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de pretender que se fizesse esta publicação, como eu o requeiro na qualidade de Membro della, sem que isso prejudique o que S. Ex.ª tiver depois que dizer a tal respeito.

O Sr. Tavares de Almeida — Eu tambem não tenho procuração de ninguem, e requeiro como Membro desta Camara; mas sou obrigado a dizer, que entendo que se quer fazer effeito com esta publicação, e a esse effeito é que eu me opponho, antes de estarem presentes as partes interessadas.

O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra para uma explicação.

O Sr. C. das Antas — Esta historia da proclamação é uma historia tal, que não ataca só a politica do D. Par o Sr. M. de Loulé, mas tambem a de todos quantos tomaram as armas contra a revolução de 6 de Outubro; e por isso eu uno o meu voto, ao requerimento feito pelo D. Par o Sr. Fonseca Magalhães.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Com referencia a essa proclamação, que se diz ser feita pelo D. Par o Sr. M. de Loulé, fizeram-se varias communicações officiaes, que se acham impressas mas na presença do officio, que acaba de ser lido, claro está que tudo quanto se disse a tal respeito foi uma calumnia, e por isso está provada a necessidade que ha de se fazer a publicação do officio no Diario do Governo. Disse um D. Par, que se pretendia com isto fazer effeito. Sim Sr.; é isso o que se quer, a fim de destruir todas essas calumnias que se fizeram sobre um papel falso, falsissimo, que não póde apparecer porque nunca existio. (Apoiados.)

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu pedi a palavra para uma explicação; e começo dizendo que não merecia de certo ao D. Par, a allusão que fez as minhas intenções: creio mesmo que não é permittido faze-la. Quem ouvio o D. Par entenderá que eu quero lançar um lição ardente no Paiz, para de novo atear o incendio da discordia; ou que pelo menos, pretendo armar a uma certa popularidade.

Quem assim pensar por certo grande injustiça me fará porque nunca em minha vida quiz ser o que se chama idolo das turbas — procurei sempre occultar-me entre as sombras da nullidade; e ninguem dirá que eu praticasse um acto que desminta esta asserção.

O que tenho hoje requerido Sr. Presidente, o que eu requeiro, é fundado na justiça, e com o fim de que seja destruida uma calumnia que vagou por todo o Paiz, e fóra delle qualquer Par tem direito para fazer iguaes pedidos. Isto não é para fazer effeito, é sim para pagar um tributo á verdade: á confesso que não esperava do D. Par a graciosa allusão que me dirigiu. Para fazer effeito? Oh! faça-se de mim o juizo que se quizer, e se entender que eu mereço; mas julgar-me como me julga o D. Par é mais que injustiça — é injuria. O effeito que eu pretendo que resulte desta publicação é o destruir uma calumnia que se quiz revestir das formas da verdade (Apoiados), contra um D. Par! e por elle aqui não estar agora é que eu fallei assim, e talvez com algum calor; mas se S. Ex.ª estivesse presente, eu declaro que não diria uma só palavra, porque não seria isso necessario. Repito: o meu requerimento não é para outra cousa mais do que para render homenagem á verdade e á justiça.

O Sr. Tavares de Almeida — Se das minhas expressões se entendeu, que eu quizesse calumniar as intenções do D. Par o Sr. Fonseca Magalhães; eu as retira. O que eu disse foi, que me parecia, que o requerimento tendia a produzir um effeito, e tanto, Sr. Presidente, tende a produzir um effeito, que o D. Par que me precedeu disse o para que elle era. Eu estava tão desprevenido sobre este negocio, que não sabia de tal, e desinteressadamente me levantei para dizer — pois se é para fazer desconceituar certo boato, que se espalhou, não estando agora presentes as partes a quem esse assumpto interessa, parece que é cavalheiro não dar andamento a este negocio, até que elles estejam presentes, para evitar que tal publicação produza um effeito, que por ventura tenha que se desmentir depois. Eis-aqui, Sr. Presidente, qual é o pensamento das palavras que proferi, e não quiz com ellas attribuir más idéas a S. Ex.ª o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães.

O Sr. Presidente — O Sr. Presidente desta Camara está anojado, parece-me que será da vontade da Camara que se mande desanojar, assim como a seus genros, isto na fórma do estylo; sendo da vontade da Camara, será o Sr. Secretario Margiochi o encarregado desta commissão.

Assim se resolveu.

