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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

sessão de 26 de abril de 1848.

Presidiu — O Em.mo R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr.s Pimentel Freire

Margiochi.

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 35 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

O Sr. Presidente — A Deputação desta Camara encarregada de apresentar a Sua Magestade os authographos dos Decretos das Côrtes, cumpriu o seu dever, e foi recebida por Sua Magestade com a sua costumada benevolencia.

Correspondencia.

1.º Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposição de lei, substituindo a tabella de quotisação dos impostos para a reedificação do edificio, em que deve estabelecer-se a Praça do Commercio da Cidade do Porto.

Passou á Commissão de Fazenda.

2.° Outro dito da dita Camara, com uma proposição de lei, transferindo para os Juizes correccionaes o julgamento das causas sobre coimas, e as de policia municipal.

Passou ás Commissões de Legislação, e Administração Publica.

3.° Outro dito do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, satisfazendo a quesitos exigidos no requerimento dos Srs. V. de Fonte Arcada, e C. de Rio Maior, apresentado em 31 de Janeiro (pag 112, col. 3.ª), e que respeitam aquelle Ministerio

4.° Outro dito do Ministerio da Fazenda, remettendo a relação dos juristas da divida interna fundada, que percebem 500$000 réis de juro annual, habilitados segundo o artigo 3.º da Lei de 8 de Junho de 1843.

5.º Outro dito do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, respondendo ao que desta Camara se lhe dirigira com o requerimento do Sr. M. de Loulé, apresentado na ultima Sessão (de 17).

Todos aquelles officios dos Ministerios passaram á Secretaria.

6.º Outro dito do D. Par B. das larangeiras participando que o máo estado da saude de sua esposa, o obriga a retirar-se para a Ilha de S. Miguel.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Peço ao Sr. Secretario, queira ter a bondade de tornar a fazer leitura desse officio em resposta ao requerimento feito pelo D. Par o Sr. M. de Loulé.

O Sr. Secretario Pimentel Freire leu então o seguinte

officio.

Ministerio dos Negocios Estrangeiros. = Ill.mo e Ex.mo Sr. = Em resposta ao officio que V. Ex.ª me dirigiu, com data de 17 do corrente mez, acompanhando o requerimento do D. Par M. de Loulé, que pedia cópia da Proclamação a que allude o Sr. C. de Thomar no seu officio reservado n.º 20, de 26 de Fevereiro de 1847, para o Sr. D. Manoel de Portugal e Castro, tenho a honra de communicar a V. Ex.ª, que não existe nesta Secretaria cópia alguma de similhante documento.

Deos guarde a V. Ex.ª Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 24 de Abril do 1848. = José Joaquim Gomes de Castro. = Ill.mo e Ex.mo Sr. V. de Gouvêa, Secretario da Camara dos D. Pares do Reino.

O Sr. Fonseca Magalhães— Este negocio é seguramente de grande importancia, mas e pessoa a quem elle compete immediatamente não está aqui agora: — e como é natural que quando S. Ex.ª o Sr. Marquez se Loulé se apresenta nesta Camara requeira ser instruido do conteudo desse Officio, parece-me que se deve reservar qualquer decisão para essa occasião; porque entendo que este objecto não póde ter seguimento senão estando presente o D. Par a que alludi. Com tudo, como o requerimento a que o Officio serve de resposta fui impresso no Diario do Governo, tambem o deve ser a resposta dada pelo Governo; e ainda por outra razão, e vem a ser, que os documentos falsos, e as palavras calumniosas de que se queixa o D. Par, tiveram toda a publicidade: e não a deve ter menor o documento que acaba de ler-se. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Queira V. Ex.ª mandar para a Mesa o seu requerimento.

O Sr. Fonseca Magalhães — O. meu pedido, como já disse, reduz-se a que se imprima no Diario do Governo esse Officio, a fim de ter publicidade.

O Sr. Tavares de Almeida — O D. Par que acabou de fallar disse, que este negocio não devia ter agora seguimento, por isso que a pessoa a quem elle immediatamente pertence não está presente: comtudo requeria, que este Officio se imprimisse no Diario do Governo. Eu creio, Sr. Presidente, que não é do estylo desta Casa imprimirem-se as correspondencias e por isso entendo, que tambem esta o não deve ser, e alem disso tambem porque esta impressão póde trazer no publico inducções taes, ou juizos, que sejam menos verdadeiros. (Apoiados.) O Officio está lido, e por elle mostra-se, que o documento pedido pelo D. Par o Sr. M. de Loulé, não está na Secretaria do Reino; mas não se prova pelo Officio, se esse tal documento existiu, ou deixou de existir. Eu pois sou de opinião, Sr. Presidente, que até que estejam presentes as pessoas a quem este negocio pertence, senão faça tal publicação no Diario, e que se reserve isso para então.

O Sr. Fonseca Magalhães — Quando eu disse que este assumpto não se podia considerar pela Camara, sem estar presente o D. Par o Sr. M. de Loulé, disse-o porque me não contentei, nem contento, com o contendo nesse Officio, que acho diminuto.

O D. Par o Sr. M. de Loulé ennunciou aqui uma verdade (nem S. Ex.ª é capaz de dizer o que não seja verdade), que era uma atroz calumnia attribuir-se-lhe a feitura dessa tal proclamação; e por isso declaro, que se eu estivesse no logar de S. Ex.ª, e certo da verdade como elle o deve estar, não me contentaria com a redacção desse Officio. (Apoiados.) Mas não é a mim que pertence decidir isso, e sim ao interessado. No Officio diz-se, que na Secretaria competente não existe tal proclamação; mas essa proclamação tem uma historia, que eu actualmente não qualifico com epitheto algum: diz-se porém, que ha exemplos de se imprimirem taes Officios, quando os interessados o exigem; e assim como o requerimento do D. Par foi impresso, e o foram tambem essas calumnias (até em impressões officiaes), com muito maior razão se deve publicar esse Officio, que tende a desaggravar um Membro desta Camara de uma imputação falsa, que se lhe fez. (Apoiados) Se o D. Par estivesse presente havia