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desse lado da Camara e mais de uma vez, e a mais do que a um digno Par, e ainda nesta discussão, eu ouvi exprimir desejos de ser reformada a Camara dos Pares. Eu, Sr. Presidente, sempre me hei-de oppõr a qualquer reforma do principio constitutivo da Camara dos Pares: a Carta tem sempre achado nesta Camara a sua salvaguarda..Quando o Conde de Thomar fez passar na Camara dos Deputados (escolhidos, um a um) esse projecto que restringia a liberdade da imprensa, foi esta Camara que rejeitou, sustentando a Carta em um dos seus artigos mais constitucionaes, esse projecto libertieida, e isto apesar das fornadas de que fallou o digno Par o Sr. Proença, sem se lembrar que só quando elle entrou para esta Camara entraram com elle trinta Pares nomeados pelo Conde de Thomar. Sr. Presidente, tambem me lembra, e com prazer me lembra, que foi nesta Camara e por este lado da Camara, que foi rejeitado outro projecto altamente inconstitucional que o mesmo Ministro tinha feito passar nos Deputados, tornando amoviveis os Juizes de segunda instancia, e acabando por este modo a independencia do poder judicial, e a divisão dos poderes, principio fundamental da Carta, pedra angular do seu edificio. Parece impossivel que os dignos Pares estejam tão perto das idéas dos progressistas mais exaltados querendo a reforma desta Camara. Eu, Sr. Presidente, sou mais de que cartista puro, sou admirador da Carta e voto por esta reforma para que ella não seja nunca reformada conforme o desejo dos dignos Pares.

O Sr. Ministro do Reino — Sr. Presidente, nunca julguei que a questão que nos occupa houvesse de tomar as dimensões que lhe foram dadas; não pensei que o objecto que temos de considerar houvesse de ser olhado do ponto de vista donde se examina: a questão não é de maior ou de menor altura; nem de mais ou menos importancia; mas é vista por um lado que me pareceu, e parece ainda, não dever sido offerecido ao nosso exame. E como assim me parece, hei-de a meu pesar abster-me de responder a muitas observações, feitas por alguns dignos Pares, a que alludo agora. Dois insignes jurisconsultos consideraram o assumpto como juizes mui habeis e versados na legislação do paiz. SS. Ex.ª comtudo me hão-de permittir que lhes diga francamente a minha opinião. Parece-me que se enganaram examinando a questão que nos occupa na parte que ella tem de juridica. SS. Ex.ª apresentaram-se com os publicistas na mão» com os preceitos da Carta muito sabidos e estudados, e quizeram pela letra da mesma Carta, e pelas doutrinas dos auctores mostrar os erros, as violações das formas respeitaveis da lei fundamental, commettidos na apresentação do acto addicional. E foi-lhes isso facil, porque não attenderam a uma legislação mais imperiosa do que todas as outras — aos factos: aos factos acontecidos — fataes — que influiram irresistivelmente na nossa sociedade, e que era impossivel não considerar assim: Perderam-os de vista; e como se elles nunca tivessem occorrido, só se lembraram das prescripções, dos sagrados preceitos do nosso codigo, e das melhores doutrinas do direito publico e do direito civil. Nesta situação, neste feliz isolamento dos publicos successos, não se incumbiram de os avaliar apreciando por elles quanto houvera de illegal na apresentação da reforma da Carta. Não quizeram discorrer como homens politicos no meio de circumstancias graves, que podem mais que as Leis, e quando a primeira destas é restituir a ordem alterada ou ameaçada, e salvar o mais 'que seja possivel as patrias instituições. Mas os dignos Pares ou se não occuparam absolutamente dos factos, ou delles se puzeram tão distantes, que para os verem seria preciso usar do soccorro de fortes telescópios. Não foi este o seu proposito. No que acabo de dizer estou muito longe de fazer offensa, de ter em menos os talentos dos dignos Pares; mas permittam-me SS. Ex.ª que lhes diga — que nas considerações que fizeram se limitaram de mais, e suppozeram que o paiz nada vira de extraordinario ha mais de um anno a esta parte: daqui provém as grandes injustiças que nos fazem — grandes injustiças na verdade, mas que eu não attribuo á Índole, ao coração de nenhum delles. Seguindo a ordem das idéas e dos raciocinios que adoptaram, essas injustiças eram inevitaveis.