O Sr. V. de Sá — Pedi a palavra para lêr um requerimento. (Leu-o.) Tenciono fazer uma serie de requerimentos, á proporção que fôr lendo o relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, o qual é deficiente; mas logo que seja satisfeito este requerimento, farei á Camara outros: peço a urgencia, e desejo ser mais feliz do que foi o Sr. M. de Loulé, e que estes documentos sejam mandados.

O Sr. V. de Oliveira — Não me opponho, nem opporei nunca, a que se mandem ao Governo os requerimentos dos D. Pares, que tendam a desaggravar qualquer individuo; não me opporei nunca; mas hei de sempre oppôr-me a que se approvem requerimentos inconvenientes, porque não é licito a nenhum, nem tem direito a fazer taes requerimentos, sem ter as informações necessarias, e verificar que taes factos existem: votarei por todos, menos por este: tenho dado o meu voto, a Camara resolverá como entender.

O Sr. Duarte Leitão – Eu entendo que o requerimento não está em discussão, e por isso não se póde fallar na sua materia: primeiro deve votar-se a urgencia, e depois se entrará na discussão, então veremos quaes são os fundamentos: parece-me por tanto que antes, de se votar a urgencia não se póde discutir.

O Sr. V. de Sá — Pedi palavra para fazer algumas observações, sobre o que disse o D. Par. Duas cousas ha no meu requerimento, uma é a natureza delle, a outra é o modo porque qualifica os objectos que pede. A Camara votando que se peçam estes documentos, não é responsavel pelas expressões do Par que o fez: o D. Par que fallou póde fazer outro requerimento contrario, que declare os factos como verdadeiros, como o disse o Governo e os seus agentes nos paizes estrangeiros, que asseveraram que era facto ter a insurreição de 1846 o caracter de miguelista; e tambem que era um facto averiguado querer desthronar Sua Magestade. É possivel que alguem acreditasse nisso; mas nós que sabemos que é falso, não ha motivo para se nos prohibir que digamos, que taes asserções são falsas: por tanto, não ha nada de offensivo, nem inconveniente, e a Camara enviando o requerimento, nem julga a materia, nem sobre ella decide. Agora tracta-se de um processo moral; o Governo apresentou aquelles documentos; nós que tomámos parte na insurreição, declaramos que são falsas certas asserções contidas nos mesmos documentos; a Camara, depois de ouvir ambas as partes, julgará se aquellas asserções são ou não exactas: por isso não ha inconveniente no pedido porque a Camara não é responsavel pelas expressões de que me sirvo no requerimento.

O Sr. M. D. Leitão — Por parte da Commissão de Legislação apresento o seguinte Parecer, relativo á Proposição de Lei sobre as transferencias dos Juizes. (1)

O Sr. V. de Fonte Arcada — Como está presente o Sr. D. de Saldanha, pediria a V. Em.ª me désse a palavra sobre um objecto.

O Sr. Arrochela — Sr. Presidente, pedi a palavra para um requerimento, sobre um objecto que vem aqui no relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e creio que o estylo é lêr-se. (Leu-o.)

O Sr. Presidente — Tem o mesmo inconveniente que teve o requerimento do outro D. Par; e então convido a S. Ex.ª para que o reforme, pedindo unicamente as informações que deseja.

O Sr. Fonseca Magalhães — Se me é permittido pedir a palavra, fallarei sobre isto.

O Sr. Presidente — Parece-me que não; mas como estamos sem ter que fazer, póde fallar (Riso).

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, segundo eu entendo, se os meus ouvidos ouviram bem, não ha neste requerimento nenhuma das inconveniencias que se notaram no requerimento do D. Par, que o está reformando. O D. Par não usa de epithetos, e não chama revolução nem reacção ao que não se quer que se chame assim. O D. Par diz — que apparece um documento no livro apresentado nesta Camara (o n.º 20), é neste documento se affirma que se formára uma junta miguelista em Guimarães, de que o D. Par fez parte; mas elle declarou que, pelo que pertence á sua pessoa, isto é falso. Vê-se que o Governador Civil de Bragança fez esta participação ao Sr. Conde de Thomar, que era então Ministro de Portugal em Madrid: diz o D. Par que não era natural que um Magistrado fizesse tal participação ao Ministro em Madrid sem a ter feito ao Governo; pelo que pede este documento que deve existir nos archivos da Secretaria. Parece-me que o D. Par chamou escandalo á falsa participação do Governador Civil de Bragança. Mas, considerando que o Governo havia de usar de prudencia e circumspecção para resolver-se a publicar aquelle documento, mui provavelmente se informou se a participação feita pelo Governador Civil de Bragança era verdadeira. Para obter esta certeza era bastante dirigir-se ao Governador Civil do Districto de Braga; e pois que a participação apparece, é de crer que o Governo fosse informado de que o facto era verdadeiro. Isto é o que o D. Par, o Sr. Arrochella, deseja saber, para pedir ao Governo que exija a responsabilidade a quem lhe deu uma informação falsa em ponto tão delicado como a offensa da honra e menoscabo do bom nome de um Membro desta Casa. E ainda o D. Par exigia mais, se me não engana; exigia que o Governador Civil de Bragança, que deu a primeira informação falsa, a tivesse rectificado quando lhe constou, o que devia constar, que se havia deixado illudir por um boato mentiroso, e o participára ao Governo como facto verdadeiro. E na verdade todo o funccionario que participa como verdadeiro um acontecimento que o não é, tem por obrigação, por decoro proprio, rectificar o seu engano. Tudo isto suppõe o D. Par que succedeu, mas por mera hypothese. Porém o que elle requer é mui simples e conveniente; e por isso não carece de reforma o seu requerimento; porque nada mais faz do que declarar o que pretende, expondo os fundamentos da pretenção. E nenhuma das impropriedades de fórma, que se notaram no do Sr. Visconde de Sá, podem notar-se neste; por tanto não ha para que reforma-lo.

