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& herdeiros de António Freire . . . . 31 ,#000

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: Bppartrçoo dos Próprios Nacionaes, 5 rio A°-os-tp fa 18i6.=/oííí Afaria rfa La/a Júnior. °

GAMARA DOS DIGXOS PARES.

SESSÍO DK 5 DE MAIO DE 1846. (Presidiu o Sr. Conde de \illa Real ) aberta a Sessão pela uma hora e um quarto da tarde : estiveram presentes 48 Dignos Pa-entre os quaos os Sr ' Presidente do Conse-e Ministro dos Negócios do Reino. QSr- Secreta rio Conde de Penamacôr leu a acta

tessão antecedente , que ficou approvada. Õ §r. CO^DB DA CUNHA leu o Projecto de Lei , e declarou , que oflerecia para motivos seguinte

Relatório.

A Carla de Lei de 16 de Novembro de 18H tnôfisQU e Governo , pelo artigo (i.0, a capita-a divida das classes não aclivas dos roczes decorridos de Agosto de 1833 até lim de Outubro daquelle anno (18Í-1), cora tanto que o juro não txçedesse a Ires por cento , e o enc/irgo annual a sessenta contos. Na operação eiTfcluada em vir-Wde do Decreto de 30 de Dezembro do mesmo «não, não se comprehenderrtm os vencimentos das Tettças desde Agosto de 1833 ale o fim de l)e-zembro de 1836, em consequência de não se lerem passado títulos por tal divida , não obstante as multiplicadas reclamações dos interessados, e ser o direko destes muito mais legitimo, do que o dos simples pensionistas. Por tanto, por um fado alheio foram osTencionítnos muito prejudicados, quer em se acharem privados portanto tempo dos recursos, que Ibes proporcionariam os títulos da sua divida j se em tempo os tivessem obtido, quer nos juros que tem perdido, desde que podiam (ô los capitalisado. Para compensar de algum modo este prejuízo, e fazer um acto de justiça , que é devida a todos os Cidadãos Porlu-guezes, entendi dever propor áapprovação da Ca-mara o seguinte

\ Projecto de Lei (N.°3S).

'T Arligo i.° É o Governo authorisiido, acapita-lisar a divida dosvencimenlos dasTcnças dos me-zes decorridos desdp Agosto de 1833 alo ao fim de Dezembro de 1836.

Art. 2 ° Por esla divida, o Governo mandará passar aos respectivos credores In&cnpçõcs dcju-ro de Ires por cento com assentamento na Junta do Credito Publico, ou

Art, 3** O Governo dará conln ás Córlos , da importância lotai da divida capitalísada ale .10 Hm de Dezembro deste anno, e proporá o augmcnto de dotação da Junta do Credito Publico necessário para pagamento dos juros deste novo eu-cargo.

Art. 4«° Fica refogada toda a legislação em contrario.

----Foi remetlido á Comroissno de Fazenda.

O Sr, VjscoJíDit DE FJQNTB ABCIDA • —Sr. Presidente , pedi a palavra para reclamar a allenção da Camará sobre «m negocio, que eu julgo de som rama importância.

Te&bo reparado , que desde 2i de Abril, ou telvez antes, nenbuma das nossas Sessões se tem publicado no Diário do Governo, não lendo nós outro o«de eílâs se imprimam ; por quanto, em consequência de uma proposla da respectiva Com-missão, se não explicita , ao menos tacitamente fOTrèenlída , se estabeleceu , que nesta Sessão não houvesse Diário da Camará, e as nossas discussões fie publicassem no Diário do Governo: ora , pela feíta desla publicação parece até , que não existe a Camará dos Pares. Nós todos temos o direito, de que as nossas opiniões sejam sabidas peloPaiz, porque é ello quem julga de umas, e outras, e faz justiça a todos; oPaiz é quem deve verquaes são aquelles Pares, que effeclívamenLe mais advogam a sua causa , e os seus interesses.

Eu , Sr. Presidente , estou persuadido , de que a culpa (se é que a ha) da falta de publicação, nlo é ria Mesa, pois de contrario far-lhc-hia uma grande injuria: estou persuadido, de que ella oão consentiria jamais na indignidade, de que filo se desse publicidade ás Sessões desta Camará -, ou que se lhe impozesse uma censura prévia. Apresentarei, pois, um Requerimento , e estou persuadido, de que nada roais faço, do que ser o órgão dos sentimentos de todos os Membros desta Camará , porque é da dignidade, e conveniência de Iodos nós, quer combatamos, quer appro-vemos certas medidas, que as nossas opiniões sejam conhecidas -, e eu não reconheço em ninguém o direito de glosar, ou embaraçar a sua publicação.

Se ea, Sr. Presidente, tivesse alguma dúvida Sobre a maneira pela qual se deviam entender, a respeito da publicidade das nossas discussões, os poderes extraordinários e discricionários, que se concederam ao Governo; a Lei de 21 de Abril próximo passado, que se remelte á de 6 de Fe-Weíro de 1844, me tiraria tola a dúvida , por-^ne dizem ellas: (leu.) Já sevo, pois, que tanto e Diário do Governo , como os Diários das Ca-

• maras Legislativas, foram exceptuados da prohi-bição de ae publicarem, vislo que por esta ultima L&í se fizeram reviver as disposições da de 6

- deJíirertfro, Ora isto vejo eu, que, em parle, está cm execução; porquanto, o Diário da Ca-

mará dos Sr.' Deputados apparece com regularidade, c exactidão; mas não sei porque mau fado não epparece o desla Camará! Peço, por consequência , á Mesa , que se lembre , de que preside á Camará dos P.iros do Kcino; que se dispa de mcsquinas considerarei»* , e i<_-ja que='que' recitados='recitados' os='os' discursos='discursos' nesía='nesía' ca='ca' _='_'>a . ficam dentro do recinto delia, sem que ninguém os possa IÍT, o que é contrario á pubhc dade. que devera ler loílos os nossos aclos. Passo por l mio a ler o meo P,t-quenmenlo, e peço n V. Ex *, que o snbmeUa á votação da Camará e o seguinte

Requerimento.

«Rrquciro , que a Mesa de as providencias necessárias , para que as Sessões desla Camará sejam publicadas no Diário do Governo, cora toda a brevidade i.

O Sr. Secretario PIBIENTEL FREIRE . —Eu devo informar a Camará , de q«ie a Sessão correspondente , foi para a Imprensa Nacinniil ha muito tempo. A Mfsa toma a seu cuidado, saber qual tem sido a causa da demora da sua publicação , e dará tortas as providencias, que estiverem ao seu alcance

O Sr. VISCONDE DE FOME ARCADA: — Farei o seguinte addilamcnlo só meu requerimento — «Que a Mesa o f fiei e á Imprensa Nacional, pedin-«do-lhe explicação sobre a falta da publicação das u sessões desta Camará, e q unes os embaraços , «que tem havido para isso, porque alguns pôde «ter havido. » — Se a Camará permilte , que eu faça esle adililamento ao meu requerimento, fa-lo-hei, o que ainda mais desejo, depois que ouvi as explicações do Sr. Secretario.

O Sr. VISCO-\DE DE LAIÍORIW . — Parecc-me que ha contradu-çfio entre o requerimento do Digno Par, e o seu pedido , pnra que rlle se sujeite

O Sr. VISCONDE DE FOVTK ARCVDA • — Eu jiil^o este negocio Ião importante, que aSc me considerava o órgão desla Camará , porque eslava persuadido, de que todos os Dignos Patcs haxianidc querer dar um testemunho,

O Sr. CONDE DE LAVRADIO —Eu não live ro-nhecimenlo do requerimento , porque estava fora da sala • peço, por lanlo, a V. Ex.a que o queira mandar ler. (Foi salu/fcito,.

O Sr. ViCE-PREsiDENTR •—Já o Digno Par, o Sr. Secretnno Pimenlel Freire declarou , que a sessão correspondente havia sido remetlida para a Imprensa , ha muitos dias , segundo a pratica . verdade é, que se tem demorado a publicação delia ; mas a Mesa ha de cumprir com o seu dever, instando para que todas as sessões se imprimam quanto antes no Diário do Governo (apoiados). Agora não posso dei\ar de accrescenlar que, não obstante haver o Digno Par declarado que não queria accusar a Mesa, comlndo sempre cm certo modo a accusa , uma vez que propõe seja o seu requerimento submcllido a deliberação da Camará ; porque dá a entender, que não confia , cm qne a Mesa cumprirá as suas obrigações.

O Sr. VISCONDE DE FONTE ARCADA —Eu já dei a razão d/i minha proposta.

O Sr. VISCONDE DE LABOBIM :—Sr. Presidente, o Digno Par, que acaba de fallar, disse ser o órgão desta Camará ...

O Sr. VISCONDE DE FONTE Anciov-—Eu não disse que era o órgão da Camará : disse, que me considerava, que o era, mas fallava só ern relação a este negocio.

O Sr. VISCONDE DE LABORIM :—'Mas dizendo S. Ex.a lambem depois, que a Presidência era o órgão desta Camará, entro por tanto cm duvida de qual é o verdadeiro órgão, .., (Riso}.

O Sr. YiscoitDB- DE FONTE AKCADA : —São dous órgãos. (O Digno Par «o/tc da $ala).

O Sr. YfscoisDE DE LABORIM: — O Digno Par, retirando-se, corrobora o meu discurso, e se eu me quizessc azedar.. .

O» Sr. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — (Entrando MO sala). Fui beber agoa. .. .

O Sr. AriscoNDE DE LADOKIM:—Bem. Sr. Presidente, que V, Ex.* seja o órgão da Camará, ou que o seja o Digno Par, é bem certo que os sen-llmenlos de S. fix.", nesla parte, são os de toda a Camará (apoiados). Parecia-me que, estabelecendo eu esta asserção, o Digno Par me Iraclaria cora mais alguma delicadeza....

O Sr. VISCONDE DE FONTE ARCADA. : —Se o offen-di, perdoe V. Ex.a

O Sr. VISCONDE DE LABORIM : — Assim como S. E* ", inda esta Camará tem grande salisfação no nimpriíocnto do seu dever, e p ir lauto todos nós desijimos, que se apresentem ao publico as nossas ifé.15, e opiniões : consoguinlcmonle , r.islo vamos deaccordocom o Digno Par. Agora agrando questão é, se o negocio sobre a demora da pu-l-l/cação das sessões deve pertencer á Camará, ou se pertence á Mesa. Eu rslou inteiramente convencido, de que este objecto c e\clusivo da Mesa, á qual se dirige o requerimento do Digno Par; e que a Camará nenhuma mgerpncia pôde lerem similbante negocio, muito mais quando o Sr. Secretario já disse, que se passariam as ordens necessárias para saber qual era a causa dessa demora , e não eslará S. Ex " satisfeito cora islo?...

O Sr. ViscojiDE DE FOISTE ABCÍDA : — Nada.

O Sr. VISCONDE DE LVBORIM, — Então exige S. Ex.a, que a Camará vole sobre esta matéria?

O Sr. VISCO;SDEDEFO;STE ARCVDA : — É verdade.

O Sr. VISCOADE DE LABORIM • — Pois eu peço á Camará, que , antes disso, se pronuncie se di've volar neste requerimento. E note-se bem , que sendo olle feito á Mesa, e lendo esta dito, que ia dar todas as \ rovidencins, note-se, repito, se parecerá conveniente, que a Camará intervenha neste negocio com a sua votação? Faço justiça a cada um dos Pares, pensando, que respeitam a Mesa, e por isso estou certo, de que não votarão na proposla de S. E\."

O Sr. CONDE DE LIMIADIO: — Sr Presiuente, PU não assisti ao principio da sessão, quando o Digno Par apresentou o seu requerimento ; mas Fbl MI convencido, de que o Sr, Visconde de Fon-li1 \rcarl.i náo quiz fazer censura nenhuma á Mesa , c neste ponto a Camará eslá toda concorde , (apoiados) nós todos reconhecemos o zelo , com que a Mesa cumpre os seus deveres, (apoiados) e estou convencido , de que o Digno Par me acompanha neste sentimento. (O Sr. Visconde de Fonte \rcada — Apoiado.) Mas S. Ex.1 apresentou o seu requerimento , porque não lera ap-parccido as sessões desta Camará impressas no Diário do Governo, desde o dia 17 de Abril, an passo que as da Camará dos Sr.s Deputados se acham orn dia. S. E*.* reconhece, que a falia dess» publicacãj não provinha de negligencia da parto da Mesa , porque todos sabem quanto ella é solicita no desempenho dos seus deveres ; porem o Digno Par o que deseja saber ó, donde provem fssa negligencia, isto é, só Icru origem fór.i desta Casa.

Ora ha uma duvida , sobre a qual eu necessito ser esclarecido, e vem a ser — se esla Camará cMá sujeita aos poderes extraordinários e discricionários , que foram concedidos ao Governo.— Porque, se a Camará resolver, que está sujeita a esses poderes, eu hei de submelter-me á sua resolução; mas direi , e suslenla-lo-ci , que nesse caso a Camará não deverá Ira ba l ha r, em quanlo ella não tiver a liberdade de que carece , o a publicidade , absolutamente necessária , para os seus actos , sobre tudo nesta occa-sião , em que vamos entrar n'uma questão muito importante, qual é a discussão da Lei dos Fo-racs , e daqui a poucos dias na do Orçamento , c outras Leis de Fazenda; e deveremos nós, Sr. Presidente , traclar destes assumptos sem publicidade''.. Dou pois grande peso ao requerimento do Digno Par, p julgo necessário, que a Camará resolva se se considera , ou não , sujei-la ao poder discricionário do Governo. — Foi principalmente, por este ultimo motivo, que eu me levantei, porque necessito saber qual é a opinião da Camará a este respeito, para ver se me posso. ou não , continuar a assentar nesta Casa.

