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«O exemplo de Inglaterra não póde servir: as suas costas são defendidas pelo mar, as suas leis prohibem importar tabaco em navios de menos de 120 toneladas e em certos portos, estabelece fabricas a uma distancia das costas de menos de 7 kilometros. Os tabacos transportados sem licença são confiscados, e os fabricantes condemnados a uma multa de 5:000 francos. Os contrafactores são condemnados á deportação.

«Apesar d'estas severidades da lei o contrabando é de 20 por cento do consumo...»

Peço licença para notar aqui que mr. Gladstone, apresentando o seu orçamento na camara dos communs na sessão de 8 d'este mez, declarou que o contrabando na Inglaterra tinha tido a melhor parte do consumo, isto é, fornecia mais da. metade do consumo até 1842, e a auctoridade de mr. Gladstone é a este respeito maior do que a do conde Haller de Claparède. Mr. Gladstone acrescentou que d’aquella epocha em diante o contrabando tinha diminuido, mas não disse que elle descera á diminuta proporção comparativamente de um quinto do consumo.

«Apesar destas severidades da lei o contrabando é de 20 por cento do consumo, isto é, quatro vezes mais consideravel do que o contrabando em França, e os productos são mais caros e peiores do que os productos francezes.»

Perguntarei agora se este relatorio não. está descrevendo exactamente a. nossa situação, e não parece prophetisar o que ha-de acontecer n'este paiz? As circumstancias são as mesmas, e o que se diz a respeito da Inglaterra prova que nós fomos tomar por modelo um paiz, com o qual não temos a menor analogia. Poderíamos pretender imitar n'esta parte a Hespanha, a França, a Italia, a Austria: a Inglaterra nunca.

Mas, sr. presidente, julga V. ex.ª que a França se contentou com esta serie de leis, cada uma das quaes dava logar a um profundo exame, e por, assim dizer, a um inquerito consciencioso no corpo legislativo sobre esta grave questão? Não senhor, a França não se contentou com isto. Em 1835 foi votada na camara dos deputados a> seguinte proposta:

«A camara dos deputados nomeará immediatamente por escrutinio uma commissão de inquerito de nove membros, encarregada de colligir todos os factos e documentos relativos á cultura, fabricação, e venda do tabaco, nas suas relações com os interesses do thesouro, da agricultura e do commercio.»

Essa commissão em que entraram homens do merito de mr. Dupin e mr. Vivien, trabalharam dois annos; o governo ouviu todos os homens que a podiam esclarecer e até estrangeiros, examinou a legislação franceza e a legislação de outros paizes. Um grosso volume foi o resultado d'este inquerito. No fim d'este trabalho, adoptou a commissão algumas resoluções, de que eu vou lêr á camara só as que podem ter relação mais immediata com a nossa questão:

«Se o rendimento publico não é compromettido, a liberdade é preferivel ao monopolio. Mas se o rendimento publico cessa de ser garantido, a necessidade de o conservar deve pervalecer sobre qualquer outra consideração. Não se póde abalar levianamente um imposto que produz mais de 20 por cento do rendimento do thesouro e de que que ninguem se queixa.

«A liberdade do fabrico seria preferivel ao regimen actual, se se tivesse em vista os interesses da industria. Mas é duvidoso que a fabricação do tabaco dê logar a um grande numero de emprezas. Póde-se prever, que ella não tardaria a concentrar-se era algumas mãos: o que seria consequencia directa da acção dos grandes capitães que se lançariam sobre esta industria, do emprego das machinas e da formação de grandes estabelecimentos necessarios a uma fabricação pouco despendiosa. Levantar se hão de novo e de repente as casas collossaes que existiam, quando se estabeleceu o actual regimen, que se apressariam a occupar as fabricas abandonadas pelo governo. Não haveria pois concorrencia, e á exploração do estado succederia a de alguns industriaes, que exerceriam em toda a extensão da palavra o monopolio da fabricação.»

