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EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE JUNHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Srs. Visconde de Benagazil, Margiochi.

s duas horas da tarde verificado pela chamada acharem-se presentes 33 dignos Pares, o Sr. Presidente abriu a sessão.

O Sr. secretario Margiochi leu a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação.

(Estavam presentes os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, do Reino, e dos negocios Estrangeiros.)

Não houve correspondencia. O Sr. Visconde de Fonte Arcada roga ao Sr. Ministro do Reino, que tenha a bondade, quando lhe seja mais commodo, de dar algumas explicações a respeito da Portaria de 12 de Maio, dirigida pelo Ministerio do Reino á repartição das obras publicas, a respeito da estrada das Caldas, e de Lisboa ao Porto mudando a sua direcção.

O Sr. Ministro do Reino, não póde desde já e precisamente satisfazer o digno Par; mas afigura-se-lhe que a ordem expedida pelo Ministerio do Reino para se fazer aquelle braço de estrada é para prender a communicação principal de Lisboa ao Porto por aquella direcção, e attender a uma parte da mesma estrada, que se achava em máo estado. Comtudo não póde dizer isto decididamente; mas parece-lhe que era sobre a estrada real, não estrada vicinal que se havia de executar a obra. Passou-se á

ORDEM DO DU.

Continuação, da discussão do parecer sobre o acto • addicional.

O Sr. Conde da Taipa — Sr. Presidente, parece-me que depois de tantas revoluções, de tantas luctas, de tanto sangue derramado, o que nós deviamos fazer era tractar de sarar as chagas de que está coberto este corpo politico; entretanto tracta-se só de as inflamar! Mas não, é minha a culpa; e mo quizeram entrar na arena das recriminações, não sou eu que hei-de deixar de levantar a luva.

Tracta-se, Sr. Presidente, da reforma de uns poucos de artigos regulamentares da Carta. A este respeito ouvi aqui fallar alguns dignos Pares no artigo 45.°; e tomara eu que elles, no seu direito publico, me dissessem qual é a determinação do artigo 45.*, que seja revogada ou alterada por esta proposta, a que se quiz chamar acto addiccional á Carta constitucional?... Em todos os artigos de que tracta este acto addiccional, não ha nenhum que seja constitucional, conforme os principios de direito publico; porque a Carta constitucional teve o cuidado de definir o que era constitucional.

Diz o artigo 144.': (leu). Ha só aqui um artigo constitucional; mas esse artigo já foi derogado pelos dignos Pares, na fórma ordinaria, que é o que determina a norma das regeneras. E não será a norma da regências uma attribuição do poder politico? Porque?... Não será uma attribuição do poder politico, o direito politico concedido a uma certa e determinada pessoa do exercicio dos poderes magestaticos na eventualidade da infancia, ou alienação mental do Rei?... É preciso fechar os olhos á evidencia para o negar; e entretanto os dignos Pares votaram por essa derogação na fórma de uma lei ordinaria, quando essa proposta aqui foi feita pelo Ministro Conde de Thomar; e não tiveram escrupulos; e não julgaram que o precedente era perigoso; e não julgaram que a anarchia batia ás portas da cidade, por se ter reformado um artigo constitucional da Carta, seguindo as formas de uma lei ordinaria. 0» escrupulos chegaram só quando outros Ministros forçados por circumstancias politicas que os tinham precedido, e ás quaes elles eram estranhos, vieram a esta Camara propôr a reforma de uns poucos de artigos regulamentares da Carta, que a mesma Carta dispõe que possam ser reformados pelas regras ordinarias.

Foi então:

Que os Auspicies famosos na falsa opinião que em sacrificios Antevem sempre os casos duvidosos Por signaes diabólicos e indicios deram ocaso por perdido. Julgaram o Throno da Rainha em perigo; a ordem publica ameaçada, a anarchia a bater ás portas da cidade! e elles já tinham violado a Carta, já a tinham ferido no mais sagrado della, nas attribuições dos direitos politicos alterando a regra que estabelece a Carta para ocaso das regências. E eu votei contra, Sr. Presidente, e eu votei constitucionalmente; mas para mostrar a minha sinceridade não posso deixar de dizer que elles, os meus adversário», votaram melhor, olhando só a conveniencia publica e pondo de parte a integridade do dogma constitucional.

Votaram muito muito melhor, porque o artigo da Carta que determina a fórma das regências é de todas as suas provisões a que mais carecia de

ser alterada. Porque determinar, que em caso d» regencia seja Regente o parente mais chegado do Rei, é legislar ás cegas para o officio que requer mais confiança, é ir entregar eventualmente o exercicio dos poderes magestaticos, a quem possa abusar ou a quem não saiba usar delles. O Sr. D. Miguel foi Regente por este mesmo artigo da Carta, e os dignos Pares sabem o que aconteceu.

Sr. Presidente, o grande defeito da Carta é estar cheia de disposições regulamentares que não podem nem devem ter a immutabilidade da Constituição. Uma Constituição para ser o mais perfeita deve conter só os principio» fundamentaes da ordem politica que ella estabelece, e deixar ás leis regulamentares o determinar o modo da applicação pratica desses principios. Sr. Presidente, neste negocio quem quizer andar de boa fé deve só consultar com a sua consciencia o que póde conceder ás circumstancias sem offender os principios.