O Sr. SIL\A CARVALHO — Sr. Presidente, eu concordo com todas as idéas , que emiltiram os Dignos Pares, os Sr " Conde de Lavradio e Visconde de Fonle Arcada , sobre a publicidade dos nossos discursos, porque, a publicidade é uma das bellezas e condições do sj".lema representativo. — Ora eu não tive a fortuna de assistir ao principio da Sessão, e por isso não sei se c , obrigar-se a empreza do Diário, a que publique as Sessões dos Pares sem lhe pagar, isso é que eu não entendo.,.

( Vozes. — Não Ihç pagámos' ! ,. . PagAmos, pagámos.)

O Oiaclor : — Pagámos? !.. Nesse caso retiro as minhas reflexões, porque eu não sabia de tal, e julgava, que somente se pagava a assignalura dos Diários.

O Sr. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Uma vez que o Digno Par, que acabou de fallar, reconheceu que eslava mal informado a este respeito, pouco mais posso dizer, c somente queria informar a S. Ex/, visto que não esteve presente ao principio do meu discurso, que havia umu especin de contracto com a empreza do Diário do Governo, para a publicação das nossas Sessões, havendo-se também decidido, senão explicita, ao menos tacitamente, que não continuasse

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o Diário , propriamente da Camará (como havia até .10 fim da Legislatura passada), durante as Sessões seguintes.

O Sr. SILVA CARVAIHO : — Como eu não estive cá o anno passado, por isso não sabia , o que se tinha Iraclado a respeito da publicação das Sessões.

O Sr. VISCONDE DE FONTE ABCADA . — Eu retirarei o meu requerimento com a condição , de que a Mesa expeça um Officio á Imprensa Nacional, pedindo-lhe, que diga os moluos , que leon havido para a demora da publicação das nossas sessões • dizendo V. Ex.a que se procederá deste modo, fico satisfeito. Peço por tanto n Mesa, que se occupe deste negocio, indagando quaes os motivos , que embaraçam a publicação das sessões desla Camará, porque esses embaraços podem ser de muitas naturezas, e que ale nisto ninguém seja culpado.

O Sr. VICE-PRESIDENTE : — Da Mesa já se disse que havia de oíliciar-se á Imprensa insistindo pela publicação, das nossas sessões regular • por tanlo parece-me , que estão prevenidos os desejos do Digno Par.

O Sr. VISCONDE DE FONTE ARCADA . — Nesse caso retiro o meu requerimento.

O Sr. VISCONDE DE LABORIM: — Eu não sei se será bastante, que o Digno Par retire o seu requerimento em todo o caso, pela minha parte, declaro que, usando do meu direito, faço meu aquelle requerimento (e assim dou uma prova a S. EK.% de que esposo os seus sentimentos), mas quero quo a Camará, primeiro que tudo, seja consultada sobre se ha ou não logar a vota-lo.

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO • — Ainda não pude bem comprchcdder, qual é o verdadeiro objeclo da discussão, mas parece-me (segundo lenho dcprcbendido do que ouvi a alguns Dignos Pares), que se pediram esclarecimentos sobre a falta da publicação de vários discursos pronunciados nesta Camará , e relativos ás sessões , que tiveram logar na occasião em que se concederam poderes discricionários ao Governo, cm consequência de circumstancias extraordinárias, que haviam occorndo.. .

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Não se Irada só desses.

O Orador.—Devo dar uma explicação sobre este assumpto. Quanto ás sessões , que tiveram logar antes daquclla , em que se votaram as medidas extraordinárias, creio que a sua publicação só depende , de que alguns Dignos Pares entreguem os discursos, que lhes foram mandados pelos Tachygraphos para os reverem . eu sou um desses, que occupado no serviço publico, e tendo actualmente de allender a muitos objectos, que não podem dispensar a minha solicitude, não tive ainda tempo de rever, os que me dizem respeito: por este lado, pois, rccabirá somente sobre mim essa falta. Agora pelo que respeita ás outras sessões , devo dizer francamente á Camará , mesmo para que se não lance a responsabilidade sobre quem a não lem (isto é, sobre a Empreza do Diário do Governo , ou sobre a Administração da Imprensa Nacional), que oGoverno entendeu que, tendo o Corpo Legislativo suspendido as garantias, e entre ellas a liberdade de imprensa, não era conveniente que, em quanlo a revolta grassava nas Províncias, se desse publicidade acertos discursos, em que a revolta era effeclivamente justificada, e pelos quaes se excilavam os povos. .. (Sussurro.J Durante a discussão daquellas medidas , leve o Governo occasião de mostrar, que a bandeira da revolta tinha sido effeclivamenle levantada nesta Camará ..

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Aqui tem a explicação.

O Orador- — Aqui lem a explicação, que eu dou com toda a candidez , a explicação de um. acto , cuja responsabilidade eu tomo sobre mim ; porque, não entendo, Sr. Presidente, que o Corpo Legislativo julgasse, que os órgãos da Imprensa periódica não podcssem manifestar suas opiniões na presente conjunclura, e que todavia aos Dignos Pares, como Representantes da Nação, fosse li-cíto fazer neste logar proclamações á revolta... (Alguns Dignos Patês pedem a palavra.) Quando tomei sobre num essa responsabilidade, logo an-levi, ou anles tive a certeza, de que se havia de fallar neste objeclo no Parlamento; mas não pude deixar de praticar esse acto, persuadido de que delle havia de resullar um grande mleresse á causa publica, e, por tanto, persuadido também de que o Parlamento não poderia deixar de a ap-provar; porque , Sr. Presidente , só se tracla do suspender a publicação dos discursos que, justificando a revolta , e as causas que para ella se apresentam , parece excitarem os povos, a que permaneçam nesse estado, e isto n'um momento, em que é precisa toda a moderação. Tempo virá, em que se possam publicar sem perigo, não só esses discursos , mas tudo que se queira dizer . entretanto, neste momento, os Aulhores dos mesmos discursos* deveriam ser os primeiros a não querer, quo se publicassem, para que senão dissesse, que elles iam servir de excitação

Concluo esta explicação, repelindo, que tomo sobre mim toda a responsabilidade, que possa resultar de se não publicarem por ora , aqucllas Sessões, e que o Governo entende ler assim praticado um aclo regular, em harmonia com a au-tborisação, de que o investiu o Poder Legeslativo, em quanto suspendeu a liberdade da Imprensa periódica.

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nharn ainda publicado as Sessões, entende , que qualquer de nós, querendo embaraçar a publicarão delias, nada mais tem afazer, senão demorar á revisão das notas lachygraficas . saho se o Sr. Ministro quer este privilegio só para si, mas^uo-te-se , que eu fallei principalmente das Sessões, a que S. Ex.a alludiu em ultimo logar.

O segundo ponto, em que S. Ex." locou, foi que não consentiria, que os discursos pronunciados nesta Gamara, na Sessão de 20, e 21 de Abril, fossem publicados, porque algunsdellcs nada mais eram, do que proclamações, que Unham por fira exaltar as paixões, e fomentar a revolta. Não esperava eu ouvir isto do Sr. Ministro! Pois os Dignos Pares , que defendem o Governo , e o Sr. Ministro, não combateram estes discursos' E será só a nossa palavra, que encontre echo noPaiz! Que significa isto, Sr. Presidente, senão que da iiossa parte está a rasão, e por isso, como os argumentos dos nossos contrários não poderarnjdes-truir os nossos, é que senão quer que estas Sessões sejam impressas? íslo é lógico, e não se pôde tirar outra conclusão do que S. Ex** disse.

Sr. Presidente, nós, Membros da minoria, temos o direito de emitlir as nossas opiniões nesta Camará, assim como os Dignos Pares da maioria tem o direito de emiltir as suas- estas opiniões devem correr o Paiz inteiro , do contrario coru-mette-se uma falta ridícula, e miserável, só própria da marcha desgraçada , a que nos levam os acluaes Ministros. Eu não classificarei as rasões, que o Sr. Ministro do Reino achou, para que senão publicassem as ultimas Sessões desta Camará , porque respeito a Camará: direi, comtudo , que os argumentos de S. Ex." não tem forca alguma , e que , se o Sr. Ministro tivesse reflecli-do. sobre o que hia a dizer , não se leria exprimido desse modo ; porque , assim , mostra que esta Camará não pôde preencher os seus fins, pois claramente se vê, pelo que S. Ex.a disse, que cila está debaixo do seu jugo de ferro, e por este modo nenhuma forca lhe pôde dar. Uma Camará assim constituída nada mais será, do que uma Gamara de escravos, mas desse numero não serei eu por certo (rumor).

Por consequência, Sr. Presidente, eu entendo, que as explicações do Sr. Ministro não tem pèzo algum, eque por ellas se deprehende, que oquc sequer é destruir, pela base, esses poucos reslos, que ainda existem do Governo representativo , e c nesse caso é milhor arrancar a mascara por uma vez.

O Sr, COKDE DE LAVBADIO : — Sr- Presidente , bem fundada era a dúvida , que ainda ha pouco submetli a esta Camará, c o desejo que eu linha de saber, se ella estava ... (sussiino). Eu peco a allenção da Gamara por cinco minutos , se é que lanlo tempo occuparei este logar. Dizia eu , Sr. Presidente , que bera fundado motivo tinha eu , para perguntar se esta Camará lambem se considerava sujeita aos poderes extraordinários e discricionários, que foram concedidos ao Governo, o Sr. Ministro do Remo acaba de dizer, que sim, declarando, portanto, que para esta Camará não ha, nem liberdade, nem publicidade. S. Ex.a fez mais: insultou , e ameaçou ura grande numero de Pares ' Não sei eu quem clles são; mas sejam quem forem, o certo é, que S. Ex.a insultou, e ameaçou um grande numero de Membros desla Camará, dizendo, que elles estavam excitando da tribuna á revolta, e que por consequência , S. Et." , usando dos poderes extraordinários e discricionários, que lhe foram concedidos, determinou, que as nossas Sessões não fossem publicas, isto é, que não houvesse publicidade, nem liberdade para as nossas opiniões \ Se, pois, ao Corfo Legislativo falia a liberdade, e a publicidade , que resta nos Membros da opposi-rãe?.. Resla-lhe, Sr. Presidente, cubrirem-se de lúcio, e retirarem-se desla Camará. Mas antes disso, eu, com«j Representante da Nação, protesto muito solemnemente contra lod>)S os oclos, que. depois da declararão do Sr. Ministre, forem praticados par esla Camará , declarando , que os considero nullos; proleslo particularmente contra todos os tributos, que nesta Casa \ão ser votados, eque, sendo-o illegalmeute, os Povos não são obrigados a pagar.

^ (O Digno Par sahe da Sala, e depois delle, os .S>.a C. da Ribeira Grande, C, da Taipa, Y. de Fonte Arcada, e Mello Brcyner.}

O Sn. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO : —Não me assustam.... Sr. Presidente, eu su que este procedimento da opposicão, é uma daquellas estratégias parlamentares, que se empregam cmoc-casiòes desta natureza ; sei que isto é o que se chama, sahir dos regras do syslema representativo ; sei que isto é o proceder de uma minoria, que quer dominar a maioria ; sei que o que se quer, é iuvcrlcr tudo quanto são princípios fun-dameulaes do syslema que nos governa.... Sr. frrsidenU», não c esle o modo de ÍC tractarem as quedes. Não é fugindo á discussão, retirando-se do Parlamento, e fazendo protestos, que se decidem os negócios na conformidade da Carl-i, mas sina sustentando cada um aqui as suas opiniões, p convencendo a maioria, de que deve retirar ô seu apoio ao Governo : lu-io o que não for proceder desta forma, c excitar paixões, é querer leva-las ao ponto, a que desgraçadamente cilas lem sido levadas..,. Bem longe estava o Governo de pensar, que ainda hoje havia de receber noticias, as quaes acabam de confirmar, que essa conspiração, que ultimamente tivera logar, fora o resultado de um vasto plano cornbmadu (apoiadas). Mal ppnsava oGoTerno, quando julgava ler-jnmada a revolta, que mesmo nas iminodiacõea do Porto, haviam de lerantar-se guerrilhas, c'nu-raellendo os maiores estragos, e destruindo ato os lelegraphoa, de sorte que chegam a causar susio a todo o homem, e não só áqudles que exercem aulboridade, mai mesmo aos que vivem dentro de suas casas, e entregues a seus negócios.

Sr. Presidente, a prova de que ha effecliva-mente liberdade e publicidade, é que, podendo o Governo aconselhar á Soberana, gu« addlasse o

Parlamento, não o fez assim, querendo, pelocon- j trnrio, que elle ficasse aberto, e que as Camarás continuassem a reunir-se. Mas, para que9 Para tractarem dos negócios do Estado , das importantes questões que lhes estão submetlidas ; e nfio para que nellíis se venham proferir ns mesmas expressões, repelidas no Minho, as mesmas expressões que se contém nos papeis publicados pelos revoltosos.