Aqui está o que disse uma commissão composta de homens tão eminentes, e que tinha por seu presidente a mr. Dupin, e por seu secretario a mr. Vivien. Esta commissão reconheceu que a receita publica soffreria inevitavelmente com a abolição do monopolio, sem vantagem nenhuma do paiz, porque a um monopolio havia de proceder outro monopolio. Era este ultimo inconveniente o que receiava o illustre relator que se desse com o projecto do governo, e que fica subsistindo com a substituição das commissões, que não differe n'esta parte senão era abolir o monopolio desde o 1.° de janeiro de 1865 era diante, em logar de o abolir desde o 1.° de maio d'este anno, como pretendia o governo.

Note ainda a camara outra consequencia que aquella esclarecida commissão deduziu dos seus trabalhos, consequencia que tem uma applicação immediata á questão entre nós.

A commissão reconheceu: «Que a concentração das operações (da fabricação do tabaco) em grandes estabelecimentos toma as despezas geraes menores do que seriam nesta industria, tornando-se livre, fosse subdividida entre um grande numero de fabricantes. Que a industria privada não poderia obter preços mais economicos senão empregando materias estranhas ou humedecendo os tabacos. Que a fabricação da régie, segundo as suas contas, lhe custa 37 cêntimos por kilogramma (66,6 réis), e não lhe parecia que a industria privada podesse obter melhores preços».

Veja pois a camara que a vantagem que se espera, da concorrencia que é a da reducção das despezas do fabrico, vantagem, sobre a qual se architecta a reducção dos preços de venda e por consequencia o augmento do consumo, essa mesma, é muito duvidosa e não a espera a illustrada commissão de cujos trabalhos tenho dado conta á camara.

Parece-me que em vista do que tenho exposto, quanto aos resultados obtidos pela administração do tabaco por conta do estado na Hespanha, na Sardenha e na França, não será facil ás illustres commissões justificar a asserção, que se lê no parecer, de que como meio de administração fiscal aquelle era o péssimo de todos os systemas. Parece-me que valia a pena dizer alguma cousa mais do que as expressões vagas que se têem no parecer para justificar uma proposição que será lida com estranheza por todos áquelles que Babem o que é a régie, sobretudo em França, e não ignoram que este meio de administração tem por si os votos dos governos e dos homens roais esclarecidos de paizes que se acham á frente da civilisação. Prova de que não tem os inconvenientes que lhe attribue o parecer.

Não me demorarei mais n'esta parte, e occupar-me-hei agora da demonstração de que quem quer a liberdade não tem transição possivel senão a régie.

Qual foi o receio que dominou as commissões quando se discutiu o projecto do governo? Eu não careço de saber as opiniões dos illustres membros das commissões, meus collegas, pelo que se passou nas commissões; basta-me lêr o parecer. Que receio dominou as commissões, torno a perguntar, quando discutiram o projecto do governo? Foi inquestionavelmente o dos inconvenientes da transição, o monopolio continuado de facto nas mãos d'aquelles que o tinham de direito, as grandes vantagens auferidas pela continuação d'esse monopolio; vantagens que se julgou que haviam de reverter em proveito do thesouro com uma nova arrematação, cujo preço representasse o valor do monopolio arrematado, e as vantagens da sua liquidação, das suas fabricas, da sua freguezia, das suas condições de fabrico, são estas as proprias palavras do parecer. E agora de passagem direi, que eu senti que o illustre relator da commissão não fosse explicito nas respostas que deu ás preguntas que eu dirigi a s. ex.ª, e sobretudo na sua resposta á minha primeira pergunta. Essa pergunta era a seguinte:

« Qual é o preço minimo que se deve estabelecer para a proxima arrematação? »

Eu repito o que já disse hontem, e é que não posso dirigir esta pregunta ao sr. ministro da fazenda, porque s. ex.ª e o governo não acreditam por certo n'estes lucros muito consideraveis, que aufereria o contrato actual, acabando o monopolio logo em 1 de maio proximo. Se o sr. ministro da fazenda acreditasse n'esses lucros, é evidente que não quereria fazer tamanho favor a ninguem á custa do thesouro. S. ex.ª havia de acreditar que lucros haveria, mas entendeu que os inconvenientes de adiar a execução da sua reforma para mais tarde eram superiores a esses lucros que se podiam auferir, e não previo meio nenhum de evitar esses inconvenientes com vantagem tangível para o thesouro. Não é pois ao governo que eu posso dirigir aquella pergunta, é ás commissões que acreditam n'esses lucros, e foram por causa d'elles fazer uma reforma radical n'esta parte do projecto do governo.