O Sr. V. da Granja — Sr. Presidente, aqui estamos pela segunda vez discutindo um requerimento sem estar em discussão, e isto pela falta de se cumprir o Regimento, que eu peço a V. Em.ª ponha em execução. A primeira prescripção do Regimento é, quando se apresenta um requerimento, se se pede a urgencia, consultar sobre ella a Camara, e depois é que entra em discussão; e quando se não pede a urgencia, deve fazer-se a primeira leitura, e ficar sobre a Mesa para a ter depois.

O Sr. Presidente — Sobre este pediu-se a urgencia (Apoiados), e eu persuadido da inconveniencia de algumas expressões e qualificações, que o D. Par já fizera, e eram para pedir ao Governo que exigisse a responsabilidade de empregados, que ainda não estavam julgados, julguei esta parte inconveniente, e convidei o D. Par a reformar o seu requerimento, limitando-se unicamente ao pedido, e isto para limitar o negocio, e tomar menos tempo á Camara; e se não apresentasse complicado para não votarem contra a urgencia, quando se podia votar a favor, e convenientemente. Eu sei muito bem o Regimento, e podia pôr á votação a urgencia, mas quiz vêr se facilitava, e se o D. Par limitando-se a reformar o seu requerimento corria o negocio sem difficuldade.

O Sr. V. da Granja — Eu faço completamente justiça a V. Em.ª mas a experiencia mostrou, que os seus desejos foram frustados, e a discussão tem continuado. Por tanto eu peço a V. Em.ª que execute o Regimente.

O Sr. Presidente. — Na fórma do Regimento vai pôr-se á votação a urgencia...

O Sr. Arrochella — Eu peço o requerimento para novamente o reformar.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. V. de Sá para lêr o seu requerimento reformado.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Aqui está o requerimento, e creio que os D. Pares que fizeram algumas objecções pela maneira que estava redigido, não as farão agora.

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peça ao Governo que, com a maior brevidade, remetta a esta Camara todos os documentos pelos quaes se prove a verdade das asserções que fazem, e que vem mencionadas no Relatorio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, apresentado á Camara, de que a insurreição de Outubro de 1846, tinha o aspecto miguelista, e que existia o decidido plano de destronisar Sua Magestade a Rainha e do elevar ao Throno outra dynastia.

Requeiro tambem que se peça ao Governo copias das convenções effeituadas entre o Governo e as Potencias interventoras, sobre o modo de satisfazer o pagamento ás mesmas Potencias das despezas da intervenção, acompanhadas dos respectivos orçamentos desta despeza.

Camara dos Pares, Abril 26, 1848. = Sá da Bandeira.

Approvada a urgencia, e a materia.

E proseguiu — Ora, por esta occasião, como está presente o Sr. Presidente do Conselho, direi que o Relatorio, que S. Ex.ª apresentou á Camara, tem lacunas consideraveis, e está deficiente. Com o tempo, e á proporção que me fôr inteirando, farei á Camara alguns requerimentos, para que se peçam esclarecimentos ao Governo, e depois disso pedirei a S. Ex.ª, queira designar um dia para se poder fallar sobre o mesmo Relatorio, e os documentos da mesma maneira. (Lido na Mesa.) Peço a urgencia.

O Sr. Secretario Pimentel Freire — Peço licença á Camara para lêr um Officio, que acaba de chegar á Mesa, do Sr. Presidente do Conselho.