Sr. Presidente, eu disse era outra Scst-ão, que tinha o mais profundo sentimento, de que n'uma occasião tão solemne, como aquella cm que se traclava de discutir as medidas necessárias para acabar com a revolta, se viesse aqui dar razão aos revoltosos, pronunciando-se discursos, que lendiam a excitar os povos disso que senlia, que dentro da Camará dos Paros se levantasse a bandeira da revolta , c hoje não fiz mais que repeti-lo. Pois nessa occasião não se cobriram os Dignos Pares de lucto, nem sahiram do Parlamento.,.. Que quer isto dizer9... Sr. Presidente, eu poderia dizer, que sequer animar esses que se levantaram contra as leis, e conlra a ordem publica estabelecida.... Mas não desenvolverei esta matéria, porque não se acham presentes os Dignos Pares, que se cobriram de lucto, e se retiraram ! Eu desejo que SS. EE.fl3 voltem á Camará, e que entrem aqui no debate dos negócios. Corram todo o Reino os discursos dos Dignos Pares, que não tiverem por objecto excitar as paixões; mas quem deixará de reconhecer que, por em quanto, ha um grande inconveniente, cm que nos extractos das Sessões desla Camará se apresentem discursos, cm que seda plena razão aos actos que praticam os revoltosos9 Sr. Presidente, eu tenho tanto mais sentimento de me ver na necessidade de dizer isto, quanto é certo que rac honro de ser um dos membros da Camará dos Pares. Na Gamara electiva , onde facilmente poderia esperar-se que fossem cmpregddas certas expressões, pelo contrario, alh guarrlou-se a maior moderação, sendo infelizmente esta Casa (que devia dar o exemplo) a que se excedeu naquella occasiao!

Sr. Presidente, não ha conveniência nenhuma em que se publiquem taes discursos ; c deixo á sabedoria da Camará o decidir, se seria mesmo prudente, que clles se imprimissem neste momento. E como seriam lidos no moio dos revoltosos?

— Eis-aqui justificados (diriam elles) os motivos porque nos levantámos conlra a ordem publica !

— E que interesse poderão ter os Dignos Pares, em que similhantes discursos sejam publicados neste momento?... Elles o serão , mas, por em quanto, entende o Governo que não 6 possível.

Quanlo ás oulras Sossõcs, versam ellas quasi Iodas sobre objectos de tão pouca importância, que não valeriam a pena de trazer este negocio ao Parlamento. Pela minha parte devo dizer, que por vezes tenho sido instado pelo Sr Tachygrapho Mor para lhe restituir os meus discursos, ao que lenho respondido, que os não posso rever, em consequência de muitos affazercs do serviço publico, e que por consequência podia imprimir as Sessões correspondentes sem elles. porque eu não linha nisso interesse nenhum : entre tanto julgo, que para se guardar certa regularidade, tem demorado até agora a publicação dessas Sessões

Nada mais acrrescentarci, pedindo com tudo desculpa á Gamara, se por ventura me mostrei um pouco mais commovido nesta qucslão ; e concluo dizendo que, na situação em que nos achamos, pôde bem avaliar-se se deverá haver essa publicidade, porque tanto empenho se mostra ; se neste momento devera concorrer-se, para que se excitem as paixões. Eu faço a Camará juiz neste negocio (apoiados).

O Sr. MABQUEZ DE LOULÊ,— Sr Presidente, quando existem circumslancias, que podem dar logar, a que se excilem as paixões, ou quando ha o receio , de que os discursos dos Membros das Gamaras as excitem . fecha-se o Parlamento é o que se pratica em toda a parle onclo ha o Syslema Representativo Mas obrigar as Gamaras Legislativas a funccionar em silencio , isso é que é inteiramente novo nn hijlonn desla espécie de governo (apoiados). Levanlei-me , pois, só para dizer eslas poucas palavras , declarando , que eu me considero impossibilitado de concorrer a esla Camará, em quanto não houver publicidade nas suas Sessões. (O Diqno Par sahe logo da Sala,)

O Sr. CONDE DE PORTO Còvo-—Sr. Prcsiden-le , eu tinha pedido a palavra sobre a ordem para dizer que, pelo que tenho ouvido, a discussão versa sobre um Requerimento feito á Mesa (e não me importa sobre que matéria) : observarei, pois, que na forma do eslylo , ebse Requerimento deveria ficar para segunda leitura , salvo se fosse julgado urgente. Levantou-se, por tanlo, uma questão, que talvez não tivesse tido logar, se se guardassem as formulas do nosso Regimento , e para que assim não continue, pedirei a V. Et." que, antes de tudo, queira consullar a Camará sobre, se admille, ou não, a discussão, mesmo Requerimento.

O Sr. COKDE DAS ANTAS: —O auclor delle ]á o rclirou.

O Sr. CONDE DE POHTO Coro : —Pois então proponha-se á Camará se devemos passar a ordem do dia.

O Sr.Visco.M)E DE LABOBIU —Eu julgava que era melhor guardar um perfeito silencio sobro es Ia matéria , que acaba de levantar uma lavareda bastanie irregular, nas circumslancins em que nos achamos • entretanto, sempre direi , que < verdade ter o Digno Par retirado o seu Requeci mento; mas lambera é verdade que eu, fiz meu esse Requerimento, porque, na forma do Regi mento , linha authoridade para o fazer, e porque quis dar ao Digno Par uma prova , de que esposava oa seus sentimentos; porém depois disso pé di a Y. Ex.a quizesse consultar a Gamara sobr< se linha, oa nlo, cabimento a votação sobre esse Requerimento; e é o que proponho, que nova mente se faça.

O Sr. MÂHQOSZ DE FICALUO : — Sr. Presidente as minhas palavras nesla Camará lêem sido sem pré filhas da minha convicção; eu não sei se me

enho excedido, ou não, nos meus discursos; mas se alguma vez o fiz, tem sido certamente onlra minha vonlade , porque desejo, mais que ninguém, a Ordem, e a Paz publica. Agora, põem , sou obrigado a dizer que, não reconhecen-lo em pessoa alguma (era quanlo esla Camará es-iver aberta) o direilo de roc probibir, que eu nella emitia as minhas opiniões , segundo cnlen-ler, eslou por isso decidido «i não funccionar co mo Par do Reino , eru quanlo os meus discursos ião possam ser perfeitamente lidos, porque, se é licito etprimir-rae como eu quizer, a falta da publicação das minhas idéas (que devem apparc-cer taes quaes cilas são) é, por assim dizer, uma censura , que se faz ás minhas palavras ; censu-quc não adrnillo ninguém possa exercer. Eu conheço o Syslema Represcnlalivo, e por isso vou sabír desla Gamara: respeitarei as decisões da maioria , quo para mira serão sempre taes , mas não posso continuar a funccionar, sem quo os nos-os discursos sejam publicados, porque me parece, que o contrario é corlnr a nossa liberdade. O Digno Par sahe da Sala , e após elle os Sr." 'ondes de Aullez e de Lumiarcs.)

O Sr. YICE-PRFSIDENTE . — Em consequência da declaração feita pelo Sr. Visconde de Labonm , devo, primeiro que tudo, propor á Gamara se ha ogar a votar sobre o Requerimento.

O Sr. CoiNDE DE PORTO Còvo : — Se se tivessem 3osto em pratica as formulas do Regimento, não eria havido os lances, redlmente censuráveis, que lem lido logar da parte da minoria , porque, os actos que se acabam de pralicar, foram consequência de se dar proseguimenlo a uma queslão, que se leria prevenido , se o Regimento se houvesse executado. Eu insisto, em que se cumpra,

que elle determina.

O Sr. ViCE-PriESiD^TE . — O Digno Par sabe muito bem, que ha certos Requcnracnlos , sobre os quaos a Gamara costuma logo looiar uma decisão, e aquelle de que se Iracta entra nesse nu-nero Ora, se da Mesa se declarasse, que ficava para segunda leitura, poderia dizer-se, que ella perlendia adiar um negocio desta natureza , sobre o qual se suscitava a sua solicitude, e então, uma vez que se encetou a discussão, seria tempo perdido, querer interrompe Ia para dar lo-ar, ao que dispõe o Regimento (apoiados).

O Sr CONDE DI CUNHA .—Vejo que muitos Membros desla Gamara tem dado suas explicações • julgo que lambera as devo dar. Eu lenho 'aliado a algumas Sessões, ha ura mez a esla parle , mas similhanle falia não lem molivo algum particular Por circumslancias preciso habitar fora de Lisboa , e por isso não posso concorrer a todas as Sessões, lendo faltado a algumsa, e vendo-me obrigado a faltar ainda a outras ; e para que a este proceder não seja dada outra interpretação , julguei do meu dever esla declaração.

O Sr CONDE DE Rio MAIOR- — Farei a mesma declaração . que fez o Digno Par, o Sr. Marquei de Loulé. — Uma vez que não vejo publicidade, nem liberdade nas nossas Sessões, julgo conve-nicnlc relirar-me da Gamara. (O Digno Par sa-'tiu da Sala , sendo seguido pelos Sr.s Condes das Antas, e das Alcáçovas, e Polycarpo José MQ--chado.)

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO UKIXO : — Pedi

palavra unicamente para declarar, que tudo qintilo se lera dito nesla occasião é pouco exacto. Nau ha 1.11 fdlta de liberdade, porque cada ura pôde euiiltir aqui livremente as suas opiniões, e a única cousa que se disse, por parle do Governo, foi, que senão publicariam, por ora, certos discursos, relalivo ás Sessões, em que se tractou de conceder ao Governo poderes extraordinários, por isso que esses discursos se tornariam como verdadeiras proclamações, tendentes a chamar os Povos á revolta , ou a excitar paixões, o que no momento actual seria muito inconveniente. Em quanto aos outros, podem publicar-se, e emitia cada um a sua opinião, como quizer, por que ellas são sagradas , mas o Governo entendeu, que devia tomar sobre si a responsabilidade, que resulta da falta da publicação dos discursos das duas Sussões, a que alludi, pelas razões que dei, reservando-se, comludo, para lhes dar publicidade, depois de acabada a revolta. Vè-se, por tanto, que não é exacto, o que disseram alguns Dignos Pdies, que acabam de se retirar desta Camará.

----Tomados volos, rcsolveu-se, que não havia

logar a votar sobre o Requerimento do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Silva Carvalho, por parle di respectiva Com missão, leu e enviou a Mesa ura parecer sobre a admissão do Sr. Visconde de Balsemão.— Mandou-se imprimir.

O»DEM DO DIA.

Discussão especial do projecto de lei sobre Forais.

N. B. O thcma desta discussão é o projecto com as alterações propostas pela Commissão, e assim esle como o originário da Camará dos Sr.3 Deputados se distribuíram com \im dos Numeras anteriores do Diário do Governo.

Foi lido o

Artigo 1." As disposições do Decreto de 13 de Agoslo de 1H32 são confirmadas, declaradas, ampliadas, ou revogadas, na forma seguinte :

O Sr. SILYA CAHWUIQ: _gr. Presidente, eu vou entrar nesla queslão com a melhor boa fé, e sangue frio possível (apoiados.) Conheço, que era necessário uma lei pela qual se podes'se, de um modo pratico e constante, regular a matéria estabelecida no Decreto de 13 de Agoslo de 1832, sobre o qual tem havido variadas opiniões nos muitos liligios, que a este respeito se tem suscitado no Foro, como lenho visto, e sei que se pratica nos diff-renles Julgados, eTribunaes doReJ-n;>, dando-se-lhe differentes, eoppostasmtelligen-cias, como acabo de dizer. Á redacção do Decreto de *3 de Agosto entendo eu, que isto principalmente se deve, e lambem anão terem osTri-buoaes tomado ura eslylo dejulgar, único, e conforme, que podesse fixar a mlelligencia doutrinal do mesmo Decreto: não ha hoje a boa prática, que Unham os antigos, os quaes faria?» os seus

^ por onde se regulavam em casos e por clles julgavam quando Iractavam de appli-cacão das leis a esses casos. Julgo, pois, neeâJ-sano, segundo entendo, uma lei que declare benj as disposições, que contém o Decreto de 13 (te Agosto, e estimei muito ver o parecer da Co»-» missão, que foi approvado na sua generalidade, para quo servisse do lhema a esta discussão; 4e thema, digo eu, porque jamais se poderia entender, que um Par, que votasse pró, ou contra, approvava, ou rejeitava o projecto : foi adrailtido á discussão, para que nelle se fizessem as obsef-vações, que parecessem convenientes ; e por isso repilo, que muito estimo ver no parecer eslas pá-lavras ., « A Commissão não_ lera vaidade de re-« pular mfalliveis suas opiniões; nem por coose-« quencia apresenta suas lembranças como mal-« leraveis, antes sinceramente deseja ser illuslra-« da na discussão delias; e de bom grado accei-« tara Iodas as emendas, addilaraenlos, ou decla-« rações, que a vossa sabedoria julgar mais aeer^ «Udas»... Nem era de esperar outra cousa fo illuslrado saber, e conhecimentos dos illustre* Membros desla Commissão. Assim poderei fazei-algumas observações para obter esclarecimento*, que tornem a lei" mais clara, e sobre tudo, pur evitar as demandas, que possa haver pó Fôcoj *_ principiarei pelo artigo 1.° --

Diz este artigo, que é o mesmo que fmha-af Camará dos Sr.8 Deputados, (leu ) Parece que: quiz conservar o pensamento do Decreto de 13 4ft Agosto de 1832, ou alguma cousa delle; e CU desejaria mmlo saber, se a illuslre Comrnisstô-entende, que o pensamento daquelle Decreto ifl deve conservar com as modificações, que as cif» cumslancias permiltirem ; porque, se assim ow-lende, ha alguma desharcnonia com o deter mm*-do no ultimo artigo do projecto, que diz : « Fica

« revogada a lei menlal,------e fica inteiraiMtíte

« derogado, e subslituido pela presente lei, o Be-« creio de 13 de Agosto de 1832»... Ora, ttr islo é assim, acabou o Decreto de 13 de Agosto? e então o que eu pedia á Commissão, era, qw me declarasse, se por esle projecto (passando ens lei), ficava derogado o Decreto de 13 de Agosto»r e substituído por esta lei. como se diz no artigo 21? Isto é preciso tornar-se claro, por quanto,; se combinarmos esle arlig» com o 1.°, não ba lal derogação; porque, lá sllerara-se, eamphana-ít algumas disposições do Decreto de 13 de Agosto í e aqui derogam-se. por isso desejava muito, qae islo se harmonisasse, e ficasse o negocio bem definido ; isto é, que o Decreto se não declarasse: derogado, mas sim alterado em parte, modificado e declarado. Não desejo que haja roais dúvidas» sendo já esla mui difficil de evitar em interesses tão opposlos, e complicados, e por isso peço explicação á Commissão para que sobre tudo me de* clare se sim, ou não, o pensamento do Decreto de 13 de Agoslo de 1832 é, ou não, conservado neste projecto, para assim dirigir as minhas observações.

