era ella presidida por S. Ex.ª, cavalheiro, que todos os dias nos dá provas da sua conhecida illustração, e vastos conhecimentos.

Trabalhou pois a Commissão com o maior desvêlo, e conhecido zêlo, e ultimada a sua ardua tarefa, foi, como se diz no Relatorio, apresentada á Camara dos Sr.s Deputados da Nação Portugueza, e ahi, sendo mandada á Commissão de Legislação, não tiveram logar os ulteriores termos, porque a Legislatura Analisou, sendo resultado o caducar o Projecto: renasceu na Sessão passada em consequencia da iniciativa, creio eu que foi do Sr. Lopes Branco, actual Ministro da Fazenda (O Sr. V. de Algés — É verdade), discutiu-se na outra Camara, e foi remettido, para esta antes do encerramento da Sessão passada, e na actual foi enviado á Commissão de Legislação, a que tenho a honra de pertencer, na qual, de acordo com o Sr. Ministro de Estado dos Negocios Ecclesiasticos, e de Justiça, que se acha presente, foi por muitas vezes reconsiderado, e analysado com a maior circumspecção, e se lhe fizeram as alterações, constantes do Parecer, que V. Em.ª tem diante de si, e que foi distribuido opportunamente por t dos os D. Pares, que concorrem ás Sessões. Já se vê, na presença do que fica dito, que este Projecto passou por tantos tramites, e por mãos de pessoas tão proprias, e tão illustradas, que eu não poderei ser taxado de temerario em asseverar, que cheguei a persuadir-me de que, quando elle não fosse um chefe d'obra, e em todas as suas partes verdadeiramente completo, nunca poderia ser alcunhado de deficiente, e merecedor de desprezo, como o alcunhou o D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães nos seus dois sapientissimos discursos; e então, Sr. Presidente, tendo eu neste Projecto, como deixei dito, uma parte, posto que pequena, não podia ouvir a sangue frio, nem conservar-me silencioso á face do que o D. Par avançou, com muita particularidade em duas proposições, quando pela primeira vez teve a palavra nesta discussão, e de novo repetidas na presente Sessão.

A primeira proposição, que eu combato, como Membro da Commissão, é a de—que o Projecto era deficiente; e antes de dar as razões, em que me fundo, direi muito de passagem que S. Ex.ª nos mimoseou, sem exceptuar um só dos collaboradores desta obra, com o titulo de mãos architectos, não digo bem, pessimos constructores, por termos principiado a construir este edificio, que S. Ex.ª pretende que seja vastissimo, pelo telhado, quando deviamos principiar pelos alicerces (são estas as formaes palavras de S. Ex.ª, as quaes já hontem foram aqui repetidas pelo Sr. Relator por esta fórma, ou por outra, mas pouco diversa); e isto dm consequencia da Commissão apresentar o Projecto das aposentações antes de apresentar o das habilitações, e o das promoções; quiz dizer—-que as habilitações, e promoções eram os alicerces, e as aposentações o telhado!!!

Ora, Sr. Presidente, quando o D. Par se lembrou de considerar este trabalho deficiente, eu, em abono da verdade, devo declarar que tive todas as tentações de o apoiar, pois julguei que dirigia os seus tiros a outro alvo, arguindo-o de deficiente por se não acharem nelle comprehendidas todas as classes do Estado; por quanto, Sr. Presidente, estabelecido o principio, em que essencialmente se funda esta doutrina, não podemos deixar de contemplar, a fim de que partilhe desta graça, todo e qualquer individuo, que naquellas tenha servido o Estado por um certo tempo, e de uma certa maneira, pois que não é só a Magistratura, que a merece; todavia, sendo este principio certo, justo, e santo, (Apoiados) eu, attendendo á nossa situação financeira, estremeço ao ouvir a minha propria exposição; e, Sr. Presidente, é esta uma verdade tão ingenua, que confesso que as minhas primeiras idéas, em algumas das conferencias da Commissão, tendiam muito a julgar acertado, que este Projecto não se estendesse a mais, do que ao rigoroso quadro da Magistratura Judicial, quando na externa eu fui do voto de que fosse tambem comprehendido o Ministerio Publico (Apoiados). Ora, se eu estabeleci aquella proposição, apesar de me convencer da justiça do principio geral, como poderia alongar-me a abraçar uma medida universal, e tão dispendiosa, no nosso estado de verdadeira decadencia? Não era possivel certamente.

Mas as minhas intenções de apoiar o D. Par desvaneceram se, conhecendo que S E.ª attribuia a deficiencia á falta de habilitações, e promoções.

A segunda proposição (que é um pouco deslocada do assumpto, mas a culpa não é minha) contra que eu não posso deixar de fallar, como Membro do Supremo Tribunal de Justiça, cuja defeza muito me desvaneço de emprehender, foi que as duas Leis de 19 de Dezembro do 1813, a despeito das quaes se haviam levantado geraes clamores, tinham dado ao referido Tribunal, invertendo a sua natureza, o caracter de uma terceira Instancia.

Sr. Presidente, entro na materia, e principiarei pelas habilitações dos candidatos á Magistratura; é verdade que tenho de caminhar ás cegas, pois devia ter diante de mim o catalogo das que o D. Par pretende se introduzam no Projecto, que está em discussão, catalogo, que S. Ex.ª, obrando parlamentarmente, nos devia ministrar; mas sejam ellas quaes forem, estou intimamente capacitado de que não podem, nem devem ter logar, de mistura com a materia sujeita, porque nós não estamos presentemente a formular um systema. comprehensivo de tudo, que diz respeito