SESSÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1870
Presidencia do exmo. Sr. Dique de Loulé
Secretarios - os dignos pares
Visconde Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros
(Assistia á sessão o exmo. sr. presidente do conselho e ministro dos estrangeiros e obras publicas, marquez d'Avila e de Bolama.)
Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.
Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Deu-se conta da seguinte
Correspondencia
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a cobrança do imposto denominado - real de agua.
Á commismo de fazenda.
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser relevada a responsabilidade em que incorre o governo pelas medidas de natureza legislativa, que promulgou desde o mez de maio do presente anno em diante.
Á commissão especial.
Um officio do ministerio do reino remettendo o processo relativo á pretensão dos aspirantes tachygraphicos da camara dos dignos pares do reino.
Á commissão administrativa.
O sr. Presidente: - Vae entrar-se na
ORDEM DO DIA
O sr. secretario leu o parecer n.° 8, respectivo ao projecto de lei n.° 4, que são do teor seguinte:
Parecer n.° 8
Senhores. - Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 4, fixando o contingente para o exercito, no corrente anno de 1870, em 7:200 recrutas, e a sua distribuição por districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes será feita na proporção da população dos mesmos districtos e na conformidade da tabella que faz parte do mesmo projecto.
A vossa commissão, tendo examinado com toda a attenção o sobredito projecto, é de parecer que elle está nos termos de ser approvado por esta camara, para ser como lei submettido á real sancção.
Sala da commissão, em 14 de dezembro de 1870. = Conde de Campanhã = Marquez de Fronteira = Conde de Sobral = José Ferreira Pestana.
Projecto de lei n.° 4
Artigo 1.° O contingente para o exercito no corrente anno de 1870, é fixado em 7:200 recrutas, e a sua distribuição pelos diatrictos administrativos do continente do reino e das ilhas adjacentes será feita na proporção da população dos mesmos districtos, e na conformidade da tabella que faz parte d'esta lei.
Art. 2.° E o governo auctorisado a deduzir do contingente que pertencer a cada um dos districtos administrativos um numero de recrutas igual áquelle com que o mesmo districto contribuir para o recrutamento maritimo.
§ unico. A differença resultante d'esta compensação será distribuida proporcionalmente por todos os districtos do continente do reino e das ilhas adjacentes.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 5 de dezembro de 1870. = Antonio Cabral de Sá Nogueira, presidente = Adriano de Abreu Cardoso Machado, deputado secretario = Domingos Pinheiro Borges, deputado secretario.
Tabella demonstrativa do numero de recrutas com que devem contribuir no presente anno de 1870, para o recrutamento do exercito, os districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes
Districtos administrativos
População do dlstricto segundo o censo do 1.° de janeiro de 1864
Quota, do contingente
Angra...............................................................
Aveiro .........................................................
Beja ...............................................................
Braga...............................................................
Bragança ...................................................
Castello Branco ..............................
Coimbra ......................................................
Evora...............................................................
Faro ...............................................................
Funchal ......................................................
Guarda .........................................................
Horta .........................................................
Leiria ......................................................
Lisboa ...................................................
Ponta Delgada ..............................
Portalegre .......................................
Porto ......................................................
Santarem .............................................
Vianna de Castello ...............
Villa Reaal ....................................
Vizeu ......................................................
72:497
251:928
140:368
318:429
161:459
163:165
280:049
100:783
177:310
110:468
215:995
65:371
179:705
435:522
111:267
97:796
418-453
198:282
203:721
218:320
366:107
121
423
35
535
271
274
470
169
297
185
363
109
302
731
187
164
703
335
342
369
615
4.286:995
7:200
Palacio das côrtes, em 5 de dezembro de 1870.= Antonio Cabral de Sá Nogueira, presidente = Adriano de Abreu Cardoso Machado, deputado secretario = Domingos Pinheiro Borges, deputado secretario.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Tem a palavra.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, este objecto é da maior importancia, e eu sinto muito não ver presente o sr. ministro da guerra, porque queria pedir-lhe algumas informações; mas como s. exa. está doente, o sr. presidente do conselho responderá ao que eu tenho a dizer.
Sr. presidente, o estado da Europa faz tremer a todos de susto. A França, apesar de todo o seu exercito, está devastada, e continua a sê lo pelos prussianos, que vão destruindo as suas cidades como Nabuchodonosor fez á cidade de Tyro.
Nós, sr. presidente, estamos num vulcão; é pois necessario que nos ponhamos em uma situação que nos possa fazer respeitar, principalmente quando se pretende estabelecer um direito inteiramente novo de engrandecimento das nações fortes á custa das mais pequenas.
Sr. presidente, agora trata-se da fixação da força do exercito, e eu tinha a perguntar ao ministro competente, e por isso disse que sentia muito não ver presente o sr. ministro da guerra, o qual, como distincto militar que é, poderia entrar em mais largas explicações a este respeito, e dizer se o governo entende que esta força que se pede, e que me parece que é igual á que foi pedida o anno passado, está em relação com o que se carece para a defeza do paiz, ou se é necessaria mais alguma medida que nos colloque nas circumstancias de podermos repellir qualquer aggressão. Portanto, na ausencia do sr. ministro da guerra, pedirei ao sr. presidente do conselho, cujo talento é por todos reconhecido, que me diga se está na intenção do governo, independentemente do que nos pede aqui, tomar alguma medida