O SB. SEHPA MACHADO:—Sr. Presidenlef se ha um assumpto dilhcultoso e embaraçado, e ao mesmo tempo importante, é certamente este, que faz objecto da presente discussão; mas seja-me também permiltido dizer, que de quantos Projectas desta natureza lêem sido elaborados na Câmara dos Sr.' Deputados, não digo que nenhum seja mais perfeito, mas nenhum tem menos defeitos do que aquelle de que actualmente traclâ-mos, com as emendas, e redacção que propõe a Commissão • já disse que não ficará perfeito, porque em objectos desla difficuldade é superior á natureza do entendimento humano fazer uma obra perfeita ; mas de todos os Projeclos que tcem havido sobre esle objecto, ó aquelle que contém doutrina mais conforme aos princípios da Carla Constitucional, ao direito da propriedade» -e aos interesses da Coroa, da. Fazenda, dos Se* nhonos particulares, e dos Emphyteutas e sut>« Eraphytcutas, dando a cada um a sua devida consideração. Porém, Sr, Presidcole, talvez S6 ? diga que estou em conlradicção comigo mesmo» por quanto, sendo eu um dos Membros da Cora-missão, c declarando que acho este Projecto de Lei no estado cm que elle ficou depois de eor-: recto pela Commissão com grande mçrecimefttft, todavia o assignasse com restncçôes. Explicar* me-hei, pois, para salvar esta conlradicção ap-parçnta, dçclarando as restncções que fere^ «0~ mesrao Projecto.

Estas restncções não versam sobre a senteofft do Projecto; não são sobre a parto vital mas somente referidas a ura capitula, ou desta Lei; porque, como se vê do seu esla dividida era differerUes secções : Irada da matéria da exlmccão dos Foraesí pois passa aos direitos da Coroa, ou Fazenda» que lera o seu fundamento em títulos esteei»©*;, prosegue, traclando da conversão e remissão daf emphyteuses e sub-craphyteuses da Coroa; então a matéria das doações da Coroa ; dei nando a Qual quaes as regras da apphcação Ia Lei; e sobre isto ó que eu lenho alguns Ç ros importantes a fnzer, não para que seja» J»s? teirameule deslruidns essas regras, BWS para ç fiquem expressadas e appljcadas com clareia* fim de que se não dêem iguaes duvida? is suscHou o Decreto de 13 de Agoslo de Eis-aqui, pois, os pontos das restncções e tamçntos, que tenho lenção de faxer sobre, etóft-secção, que diz rcspçilo ás regras para a cação da Lei. Algumas observações mais porém não de laoLa importância, e uma ha de ser sobre esíe artigo, e sobre as. reí que foz o meu aojigo^ e Digno Par, o Sr. da Silva Carvalha.

Em quanto á dtfficu]idade da matem, nl sentarei argumentos intrínsecos deduzidos jecto, porque bastam as razões extrínseca*. nnrk>-rae ao antigo regimen, no príncipe século, e sem curarmos da reforma dos F nos séculos anteriores, sabemos que egn UJJál reuniu uma Juala composta dos no

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nem reformar os Fortes, Seguiu-se o regimen constitucional de 18âQ; e as Cortes, chamadas Constituintest trafitando de lhe dar algum remédio, fizeram uma Lei, que não conscguiujjo seu 0a»; porque, em vez de desatar o nó e as diffi-culdades, s4 o cortou como Alexandre fizera com a espada *« HO gordio ; iractou-se somente de C«t»r aomero os interesses encontrados, deixando-se o r eslo sem providencia, de forma que os mesmos èeneficíados por aquella f,ci a deixaram «tfiir espontaneamente, convencidos da sua in-J93t4c8, Seguiu-se a Dicladura, ou Regência do Senhor D. Pedro, e então appareceu o Decreto 4rl3 de Agosto de 1832, o qual foi um pomo de discórdia, que se lançou ontre a Naçãe. A Fazenda ficou prejudicada ; a propriedade violada; foebrada a fé dos contractos, e houve uma Jtjeta interminável anlre os Emphyleulas, e os Se-Efhorios : em fim, os pleitos leeru sido tantos que O foro está cheio delles, reconhecendo todos a ne-de leforrnar um tão monstruoso Decre-8ffiíravado a'nda Da sua execução . Mas não occasião opporluna de apresentar as fe-ae este Projecto de Lei irada de reme-. Seguiu-se depois um intervallo de mais de annos, e esta Camará só uma vez tractou deste objecto, e a Camará dos Senhores Dejiuta-dos (primeiro como Camará Consliluinle, e de-jiots como Ordinária), tendo traclado dn matéria, com tudo não apresentou um resultado conve-neniente senão na ultima legislatura, o qual foi examinado por uma Commissão desta Casa, IHHS flSo chegou a ser discutido pela Camará - o exame de diferentes Corpos Legislativos, sem que jamais elles chegassem a levar a cftVito a projectada reforma, prova bem a cliíliculdade delia.

Também não podemos duvidar da importância da matéria, por quanto se tracta aqui de grandes medidas : primeiro, pelo que pertence á Fazenda Publica, ã qual se acha privada de uma parle dos seus rendimentos quando nós precisamos mais delles, pois que a falta de meios, que em parle resulta da inlelligencia daquelie Decreto, pôde até com pr oro c l ter a paz publica, não só á vista da grande divida contrahida no tempo da porfiada guerra da usurpação com diversos credores do Estado, internos e externos, mas também pela oppressão dos servidores do Estado, que estão privados da sua subsistência, e pelo abandono da respeitável classe inactiva, que geme na miséria, e a cujas exigências nós temos obrigação de oc-correr. Os donatários da Coroa também ficaram prejudicados, e não só os indignos, que excluía o Decreto de 13 de Agosto, mas aquclles mesmos, que tendo servido ã Causa publica, são por isso reputados dignos. Não ó certamente agora occasião, de disputar sobre a injustiça-de tal distinc-ção entre dignos, e indignos; mas na conformidade daquelie Decreto, ficaram privados dos seus rendimentos, tanto uns, como os outros. Tracla-se também do direito dos senhorios : elles lêem sido lezados, e muitas famílias ficaram privadas dos meios da su

Declarou-se, é verdade , que esta matéria era urgente, e que a respeito delia deviam dispensa r-se todas aquellas formalidades, que podes-sem entorpecer a sua conclusão; mas nem por isso sttqueTBrA

Sr, Presidente, restringindo^me , como devo , ao 1." artigo do projecto, uma das observações que tenho a fazer, e sujeito á consideração da Camará , é igual á que fez a este artigo o meu nobre amigo, o Sr. Silva Carvalho, mas não pelo mesmo motivo. Eu entendo, que o artigo 1.° poderá oflerecer alguma ambiguidade, se for comparado com a 23.", em quanto diz, que fica derogado, t sv.bsHj.mdO, pela presente lei, o Decreto âe 13 âe Agosto de 1832. Também me inclino, a que seria mais conveniente deixar ficar esse ultimo artigo 23.", como está exarado; e a respeito éo< 1.° voa faz«r algumas reflexões, para mostrar quanto é inútil, ou mesmo quanto eile pôde per-lurbar o socego publico , e entorpecer esta lei. flii Q artigo:—>«Ât disposições do Decreto de 13 ar Agosto de 1832 «5o confirmadas, declaradas, Ampliadas , ou revogadas na forma seguinte »— B», Sr, Presidente, não sei que se possa admit-Jir, enj geral , este modo de alterar as leis ante-Tíôresj; e não sei porque (quando se tracla de alterar qualquer legislação) senão declara quaes são

os artigos, que ficam derogados; qnaes os que são confirmados , e quaes os ampliados Se a Commissão teve em vista, que deste enunciado se tirasse algum proveito, dissesse: oartigo tal é confirmado , este é ampliado j e o outro revogado . então a disposição deste paragrapho dava clareza á lei, mas dizer simplesmente que os artigos do Decreto de 13 de Agosto tão ampliados, confirmados, ou revogados, sem especificar quaes, sendo o Decreto de 13 dejAgosto conhecido por todos, pela contradiccão dos seus princípios, falsidade das suas consequências , fértil em grandes inconvenientes, cheio de ambiguidades, e de erros , é dar occasião, a que na inlelligencia da nova lei se juntem as ambiguidades, e defeitos daquelie Decríto, e loroar a suscitar todas essas questões, já muitas vezes suscitadas pelo mesmo Decreto. Ora se csle Decreto de 13 de* Agosto tivesse só cousas bons , embora , mas elle coroprehendc , a par de princípios os mais luminosos e verdadeiros, outros que são dos mais errados, e ninguém poderá duvidar, assim da bondade de uns, como do erro de outros Quem poderá duvidar, dcque o Decreto de 13 de Agosto reconhece o principio do respeito da propriedade? De certo que ninguém ; e todavia no seu relatório , que faz parte daquelie Decreto, diz-se a par disto, que a terra deve ser Itvie' Não ha hoje um principio mais absurdo. A terra não é livre, e sim sujeita ao domínio do homem , cujo domínio podo ser repartido , sempre na terra houve differenles domínios, não só directos, e úteis, mas lambem o direito da servidão, o do usufruclo, o da bypolheca, e otilros, que se contém no mesmo projecto. Portanto , o homem ó que deve ser livre • a terra , porém, é sujeita a elle. Além deste principio, ha outro que é mal entendido, c mal apphcado : fallo do máximo bem do maior numero; esle principio só pôde ser altendido debaixo de ou(ro res-triclivo.—quando senão offendem onnteiesseí, e direitos da Justiça, — mas estabelecer, que elle é o meio de regular as leis, eis-ahi um principio errado, ou que só deve ser admíltido , quando se não offcndam os diclames da Justiça; aliás teriam inlrancia as leis agrarias, e outras idéas erradas e subversivas da ordem social. Mais ura principio se apresenta, que também não é verdadeiro, mas que se não chegou a effecluar- o da mdcmmsação , promeltida por aquelle Decreto Quando se violaram os direitos adquiridos , ou os da propriedade , estabeleceu-se a indemnisa-ção ; porém ella nunca se executou, porque sec-caram as fontes donde havia de sahir. Portanto, não se pôde duvidar dos defcilos do Decreto de 13 de Agosto, nem de que algumas boas providencias delle tornaram mais difllcil a sua execução. Não fallarei no artigo 16.°, o qual determina que as Camarás arrogassem a si o Poder Judiciário, quando lhe comraetle as suas func-ções, o que é contrario aos bons princípios cori-stilucionaes.

Tendo , pois, esse Decreto Untos defeitos, não só nos seus princípios, mas até na deducção delles, que quereremos nós agora, fazendo-lhe referencias , senão que as parles interessadas conlra-dictonamente, que os Letrados bons e maus, e que os rábulas, vão beber naquella fonte impura, tirando delia o que lhes fizer conta? Apro-veitar-se-hão destes princípios, e da ambiguidade de taes, ou ta es expressões , para dizer tal artigo não foi revogado, tal artigo foi confirmado, e tal artigo não está alterado. Portanto, parece-me que se devia declarar na lei quaes eram os artigos confirmados, e quaes os ampliados, ou derogados , em logar de exarar este artigo vago. Eu creio que, da parle da Commissão , isto foi uma espécie de deferência ao projecto da outra Camará , que não quiz começar pela matéria da ex-lincçdo dos foraes , e sim estabelecer uru preambulo , usando destas expressões: ora se delias não resultasse mal nenhum , e se na applicação da lei ellas não podessem perturbar a boa execução deste Decreto , eu não me opporia a que se conservassem ; mas quando de uma providencia não resulta bem, e pôde resultar mal , deve eor-rigir-se, e neste caso até para salvar a apparente contradiccão deste artigo com o ultimo, em que se diz , que o Decreto d* 13 de Agosto de 1832 fica derogado , e substituído pela presente lei.

