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haverá forças humanas que possam impedir; approvo pois a reducção dos direitos; mas é preciso reconhecer, que esta modificação no projecto do governo ha de modificar tam bem as cifras apresentadas pelo sr. ministro. S. ex.ª calculou o consumo do rolo em 381:888 kilogramas; aquella reducção importa pois em 76:0000000 réis. Deduzindo os 3/6 da importancia dos 3 por cento de emolumentos, que foram addionados na camara dos senhores deputados, e devem importar em 42:000$0000 réis, ha ainda réis 34:000$000, que se devem deduzir do excedente de réis 122:000$0000, e que o reduzem ainda a 88:000$0000 réis.

A outra modificação importante, que teve o projecto do governo, foi a que lhe fizeram as commissões d'esta camara no direito dos charutos, que foi reduzido de 20800 réis, que o sr. ministro propunha, a 20$000 reis por kilogramma. Só esta modificação n'uma importação de 100:000 kilogrammas de charutos, que é o calculo do sr. ministro, daria logar a uma diminuição de 80:000$000 réis no rendimento, que reduziria aquelle excedente a 8:000$000 réis.

É preciso porém notar, que essa importação de 100:000 kilogramma?, que o nobre ministro calculou que havia de haver nos charutos, é insustentavel. Nas estatisticas das nossas alfandegas não se especializa a importação dos charutos, designa-se só o tabaco em bruto, e o tabaco manufacturado: supponhâmos porém que no tabaco manufacturado não ha senão charutos, foi essa importação nos ultimos annos, termo medio, de 4:500 kilogrammas, isto é, menos de 5 por cento da importação calculada por s. ex.ª Em Inglaterra foi o despacho para consumo do tabaco em bruto nos onze mezes de janeiro a novembro de 1862........libras 32.184:692

E o do tabaco manufacturado........ » 313:398

O que mostra, que o tabaco manufacturado foi menos de 1 por cento do tabaco em bruto. Em 1863 foi o despacho para consummo daquelle paiz do tabaco em bruto.....libras 37.033:861

E o do tabaco manufacturado........ » 582:379

O que dá para o tabaco manufacturado, em relação ao tabaco em bruto, a proporção de 1,57 por cento. Não devendo perder se de vista, que na maior parte d'este anno vigorou a reforma de mr. Gladstone, que consistiu unicamente, como já vimos, na reducção dos direitos do tabaco manufacturado e que devia augmentar a importação d'este para consumo.

Se admittirmos pois que o despacho para consumo do tabaco manufacturado se ha de elevar entre nós a 20 000 kilogrammas, não só estabeleceremos uma cifra em harmonia com o que acontece na Inglaterra, cujo systema copiámos, porém que é ainda mais do quádruplo do tabaco manufacturado, que hoje se despacha entre nós.

Concedamos ainda, que esse tabaco ha de consistir exclusivamente em charutos, que é o que paga maiores direitos.

N'esta hypothese teremos a deduzir ainda da demonstração do nobre ministro o seguinte: Differença entre o direito de 80:000 kilogrammas de charutos e o que deve pagar 80:000 kilogrammas de tabaco em folha. 56:000$000 Differença entre o direito de 48:251 kilogrammas de tabaco manufacturado e o de 48:251 kilogrammas de tabaco em folha. 14:475$300

70:475$300

Que substituem já o pequeno excedente, que restava, por um saldo negativo.

Dir-se-ha que a modificação, que se fez no imposto das licenças ha de compensar esse deficit. Não o creio O digno par o sr. Sebastião José de Carvalho já perguntou quanto produziriam as licenças de venda com as alterações que na commissão se tinham feito ao projecto do governo. Não se lhe respondeu. No projecto do sr. ministro estabelecia se este imposto de 10$200 a 240$000 réis. As commissões elevaram esse imposto de 20$000 a 500$000 réis. Talvez que esta alteração produza um resultado contrario ao que se espera. Eu não posso pois por emquanto calcular a importancia d'esse imposto e contento-me com a cifra que vem no relatorio do sr. ministro.