CORRESPONDENCIA.

Um officio do Ministerio do Reino participando, que o Beijamão de 29 do corrente mez, Anniversario do Dia, em que Sua Magestade Imperial, de Gloriosa Recordação, Decretou, e Deu a Carta Constitucional, deveria ter logar no Paço das Necessidades pela uma hora da tarde.

O Sr. Presidente — Não sei se é estylo nesta occasião ir Deputação ou não. (Vozes — É estylo.) Então eu mando saber quaes são os D. Pares, que na fórma da ordem devim formar a Deputação.

O Sr. Arrochella — Apresento reformado o requerimento, que tinha apresentado, e do qual peço a urgencia.

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peça ao Governo as informações, que elle deve ter do Governador Civil de Bragança, relativas aos individuos que compozeram a Junta miguelista de Guimarães.

Requeiro mais, que o Governo declare se antes da impressão deste officio, elle mandou proceder ás indispensaveis averiguações, a fim de verificar a verdade de taes asserções; pois que mencionando-se nelle cidadãos conhecidos, e entre elles um nomeado Par do Reino, não se póde suppôr, que este seu procedimento não fosse reflectido pausadamente, como o demanda assumpto de tanta transcendencia, e época tão difficil de obter a verdade.

Requeiro a remessa destes documentos a esta Camara, e peço a sua urgencia. — Camara dos D. Pares, 26 de Abril de 1848. = Nicoláo d'Arrochella Vieira de Almeida.

Approvada a urgencia, e a materia.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu não sei se V. Em.ª percebeu, que eu ainda agora tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros (O Sr. Presidente — Então tem a palavra). São tres os objectos, de que tenho a tractar, mas qualquer delles leva pouco tempo.

Primeiramente devo lembrar a S. Ex.ª uma interpellação, que tinha feito no outro dia sobre as armas caçadeiras. S. Ex.ª disse-me — que a formulasse para poder responder e é isso o que eu agora faço lendo o seguinte: Se S. Ex.ª entende, que a Portaria do Ministerio do Reino de 21 de Dezembro de 1847, e Edital do Governo Civil de 24 do mesmo mez e anno, que mandam applicar á detenção das armas caçadeiras as disposições do Alvará de 20 de Outubro de 1763, e Decreto de 25 de Outubro de 1836, podem vigorar em vista da nossa Legislação, e assento da Casa da Supplicação de 8 de Agosto de 1758, que estabelece que as penas de uma lei só se podem applicar a delictos marcados na mesma; S. Ex.ª responderá quando quizer.

O segundo objecto reduz-se a pedir a S. Ex.ª, que tenha a bondade de dizer, se sabe alguma cousa desses acontecimentos de Coimbra, e se na realidade alli houve algum successo importante.

Quanto ao ultimo ponto, sobre que tenho a fallar, nada tem com a politica, e unicamente é a expressão de um desejo meu, que me parece será partilhado por muitas pessoas desta Camara. Ainda ha poucos dias fui ao Palacio da Bemposta, e vi alli quadros dos artistas mais celebres, como Rafael, Rubens, e outros, cujos quadros estão para se vender. Desejava muito, que S. Ex.ª tomasse este objecto em consideração, para que; não sejam dispersos aquelles quadros, vendendo-se em hasta publica, e por este modo perder-se uma collecção, que só com muito dinheiro, é tempo se poderão obter. Nisto, nada mais faço senão exprimir o desejo, de que o Governo tendo em consideração aquella preciosa collecção de objectos de arte, tracte dever se se habilita com a authorisação para comprar aquella collecção de pinturas, que deve formar parte das outras, que já o Paiz possue, porque sentiria muito que fosse para fóra do Reino, e se espalhasse uma collecção de pinturas tão preciosa.

O Sr. Presidente — Se V. Ex.ª quer eu mando o primeiro pedido do D. Par.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Tenho a palavra? (O Sr. Presidente = Sim Sr.) De tres objectos tratou o Sr. V. de Fonte Arcada: o primeiro sobre as armas, e darei a resposta com a brevidade que S. Ex.ª exige. O segundo foi sobre os acontecimentos de Coimbra, e o terceiro sobre os paineis. Responderei primeiro a este.

Eu farei por pessoas entendedoras examinar aquella collecção de pinturas, e se com effeito merecer a pena de se comprar para o Estado, eu proporei os meios, fazendo uma collecção para a Academia das Bellos Artes.