Offereço pois estas considerações á Camará, para que ella haja de reflectir se será conveniente, que este artigo (de que não resulta bem, e de que pôde resultar mal) seja assim approvado, al-lendendo a que de algum modo elle se acha em centradicção com o ultimo, em quanto diz, que o Decreto fica assim derogado e substituído, ou mesmo se não seria mais conveniente omitlir este artigo, começando a Lei pelo 2.°, e ficando subsistente o ultimo. Nem se diga que esta conlra-dieção éapparenle; porque um Digno Par, tão mlelligente eomo o Sr. José da Silva Carvalho, já reconheceu esta espécie de conlradicção entre os dous artigos; outras pessoas de menos inlel-ligcncia lambem a podem encontrar, e resultar dabi alguma consequência, contraria á intenção de quem os redigiu. Por isso eu desejaria que a Commissão, ou mesmo a Camará, tomando em consideração as minhas reflexões (e sobre tudo reflectindo, em que não poderá seguir-so bem nenhum, mas sim acontecer algum mal na execução desta Lei se o artigo 1.° passasse), deliberasse se não seria mais conveniente suppnmi-lo, principiando a Lei pelo 2,"

O Sr. CARDEAL PATBIARCHA:—Esle artigo i." não offereceu á Commissão reparo algum. Todos os seus membros se acharam possuídos do sentimento geral, de que deviam propor as menos alterações possíveis ao Projecto approvado ua Camará dos Srs. Deputados, c que somente conviria desviarem-se deste propósito, quando pela sua convicção, ou opinião, assim lhes parecesse necessário, para maior clareza das provisões domes-mo Projecto. Considerou ella este primeiro artigo como uma mlroducção, em que se declarava o pensamento geral da Lei, mas sem apphcação, porque as regras appbcaveis são aquellas que se j

, edesfnvolvem nos subsequentes, por quanto alH se diz na forma fegumle, e vem depois as diversas disposições, determinando-se no ultimo artigo, que fica inteiramente derogado, e substituído pela presente Lei o Decreto de 13 de Agosto de 1832, Ora nenhum Juiz, nenhum advogado, uma vez que lenha lido este Decreto, pôde fazer apphcação do artigo i', do qual evidentemente se mostra que se não quiz destruir a sentença geral daquelie Decreto, mas sim confirmar, declarar, ampliar, ou revogar alguns dos seus pontos. O desejo da Commissão, repito, foi desviar-se, qnanto menos podesse, do Projecto da outra Casa ; tanto assim que, supposlo intendesse que a expressão inteiramente derogado (que se lê no ultimo artigo) não era 3 mais própria, porque derogar, na sua verdadeira accepção, significa annullar só em parte, e por conseguinte deveria antes usar-se do verbo abrogar, todavia não fez questão disto, parecendo-lhe que não era motivo sufficiente para discrepar daquelie Projecto. Digo, pois, que não ba inconveniente em conservar o artigo 1." como se acha redigido, e que não vejo p.ira que se havia de dizer quaes são os que por esta Lei se confirmam, ou se ampliam, ou se revogam. Na verdade, se as suas sentenças ou são conservadas, ou alttradas, na forma prescri-pla nos seguintes, para que fazer um artigo 1." designando quaes os que se mantêm, os que se revogam, e os que se modificam? não vejo necessidade disso. Faça a Camará o que quizer, mas eu não acho inconveniente em approvar-se o artigo, porque d'ahl não pódft resultar neuhum abuso, f Apoiados J

O Sr. COKDH nu LINHARES:—Sr. Presidente, creio que se conciliariam as observações que se fizeram, e me parecem altendiveis, uma vez que se procurasse substituir á Lei de 13 de Agosto uma nova, que a complete, explique, e aperfeiçoe ; mas como isso não tem agora logar, e a discussão deva recahir sobre o Projecto a discutir, pelo menos parece-me que neste uma alteração de redacção é conveniente, e eu offereço a seguinte

Substituição ao artigo 1."

«As disposições do Decreto de 13 de Agosto « de 1832 são inteiramente substituídas, posto que « confirmadas, declaradas, ampliadas, ou rcvoga-tc das, na forma seguinte. D

A minha emenda não é senão de redacção, e peço que ella seja rcmellida á Commisião.

O Sr. CARDEAL PATRIAHCHA : — Esia emenda, quando possa ser admillida, deve ter logar no artigo 23, porque ahi é que ha disposição legislativa : o artigo 1.° não contém disposição alguma desta espécie, e é uma simples inlroducção.

O Sr. SMPA MACHADO .— Depois da declaração, que fez o Em.™* Sr. Cardeal Patriarcha, de que aquelle artigo é urna inlroducção, e não uma disposição legislativa, parece-me que ulo tira todo o defeito, que possa ter o artigo 1.°, e por consequência, feita aquella declaração, já não ha maior inconveniente em se conservar na Lei.

----Não havendo quem pedisse a palavra, ap-

provou-se o artigo 1.* — A substituição do Sr. Conde de Linhares ficou reservada para quando se votasse o 23."

O Sr. CARDEAL PATRIARCHA •—O artigo 2.° da Proposta vinda da Camará dos Sr." Deputados, era assim concebido Fica extincta a dtítmcção entre os bens próprios da Coroa, reguengueiros, fis-caes, ou de Fazenda; e as disposições da presente Lei são applicaveis a uns e outros, sem di/ferença alguma. A Commissão julgou que devia transferir este artigo para o paragrapho 1.° do artigo 19.*, porque, constituindo a sua matéria um principio para a apphcação desta Lei, pareceu que ficaria melhor collocado entre as diversas regras dessa apphcação, principalmente por intender que lhe deua fazer uma pequena alteração. Se a Camará convier nesta translação, podemos então passar á discussão do artigo seguinte, que corresponde ao 3." do Projecto da outra Camará.

-----Foi effectivãmente approvada.

Leu-se portanto o

Ari. 2.° È confirmada e fica subsistindo a ex-linccão de todos os direitos territonaes, de todos os direitos banaes, de todos os serviços pessoaes, de todas as quotas, censos, foros, jugadas, eira-degas, leigas de Abraham, direitos de pastagens, rações certas ou incertas, landemios, luctuosas, e quaesquer obrigações, ou prestações de qualquer denominação que sejam, impostas pelos Reis destes Reinos, ou pelos Donatários da Coroa, como taes por cartas de foral, de conto e honras, ou por outro qualquer titulo genérico, ainda quando estas obrigações, ou prestações, se achem convertidas posteriormente em titulo especial.

O Sr. SERPA MACHADO: — Sr. Presidente, em quanto á Iransfercncia que fez a Commissão, mais se convencerá a Camará da opportumdade delia quando chegar á doutrina de que ella Iracta; e então se verá que o logar próprio é aquelle.— Agora quanto á doutrina do artigo 2.", que é a mesma do artigo 3.° da Proposta da Camará dos Sr.s Deputados, parece-me que não precisa grande demonstração, porém aqui neste artigo vem uma expressão, que pôde ser de importância, não neste artigo, mas n'uma das secções seguintes, e mais particularmente na que tracta das regras da applicação desta Lei; mas eu reclamo contra ella neste logar, para que só não diga que a admillo nesta parte e rejeito cm outra , purque, supposto delia não resulte grande mal a terceiro, seria melhor corrigi-la, providencia que cabe em a nossa alçada (leu). Esta expressão, titulo genérico, não me parece uma mera questão de palavras, pôde haver difficuldade na sua intelligencia, c é necessário definir o termo : não se acha adoptado em Direito, ó uma expressão nova ; mas não duvido de que se possa dar uma definição, nem que seja impossível dizer o que seja titulo genérico , parece-me, pois, que conviria dar uma explicação, uma definição destas palavras, titulo genérico, não bastando só o contra pu-las a titulo especial, que parece ser aquelle que diz respeito a um

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terreno limitado, e a certas B determinadas pessoas. Eu intendo que qualquer senhorio de um terreno, quer este seja maior ou menor, é tão senhor delle como o de um terreno limitado : também intendo, que fazer um contracto para cultivar um terreno maior, ou menor, ou fazé-lo com uma pessoa certa, ou que depois se torna certa, não é motivo, para que se faça differença em relação a direitos, e effeitos do domínio; porque, ainda que esta expressão não prejudica individualmente, como nós traclâmos de limitar os direitos da Coroa e Fazenda, o Corpo Legislativo pôde ser mais indulgente, visto que não offende os direitos dos particulares, e tracta só dos prejuízos da Fazenda, mas não dos dos indivíduos em particular: entretanto, acho muito mal feita a distmcção se se apphcar a oulro objecto, ou se for reproduzida nas regras para a apphcação desta Lei.

Faço estas reflexões, não só para que a adopção destes termos, mal definidos, não facilite a confusão delles em questões, que digam respeito a direitos individuaes, diffsrentes daquelles de que tracla o artigo, mas porque na bypolhesc delle, a Coroa e os seus Donatários ficam muito expohados, e injustamente desigualados uns dos outros, isto é, os de titulo chamado genérico, privados de tudo, e os de titulo especial muito atten-didos.

Declaro que esta expressão de titulo genérico, e especial, é desconhecida na nossa Jurisprudência, e que não se acha fixada, podendo ser objecto de grandes embaraços para o futuro; porque, qualquer palavra mal definida em uma Lei, pôde trazer consequências desagradáveis, e dar logar a muitos litígios. Esta minha declaração tem por fim, o não se dizer depois, que fui contradíctorio tolerando-a neste artigo, crejeitando-a em outros.

O Sr. SILVA CARTALHO .—Eu lambem approvo o artigo; ims, depois da declaração feita pelo il-luslre Relator da Commissão, de que se conservava o pensamento do Decreto de 13 de Agosto de 1832 , desejarei fazer algumas reflexões, para tirar duvidas, que depois se possam suscitar, sobre se os povos são, ou não obrigados a pagar os foros c censos, de que tracta o artigo.

Quanto a mim declaro, que me não faz duvida a expressão de titulo genérico, ainda que concordo com o meu nobre amigo , em que é uma expressão desconhecida em Direito; mas boje está entendido , que quando se tracta de uma doação de terras em geral, comprehende o titulo genérico todos estes direitos e espécies, que vem no artigo que diz. (leu.) Portanto, ficam exlmctas estas obrigações, ainda que posteriormente se achem convertidas em titulo especial: assim tenho visto foraes , e doações da Coroa , feitas por titulo genérico, e depois convertidas em titulo especial a particulares. O Senhor D. Affonso Hennques deu ao Convento de Santa Cruz de Coimbra o Concelho de S. João do Monte , ou os direitos e tributos, que o povo dahi pagava á Coroa , que era justamente, o que elle recebia; os Frades fizeram prazos de vidas de todas as fazendas do dito Concelho, impondo aos suppostos emprazados nos taes emprazamentos , obrigações diffarenles , e aliás bem duras • é evidente, que estas já estavam ex-linclas , e essa exlmcção é agora confirmada por csle artigo, no que me parece não pôde haver duvida , pois que essa doação genérica foi convertida em titulo particular. Também o foral de Lafões, quanto aos direitos de Oliveira de Frades, se remette aos contractos entre o Convento de Santa Cruz de Coimbra, e os cazeiros: ora, sendo o Convento Donatário da Coroa , e sendo bens da Coroa esses foros e pensões, sobre que contracta-ram o Convento e os caseiros, é evidente, que pela mesma dispozição do artigo, taes foros estão como estavam , extinclos. A Commissão assim o diz, e eu estou também persuadido disso: insisto, porque desejo que fique bem explicita a doutrina do projecto, para evitar demandas, e para que os povos conheçam , e se tranquillizem , sobre o que tem apagar de ora em diante. Quanto a esles foros, que mencionei, tiveram os povos grandes e dispendiosas demandas com os Frades. Eu mesmo, sendo Juiz de Fora da Villa de Recardães, em algumas delias fui nomeado para inquirir testemunhas, e vi as extravagantes exigências dos Frades.— Desejo portanto que se declare bem expressamente o que é este titulo especial, e quo por elle não ficam os povos obrigados aos foros e censos, que em outro tempo pagavam.

O Sr. SERPA MACHADO . — Em quanto aquella davida do Digno Par, parece-me que está satisfeita ; mas é necessário advertir, que estes foros, pelo domínio ntil que tinha o Mosteiro de Santa Cruz, como Donatário da Coroa, cessaram, e passa rã m á Fazenda : pelo artigo subsequente se determina, que elles entrarão nesta classe, ficando os povos allmados delles. Não acontecia, porém assim , se este domínio, que se consolidou, estivesse na mão da Coroa , ou de particular; mas na hypolhese daquelie Decreto passou para a Fazenda , e então neste caso elles gosam daquelie beneficio. — Aqui não se tracta de um titulo especial , c da hypothese particular, que figurou o Digno Par, não ba inconveniente nenhum, e elles gosam do mesmo beneficio.

O Sr. SILVA CARVALHO: — Muito bem.

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838 â , ..

rico ó clara, e é precisa (apoiados). — A. duvida do Digno Par, o Sr. José da Silva Carvalho, não se podo explicar mais determinadamente, do que está uo artigo- não citamos aqui exemplos, nern por tanto a doação de S. João do Monte, ou La-fões , mas comprehendemos todas as que eslive-rera convertidas posteriormente era contractos cs-peciaes, e dizemos, que nesse caso ficam cxlm-ctps, — O artigo c o mesmo qual veio da outra Camará, e a Commissão entendeu, que com elle estava bem explicada a idéa ; nem se pôde explicar melhor.

