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SESSÃO EXTRAORDINARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 1872

PARA SE CONSTITUIR EM TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidencia do exmo. sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os srs.

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

As duas horas da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta de um officio do digno par, o sr. marquez de Vallada, declarando que em consequencia de ter sido rejeitada a proposta do digno par, o sr. Ferrer, pela maioria dos dignos pares presentes na sessão de 21 do corrente mez, e que sendo elle um dos pares que a approvaram, entende em sua consciencia não dever tomar parte em quaesquer actos subsequentes a esta votação.

Enviado para o archivo.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 82 da commissão de legislação

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer.

O sr. secretario leu-o, e é do teor seguinte:

Parecer n.° 82

Senhores. — A commissão de legislação, observando, depois de ter examinado o processo remettido á camara dos pares pelo juizo de direito do primeiro districto criminal da comarca de Lisboa, que no mesmo processo, em que se acha pronunciado um par do reino, se cumpriram todas as solemnidades legaes, que os autos do corpo de delicto indicam a existencia de factos por varias disposições da lei penal qualificados crimes, e que finalmente todas as considerações exigem a continuação do processo; é de parecer que elle siga os seus devidos termos.

Sala da commissão, em 25 de outubro de 1872. = Conde de Fornos de Algodres, presidente = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Manuel Vaz Preto Geraldes = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Algés, relator = Tem voto do digno par Felix Pereira de Magalhães.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como ninguem pede a palavra, vae proceder-se á votação, que, segundo o regimento, deve ser pôr espheras. Os dignos pares que approvam o parecer, lançam a esphera branca na uma d a direita, e os que não o approvam a esphera preta; lançando a restante na uma da esquerda, para contraprova.

Em seguida fez-se a chamada, e, procedendo-se a votação, verificou-se terem entrado na uma da direita 28 espheras brancas, e na da esquerda igual numero de espheras pretas, o que serviu de contraprova.

O sr. Presidente: — Está approvado o parecer por unanimidade.

Em consequencia d’esta votação previno a camara, que ha de reunir-se na proxima segunda feira ás duas horas da tarde, para se constituir em tribunal de justiça.

Está levantada a sessão.

Eram quasi duas horas e meia.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 30 de outubro de 1872

Os exmos srs.: Marquez d’Avila e de Bolama; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Ponte de Lima; Condes, de Castro, de Alcaçovas, de Campanhã, do Casal Ribeiro, de Fonte Nova, de Fornos, de Paraty, de Rezende; Viscondes, de Algés, de Benagazil, de Chancelleiros, de Monforte, de Ovar, da Praia, da Silva Carvalho, da Vargem; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Rebello de Carvalho, Barreiros, Pereira de Magalhães, Larcher, Pessanha, Reis e Vasconcellos.

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