Mas é preciso notar que ha ainda a deduzir a restituição dos direitos do rapé, que é exportado pelo contrato.

Calculando pela exportação dos ultimos cinco annos, obteremos o termo medio por anno de 26:793 kilogrammas, cujos direitos, a 1$300 réis por kilogramma, montarão a 34:830$900 réis. A metade desta somma, ou 17:500$000 réis, cifra redonda, é a importancia da restituição, calculada na rasão de 50 por cento, segundo a modificação feita pelas commissões na proposta do governo.

Alem d'isto se a base da minha demonstração é a importação de 1863 devo tambem tomar em conta os direitos correspondentes a essa importação, que excedem os que o sr. ministro adoptou na sua demonstração em 10:000$000 réis, cifra redonda.

Vê se pois que não só se não mantem o rendimento actual do tabaco, quando seja convertido em lei o projecto que se discute, mas que ha uma importante diminuição no mesmo rendimento.

Vou apresentar ainda outra demonstração, porque o meu fito unicamente é o de descobrir a verdade. Não venho fallar aqui para ganhar popularidade, nem sei mesmo a favor de quem será a popularidade n'este debate. Do que trato é de satisfazer os impulsos da minha consciencia, e não de embaraçar o governo. E que interesse podia eu ter em procurar lhe estorvos quando comprehendo as muito grandes difficuldades com que o governo luta agora, e ha de lutar por muito tempo a administração d'este paiz, quaesquer que sejam as mãos a que esteja confiada?

Vou apresentar pois outra demonstração, na qual aceitarei todos os calculos do sr. ministro: a importação de 1.448:000 kilogrammas de tabaco, os 100:000 kilogrammas de charutos, e os 48:251 kilogrammas de tabaco manufacturado. E farei unicamente n'esses calculos as alterações votadas na outra camara, e propostas n'esta com a approvação do governo. Vejamos quaes são os resultados que nos offerece essa demonstração.

Direitos sobre 1.300:000 kilogrammas de tabaco em bruto; a saber:

[Ver Diário Original]

O excedente de 209:000$000 réis que s. ex.ª tinha Calculado para as eventualidades, fica pois reduzido a réis 74:000$000, cifra redonda.

Note-se porém que para se obter esse excedente foi necessario comparar o consumo futuro com o rendimento do contrato, que está a expirar, quando o que era logico era comparar o consumo e o rendimento da mesma epocha. Note-se mais, que para se obter aquelle resultado foi necessario calcular uma importação de 148:000 kilogrammas de tabaco manufacturado, quando essa importação não tem excedido até aqui a 5:000 kilogrammas. Bastaria pois que esta ultima conjectura se não verificasse para que aquelle excedente desapparecesse e fosse substituido por um saldo negativo.

E o contrabando? Pois o contrabando não deve ser tambem tomado em linha de conta? Não ha de produzir tambem os seus effeitõs n'este paiz!! Oxalá que os não produzisse, mas o facto é que o menos que nos póde acontecer é que o contrabando em Portugal não seja superior ao que se faz em Inglaterra. Ninguém póde imaginar que havemos de obter a este respeito resultados mais vantajosos do que os que tem obtido a Inglaterra com a sua linha de vapores, com as suas costas inhóspitas, com uma grande fiscalisação e com empregados muito bem retribuidos. Pois ainda assim, apesar de todas essas circumstancias que se dão n'aquelle paiz, ainda assim o contrabando é feito ali n'uma tal extensão, que segundo Porter o numero das pessoas condemnadas por terem tomado parte n'este trafico nos tres annos de 1843 a 1845 foi de tres mil e onze, e mr. Gladstone avaliou este contrabando até 1842 n'uma somma que disse ser a melhor parte do consumo. Veja-se o discurso que aquelle esclarecido financeiro e homem d'estado fez ultimamente na sessão de 8 d'este mez, quando apresentou na camara dos communs o seu orçamento. A melhor parte do consummo, quer dizer mais de metade do consumo, ou uma cifra superior a 50 por cento do consumo. Nem percamos de vista que o contrabando se póde introduzir no nosso paiz, tanto pela raia secca como pela raia maritima (apoiados).

