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80 DIARIO DA CAMARA

lamento para funccionar. Póde ser que o que existe seja defectivo, e foi neste sentido que eu disse que esta questão devia ser addiada por alguns dias; mas eu votei tambem pelo Parecer da Commissão, para que à Camara se erigisse em Tribunal de Justiça: não tracto das opiniões que emittiu cadaum de nós nesta questão, mas seria muito improprio que a Camara deixasse de constituir-se em Tribunal só por não haver uma norma, que está em nossa mão fazer.

Agora, referindo-me aos quesitos que propoz o Sr. Marquez de Niza, intendo não ser esta a occasião opportuna para os decidir, nem isso importa, por que a Camara não póde dar nem tirar mais direitos do que aquelles que já tem o Sr. Marquez de Niza S. Exa. tem todo o direito que póde ter qualquer accusado para allegar á sua justiça. Neste processo hão de se seguir os termos de defeza concedidos por Direito commum, por que a Carta diz que ninguem será sentenciado senão por virtude de Lei anterior: não se ha de estar fazendo Leis agora para -julgar um Par que tenha delinquido. O Sr. Marquez de Niza póde usar das suspeições como usar ia qualquer outro Cidadão, mas não póde usar da rejeição como se faz com os Jurados, por que nós somos mais do que os Jurados, elles são Juizes de facto, e nós do direito e do facto: por tanto póde usar de todas essas suspeições como outrem teria odireito de usar contra os Juizes,, mas só,no acto do julgamento, isto é, quando se tractar do seus caso, aquando a Camara for Tribunal de Justiça, por que é então que se poderá votar, nesses quesitos. - Em quanto, ao ponto que tracta de qual, o numero com que a Camara ha de funccionar em Tribunal de Justiça, direi que ella deve funccionar em Tribunal de Justiça com o mesmo numero com que funccioná como Camara Legislativa, por que esse numero é sufficiente para ser Juiz.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A hora já deu, e ainda ha uma questão a decidir; se se quer prorogar á Sessão, estou ás ordens da Camara.

Sendo consultada a este respeito, resolveu affirmativamente.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Sou de opinião que a Proposta do Sr. Duque de Palmella é inadimissivel, tanto por se achar já muito adeantada a Sessão Legislativa, e ser este um negocio que se deve absorver muito tempo, como por ser inutil, havendo já precedentes numerosos em outros processos analogos,- em que como antigo. Membro da Camara, nunca vi reconhecer-se motivo de se alterarem as fórmas que primeiro se adoptaram, e que são as simplesmente necessarias. Álem de que, o Digno Par a quem esta questão interessa, achar-se-ha muitos prejudicado pela de longa que esta Proposta lhe causará, devendo ficar para o futuro o alterarem-se as fórmas dos processos feitos, pela Camara, quando assim pareça necessario, por inconvenientes que se manifestem.

O Sr. Vice-Presidente poz a votos - se a Proposta do Sr. Duque de Palmella era admittida á discussão, e decidiu-se que sim.

Como ninguem mais pedisse a palavra, approvpu-se a mesma proposta.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Requeiro que a Commissão seja nomeada por escrutinio, é composta de cinco Membros. (Apoiados.).

Assim se resolveu.

O SR. SILVA CARVALHO: - Requeiro que o Official Maior, como Escrivão que ha de, ser neste processo, tome nota das resoluções adoptadas na Camara, sobre este objecto, e que as junte ao processo. Este requerimento tende a tornar o mesmo processo regular, para que não fique deficiente, como ficou o outro julgado em 1828, afim de constar a todo o tempo o que a respeito delle se passou: eu o apresentarei por escripto.

O SR. MARQUEZ DE NIZA: - Peço a V. Exa. que proponha á Camara se é, ou não de opinião que, em quanto, esta questão não acabar, ella não deve tractar de outro objecto, por que no caso affirmativo poderá este negocio levar-se a uma prolongação extraordinaria.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Camara decidiu que se nomeasse uma Commissão; e em quanto esta não apresentar, o Projecto de Regulamento do Tribunal, é claro que se não póde deixar-de ir tractando de outros objectos. (Apoiados.)

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Membro que hoje e talvez muito tarde para eleger a Commissão, e que bastará proceder ámanhan ao Respectivo escrutinio. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu creio que estava dado para segunda parte da Ordem do dia de hoje o Parecer N.° 55, que não póde ser discutido, e como provavelmente o ha de ser ámanhan desejaria saber se a Mesa tinha prevenido o Ministerio de que este Parecer havia de ser discutidos por que quando é não fosse, peço que se previna que ámanhan ha de ter logar a sua discussão.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Prevenir-se-ha o Ministerio segundo o pedido do Digno Par. - A primeira parte da Ordem do dia para ámanhan é a eleição da Commissão que ha pouco foi creada, e depois se passará á discussão do Parecer da Commissão de Legislação sobre o Projecto de Lei, apresentado pelo Sr. Conde de Lavradio, ácêrca de ficarem inhabilitados diversos Empregados Publicos para serem eleitos Deputados &c. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e quasi meia.