O sr. Conde de Thomar: — Mas que o governo aceitou. O Orador: — Esta reforma não se podia ter feito senão pela convicção de que effectivamente esses lucros eram tão consideraveis que valia a pena fazer ainda uma arrematação por seis mezes, continuando assim a observação dos principios constitucionaes que a commissão declarava existir no systema das arrematações. Pois valia a pena fazer ainda por seis mezes essa observação d'aquelles principios, cuja observancia é o nosso primeiro dever? Peço licença para dizer ao illustre relator da commissão, que se houvesse nas arrematações essa violação flagrante dos principios constitucionaes, a nossa primeira obrigação era pôr lhe termo immediatamente, e não continua-la, ainda que por um praso curto.

Eu sempre esperei que o illustre relator respondesse categoricamente á minha pergunta, e nos dissesse que, na sua consciencia, entendia que a vantagem que o contrato actual auferir e acabando o monopolio nas suas mãos, valia 400:000$0000, 600:000$000, 1.000:000$000 réis. Era este o unico meio, que ». ex.ª tinha de justificar a posição, que tomou n'esta questão. S. ex.ª fugiu porém á pergunta, e chegou até a fallar era segredo, dando a entender que haveria inconveniente em que se revelasse esse segredo. Eu perguntaria ao illustre relator que inconveniente houve quando, em 1857, eu declarei no seio da camara doa srs. deputados, que não arrematava o contrato por menos de 1.321:000$000 réis?

Perguntaria ainda, que inconveniente haveria se o sr. ministro dissesse hoje: «eu não arremato por menos do preço actual, e mais 400:000000, 600:000$000 ou 1.000:000$000 rés! Não havia inconveniente nenhum em tal declaração, como o não houve na declaração que eu fiz em 1857.. Eu sei que a responsabilidade é do governo, porque aceitou estas alterações...

O sr. Conde de Thomar: — Apoiado. O Orador: — Mas eu quero esquecer-me agora de que sou legislador, e julgar me unicamente jurado. Já disse hontem que o sr. ministro podia ter rasões de muito melindre que o levassem a aceitar esta modificação, e não retiro o que disse hontem.

Para mim pois a responsabilidade moral é das commissões, ou para melhor dizer, do seu relator, que é o auctor d'esta substituição.

O silencio de s. ex.ª tem para mim uma grande significação, e prova que o illustre relator. recuará diante do passo que deu, e de que não medio a tempo todo o alcance.

Essa pergunta não era ociosa, e seria de grande esclarecimento para a camara uma resposta categorica, como eu a esperava, como eu tinha, direito de a esperar.. Se o illustre relator dissesse: «essa vantagem vale 100:000$000 réis» a camara poderia tambem dizer, que não valia a pena adiar para oito mezes mais tarde (apoiados) a execução do novo systema por essa cifra. Outra seria por certo a resposta da camara, se o illustre relator dissesse que essa vantagem valia 1.000:000$000 réis.

Eu ainda espero que s. ex.ª no seu proprio interesse, no interesse da sua dignidade; ha de dar no decurso do debate explicações categoricas á camara a este respeito.

Se os perigos que se pretenderam evitar, foram os inconvenientes da transição, o monopolio conservado de facto nas mãos d'aquelles que o tinham de direito, os grandes lucros resultantes da conservação d'este monopolio, devo dizer á camara que, lendo com attenção o projecto que se discute, não acho que esses perigos que se imaginavam, estejam removidos de todo, e tanto que no projecto está uma disposição em que se auctorisa a expropriação de generos do actual contrato para fornecimento do futuro contrato de seis mezes.

Já se prevê pois que alem dos dois mezes, para os quaes o actual contrato deve ainda fornecer o mercado, ha em poder d'elle generos que são necessarios para o fornecimento dos outros quatro mezes, generos que os futuros arrematantes não podem fabricar nos primeiros dois mezes da sua arrematação. N'esses generos entra inquestionavelmente o rapé, que o nobre relator sabe perfeitamente que existe sempre em larga quantidade no momento da transição, e que é tanto melhor quanto mais velho.

