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SESSÃO DE 29 DE JULHO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presente numero legal foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo 80 exemplares das contas d'este ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1868-1869, e ao exercicio do anno economico de 1867-1868.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo copia de uma nota dirigida pelo ministro dos negocios estrangeiros da republica franceza e o ministro de Sua Magestade em França, agradecendo, em nome do chefe do poder executivo, as felicitações que esta camara lhe votára em sessão de 2 de junho ultimo.

Ficou a camara inteirada.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre serem prorogadas, até 30 de setembro de 1871, as disposições da carta de lei de 7 de junho d'este mesmo anno; devendo effectuar-se, nas respectivas tabellas da distribuição da despeza e nos mappas das receitas, as alterações conformes com a legislação em vigor.

Á commissão de fazenda.

Um officio do digno par visconde de Fonte Arcada, participando que, por incommodo de saude, não póde comparecer ás sessões da camara.

Inteirada.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara, que o sr. conde de Rio Maior não póde comparecer á sessão de hoje.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): - Mando para a mesa as seguintes propostas para poderem accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem dependentes dos ministerios, da fazenda e das obras publicas os seguintes dignos pares (leu).

Eram relativas aos dignos pares:

Mininterio da fazenda: - Os exmos. srs. Francisco Simões Margiochi, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Augusto Cesar Xavier da Silva.

Ministerio das obras publicas: - Os dignos pares, marquez de Niza, marquez de Ficalho, conde do Casal Ribeiro, visconde de Villa Maior, João de Andrade Corvo, José Maria Eugenio de Almeida, vogaes do conselho geral do commercio industria e agricultura.

Consultada a camara foram approvadas as duas propostas.

O exmo. sr. secretario fez leitura do seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São prorogadas até 30 de setembro de 1871 as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, devendo effectuar-se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza, e nos mappas das receitas, as alterações conformes com a legislação em vigor.

Art. 2.° Esta lei começará a vigorar desde o dia da sua publicação no Diario do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de julho de 1871. = 0 presidente, Antonio Ayres de Gouveia = D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Sr. presidente, não estando presentes alguns dos membros da commissão de fazenda a que a camara resolveu remetter o projecto que acaba de se receber da camara dos srs. deputados, e sendo esse projecto, como v. exa. sabe, bastante urgente, talvez fosse conveniente, visto estarem ausentes alguns dos membros da commissão, resolver a camara auctorisar a mesa a nomear tres dignos pares em substituição aos ausentes.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta do exmo. sr. Fontes tenham a bondade de o manifestar.

Foi approvada a proposta.

O sr. Presidente: - Em virtude da resolução da camara nomeio para a commissão os dignos pares, conde de Castro, Pestana, e Corvo.

Como o negocio é urgente, creio que a camara desejará que a commissão se occupe desde já do projecto (apoiados).

Está portanto suspensa a sessão por meia hora.

Eram duas horas e meia.

As tres abriu-se de novo a sessão.

O sr. Andrade Corvo: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda, auctorisando o governo á cobrança dos impostos até 30 de setembro.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Senhores. - A commissão de fazenda d'esta camara, a quem foi presente o projecto de lei, sob n.° 2, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim prorogar até 30 de setembro do corrente anno as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, examinou detidamente em todas as suas relações o mencionado projecto, e é de parecer que seja approvado por esta camara para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 29 de julho de 1871. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Conde de Castro = José Ferreira Pestana = João de Andrade Corvo.

O sr. Presidente: - Attendendo á urgencia d'este projecto creio que a camara quererá dispensar o regimento, a fim de poder occupar-se desde já do assumpto (apoiados).

Os dignos pares que approvam a dispensa do regimento tenham a bondade de o manifestar.

Foi approvada a dispensa do regimento, entrando o projecto em discussão na generalidade.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, em hora bem propicia chega a esta casa do parlamento o projecto que por outra fórma tinha sido apresentado pelos ministros na camara dos senhores deputados.

Pouco ou nada teria a dizer sobre elle, porque a exiguidade do assumpto não se presta a palavras para seu co-relativo commentario. Todavia, as circumstancias em que este projecto foi apresentado, as peripecias por que todo este negocio tem passado, as correcções que se fizeram ao indicado projecto, e sobretudo a condescendencia com que essas peripecias foram aceitas, obrigam-me, como homem publico que se honra de pertencer a um partido, obrigam-me, repito, a não deixar passar sem observações este projecto de lei.

Sr. presidente, o ministerio... procuro-o debalde, mas não o vejo. Não ha um ministerio que governe, nem um partido politico que deseje tomar a responsabilidade dos seus actos!.. Isto é... quero dizer... partidos bastantes ha... Só o governo á sua parte considera dois: o partido historico e o regenerador; aos restantes não considera como partidos propriamente ditos, não os considera nem existentes, nem pensantes. E todavia, estes alcunhados partidos