O Sr. CAÍIDEAL PATRIARCHA : — Parere escusado dizer mais cousa alguma. Se se pozer era du-\ida o sentido da impressão, liiufa gcnrnci, ella está claramente definida pela doutrina , que se «chá no arligo 5 ° porqne ahi se contrapõe o íi-tuln grncnco ao titulo especial, e se explica o que é tiiulo especial. Além dislo, ó bera sabido, qiiP o tiluli) genérico de Carla de Povoação, ou de Foral ele. , é aquella disposição, pela qual o Senhorio (em virtude do direito senhorial praticado lio principio da Monarchia) impunha cerlas condições ao seu terreno, mas sem relações a pessoas. Á 'isto, que $ e resenle do direito da conquista, o da nccupcção primitiva, ó que se allcnde com especialidade para a sua extracção lolal.

-- Niio havendo quem pedisse a paln\ra, foi o atíigo 2.° posto a votos, e ficou approvado.

Leir-se o

Artigo 3." Não são comprchendidos na disposição do artigo antecedente .

*i.° Os foros, censos, ou pensões impostos por Senhorios parliculaies era bens seus pali imoniaes, aitiila que o fossem por foral, ou Ululo genérico, se delle constar expressamente, ou os tíenhonos provarem, que eram patriraoniaes os bens, em que foram impostas as ditas prestações.

O Sr. CAHDEAL PATBURCIIA — .Esle paragra-plio i." é conforme, e deduz-sc da Proposta ap-protada na Camará dos Sr.8 Deputados , mas não %inha nclla expresso, como aqui o oflerecc ^ Com-jnissão , por lhe parecer, que íractaudo esh Lei de objecto tão importante, qual era remover as duvidas , que tinham dominado no foro , c perturbado uma grande parte da Nação , convinha que as suas disposições ficassem consignadas com ioda a clareza.

- Approvou-se lo£0 o artigo 3.° in pnncip e seu n.° 1.°.

Foi lido o

2." Os foros , censos, ou pensões, que, apesar de mencionados nos foraes dados pelos Heis, ou pe!os Donatários da Coroa , por estes mesmos títulos expressamente se mostrarem pertencentes a Senhorios particulares, e impostos em bens pa-Lnmoniaes.

0 Sr. CARDEAL PATRIARCIIA • — A sentença deste paragrapho é a mesma da antecedente , mas fez-se esta differença ua Commissão, a fim de evitar algumas duvidas , que poderiam dar-se na pratica, porque em certos Foraes, além dos Di-jreilos Reaes, e da Coroa, costumavam mencio-nar-se Senhorios particulares ora, os primeiros tem-se julgado exlmclos ; mas quanto aos segundos , quando do próprio Foral se conhecer, que o Senhorio era particular, e os bens p.ilrimoniaes, então é claro, que entram na regra do paragrapho 1.°.

- — Approvoa-se o n.° 2.* Passou-se ao

3.' Os furos, censos, ou pensões, que, npc-zar de impostos pelos Keis , ou Donatários da Coroa, como taes ora foral, ou qualquer outro titulo genérico, foram depois alienados por lilulo onerubú pela Coroa, ou Fazenda, ou por seus Donatários, compeleulemente aucloriâados.

'ludos estes foros, censos, ou pensões, conli-iiiiarão n vigorar inteiramente.

U br. CAIÍDEAL PATRIARTUA — E£le paragrapho cuucurda i^actamentp com o artiqo ò.* da l'ro;i')sta da Camará dos íàr.s Deputados.

- — Foi imnifdi.itamcnle approvado.

1 LU-SP dqnm o

$, w/uro. Ficam porém cxtmelos ainda nestes C."MIÍ, os direilus bauuos, os somços pessoa rs, os ducilus reaes , c os tributos, ou' impostos , que não tenham a naturcra de pensões ceiiMticas, ou íMiiplijlrulicas, ou sub-censilicas, ou sub-emphy-ItiiliLds. As pessoas que furem prejudicadas pela dm>HiM<ão de='de' decreto='decreto' pu='pu' farão='farão' treze='treze' do='do' contado='contado' regula-uk-iíío.='regula-uk-iíío.' mesmo='mesmo' um='um' requeiram='requeiram' exlinclos='exlinclos' mdcmmsadas='mdcmmsadas' deduzi-lao='deduzi-lao' ao='ao' _.='_.' na='na' cora='cora' talava='talava' esses='esses' já='já' eilado='eilado' deslc='deslc' trinta='trinta' direito='direito' que='que' chu-rminada='chu-rminada' liquidação='liquidação' serão='serão' dos='dos' publicarão='publicarão' tanto='tanto' forma='forma' cs-pfudl='cs-pfudl' mil='mil' leis='leis' prejudicados='prejudicados' por='por' oitocentos='oitocentos' sem='sem' não='não' uai='uai' ca='ca' _='_' regulamento='regulamento' a='a' dentro='dentro' sendo='sendo' e='e' strá='strá' aposto='aposto' direitos='direitos' dous._='dous._' im-ju='im-ju' misnu='misnu' p='p' q='q' indeinmsnção='indeinmsnção' anteriores='anteriores' paragraplio='paragraplio' da='da'>

tl> Sr. GAADEAL PATBIARCIU • — Esle paragra-p.fi, lern a mesma sentença do paragrapho único d" artigo S.B da Proposta da outra Casa , mas dou-ic-lho a alteração de redacção , qae a Com-nm-au julgou necessária para maior clareza, e psr-j li -ar rrnis determinado o dire.to de inde-nriiíarãi). >aquella Proposta dizia-sc « Kxee-«plu<ím-c de='de' tu='tu' df='df' nma='nma' pu='pu' apostos='apostos' paragrapho='paragrapho' tíirciltn='tíirciltn' parte='parte' dizendo='dizendo' tributos='tributos' ftcam='ftcam' nan='nan' diicltns='diicltns' tfnvus='tfnvus' cenntirai='cenntirai' deuiiirio='deuiiirio' as='as' esta='esta' rvím.='rvím.' c-otkpbeu='c-otkpbeu' ocmniúu='ocmniúu' destes='destes' ejtlinrtm='ejtlinrtm' banirs='banirs' c..íu='c..íu' inltftat='inltftat' d.='d.' uca-s.='uca-s.' p-ssaact='p-ssaact' ampliarão='ampliarão' taipoêlm.='taipoêlm.' nnis='nnis' nalunsa='nalunsa' _='_' tag0:_='_:_' ts.ic-cif='ts.ic-cif' a='a' c='c' os='os' e='e' f='f' tnthnrn='tnthnrn' aqui='aqui' direitos='direitos' o='o' p='p' q='q' dá='dá' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

ou

t la sentença n5o é eítabelecido hetn f5p!icitt*menle o direito de

indemnisação; e por isso a Commissão redigio o paragrapho com estas palavras — As pessoas que forem prejudicadas. . . serão mdemmsadas pelo Ei-tado — intendendo que o processo competente tivesse logar pelo modo, que o paragrapho dispunha, mas que em lodo o caso essas pessoas ficassem certas, de que tinham direito a uma inde-mmsacão.

O Sr. SrnpA MACHADO: —Sr. Presidente, este arligo é um daquelles, que careciam de uma melhor redacção, c na verdade a Corairmsão lha deu, como acabou de dizer o seu Digno Uelalor, mas a mim ainda me resta um escrúpulo a respeilo das palavras Direitos Heaes, parque não ha dclles urna idéa exacla, e bem determinada Na nossa Ordenação confundem-se Dneitos lleacs cora Dl-reitos êiagestaticos • no tit. 26 do liv. 2 °, o qual Irada daqiHIa matéria, deixa-se alguma confu-«10, nor que diz no ultimo §., que 6 Direito Real Indo o encargo real pessoal, ou mixlo, eslabele-cido por lei, ou costume longamente usado. Ora, urna expressão destas, todo o encaigo real, pessoal, oumixto, estabelecido por costume longamente usado, pôde estender-se como se quizer, e por consequência, simiíhanlo expressão c demasiadamente vaga • .ilém disto, omiltiram-se naquclle til. outras espécies de Direitos Reans, o direito da/i jugadas, c outros encargos c ónus, como o do rcleijo, que não se poderão conservar. Por tanto, não está bem explicado, o que seja Direito Real, e por isso é indispensável, que haja ura Regulamento como o artigo determina, para que os pre-jud-cados o entendam, e possam, no caso de alienação, ser indemnisados, por parle da Fazenda. Por isso faço esta declaração a fim de mustrar, que, mdependcnle de se lhe dar uma melhor redacção, também havia necessidade de referir o §,. ao Regulamento, porque indo uma palavra mal definida, que offenda interesses maiores, ou menores, isso dá occasião a embaraços, e parece-me, que a Commissão sahiu bem delles, sujeitando esta raalcna a um Regulamento, visto que se tracla de mdemnisações, que se fundara em direito, e justiça, não obstante serem pequenas, e limitadas.

O Sr. CARDEAL PATRURCOA •—Eu tinha pedido a palavra, por me parecer, que se impugnava a expressão Direitos Reaes, e queria somente observar, que estes Direitos se acham definidos nas nossas leis. A ord. do liv. 2." lil. 26 os especifica. Quando aqui se falia era Direitos Rcacs, diz-se que fica subsistindo aexlmccão dos Foraes, em quanto aos Direitos Reaes nellcs mencionados, na mão de qualquer possuidor, era que eslives-sem: por consequência, se o Foral comprehendia um, ou outro Direito Real, esse Direilo Real Oca extmcto pela disposição deste artigo, poslo que se desse o caso de ler sido adequindo por lilulo oneroso. Por tanto, ainda que sejam muito variáveis os Direitos Rc.ies, isso não deve fazer duvida para a approvação do arligo, pois é certo, que alguns, que hoje existem com essa denominação, como as sizas, os bens vacanles, e outros, que fazem parle das rendas do Eslado, procedem somente quando a lei geral manlém similhanles Di-reilos. Nada mais direi, por que o Digno Par conveiu nos molivos, que serviram de fundamento á alluração proposta pela Commissão.

----Approvou-se o §. omco do arligo 3."

Leu-se o

Ari. 4.° Também não são comprehendidas na disposição do arligo 2.* as servidões, usos, ou logradouros eslabelecidos a favor dos povos, ou colonos nos pinhaes, maltas, montados, ou cm quaesquer outras propriedades do pleno domínio da Coroa, ou da Fazenda , e os povos, ou colonos continuarão a gosar delles na conformidade dos respectivos lilulos.

O Sr. CARDEAL PATRIARCIU :—ÍTa Foraes, que concedem aos po\oadores de alguns lerritonos certos usos , e logradouros; mas, delormmando-se no artigo 2." aexlmccão geral dos Foraes, poderia hiMer diniila sobre ie , em virtude de uma similhanlc disposição, caducava lambem este di-reilo do Povo. Por exemplo : no Louriçal, cujo lernlono perlencia á Universidade de Coimbra , Iodos os lavradores lera direito a haver da mala os pinheiros necessários para a sua lavoura, e re-edificacão de suas casas. exliugumdo-se o foral , que lhes da eslc direilo , poderia alguém duvidar , se aquellcs lavradores continuavam a gosar desle Inpr.idouro. A Comraissão entendeu , que nesta parle dovia approvar-se a doutrina do arligo , como ^cra da Camará dos Sr.5 Depulados, em favor da agricultura , continuando os Povos a gosar destes usos , c logradouros , não obstante a extincção dos respectivos Foraes (apoiados). Esle arligo não soffreu alteração.

-----Approvou-se o arligo 4.°

Leu-sc o

§. único. Excepluam-se porém aquelles que esliverem imposlos em propriedades , que, desde a publicação do Decrelo de treze de Agosto de mil oitocentos trmla e dons , ale á da presenle I.ei , tnerem sido legitimamente vendidas pelo Governo como livres e isenlas delles.

O Sr. CAHDKAL PATRMRCÍU : — íslo é uma limitação , que a Comtnissão com a Cnmara dos Sr.s Deputados entendeu , qne devia fazer ao artigo, porque, como o Decreto de 13 de Agosto de 1832 linha abolido os Foraes, podia o Governo em boa fé vender alguma dessas propriedades, como livres de Iodas as obrigações imposlas no respeclivo Foral feilo o contrario nesta forma, não podemos agora deixar de reconhecer as consequências do Decreto, ou os direitos, qae em virtude delle tiverem sido adquiridos. Ets-aqui o motivo da limitação.

— Approvou-se o §. único.