O contrato dos doze annos passou para o contrato que lhe succedeu um fornecimento de rapé para tres annos. Se este contrato fizer o mesmo era janeiro de 1865, isto é, no momento de se estabelecer a liberdade, terá ainda rapé para dois annos e meio, e terá de facto o monopolio para esse genero, porque nenhum outro rapé poderá concorrer com elle pela sua qualidade. O illustre relator não póde pois preencher cabalmente o fim que tinha em vista com a sua substituição. E é tambem este o motivo da hesitação de 8. ex.ª em responder ás minhas preguntas.

O meio unico de pôr termo completamente aos inconvenientes que tanto assustaram o illustre relator, é a administração do monopolio do tabaco por conta do estado.

O que aconteceria se se estabelecesse esse meio de administração findo o actual contrato? Aconteceria que todos os generos que esse contrato teria então em ser, passariam para o estado, que os compraria pelo preço que elles custaram, como aconteceu a todos os contratos no momento da transição. As machinas passariam tambem para o estado por um preço insignificante, quando muito, igual aquelle por que este contrato as obteve do seu antecessor, isto é, pela metade do que valiam. E o estado quando julgasse conveniente estabelecer a liberdade auferiria, elle só, todas as vantagens que hão de ser repartidas agora, passando o projecto, entre o contrato actual e o dos seis mezes, a cuja arrematação se vae proceder.

O receio que o illustre relator tem dos dez mil estanqueiros, que podem sonegar aos varejos os generos que quizerem, tambem desappareceria, porque os generos que se sonegassem, haviam de ser pagos aos actuaes contratadores, com o que nada ganhavam os estanqueiros, antes perdiam, não podendo vender esses generos por sua conta, porque incorreriam no crime do descaminho de direitos. Alem d'isso esses estanqueiros quereriam ser conservados durante a administração do estado, e não haviam de praticar por consequencia um acto de que só lhes poderia resultar perda, e que os poderia privar tambem d'aquelle emprego.

Se estabelecida a liberdade o governo quizesse vender a fabrica, ninguem dirá que não obteria tambem então um preço muito mais vantajoso do que obterá agora.

Todas as rasões aconselham pois que, a querer-se abolir o> monopolio, em logar de se adoptar como transição o systema do parecer, se deve adoptar o da administração por conta do estado; alvitre que teria ainda a vantagem de ser a execução da lei, segundo a qual foi arrematado o actual, contrato. »

Quer a camara saber qual é a objecção que o illustre relator oppõe á administração do monopolio do tabaco por conta do estado? É a seguinte: «Se essa administração caisse uma vez nas mãos do governo nunca mais sairia de lá: qual seria o governo, exclamou s. ex.ª, que a largaria?»

Deus me livre, se eu tornasse a seu ministro, de ter um defensor como s. ex.ª! (Riso.) O illustre relator esqueceu-se só de que essa auctorisação já está dada por seis mezes, quando os licitantes não offereçam um preço rasoavel pelo monopolio. Se s. ex.ª entende pois, que se essa administração caír nas mãos do governo nunca mais de lá sairá, não deveria ter approvado tal auctorisação.

O sr.. Moraes Carvalho: — Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: — Parece me que o digno par pediu a palavra sobre a ordem para apresentar um parecer. Se assim é, não tenho duvida em interromper o meu discurso, até, porque descansarei um pouco...

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Moraes Carvalho.

O sr. Moraes Carvalho: — Mando para a mesa o parecer da commissão tirada á sorte para examinar, o requerimento, no qual o sr. Manuel Vaz Preta Geraldes pede para, tomar assento n'esta camara. Abstenho-me de lêr agora este parecer, visto que tem de ser impresso e distribuido pelos dignos pares. Foi a imprimir.

O Orador (continuando): — Sr. presidente, farei agora, algumas observações sobre os fundamentos da reforma que o governo veiu propor á camara.

O sr. ministro da fazenda, no seu relatorio, como disse, já, pareceu preoccupado, e com toda a rasão da questão que não póde deixar de nos preoccupar a todos e é se com,