Ora diga-se em boa fé: não sabemos nós todos o que determina a Carta Constitucional sobre o objecto da reforma de quaesquer artigos della? Crerão os dignos Pares que nos deram alguma novidade sobre este objecto? De certo não: a mim mesmo que sou o menos instruido de todos, não supponho que SS. Ex.ª me neguem a intelligencia necessaria para comprehender nesta parte os preceitos da lei fundamental. Sei — confesso que a reforma dos artigos da Carta proposta no acto addicional não seguiu todos os tramites marcados na mesma Carta. O Governo o confessou, e quando o não confessasse', nem por isso seria menos verdade. É comtudo defeito geral, ou condicção de todos nós, passada a tempestade e o ameaço do naufragio, quando nos vemos na praia salvos e seguros, ainda húmidos os vestidos, o esquecer-nos do perigo em que estivemos, dos escolhos a que felizmente escapámos. E isto nos acontece em tudo; e assim não podemos apreciar devidamente as providencias tomadas em circumstancias diversas das presentes. Por este motivo nos perguntam agora: quem vos obriga a propôr essa reforma da Carta, preterindo as formas respeitáveis' que ella prescreve? Que necessidade tendes de commetter tão flagrante violação? E parece que o facto é de agora; que o Governo durante o estado regular do regimen do paiz, e sem outra causa alem do seu capricho pueril, se lembrou por mera vontade, de fazer alguma cousa, de apresentar ás Côrtes essa reforma de um modo revolucionario e absurdo. É assim que se avaliará bem o procedimento do Governo? Um dos dignos Pares, antes que me esqueça, o primeiro que fallou, achou esta reforma decididamente má. É uma opinião livre a todos, que respeito como tal: — achou-a má em si, em todas as suas partes, ou em muitas delias — no principio em que se funda, no fim a que se dirige: deu do que affirmou as razões que lhe occorreram; e entre estas razões a que me pareceu mais saliente foi a seguinte: Esta reforma, disse S. Ex.ª, não agrada a nenhum dos partidos — não agrada senão ao Ministerio. Eu podia reputar estas frases de pouco valor, porque realmente não passam de uma asserção mais ou menos verdadeira; mas em quanto a mim, ou ella significa alguma cousa boa, ou então não significa nada. Aos partidos todos não suppora o digno Par muito possivel que se possa agradar, offerecendo uma providencia de mediana importancia; mas de não agradar exclusivamente a nenhum delles, não se de gue que a providencia. O que se vê é que nenhum delles ganhou com tal reforma a preeminencia exclusiva que todos desejam: nem o da direita fica superior ao da esquerda, nem o desta aquelle: guardou-se uma certa igualdade que nenhum quer no meio dos movimentos de perturbação em que a reforma foi proclamada; e o Governo a quiz assim approvou-a como disse o digno Par — e neste caso o Governo approvou o que era justo. Se assim se não ha-de intender a asserção do digno Par, então ella nada significa. Porque o ter sido esta reforma um crime do Ministerio, é, quando muito, uma fraze offensiva, que não merece maior, attenção que as outras.

Nós vamos, com muito pesar o observo, vamos inevitavelmente, e vão aquelles que mais aconselham que o não façamos, renovar sempre as feridas do tempo passado.. Quanto deploro este procedimento! Ninguem dirá que dou o exemplo delle. Mas que achámos nós todos nesse passado? Lastimas, e desacertos, que todos temos que deplorar: achamos ignorancia, o sobre tudo, a nossa inexperiencia. E apesar disso entrámos por elle dentro, revolvemos-lhe as entranhas, e mostramos com uma especie de triunfo aos nossos adversarios as suas miserias. Revolvei ainda mais, e encontrareis os defeitos de todos, dou-vos de barato que não acheis os vossos, porque sois immaculados; mas hão receareis de achar os dos vossos amigos? Seria mais generoso, seria proceder bem, respeitar com uma especie de piedade essas cinzas, que encobrem tantos erros tantas contra-dicções, de que poucos, se alguns, se podem julgar isentos.