Mas, Sr. Presidente, vamos a fallar claro: será possivel que os dignos Pares não tenham percebido que esta reforma da Carta não veiu a esta Camara nem por um capricho, nem por uma velleidade dos Ministros; não conhecem os dignos Pares a historia recente das nossas revoluções? Não sabem os dignos Pares que houve neste paiz um homem que, levantado sobre os escudos revolucionarios desde os clubs anarchistas até i presidencia do Conselho de Ministros, governou por uns poucos de annos este paiz; e que foram taes os abusos, os vexames praticados pelo Ministerio a que este homem presidia, que o paiz se levantou em massa para o combater e o derribar? Não viram os dignos Pares levantarem-se as cidades? Não viram levantarem-se as villas e as aldêas? Não viram os dignos Pares mandar esse Governo marchar o exercito contra esse levantamento em massa; e os soldados, horrorisados de atirar a seus pais e a seus irmãos, encostarem as armas, e triumphar essa revolução? E esse homem, causa unica dessa revolução, ser obrigado a emigrar, e a deixar o paiz que o aborreceu? Tudo isto viram o» dignos Pares, e viram mais — viram a dedicação patriotica desses homens que com o Duque de Palmella, tiveram a nobre audacia de tomar conta dos negocios — fazerem todos os esforços para socegarem o paiz, e não poderem conseguir esse fim, e seguir-se uma guerra civil, em que tanto sangue se derramou, tanta riqueza se destruiu, e que não póde acabar senão por uma intervenção estrangeira, mandando tres nações as suas forças reunidas debellar um dos partidos. E viram mais: viram essas nações, que conheciam a causa da guerra civil, porem como condição da intervenção no protocollo que escreveram, que o Conde de Thomar não fosse Ministro. Seguiu-se o Ministerio do Duque de Saldanha, mas como em consequencia das circumstancias lhe foi impossivel eliminar do Governo o elemento cabralista, achou a mesma impossibilidade de acabar com as causas da revolução que o Duque de Palmella tinha achado para acabar com os seus effeitos, e o Conde de Thomar voltou ao Governo. Neste novo e incrivel Ministerio do Conde de Thomar cresceram os abusos, os vexames, e as vergonhas, e a opposição crescia em proporção da violencia e da extravagância que esse Ministerio ia desenvolvendo; muitos de seus antigos amigos, e mesmo de seus cumplices, lho tinham declarado uma guerra de morte; a exasperação era geral. Chegavam as eleições, e sabia-se o que o Ministerio havia fazer; a historia do passado dava ao raciocinio um futuro certo. Recenseamentos falsificados, listas carimbadas, ambulancias, e se fosse necessario fusilamentos junto da uma. Mas todas as classes da sociedade estavam tão exasperadas, que uma revolução era certa, e as suas consequencias tambem eram certas: ou uma desordem muito prolongada, ou uma occupação estrangeira; e como o digno Par o Sr. Proença entrou na arena dos pensamentos reservados, não lhe quero deixar esse privilegio, tambem quero entrar por direito commum. Talvez fosse a occupação estrangeira o pensamento reservado de alguem; talvez se premeditasse um novo Miguel de Vasconcellos. Foi nestas circumstancias que o Duque de Saldanha julgou do seu dever evitar este dilema atterrador que todos viam eminente ou a anarchia, ou o despotismo das bayonetas estrangeiras, o mais vergonhoso de todos os despotismos. Decidiu o nobre Duque derribar com o exercito o Ministro Conde de Thomar, para evitar as calamidades que toda a gente previa. Sr. Presidente, uma revolução é sempre um mal; mas quando ella é inevitavel a que menos perigos apresenta é a que se faz com a força obediente. Póde-se governar no dia seguinte sem perigo das vinganças e das desordens, que sempre trazem as reacções populares. O nobre Duque quiz fazer a revolução só com a força armada, e sem levantar o elemento popular; o seu fim era evitar desordens, e não promove-las; e foi essa prudencia que foi causa da demora, e a revolução só rebentou na cidade do Porto depois que o nobre Duque tinha chegado aos confins do reino. A falta da presença do Duque, quando se revolucionou o Porto, foi causa de muita exaltação; as reacções sempre se parecem com a acção violenta que as determina, e o nobre Duque não esteve em leito "de rosas nos tres primeiros dias depois da sua chegada ao Porto; foi-lhe preciso transigir com as circumstancias para evitar acontecimentos desagradaveis; prometteu a reforma da Carta: não prometteu muito á vista das exigencias; e não deu mais do que prometteu. Os dignos Pares não querem que se cumpra a promessa: eu quero, porque não ha quebra de principios.

Se houvesse uma proposta para reformara Carta nos seus principios fundamentaes, eu seria o primeiro a levantar a voz contra similhante reforma, eu seria o primeiro a impugna-la ainda que fosse pela maneira que a Carta prescreve, e nesse ponto sou mais cartista que os dignos Pares, porque já