E as adulterações nas fabricas? Se me perguntarem se me refiro á fabrica de Xabregas, digo que não; mas o estabelecimento de fabricas é permittido pelo projecto. Posso pois dizer sem offensa de ninguem que a adulteração nas fabricas é um dos perigos com que se deve contar.

E a herva santa, que nasce espontanea por toda a parte? Nos documentos que eu apresentei em 1857 á camara, por occasião de se discutir o projecto da arrematação do monopolio do tabaco, mostrei que nos onze annos que tinham decorrido de 1846 a 1856 inclusivè, tinha havido tres mil e trezentos processos por descaminho de direitos do monopolio do tabaco e sabão, e que d'esses processos o maior numero pertencia á herva santa, sendo o desenvolvimento da cultura d'essa planta devido á incuria e á connivencia das auctoridades administrativas. Ora, diga-me V. ex.ª, digam-me os dignos pares, e diga me o sr. ministro, como é possivel esperar que um tal contrabando, passando esta medida, deixe de ter logar, e em escala maior? Sim, em escala maior do que até aqui (apoiados), porque a fiscalisação ha de necessariamente afrouxar, ha de ser necessariamente menos efficaz do que é agora (apoiados).

E as lojas de venda? Segundo o projecto quem quizer estabelecer uma loja de venda do tabaco manufacturado o poderá fazer, pedindo licença e pagando o imposto. Mais nada! Ora que garantias temos nós de que a maior parte d'essas lojas não virão a ser outros tantos receptáculos de

contrabando, ou que ahi se não hão de adulterar os tabacos! Diz-se «a fiscalisação é a mesma» e eu respondo «é a mesma quanto ao pessoal, mas não é a mesma quanto aos meios de fiscalisação». Hoje ha uma só fabrica que fornece todo o paiz. Os generos d'essa fabrica são todos conhecidos pelo aspecto, pelo cheiro e pela marca. A falta de qualquer d'estas circumstancias denuncia ligo o contrabando. Alem d'isto os tabacos são mandados para os estancos por conta, o que tambem é um dos meios de fiscalisação. Havendo muitas fabricas, sendo permittida a importação do tabaco estrangeiro manufacturado desapparecem completamente aquelles meios de fiscalisação, que guiavam com segurança os empregados fiscaes nos seus exames.

Demais o contrato desconfia de um estanqueiro, ou porque vem a saber que elle tem má reputação, ou porque o consumo ali diminue muito em relação a epochas anteriores, ou n'uma palavra por qualquer outro motivo, e o despede. Ninguém tem direito de lhe perguntar o porquê.

Mas agora passando o projecto, que se ha de fazer a um cidadão munido com a sua licença de venda, de que pagou os respectivos direitos, e com a qualidade de cidadão eleitor (apoiados). Ha de por ventura cessar se-lhe a licença depois de ter elle pago os direitos competentes, sem que um processo venha provar a sua culpabilidade? E impossivel. Não venham pois dizer que ha a mesma fiscalisação; ha sim os mesmos homens, que ficam a cargo do thesouro, mas sem os mesmos meios de fiscalisação que tinham até agora.