Não sei a que proposito estamos sempre a folhear os livros da nossa historia contemporanea, para notar o que fizemos, e o que dissemos em outra época. Má maneira de argumentar é essa; e sem força, e já inefficaz — tem facil resposta, e não auctorisa a quem della se serve. Errei —erraram muitos como eu; pensei assim então; penso ou não hoje da mesma sorte. Um digno Par trouxe aqui a passagem de uma falla minha, porque nessa passagem eu dizia que a Carta devia ser reformada pelos tramites legaes, marcados nella.

Disse-o, e repito-o; mas que tem isto com um acontecimento de suprema importancia que acarreta a necessidade de proceder de meio diversa? Em que consiste o meu delicto á vista" daquella passagem? Não esperava que a leitura della com o intuito com que foi feita, saisse dos labios donde saiu. Estes argumentos ad odium não me parecem adoptaveis por certas pessoas de reconhecida respeitabilidade.

Os Dignos Pares disseram comtudo; e foi uma concessão, que tinha havido um movimento revolucionario — que novidade? Pois não houve? E por quê? E que effeitos produziu? Vós só lhe achais os inconvenientes para os censurar. Nós todos deploramos o acontecimento, e o seu auctor tambem deplora que elle tivesse tido logar; e a prova está em sua firmeza, em seus actos de coragem e de amor ás instituições do paiz, e á sua dinastia. Elle forcejou, e conseguiu que todos os elementos de inquietação e de transtorno social immudecessem que o paiz inteiro voltasse á ordem regular de que havia saido, e isto no menor espaço de tempo que era possivel. Este resultado é grande, é immenso: não o escureçamos, não neguemos o louvor a quem o conseguiu. Exaltados os animos de um povo, que se agita por uma grande paixão, só forças de Uma ordem extraordinaria os applacam de repente, antes de commetter-se o menor excesso. A pedra fóra lançada da funda: que merecimento o daquelle que a obriga a não ferir ninguem? O que póde conseguir o actual Presidente do Conselho de Ministros, não sei que até hoje ninguem o tenha alcançado. Será porque não tenha havido revoluções na nossa terra? Ora vejam-se, e comparem-se os effeitos delias quando vencedoras. A de Setembro de 1836 rasgou a lei fundamental do Estado, substituiu-lhe outra. Reduzido o paiz á ordem; fez-se a Constituição de 1838, que ficou sendo ò codigo constitucional da nação. Veio depois a de 1842, calcou, rasgou e queimou a lei fundamental do Estado jurada, e em vigor, e substituiu-a por outra que já naquelle tempo o não era. E que fez a de 1851? Não calcou, nem rasgou a Carta Constitucional, antes um dos seus resultados foi melhora-la e aperfeiçoa-la, tractando as suas provisões mais importantes com respeito e acatamento religioso. Ainda agora o orador que me precedeu disse e provou, que nenhum dos artigos que entram no acto addicional era um artigo constitucional, menos um só: e o unico a que se póde attribuir maior importancia uma legislatura antecedente o havia declarado, mal ou bem, um artigo não constitucional.

Tudo o que refiro são factos occorridos debaixo dos nossos olhos, avaliem-nos como quizerem, mas os seus resultados são de Certo quaes os exponho.

