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324 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

acreditar que se levasse a zombaria a ponto de não apparecer o decreto da prorogação.

Eu não faço a s. exa. a injustiça de suppor similhante cousa. Vou tratar a questão na hypothese de que a sessão legislativa ha de continuar. Não defendo tambem, nem posso defender a opinião errada de que o thesouro é um asylo de mendicidade., e que o estado tem a seu cargo servir de caixa economica para acudir a todas as necessidades; mas entendo que o estado e o thesouro teem o rigoroso dever de ser justos e equitativos: justos, na remuneração dos serviços publicos; e equitativos, tendo toda a contemplação nas reformas que nesses serviços se tenham a fazer. No caso de que nos occupamos temos um certo numero de individuos dispensados do serviço publico, tirados da folha por onde corriam abonados os seus vencimentos, lançados á margem, permitta-me a camara a phrase, sem haver contemplação alguma para com elles, e sem se attender a que alguns tinham dez, doze e mais annos de bom serviço.

Do decreto publicado pelo sr. ministro das obras publicas ha de provir a perda de mais de 400:000$000 réis que se gastaram já nestes serviços, que foram estrangulados como já foi estrangulada a repartição de pesos e medidas.

Não era, sr. presidente, num momento de transição, quando em virtude do decreto de 1867 se precisava estabelecer maior vigilancia e actividade para arraigar o novo systema de medidas entre nós, que deviamos sacrificar os resultados já obtidos; não era nas actuaes circumstancias, em que as medidas lineares estavam por assim dizer introduzidas em todo o paiz e só faltava introduzir as medidas de capacidade, que constam de uma serie de mais de seiscentos typos e variedades differentes, não era, digo, em taes circumstancias que o sr. ministro devia entregar este tão importante objecto aos cuidados das camaras municipaes, ficando a superintendencia do estado sendo apenas uma palavra vã.

Permitta-me a camara que eu leia e analyse um periodo do relatorio apresentado pelo sr. ministro das obras publicas, no qual s. exa. apresenta as rasões que teve para praticar o acto de entregar este negocio ás camaras municipaes.

Diz s. exa. que através das vicissitudes e invasões nas epochas mais calamitosas, as camaras municipaes souberam sempre conservar a immobilidade dos pesos e medidas no seu respectivo territorio.

Isto não é exacto. Não é isto o que nos diz a historia. Não me admira porem que s. exa. escrevesse este periodo arrojado; porque o nobre ministro não tem applicado a serie dos seus estudos ás velharias historicas, que se tratam com desprezo; se s. exa. tivesse olhado para ellas, se as tivesse examinado e estudado, havia de ver que já no tempo de D. Affonso IV, nas côrtes que então se reuniram, eram repetidas as queixas por parte dos povos, contra a maneira desigual e pouco legal com que as camaras municipaes tratavam a importante questão dos pesos e medidas; e tão repetidas eram essas queixas que mais tarde, no tempo de D. João II, tomaram-se providencias energicas a este respeito, procurando-se depois, no reinado de D. Manuel, estabelecer um systema uniforme de medidas e pesos para todo o paia. Mais tarde, no tempo de D. Sebastião, e de pois no reinado dos Filippes, nas côrtes de Thomar, tambem se procurou fazer algumas reformas sobre este importante assumpto. Esta é que é a verdade historica, que o sr. ministro encontrará nas memorias da academia, num curioso trabalho escripto por Sebastião Meneies Trigoso, e ainda em um outro de Girão, onde esta questão é perfeitamente tratada.

Ha outro facto tambem que devo notar do nobre ministro e que resulta da leitura um pouco rapida que fiz de um folheto que trata da questão dos pesos e medidas, em que se falla no relatorio de s. exa. com relação á commissão central, creada depois da lei de 13 de dezembro de 1858, cujas attribuições passaram para a repartição de pesos e medidas; esquecendo a commissão central que foi creada pelo sr. Carlos Bento, que prestou valiosos serviços, reconhecidos por uma portaria que tenho em meu poder que é importantissima, porque estabeleceu a organisação dos quadros daquella repartição.

Peço licença á camara para a ler, porque essa portaria é importante para o assumpto de que vou tratar (leu).

Foi esta portaria que serviu de base para a organisação deste serviço; mas não vem mencionada no relatorio de s. exa., e foi me necessario tirar uma copia della.

Essa portaria estabeleceu os quadros provisorios de todos os empregados, e o artigo 3.° do decreto de 30 de outubro de 1864 diz (leu).

Eu desejava saber que materiaes eram esses e qual era o pessoal. Sei que havia 2 engenheiros, 1 conductor, e 1 lithographo. Eu desejava saber se este é o pessoal que devia haver e o sufficiente a um serviço como este, que é importantissimo. Finalmente, desejava saber se este é o pessoal ao qual se hão de incumbir todas as variadas funcções deste serviço, porque o serviço dos empregados dos pesos e medidas é um serviço especial, e o decreto diz (leu).

Parece-me que com este pessoal é impossivel desempenhar aquellas funcções, tanto mais que devemos attender á distincção que ha entre o serviço destes empregados... (leu).

Eu pergunto se é humanamente possivel que estes individuos, sobrecarregados de todas estas variadas e importantissimas funcções, possam fazer o serviço da policia e fiscalisação dos pesos e medidas?

Ainda ha mais. Pelas disposições de um regulamento approvado por uma portaria de 1866,°assignada pelo sr. Andrade Corvo, vemos que ás camaras municipaes fora conferido o direito da nomeação dos aferidores do concelho (leu).

Por conseguinte, eis-aqui quaes são as attribuições das camaras sobre este objecto.

Sei muito bem que o codigo administrativo contem certo artigo, a que naturalmente o sr. ministro ha de soccorrer-se, e cujo direito não contesto; até já o citou na outra camara (leu).

Mas ha outras rasões attendiveis, como são as habilitações technicas; de maneira que as auctoridades municipaes não podem dispensar os empregados que se illustraram neste serviço. E para que a camara não imagine que só eu sou desta opinião, eu que tenho muito pouca auctoridade nestes assumptos em que fallo, e principalmente nesta materia de pesos e medidas que é muito importante, peço licença para ler a opinião de um homem muito eminente, mr. Decker, que era ministro do reino na Bélgica em 1855, quando se tratou de uma questão de pesos e medidas, e que apresentou uma opinião que é preciso que a camara confronte com o acto que o sr. ministro das obras publicas praticou (leu).

Ainda lerei mais um pequeno trecho para não cansar a camara (leu).

Aqui vê a camara quaes eram os principios que na Bélgica, onde, note o sr. ministro, os aferidores são da nomeação do governo, competentemente habilitados, e não da nomeação municipal; ainda assim não são julgados suficientes, e entendeu-se que não se podia dispensar o serviço especial. Isto em um paiz, onde a economia é um dogma, e onde este proprio projecto apresentado pelo respectivo ministro foi impugnado, porque creava, supponho, em cada districto um empregado novo que devia exercer a fiscalisação. Pois assim mesmo se entendeu que não se podiam dispensar os empregados que estivessem encarregados de uma fiscalisação activa e permanente. E note a camara que lá não se estava num periodo de transição como nós estamos hoje; mas em uma situação permanente. E quando se observa que 400:000$000 réis foi uma verba immensa que se gastou em dezeseis annos na introducção deste systema, é digno de notar-se que na França, na Bélgica e na Hes-