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72 DIARIO DA CAMARA

certidão de sua idade, e a do obito da pessoa a quem vem succeder; porêm os Bispos estão em circumstancias differentes, a herança do pariato não passa nelles de paes a filhos, por que não é o filho do Bispo que lhe succede; é necessario pois que os Prelados, que pretenderem tomar assento nesta Camara, mostrem duas couzas - que são Bispos daquellas Dioceses, e que se acham já effectivamente elevados á dignidade que lhes dá o direito de fazerem parte desta Camara.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Dos mesmos termos, de que se serviu o Digno Par para justificar a sua Proposta, me servirei eu tambem para confirmar o que avancei. Disse S. Exa. que tinha esquecido providenciar sobre a especie que hoje apresenta; é por consequencia materia nova, e, em vista desta circumstancia, parace que a Proposta deve passar pelos tramites marcados no Regimento para objectos similhantes. - Quanto a dizer S. Exa. que a Cbmmissão se tinha esquecido desta especie, permitta-me o Digno Par que lhe observe que, segundo,a determinação da Camara, nesse Projecto tractava-se unicamente de regular o que dizia respeito á successão dos Pares hereditarios, e não sei como se possa conceber que,os Bispos sejam Pares hereditarios; conseguintemente não tinha a Commissão que prescrever regras para a sua admissão: agora porêm, em vista da nova Proposta do Digno Par, a Commissão não terá duvida de emittir a sua opinião sobre a entrada dos Bispos nesta Casa, mas não ihe incumbia fazêlo antes, pois que a respeito delles não havia uma successão como a daquelles com relação aos quaes a Camara determinara que se regulasse o modo da sua admissão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - O Projecto comprehende, não só os Pares por successão, mas tambem os que o fôrem por nova nomeação.

O SR VICE-PRESIDENTE: - Como agora não póde haver discussão sobre o additamento do Digno Par, vou consultar a Camara para saber se o admitte. (Apoiados.)

Foi admitiido, e enviado á respectiva Commisssão especial.

Passando-se á Ordem do dia, entrou em discussão o seguinte

Parecer (N.º 32.)

Senhores:= A Commissão de Legislação, examinou attentamente o Processo Criminal remettido a esta Camara pelo Juiz de Direito do 1.° Districto Criminal desta Cidade, em virtude do Artigo 41 § 1.° da Carta Constitucional e Novissima Reforma Judiciaria Artigo 1003, contra o Digno Par Marquez de Niza, por crime de resistencia, e injuria feita ao Escrivão do Juizo de Paz de S. Bartholomeu de Enxabregas; e é a Commissão de parecer que o dito Processo está nos termos de seguir os legaes, formada a Camara em Tribunal de Justiça. = Sala da Commissão 9 de Janeiro de 1843. - José da Silva Carvalho, Presidente. - A. Barreto Ferraz, Secretario. - Conde de Paraty. - Visconde de Laborim. - Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros, Relator.

O SR. MARQUEZ DE NIZA: - Sr. Presidente, não havendo Lei que regule o andamento deste processo anomalo, parece-me necessaria uma resolução sobre os quesitos que vou ler, e mandarei para a Mesa.

- O Marquez de Niza pede á Camara queira fazer as seguintes declarações: - 1.° Qual é o numero minimo dos Dignos Pares com que a Camara póde funccionar, como Tribunal de Justiça. - 2.° Se é permittido ao Marquez de Niza recusar alguns Dignos Pares. - 3.° Qual é o numero de recusações que lhe será permittido fazer com causa motivada, e qual sem causa? - Marquez de Niza.

O SR. VISCONDE DE SOBRAL: - Não foi para fallar sobre os quesitos apresentados pelo Digno Par que pedi a palavra, mas simplesmente para fazer uma declaração á Camara. - Eu entro no numero daquelles Membros que o Sr. Marquez de Niza poderia recusar, mas desde já me recuso a mim mesmo; quero dizer, parece-me que não devo tomar parte neste processo, por que tenho uma demanda em juizo com a casa do Digno Par: e como este é um dos motivos que as Leis admittem para a suspeição, declaro que me dou por suspeito.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu tambem pedi a palavra para renovar um requerimento, que já em outra occasião aqui fiz, e é, que a Camara me escuse de ser juiz neste processo, o que peço por motivos oppostos aos do Digno Par que me precedeu. São sabidas, não só as relações de proximo parentesco, que existem entre mim e o Sr. Marquez de Niza, mas tambem as de amizade que tive com seu pae, e de mais a mais, ainda ha pouco, fui seu subtutor: parece-me pois que tudo isto são motivos bastantes para me escusar de intervir nesta causa, e assim o declamo á Camara.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Como se estão fazendo declarações, supposto que a minha a este respeito pareça superflua e quasi desnecessaria, direi comtudo que, sendo aqui o mais proximo parente do Marquez de Niza (por minha mulher), é claro que tambem não posso ser seu juiz nesta causa, nem votar em nenhum dos pontos que com ella tem relação.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Creio conveniente que a Camara decida, primeiro que tudo, se a questão previa que se suscitou deve embaraçar a decisão do Parecer da Commissão. Este Parecer tende a aconselhar a Camara que se continue o processo; e então parece-me que a questão previa só deverá ter logar depois: em todo o caso, creio que qualquer Par que fôr recusado por S. Exa. não se negará á recusa, e eu pela minha parte já declaro que o farei da melhor vontade. Agora porêm seria a proposito que S. Exa. declarasse se tem algum motivo a expôr pelo qual a Camara não deva annuir á continuação do processo. Esta declaração
parece-me necessaria á decisão do Parecer da Commissao.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Os Dignos Pares, que fallaram antes do Sr. Conde de Linhares, unicamente se limitaram a fazer algumas declarações, pessoaes, e para isso tiveram a palavra: pediram-na tambem depois os Srs. Serpa Machado e Silva Carvalho, aquem vou dala, mas primeiro é do meu dever propor á Camara se admitte esta questão previa, ou se ella ha de ser addiada para depois de decidido o Parecer da Commissão.

O SR. SERPA MACHADO: - É sobre isso mesmo que eu queria dizer duas palavras. - As questões de rejeição de juizes são agora intempestivas, por que, como propriamente, judiciaes, só se podem apresentar quando esta Camara esteja constituida em Tribunal de Justiça, e ella ainda não tem esse carac-