Um digno Par, como senão soubesse o occorrido de ha dois dias, pergunta com certo ar de innocencia: quem pediu a reforma da -Carta? E respondeu, minuciosa, mas de certo mui incorrectamente á sua mesma pergunta. Perdoe-me o digno Par. Elle podia, mas não quiz, dar-se resposta mais coherente e verdadeira. Ninguem pediu em devida fórma, que se fizesse um acto addicional á Carta — proclamou-se no meio de uma grande agitação a sua reforma: uma voz soou primeiro, e esta foi acompanhada e seguida de muitas outras, que se repetiram; e o seu ecco soou em todos os angulos do paiz; e viu-se que esta reforma era acceita com enthusiasmo, e que os desejos da maxima parte dos habitantes se satisfaziam com esta concessão; e o Governo e tudo o que ha de grande e de superior entre nós manifestou a sua annuencia, a satisfazer a opinião que se creu nacional. E agora, depois de decorrido tanto tempo, e de passados tantos acontecimentos, é que se pergunta: quem pediu o acto addicional? Ninguem o pediu pediu-se a Carta reformada desde logo — isto se prometteu. O acto addicional apresentou-o o Governo em cumprimento de uma promessa sagrada. Perguntar como se pediu a reforma da Carta, e aonde, e como começou, e aonde, um grande movimento que se tornou geral, é muito perguntar. Estes grandes acontecimentos começam sempre, e tem começado em todos os povos pelo facto de um, ou poucos individuos. Isto é o que se vê na historia de todas as nações: não cito alguns exemplos para que me não accusem de charlatanismo. Mas todos sabemos como um simples grito individual muitas vezes produz a geral agitação de um povo inteiro.

Quem diria que meia duzia de rapazes a Cavallo em cannas dariam começo á famosa acclamação de D. João 1 na sua entrada em Coimbra? Por quem, e aonde começaram os tremendos acontecimentos da revolução franceza, e outros muitos que mudaram a face das nações, e cuja origem é inteiramente obscura? Hoje essas acclamações começam nos theatros; e para as desauthorisar muitas vezes se lhes dá essa origem: não digo que ella seja brilhante; mas importa pouco o logar do nascimento; desde que uma opinião toma grande corpo, nada vai dizer que ella appareceu pela primeira vez n'um theatro, ou na praça publica, no alto do uma torre, a bordo de um navio, ou n'um quartel de soldados.

Sr. Presidente, é preciso ser testimunha ocular e imparcial dos acontecimentos para os avaliar bem, ou estudar a historia contemporanea com espirito desapaixonado. E qual de nós póde assegurar quê se acha neste caso? Qual de nós considera desapaixonadamente a historia dos nossos dias — não fallo da que está escripta, mas sim da que vai correndo, da que vemos, e da que nos chega ás mãos transmittida pelos nossos amigos, os unicos de quem a recebemos? E como ajuízam os nossos amigos dos factos que presenceiam, ou lhes são relatados? Ajuízam como nós: elles vêem pelos nossos olhos, e nós vemos pelos seus, com as mesmas idéas, com os mesmos prejuizos politicos: sem quererem, e sem querermos nós, nos enganamos mutuamente. Assim tenho eu visto descrever e apreciar grandes acontecimentos, e por homens graves em suas correspondencias de um modo que me parece improprussimo. Assim vi eu, escriptas do Porto, missivas, nas quaes um grande facto se pintava pouco mais ou menos assim — appareceram uns poucos de rotos, capitaneados por outros, e todos comprados por vil moeda de cobre, que romperam em vivas á Carta reformada. Será isto ajuizar bem? Mas a voz repetiu-se, foi ouvida com applauso, encheu o reino — ninguem a contradisse: a idéa da reforma acceitou-se, e foi proclamada, e fez-se a declaração official de que era adoptada, e adoptada para ser posta em pratica sem demora; Esta certeza deu-se, e produziu effeitos salutares para a ordem publica. Eu poderia demorar-me neste ponto, mas não creio que o deva fazer agora por motivos que não e difficil adivinhar. Seja o que fôr, causa ou pretexto, bem ou mal trazido, o grito da reforma, e a annuencia que se lhe deu não foram estereis de bons resultados. Não seria talvez temeridade affirmar que esse clamor, correspondido como foi, contribuiria muito para a pacificação do paiz, e por consequencia para a situação em que nos vemos de podermos uns defender, outros combater livre e seguramente essa reforma, que a muitos se antolha como crime imperdoavel friso no lado direito). Riam-se — e livre o riso; e não só livre, mas até facil o exercicio deste direito.