Agora quanto aos acontecimentos de Coimbra, não posso satisfazer melhor ao D. Par, e á Camara, do que lendo o officio que hoje recebi do Governador Civil daquella Cidade, datado de 24, e depois lerei tambem uma participação telegraphica de hoje. É o que o Governo sabe a este respeito (leu). Além deste officio, o Governo recebeu hoje mais duas participações officiaes, uma relativa a todo o Reino, como se recebe todos os dias (leu); e outra que veio depois desta (leu) Eis tudo quanto o Governo tem recebido, e elle tem tomado a firme resolução, sobre taes acontecimentos, de usar de toda a claresa; e a Camara póde ter a certesa, de que o Governo a respeito de todos os acontecimentos, não digo funestos porque os não espero, mas que interessem a tranquilidade do Paiz, a publicidade ha de ser completa.

O Sr. Fonseca Magalhães — Peço a palavra, Sr. Presidente, se me é permittido, sobre este objecto, (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Sr. Presidente, eu não posso deixar de tributar os meus louvores ao Sr. Presidente do Conselho, á vista da resolução em que S. Ex.ª está, de nos dar conhecimento destes factos. Eu não faço agora censura ao conteudo nesse officio; mas noto que nelle abundam frazes dictadas por enthusiasmo, ou antes por paixão, que me fazem desconfiar da imparcialidade que as devêra ter dictado, e que deve caracterisar os funccionarios publicos, quando dão parte de quaesquer acontecimentos.

Ninguem louva mais o sentimento das tropas portuguezas a favor da Pessoa Augusta de Sua Magestade a Rainha do que eu; mis notarei que me não pareço conforme com a disciplina e subordinação, que ellas façam mais do que obedecer promptamente ás ordens, que recebem: nesta obediencia deve entender-se não só a execução, mas a boa ordem e silencio dessa execução. Sempre reprovei os gritos, e os vivas, que se soltam sem ordem, e fóra das occasiões, em que se determinam. Sobre os factos de Coimbra recebi eu uma carta de pessoa, além de insuspeita de facciosa, prudente e illustrada; apresentei esta carta ao Sr. Presidente do Conselho, que não póde deixar de a ter em bom conceito. Não duvido de que á exaggeração, que acho no officio que foi lido, proviesse de participações, exaggeradas das authoridades subalternas: seja como fôr, eu reputo demasiadamente encarecido este estado de effervescencia, em que se apresenta a corporação academica. Peço a S. Ex.ª que neste negocio proceda com toda a prudencia.

Na minha carta não se faz menção de vivas á republica, nem de premeditação alguma de rompimento. Sei que outras foram recebidas por alguns D. Pares, em que tão pouco taes cousas se referem. Louvo o zêlo das authoridades no desempenho de seus deveres, mas não aquelle zêlo, que o Principe de Talleyrand reprovava nos funccionarios publicos, que consiste em fazer mais do que se manda, e em contar mais do que o que aconteceu. Zêlo de que o mesmo Governo é victima, porque o induz a praticar injustiças que o desacreditam. Augmentar as circumstancias de um facto é deturpa-lo, e torna-lo outro do que foi; nada se omitta para se dizer a verdade, e nada se accrescente para o mesmo fim. Uma parte por ser official não gosa do don da infallibilidade. Quando ha communicações de pessoas probas e desapaixonadas, como essas que escreveram1 as cartas que menciono, e que se exprimem todas no mesmo sentido, e esse tão diverso do da participação do Governador Civil, ha pelo menos, motivo para suspender o juizo sobre o acontecimento, e pedir informações novas; e, se poder ser, a outras authoridades. Não se diga que se procede a inquerito de testimunhas no meio da excitação momentanea, porque essas pouco credito merecem antes que o tempo de logar a que as paizões se acalmem. Não digo que se não proceda á investigação dos factos, e secundo a Lei determina; mas sim que nesses actos haja a maior cautela e circunspecção. Por esta razão me limito a pedir ao Governo que use de toda a prudencia neste negocio, e a recommende; porque, ou eu me engano muito, ou a authoridade que fez a participação estava, ao momento de a escrever, um tanto privada da placidez de animo necessaria para avaliar tal acontecimento; e isto sem o menor desejo de exaggerar a verdade. Ora será crivel que houvesse esses viras á republica, dados, por multidões de estudantes, quando nenhuma das cartas de Coimbra faz menção de taes vivas? Pois ninguem os ouviu senão os informadores do Governador Civil? Isto parece impossivel; mas não se tenha embora por falso: o que pretendo é que desde já se não repute verdadeiro; posto que eu declaro que não creio exacta similhante asserção. O que me parece é que o acontecimento proveiu da ma-

(1) Será consignada a sua integra quando se discutir.