Passou-se ao artigo 5.8

Firam subsislindo :

1." Os furos, censos, pensões , on outros di-reilos dominicaes, que não livcrem origem no titulo genérico, extmcto pelo arngo2.°t mós foram estabelecidos pela concessão de certas propriedades , oa pela consignação delias era contractos

especiaes emphyleuticos, ou ccnsilicos, equo se acham incorporados na Coroa ou Fazenda , c á publicação do Decrelo de Ireze de Agoslo de mil oilocenlos trmla e dous lhe pertenciam, ou ás pessoas, corporações, ou a estabelecimentos, que succedcu , qualquer que fosse o modo por que os adquiriu , ou a pessoa que os estipulou , ou a natureza dos bens em que foram impostos

O Sr. CARDEAL PATHIAUCHA : —Esle n.° 1.°, exactamente o correspondente do arligo 6." da Proposta approvada pela Camará do» Sr.s Deputados. Não ha aqui alteração nenhuma na sua redacção, e esta doutrina lern sidogeralmcnle sanc-cionada por Iodos os Parlamentos, cm que selem Iractado da matéria de Foraes. A toda a gente pareceria um desperdício , certamenle digno de se estranhar , principalmente nas circumslancias actuaes da nossa Fazenda , o anniillar Iodos os emprazamentos da Coroa , como fez o Decreto de 13 de Agoslo de 1832, deixando Gear nas mãos de certas pessoas , que tinham adquirido unicamente o domínio útil de algumas propriedades, por convenções próprias só desse domínio ulil a plena fruição das mesmas propriedades, collo-c.ndu-as desle modo na siluação de Donatários, quando laes emprazaincnlos foram effecluados, tendo se em visla os mútuos luleresses , tanlo do senhorio directo, como do senhorio útil. E na verdade , eu mesmo , sendo Deputado da Junl.i da Fazenda da Universidade , dous. on três annos antes da promulgação do Dscrelo de 13 do Agoslo , concorri com a minha assignalura para seaf-forarem herdades, e horl.is, que a Universidade possuía em pleno domínio no Alemléjo , e Algarve; mas passados poucos annos, dous contos de réis , que era a imporlnncia dos fjros estipulados nesses recenles conlractos, ficaram perdidos para aquelle estabelecimento , e os que se deram por muiLo felizes em obterem as referidas herdades, e hortas , cora a obrigação de pagarem os fores convencionados, vieram depois agosa-las em pleno domínio, sem que para isso houvesse motivo nenhum. Eis-aqui porque todas as Cambras, era que se lera Iraclado da maleria de Foraes , enlen-deram , que esle era um dos ponlos , em que o Decrelo de 13 de Agosto devia ser mudado, mas «em effeito relroaclivo. Por consequência , a subsistência de laes conlraclos , parece-me, que não offerecerá duvida á Camará.

-----Approvou-se logo o n.* 1.°, e o seguinle

sem discussão:

2 ° Os foros, censos, pensões e direitos domi-nicacs da mesma nalureza , impostos em bens da Coroa ou Fazenda , que ao Icmpo da publicação daquelle Decrelo perlenciam a Donatários delias, ou mesmo a estabelecimentos , corporações , ou indivíduos, que o não fossem , mas daquelles Donatários os houvessem recebido.

Foi lido o n.8

3" Os foros , censos, pensões e direitos do-mmicaes , ainda que mencionados nos foraes, se livcrem origem era conlractos especiaes anteriores , a que se refiram os mesmos foraes.

O Sr.CAUDEtL PATIUARCHA- —Eslc n.° não vinha no projecto, mas a sua doutrina linha sido objecto d n primitiva proposta de lei, c já se ap-provou na Sessão p.issada na Camará dosSr."De-pulndos; e quando a Commissão desta Casa, da procedente legislatura, examinou essa proposta, concordou nesla disposição: por isso se apresenta aqui lambem agora Ella não contraria os princípios do projecto em discussão ; por que, esses princípios são que qualquer foro, censo, ou pensão, que tenha a nalure/a de patrimonial, fique fora das disposições desta lei; e por consequência estes, que se moslram laes, devem gozar da mesma classificação, e para esse fira se redigiu o n.° 3 °, por parecer necessário regular esla ma-leria com Ioda a c 1.T reza.

-----Approvou se immediatamentc.

Leu-se o seguinte

Ari 6 ° Porém todos os foros, censos, pensões e direitos dominicacs comprehcndidos no artigo antecedente, que actualmente pertencem á Fazenda Publica por qualquer Ululo, ou ao lempo da publicação do Decrelo de treze de Agosto de mil oilocenlos Irmla c dous perlenciam a Donalanos da Coroa ou da Fazenda, somente subsistem com as modificações e benefícios declarados nos para-graphos seguintes :

§ l ° Ficam sanadas pela presente lei quacs-quer nullidades, que tenham os conlractos era-phyleulicos, ou censiticos de bens da Coroa ou Fazenda, celebrados cora a Coroa, ou Fazenda, ou Donatários perpeluos delia, sendo essas nulli-dddes fundadas em falta de solemmdades estabelecidas a favor da Coroa ou Fazenda, para por cilas não poderem ser annullados os conlraclos cm prejuízo dos foreiros, ou censoarios.

O Sr. SERPA MACHADO : — Eslo arligo offerece á primeira vista «rca grande incoherencia ; mas, reflectindo um pouco, vêr-se-ha que não existo. Diz elle: (leu). Ora, a fallar a verdade, julgar o Corpo Legislativo da validade dos conlractos, seria uma usurpação ao Poder Judicial, porque os Juizes são quem julgam da validade deqaaes-quer conlractos; mas esla sanidade, de que fio arligo se falia, 6 relaliva á Coroa e Fazenda, e não a particulares : não se Iracta pois de dar vigor aos conlractos em damno dos mesmos particulares, mas sim de beneficiar a terceiro, pelo que respeita aquelles, em que podia ser interessada a Coroa, ou Fazenda. Por lanlo, ainda que á primeira visla pareça isto uma usurpação do Poder Legislativo sobre o Poder Judicial", não o é de modo algum, c até se tornava inadmissível, não só porque a Carla o prohibe, mas mesmo porque o Corpo Legislalivo, nesles casos, não podia desempenhar asfunccões dos Juizes, visto que não ouve as parles, nem guarda os outros termos necessários para preencher a boa administração dajusliça. Reparando bem na doutrina do artifo, vè-se que não ha iuconvemente na sua dmUrraa, que só é relativa aos inleresscs da Fazenda : lia objectos, em que se leria de ir examinar caias noJlidades de tempos muilo amigos, o a conse-

quência era enrcdor os povos emlbngas questões, para evitar as quaes é preferível, que a Fazenda prescinda de algum pequeno inleresse, que d'abi houvesse de lhe resullar.

Esles foram os motivos que leve a Camará dos Sr."Deputados, e que lambem a Commissão desta Casa leve em vista, approvando o arligo de que se tracla.

O Sn. CAHDKAL PAiniAncni: — Nesle §. 1.° ri-lerou-se alguma cousa a matéria do paragrapho correspondente na Proposla da Camará dos Senhores Depulados. Ahi se dizia : — « Ficam sana-« das, pela presenle Lei, quacsquernullidades que « lenham os conlraclos emphyleulicos, ou censitl-« cos de bens da Coroa, ou Fazenda, para por ellas « não poderem ser annullados em prejuízo dos «foreiros, ou censoarios.»—A Commissão per-suadiu-se que esla doulrma devia ser suppnmi-da, ou ao menos restringida na sua generalidade ; porque, se ficassem sanados todas e quaes-quer nullidades, davam-se por subsistentes; contractos em que fd liara m, ou se violíiram os requisitos internos e essencides dos mesmos contractos, c ainda mesmo co n prejuízo, e violação do direilo de terceiro. Pareceu a Comrmssão, que a Gamara dos Senhores Depulados não quiz esteta der a laes nnlhdades o beneficio da sdnacão, e que só livera em visla as nullidndes, que resultam da falta de licença régia para o aforamento» ou de algumas outras solemmdades extensivas ao essencial do contracto. Pareceu mais á Cornam* são, que este beneficio não devia eslcnder-se aos contractos feitos com os donatnnos temporários,, era que deve presumir-se menos zelo, e interesse era evitar a lezão da Fazenda cm taes contractos, e eui que pôde rccear-se, que tendo noticia dês» te beneficio, façam logo contractos laes que frustrem a reversão dos bens doados para a Fazenda, sabendo-se que por qualquer modo, por mais lesivo que seja, que conlraclem, ludo flca sanada por esle pamgrapho passando, em Lei. Eis-aquí as razões por que a Commissão enlondeu, que ao menos devia restringir equolla generalidade, redigindo o paragrapbo desta maneira: — Ficam sanadas, pela presente Lei, quasso^uer nullidades que tenham os contractos emphyleuttcos, ou censiticos de bens da Coroa ou Fazenda, celebrados com donatários perpeluos delia, sendo essas nulliãades fundada» em falta de solemmdadet estabelecidas a favor da Coroa, ou Fazenda, para por ellas não poderem Mf annullados os contractos em prejuízo dos /omrw, ou censitários. — O motivo o o espirito desla al-Icração, ou correcção, é o que acabei de dizer.

O SB. SILVA CABVAIUO : — Eu eslou pela alterarão que indicou S. Eminência, porque desejo que se dó lodo o favor ifqueUes que possuem bens da Fazenda ; e por tanto parecia-me melhor dizer : — celebrados com a Coióa ou Fasenda, ou com Donatários perpétuos.

O Sá. ConuEAL PATBIABCHA : — A Commissão adopla a redacção proposta.

-----Approvou-se o §. 1.° com aquella emenda,

e salva o redacção.

Leu-se o

§. 2." Nos prazos do vidas, ou temporários, haverá o direilo de renovação sem embargo de quaesquer clausulas contrarias do emprazamento ; e nas renovações não poderá haver augmcn-to de foro, pensão, ou de oulros d irei Io s domini-caes; mas serão estes sempre conservados no termos, a que ficam reduzidos pela presenle Lei.

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tio is razões, qtfe a Commíssão teve para fopprímfr o §. da .Proposta, e apresentar o §„ do modo, pelo qual se acha redigido no seu Parecer. B verdade , comludo , que eu meg-TOOTbio farii irmã questão delle, se da sua appro-pi» f QílfftSâ resultar o não passar a Lei; porque, a redacção i* Camará dos Sr." Deputados contém limitações, çac remedeiam alguns jmconvcmonies: enfeeiauto» acho o novo §. muito mais explicito j e preferível pelas razões que dei; mas a Camará resoÍTerá o que tiver por mais acertado a este respeito.

—*-=fíão havendo quem pedisse a palavra , foi O§, 2.° approvado.

O Sr. ^VISCONDE DE LABOUUH . — Rcqoeiro ser inscriplo, para apresentar um Projecto de Lei, quando V. Ex." só dignar dar-me a palavra.

O Sr. VICE-PBESIDENTK declarou , que amanhã proseguiria a dfscossão do Projecto de Foraes, e fechou a Sessão, sendo quatro horas.

QUANDO uma naç5o é accusada de faltar aos seus deveres de boa visinhanço, deixando de fazer executar aquellas leis, que contribuem para que a tranquillidade de um povo não possa ser inquietada por manejos criminosos, a que se entreguem indivíduos que em paiz estrangeiro não tecm direito senão ã um asylo seguro; quando uma nação, dizemos, ó aecusada por similhanle motivo, uma só cousa deve recear — que accusaçOes desta natureza deixem de ser reconhecidas infundadas, quando para eilas não ha motivo, e deve empregar todos os esforços, quoudo se sente cheia de razílo, para mostrar era Ioda a purte que os seus accusadores s3o injustos,

O Governo Portuguez tem Gelmente cumprido os seus deveres internando os emigrados, que do reino visinho teem vindo procurar asylo á sombra da nossa bandeira. A internação tem sido tão efficazmente recom-mendada, como fielmente levada a effeito. Os depósitos para aquelles emigrados acham-se estabelecidos nos pontos mais distantes da fronteira, e todos os que entram em o nosso paiz s5o mandados para elles. Do Porto chegou am grande numero que tiveram imme-diatamente o mesmo destino.

NBo contente o Governo de ter nomeado pessoas authorisadas para exercerem em a nossa fronteira uma rigorosa fiscalisação a respeito da execução das ordens de internação, quiz mostrar a todos que nSo receia que haja um exame a similhante respeito, por quem seja superior ã toda a idéa de estar interessado em attenuar » verdade, Na presença da continuação de queixas infundados *ra necessário recorrer a um meio maior de fòda a excepçSo, O Governo de Sua Mages-tade dirigiu>se ao Ministro de uma grande nação alliada, tanto de Portugal, como da Hespanlia, para que houvesse de nomear pessoas de sua confiança, que se encarregassem de ir examinar gê teem ou nSo sido Gelmente executadas as suas prescripções para a internação dos emigrados. O recurso a este expediente mostra bem a consciência que tem o Governo de ter cumprido os seus deveres. Para elle o que havia principalmente de serio em um tal negocio era a mais pequena possibilidade de que as infundadas ac-cusações, que lhe teem §ido dirigidas podes-sem correr sem um correctivo, a que nSo fosse possível responder.

Ninguém poderá pois dizer que a actual Administração receia que a verdade appare-ça em similhante assumpto com toda a sua clareza. A asserções feitas sem o necessário conhecimento de causa já temos opposto o testemunho irrecusável das provas, que já dó-mos da regularidade do nosso procedimento. Um exame livre de toda a suspeita de parcialidade aclarará ainda mais uma questão, íjue a dizer a verdade, n8o fomos nós quem nunca trabalhou para obscurecer,

O GOVERNO nSo podia deixar de estranhar que o nome de ura indivíduo, a quem havia confiado o commando de um Corpo Nacional, apparecesse entre as assígnaturas de um documento quo condemnava o acto offi-cíal de um digno ex-Governador Civil, que ehamou inimigos do seu Paiz aos indivíduos, que tinham dado gritos contra a Dynaslia e contra as Instituições.

O signatário pediu a demissão do commando que exereia, mas a sua petição tinha «ido prevenida porque já veio encontrar assi-gnado o Decreto que o exonerava. O Governo dea mostras nas nomeações que fez, de fue nSo julgava que o ter pertencido a um stnttgô partido devesse inhabilitar para que exercessem cargos públicos, pessoas que fossem quaes fossem as suas passadas opiniões, ,

entendiam que primeiro eram da NacSo do que de um partido. Â prova de que se não enganou inteiramente no seu systema existe no próprio documento, em que se accusa um homem benemérito , porque prestou serviços aos seus compatriotas e porque combateu tentativas criminosas. Fora do campo do Throno e das Instituições o Governo não pôde reconhecer existências políticas legaes, e na verdade é singular, que se apartem deste principio os homens, que dizem aspirar a representar a Nação no Parlamento, e que o n3o podem faier sem prestar um juramento que é a formal condemnaçSo das suas per-tenções.