O que eu dizia, e o de que estou certo é de que soou o grito da reforma da Carta — clamor irregular, sem duvida, que só em tempos de alterações politicas podia soar: foi acolhido, repito-o, por quem o podia acolher. Veda-se que fallemos aqui no augusto Chefe do Estado: seria blasfemia invoca-lo; nem mesmo é permittido fazer a menor allusão á sua Real Pessoa!

Não acho que a prohibição seja tão severa; porquê eu não venho defender as medidas do Governo coberto com a égide da Corôa. Não faço mais do que referir a historia. Digo que o clamor foi ouvido e acceito, e por quem? Por aquelle unico poder que em circumstancias tão difficeis, e quando a sociedade corre graves perigos, póde acudir por ella, a fim de remover para longe desgraças imminentes. E acudiu — nem foi essa a primeira vez que o Poder Real se interpoz entre os bandos belligerantes, ou entre os grupos hostis para os congrassar, para os tornar irmãos. Já o havia feito, e ninguem censurou o Decreto de 10 de Fevereiro quando elle foi publicado. A historia ahi está. Passada a occasião, disse-se que não devia ser cumprido; mas a verdade é que produziu o effeito salutar que se quiz que produzisse. E que foi esse Decreto senão a interposição do Poder Real, que as circumstancias tornaram necessaria para desarmar a discordia, satisfazendo quanto possivel ás pretenções de todos os bandos, ou, se se quizer, dos partidos que se apresentavam em hostilidade? Ninguem, repito, censurou então esse Decreto, mas foi censurado depois, e ainda hoje o é; nem disso me admiro, até me parece natural que assim aconteça. Eu não o censuro nem o elogio; reconheço nelle um facto, e um facto que pertence á historia.

Mas a que proposito o primeiro dos illustres oradores, que entraram nesta discussão, combateu a competencia do executivo na apresentação da reforma da Carta, formulada no acto addicional, não o sei eu: o que sei é que em regra ordinaria nem o Poder Moderador, nem o Executivo podiam assumir parte das attribuições do Legislativo; mas nós não tractamos de um objecto que nascesse segundo as prescripções do direito escripto. Quem jamais ousou affirmar que essas prescripções foram observadas?

Sr. Presidente, ponho de parte o exame das regras que devem ser observadas nos casos ordinarios do regimen constitucional. O que se praticou não está nesses casos. O motivo porque «e preteriram as formas foi o da necessidade: esta póde haver quem a não reconheça hoje, mas o Governo e a nação em sua maior parte a reconheceram. A necessidade! Nesta palavra de que usou a illustre commissão no seu parecer está dito tudo; nem os seus respeitaveis membros quizeram adiantar-se mais! E prouvera a Deos que mais se não tivesse dito! Essa necessidade já a reconheceu esta Camara, e não obstante isto, pomos hoje em questão o mesmo que a Camara decidiu. A Camara declarou que discutiria as provisões do acto addicional com aquella prudencia que as circumstancias reclamam. E não saberia ella então, que esse acto hão viria apresentado conforme as prescripções da Carta constitucional? Pois o simples enunciado de que seria o Governo o apresentante, não excluia a observancia das formas legaes i Sabia certamente, mas considerou era sua grande sabedoria; que este objecto devia apreciar-se com referencia aos factos recentes, e segundo convinha ao interesse da sociedade no estado actual della; e fazendo-se cargo destas circumstancias conveio em admittir a apresentação do acto addicional, tal qual veio aqui formulado, e transmittido da outra Camara. Logo a questão não póde versar sobre a legitimidade das formas, porém sim Sobre o merito dos artigos. Um dos dignos Pares, o primeiro que fallou nesta materia, disse respondendo, creio eu, á observação que acabo de fazer, que elle não estava na Camara quando teve logar a decisão, isto é, quando se approvou a resposta ao discurso da Corôa: nem elle, se bem me lembro, nem alguns outros membros dá Casa. Que valor tenha esta coarctada não o direi eu; mas não posso deixar de lembrar a S. Ex.ª? que nos corpos deliberantes as minorias não são desobrigadas de obedecer ás decisões das maiorias: quantas vezes aqui mesmo terá o digno Par expendido esta doutrina inquestionavel? Esse é certo o que eu digo, para que é... (O Sr. Visconde de Algés — Eu lá vou) Pois venha, e aqui me achará prompto, não obstante reconhecer o pouco que valho.