Acrescenta o sr. ministro no seu relatorio, que não ha incentivo para o contrabando, porque com a liberdade os preços dos generos hão de diminuir. É para aqui que eu chamo novamente o illustre relator. S. ex.ª está convencido do contrario. S. ex.ª está persuadido de que passando o projecto do sr. ministro, os preços hão de augmentar na maior parte dos generos, principalmente n'aquelles artigos que são consumidos pelas classes pobres. O tabaco em pó, segundo o illustre relator, augmenta 800 réis em cada kilogramma. O rolo em cigarros 56,89 réis. A folha picada em onças 323,44. Os charutos de 10 réis 1$056,27 réis. Por outras palavras: os charutos de 10 réis pela demonstração do illustre relator, não se poderão vender senão por 15 réis. O argumento pois do nobre ministro de que não ha a receiar o contrabando, porque não ha incentivo para elle, visto que os preços hão de diminuir, votado o seu projecto, é destruido pelas demonstrações apresentadas pelo illustre relator, segundo os quaes os preços hão de augmentar, sobretudo nos generos consumidos pelas classes pobres. E se o nobre ministro se não conforma < em estas demonstrações, é esta uma questão que deve ser discutida entre s. ex.ª e o illustre relator.

Direi ainda duas palavras a respeito da herva santa.

Eu tenho fallado com alguns cavalheiros da provincia, que me têem dado as informações seguintes: a herva santa nasce espontaneamente em toda a parte. Nas quebradas da serra da Estrella ha quintaes e quintaes de herva santa, e ninguem sabe a quem pertencem. Se os fiscaes do tabaco ai vão, e se descobrem esses quintaes, o que nem sempre acontece, arrancam a herva santa, mas no anno seguinte ella torna a nascer. Na maior parte dos casos não se sabe quem a semeou, e por consequencia o delinquente fica a salvo de qualquer castigo.

E agora permitta-me a camara uma pequena digressão. Quando se vera aqui fallar no poder colossal e oppressivo dos contratadores, faz se lhes uma grande injustiça. Appello para o illustre relator, s. ex.ª que diga se os contratadores costumam abusar da sua posição, e se pedindo-se lhes perdão para qualquer desgraçado que delinquiu, não o dão Logo, contentando se com uma pequena multa. Não obstante, um dos maiores argumentos contra o monopolio é o poder colossal dos contratadores que tudo avassalla! E não ha nada menos exacto. Quanto a mim encontrei sempre os contratadores, quando ministro, n'uma situação inteiramente diversa. Refiro-me com especialidade ao contrato dos doze annos.

Se eu não tivesse tido a coragem de lhe conceder as indemnisações que lhe concedi em 1850, este contrato estava perdido. Applaudo-me de o ter feito, porque obrando segundo a minha consciencia, pratiquei um acto de justiça e salvei um valioso ramo de receita, que aliàs teria tido uma grande diminuição, porque sem essas indemnisações quebravam os contratadores, e pondo-se em praça o contrato não se obtinha o preço que elles ficaram pagando.

Não ha pois razão nenhuma para se metter tanto medo com o poder colossal doa contratadores. Peço ao sr. ministro da fazenda que me diga se os contratadores actuaes o incommodam?... Pois a mim nunca me incommodaram. E a verdade é, que em todos os assumptos de contrabando elles estão sempre dispostos a dar o perdão.

Continuarei no que estava dizendo a respeito da herva santa.

Nas quebradas da serra da Estrella ha, como disse, herva Barata, tanta quanta queiram; os empregados fiscaes vão ali e arrancam-na quando a descobrem; mas, senão a descobrem, os que a semearam seccam a folha, cortam-a, mettem-a em sacos e vão vende-la pelas povoações vizinhas a cruzado o alqueire, até nove léguas de distancia.

Na serra do Marão acontece o mesmo. Disseram-me (eu não sou entendedor, porque não consumo tabaco de fórma alguma), que a folha no Minho é magnifica, e que della se fazem charutos tão bons como os da Havana. A historia do fim do seculo XVII, de que o sr. ministro referiu uma parte no seu relatorio, mostra o grande contrabando que se fazia então no remo vizinho com a herva santa, contrabando que continuou até uma grande parte do seculo XVIII. N'um dos memoriaes apresentados aos tres estados em 1674, quando se tratava do meio de extrahir do tabaco o subsi-