Todo o partido que proclamar, que o tempo em nada modiGca as suas ídéas, e que a experiência nada lhe ensina, é um partido que por essa confissão mostra completa inha-bilidade política. A pertenção áimmobilida-de nas idéas, longe de se apresentar com orgulho, devia-se occultar com vergonha. Disse um gçande poeta , que ninguém accnsará de desprezador de cousas passadas, que havia fanáticos do passado assim como os havia do futuro. O fanatismo não ó uma virtude ó uma cpgueira. Os que se nos querem mostrar como typos de fidelidade a uma causa , deviam primeiro mostrar-nos que a causa era boa e exequível. Á fidelidade prova contra quando se é fiel ao que se devia combater.

A civilisação é um facto, e nSo o querer ver não é o mesmo que nega-lo. Os homens respeitáveis que pertenceram a um partido que o tempo gastou, sobreviveram á sua causa , e em quanto estão vivos devem ser do seu tempo e do seu paiz, sob pena de serem egoístas ou criminosos. Ha escrúpulos respeitáveis, ha delicadezas de caracter bem o sabemos, mas isso ri3o obsta a que o tempo não tenha passado, e as cousas e os homens não tenham experimentado mudanças. Respeitemos pois o que ha de respeita\el nas eras que já n5o existem, mas assim como gosamos sem escrúpulo de lodfis as vantagens de uma civilisação mais adiantada, saibamos também prestar homenagem ás obrigações que ella nos impõe.

As folhas de Hespanha alcançam a 3 do corrente.

SS. MM. e A. permaneciam cm Madrid sem novidade alguma.

O Governo não linha adoptado medida alguma de importância.

O Espanhol assegura que as desintelligencias eutre Portugal e Hespanha tem tomado um aspecto menos assustador, e indica a esperança de uma solução satisfaclona.

Segundo o Imparcial haviam sido presos dous cúmplices no horroroso assassínio do ex-Deputado D. Francisco Perpiná.

Diz-se que os habitantes das províncias vascon-gadas representaram ao Governo contra o estabelecimento do systema tribulano nas ditas províncias por ser contra os seus fueros.

As noticias das províncias continuam a manifestar que as colheitas são este auno mui pouco abundantes.

Dos jornaes franceses recebidos pelo correio de Hespanha transcrevemos o seguinte:

O Faro/ dos Pynneos de 30 de Julho contém o segninle :

« Ainda outro novo altentado !.... Ainda ura visível signa l da Divina protecção, que incessantemente vela pelos preciosos dias do Rei no nosso paiz l Gaia a maldição eterna sobre os odiosos au-ctores de taes crimes de lesa magestade e de lesa nação, e o ceo acolha as solemnes acções de graças que lhe dirige a França!

«Participação telegraphtca*—Paris 29 de Julho de 1846' ás dez horas e meia da noite. = 0 Ministro do Reino ao Subprefeito de Bayona.= Ás sete e meia desta tarde, no momento em quo o Rei acompanhado da Rainha e da real família, se apresentou na varanda das Tulhenas, e no meio das acclamações da população para ouvir o concerto, se dispararam contra S. M, dous tiros de pistola, que não lhe acertaram, nem em pessoa alguma que o acompanhava.

«O assassino foi preso irnrnedialamenle, e confessou o seu crime. = Estií conforme. = O Subprefeito de Bayona.==^rne5Ío Lê Jíoy, = Bayona 30 de Julho de 1846, ás dez horas da manhã,»

----Amanhã ás dez horas se celebrará na Ca-

thedral uma missa , e depois se cantará um so-lemne Te-Deum em acção de graças ao Todo-Po-deroso, por ler salvado também desta vez a vida do Hei. Às aulhondades civis e militares devem assistir a esta ceremonia.

•—'Logo que a Camará doCommercio de Bayo-n« teve noticia do altenlndo commellido contra a pessoa do Rei, se reuniu, e accordou por unanimidade dirigir a S. M. uma mensagem.

NOTICIA»

PORTO , B de Agosto.

ABCHÀ ãe tropa,—Sahiram hoje SÓ horoes de artilheru para Valença , onde já se achavam 25 do mesmo corpo , de forma que o pessoal desta arma, naquella praça fica sendo de 75 homens.

Para a Povoa do Varzlm ganiram Sexta feira 30 homens de ínfanteria n.° 2.

Guarda Náetonal. — A commissão do recen-ceamento da guarda nacional do Porto , na sessão dê 3 de Agosto, transferida do dia Sexta feira 31 de Julho, proferiu df-spacho em 27 requerimentos de cidadãos que reclamaram ; a saber : por falia de censo i —excesso de idade 6 —incapacidade pbysica 5 — por privilégios, e outras excepções legaes 15. — Os cidadãos que reclamaram por incapacidade physica foram mandados apresentar-se a junta de saúde, para serem inspeccionados,

Vapor Mindello. — Este barco entrou hoje a barra, pouco depois do vapor Yesumo. Conduz o resto do regimento de infanteia n.* 15, que deve marchar, depois de algum descanço, para Braga.

Draga 3 de Agosto. — Consta que em consequência dos movimentos de tropas hespanholas sobre a nossa fronteira para formar nella quatro corpos de exercito de observações se vai reunir aqui uma divisão de operações para prevenir qualquer agressão quando venha a ter logar, o que não ó de presumir.

Reunir-se-hão portanto nesta cidade os regimentos n.*' 3, 6, 7, e 15, e caçadoras n." 7.

Toda esta Província esta socegada, e o Padre Cazemiro que por ahi dizem ter marchado sobre Braga não consta que de tal marcha se tenha lembrado.

Quanto aos miguelistas alguma desconfiança ha de que conspiram ; mas não dão cuidado nenhum absolutamente, pois que se fizessem alguma tentativa seriam promplamente esmagados.

(Nacional.)

Villa Real 3 de Agosto.—Nesta Villa c Dis-tncto não ha novidade que mereça as honras da publicação, A justiça ainda não marcha tão regularmente como no seu estado normal; porque muitas tem «ido as causas que tem obstado a sua marcha Orroe e pausada. Depois de um tão rápido c tão grande abalo a insubordinação devia ser uma consequência forçosa ; muito principalmente quando as aulboridades judiciacs, por isso que tinham vexado os povos, provocado a revolução, e se tinham opposlo a ella, perderam a força moral, e se disvirtuaram. A aulhondade administrativa tem secundado até onde pôde a acção da justiça, fazendo prender os criminosos para serem entregues á justiça. O Secretario geral continua na marcha, que encetou, e debaixo do mesmo programma, que se prescreveu : tem sido o alvo das balas de papel dos descontentes decahidos e despeitados ; os quaes com seus tiros impotentes cada vez ô conceituara melhor, e se descoiicei-tuam a si próprios; já porque a falta de factos da administração daquelle justifica o seu procedimento nobre e cavalheiro - já porque o terreno que buscara das personalidades, e da vida privada denuncia a vileza dos escrevinhadores.

(Esirella.)

HBSPASTHA.

l de Agosto.

rwsTunio do Remo =Quarta-feira 29 do-mez passado ás dez horas da noite teve a honra de ser recebido por S. M. a Rainha D. Isabel 2.* era audiência de despedida o Sr. Washington Ir-viug, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário dos Eslados-Unidos nesta Corte , o qual ao despedir-se, dirigiu a S. M. o discurso seguinte :

«Senhora: Tenho a honra de apresentar a V. M o officio que acabo de receber do Presidente dos Estados-Unidos pelo qual sou chamado ao

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meu paiz, cessando por tanto de occupar o cai> go de Ministro Plenipotenciário nesta Corte.

u Acho-me , comludo encarregado pelo Presidente de expressar a V. M.f nesta occasião, o seu constante e vivo desejo de manter as~amigaveis relações que tão felizmente existem entre os dous paizes.

«Pela minha parte posso assegurar a V. M. , que levarei á vida privada o mesmo desejo ardente pela prosperidade da Hespanha, e o mesmo profundo interesse pela fortuna de sua Soberana, que me animou em quanto exerci este cargo ; e agora nada mais me resta , que desejar a V. M. do fundo do meu coração uma vida larga e ditosa , e um reinado que possa formar uma época gloriosa na historia deste paiz.»

S. M. dignou-se responder-lhe:

K Com grande sentimento recebo a noticia de que cessaes de exercer o cargo de Enviado Extraordinário e Ministro plenipotenciário dos Estados-Unidos junto de minha pessoa.

«Mui gratos me são os votos que exprcssaes pela felicidade dos hespanhoes: nella ponho a que desejaes á minha pessoa e á gloria do meu reinado.

«Podeis levar á vida privada o intimo convencimento de que o vosso e leal e franco proceder contribuiu para estreitar as amigáveis relações que existem enlre a America do Norle e a nação hespanhola , e de que os vossos distmclos dons pessoaes ganharam no meu coração o apreço que por mais de um titulo mereceis.»

O Sr. Romulo Mr. Saunders, que fica substituindo o Ministro anterior com o mesmo caracter, foi recebido por S. M. com as formalidades do costume hontem ás dez horas da noite, e expres-son-se nos seguintes termos :

«Senhora : Tendo-me nomeado o Presidente dos Estados-Unidos, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário , nesta corte , encarregou-me de apresentar a V. M. as credenciaes que me acreditam com este caracter.

«O mesmo Presidente me preveniu quo cora este mntivo assegure a V. M. o vivo e sincero desejo que o anima, não só de manter, como do estreitar cada vez mais os vínculos de amisade que por tanto tempo e tão felizmente tem existido entre os dous paizes.

« Aproveito esta occasião para manifestar a V, M. o orgulho e satisfação que pessoalmente experimento ao apresentar-me cora a missão que me foi conGada na corte de uma Soberana , cujo nome e cujo throno illuslrarara as sabias medidas que exerceram uma influencia notável no descobrimento do Novo Mundo, do qual forma parto de tanta importância o pniz que tenho a honra de representar.»

S. M. dignou-se responder-

«Ouvi com summa satisfação as expressões de verdadeira amisade que me tendes dirigido cm nome do Presidente dos Estados-Unidos ao entregar-me as credenciaes que vos acreditam junto á minha pessoa.

«Podeis assegurar-lhe que não é menos vivo e sincero o meu desejo de estreitar cada vez mais os vínculos que unem os dous Estados.

« A lisongeira recordação que me fizesteis da illustre Rainha , cujo nome tenho , e cujo throno occupo , empenha em dobro o meu affecto para esta parto do Novo Mundo , que ella descubriu, e cuja prosperidade ó por isso mesmo tanto mais grata ao meu coração.

«A acertada eleição que o vosso paiz fez do digno interprete de seus sentimentos será uma nova garantia da cordialidade que felizmente existe entre os Eslados-Unidos e a nação hespanhola.» (Gaceta de Madrid.}

ALFÂNDEGA

TERREIRO*

Estatística dos ccreaes de i a l de -Agosto de 1846.

Existência no Bm de Julho ............
Trigo.
Cevada.
Milho.
Centeio.

Moios.
Alq.
Moios.
Alq.
Moios.
Alq.
Moios.
Alq.

1.786 807
3
54
335 229
27 8
442 55
8 30
19
32

Entrada .........................

Somma .......

2.593 886
57 18
564 217
35 20
497 145
38 33
19
32


Existência nos depósitos e a bordo .....

1.707 2.753
39 38
347
87
15 41
352 61
5 11
, 19 11
32 39

Dita dos cereaes despachados noTerrelro e alojamentos .......................

Total .......

4.461
17
434
56
413
16
31
11

Preços segundo a venda no mercado ....

480 a 760
280 a 340
260 a 390
340 a 380

N. B. O género existente no Terreiro e Alojamentos, é somente aquelle de que ainda se não tirou guias para reduzir a farinha.

No impedimento do Secretario da Adminislração Geral do Terreiro. •= António Ladisláo de Figueiredo.

Onças hespanholas......... 14$100 14/300

Soberanos................ 4-^320 4$400

COJIIJIIJEBCIO.

Câmbios em Lisboa em 7 de Agosto.

Effectiiad9. Dinheiro. Let

MSTERDAM 3 m. d............ — ----

Hamburgo 3 m. d.............. — —

f 30 d. v........... — —

" t. 90 d. d........... —• —

Cadiz .15 d, Y................. — —

Madrid...................... — —

Génova 3 m. d................. — —

Leorne....................... — —

Veneza....................... — —

Paris. ..100 d. d............ — —

Vienna.... 445................. — —

Tneste..................... — —

METAES E PAPEIS. l Mc taes. Compra,

BÇAB de 7^500.........

Ouro cerceado............ 1^860 1^900

Dito era barra............ 25 26

Patacas hespanholas...... 900

Ditas brasileiras.......... 860

Ditas mexicanas.......... 900

Prata em barra........... 28

Desconto du Notas......... 30Q

Fundos puUicos, Inscnpções de 5 por cento.. Ditas com coupons de 5 por c.

Ditas de 4 por cento.....

Apólices de 5 por c. antigas Ditas de 4 por c. antigas ...

Papel-moeda............

Títulos antigos (azues).....

Ditos mod. das três operações Tit. de divida publica antigos

Acções de Companhias. Acções do Banco de Lisboa.. de 480$ a

26 910 880 910

400

ãe 49» 501 474 484

41 42 494 501

42 43 33 34è

5 6

28 30

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