Sr. Presidente, não hei de acabar tão cedo. Isto ouvi-o eu, isto ouvimo-lo nós todos os que aqui nos achamos. Não deixa de ser válida uma decisão, porque não foi approvada por todos os votos. Mis se apesar distai se quer que se revalide a que a Camara já tomou; se parece justo recommendar aquelles dignos Pares, que se intende acharem-se inclinados a approvar o acto addicional, que vejam bem o que resolvem, porque ainda é tempo de mudarem de opinião1; se pois ha, e ha, entre nós quem preterida que a Camara vote contra o mesmo acto por illegal e violador das reformas da Carta, eu quizera que francamente nos dissessem, qual intendem que deve ser a decisão deste grave negocio em relação ao paiz? Que é ò que neste momento cumpre decidir? Que não occorreram os factos que todos vimos? Que os podemos dar como se nunca tiveram existido? Inverteremos a ordem dos acontecimentos de modo que deitemos em vago entre o anno passado e este? E para que tudo isto? Para proclamar uma restauração; pára voltarmos ao passado, impondo á nação o preceito de se esquecer; emfim uma restauração, como disse?

Estou seguro de que não póde levantar-se uma voz na Camara dos Pares para aconselhar i restauração no sentido em que a comprehendo, desfazendo-se tudo o quê até hoje Se tem feito. É verdade que eu ouvi aqui dizer, com grande admiração minha, que os Governos europeus sabem como se deve proceder em tal caso: ouvi as palavras, que logo transcrevi, e espero que por muito tempo me não sáiam da memoria (leu): Os Governos da Europa procuram collocar a liberdade onde deve ser collocadas Não. devo fazer observações sobre este periodo... Deixemos, Sr. Presidente, a cada um governar-se como quizer; e nós abracemo-nos com o palacio das patrias liberdades (apoiados). O acto addicional que aqui vem não é essa liberdade que os Governos europêos sabem onde devem collocar! É o que a Camara dos Deputados julgou necessario para melhorar a lei fundamental do Estado, que nada perde por esses artigos addicionaes, nem da sua fórma, nem da sua essencia. Os acontecimentos estranhos ao paiz nada influiram na redacção dos novos artigos; e mal foram feitas essas allusões, que reputo altamente improprias. Não faço injuria á ninguem não o desejo ao menos — sei que ha palavras que nos saem da bocca, sem que nellas tenha parte o coração; nem a reflexão, se as dictasse, as dictaria assim; e porém verdade que fóra melhor que ninguem as proferisse. Mas Sr. Presidente, todos estes crimes, todos estes defeitos, e todos estes actos revolucionarios, que põem elles em perigosa nossa terra? Nesta terra, que um dos meus nobres collegas com tanta razão denominou terra de milagres? Põem a liberdade? De certo não. Põem a monarchia? Tambem não'. Põem a dynastia? Menos. Pois então que e o que fica em perigo? Porão a ordem e a tranquillidade publica? Vejamos os factos que teem occorrido ha um anno a esta parte no nosso paiz, que depois de uma grande convulsão, á qual se seguiu o abalo inevitavel dos movimentos eleitoraes, se ha cada vez mais fortificado na ordem e na obediencia ás leis. Não direi que nada Ha que