O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

424 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

"Sala da camara dos dignos pares, 13 de abril de 1878. = Paiva Pereira."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta mandada para a mesa pelo sr. Paiva Pereira, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Passamos agora ao parecer n.° 307.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 307

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou o projecto de lei n.° 296, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim a reforma da secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, e as repartições de contabilidade em relação com a mesma secretaria; e tomando em consideração as ponderações com que o ministro dos negocios da marinha e ultramar fundamenta a proposta de lei que deu origem a este projecto, é de parecer que seja approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, 6 de abril de 1878.= Visconde de Soares Franco - Marino João Franzini = Sarros e Sá = Visconde da Praia Grande = Visconde da Silva Carvalho.

Projecto de lei n.° 296

Artigo 1.° É auctorisado o governo a reformar a secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, e as repartições de contabilidade em relação com a mesma secretaria, decretando os regulamentos respectivos, em que se fixe o pessoal destinado a cada serviço, e se determinem as condições de nomeação, promoção e aposentação dos empregados da já mencionada secretaria, e os preceitos disciplinares para a boa ordem dos serviços.

Art. 2.° No uso da auctorisação contida no artigo 1.° o governo não poderá exceder a despeza actualmente votada para vencimentos do pessoal do quadro e addidos á secretaria d'estado, e do vencimento que, pelo arsenal da marinha, é abonado aos quatro serventes destacados na dita secretaria d'estado.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação contida nos artigos antecedentes.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 29 de março de 1878.=Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Gosta Lobo: - Sr. presidente, desejo que a illustre commissão, ou o nobre ministro da marinha, me expliquem o artigo 2.°, que não percebo bem, e que me parece ambíguo. O artigo diz.

(Leu.)

A minha duvida consiste no seguinte: o artigo diz que não ha excesso de despeza em relação ao pessoal do quadro, aos addidos e aos quatro serventes, mas desta especificação parece concluir-se implicitamente a auctorisação para exceder a despeza com o pessoal que não está addiado e com o material. Se não é assim, a redacção está defeituosa e deverá dar-se outra forma ao artigo.

Esta especificação de objectos para os quaes a despeza não póde ser excedida, parece indicar que ha outros em que o póde ser.

Por consequencia, parece-me que se o artigo 2.° fosse redigido de outro modo, ficaria mais claro.

Submetto estas considerações ao sr. ministro da marinha. .

O sr. Ministro da Marinha (Thomás Ribeiro): - Sr. presidente, parece-me que o artigo não deve suscitar duvida, salvo uma redacção mais conveniente.

O artigo diz:

(Leu.)

Agora ha um quadro novo, e como s. exa. sabe havia os antigos quadros.

Ora, isto foi feito para especificar o mais possivel a despeza que actualmente se faz, e é o que o artigo devia dizer simplesmente.

Comtudo, pelo modo por que está redigido parece, que tambem não deixa duvidas.

O sr. Gosta Lobo: - Sr. presidente, eu vejo que é uma questão de redacção, e não insisto na minha duvida, tanto mais que o governo nunca póde exceder a despeza sem expressa auctorisação das côrtes.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, depois da declaração que o sr. ministro fez hontem á camara, estou persuadido de que s. exa. usará bem desta auctorisação.

Entretanto a responsabilidade do uso desta lei não compete só a s. exa., mas a todos os ministros da marinha que se lhe seguirem.

E eu, como tenho tratado das questões do ultramar, não posso deixar de conceder esta auctorisação com alvoroço, tanto maior quanto habilite, por esse facto, s. exa. a regularisar o assumpto.

Darei tambem o meu voto a mais algumas auctorisações que s. exa. peça, e que tenham por fim regular os serviços do ultramar.

Quando para o anno se reunir o parlamento, se s. exa. for ainda ministro da marinha, então conversaremos mais detidamente sobre o assumpto.

Por agora não direi mais nada.

Leu-se na mesa um officio do ministerio das obras publicas, remettendo alguns esclarecimentos pedidos pelo digno par visconde de Fonte Arcada, com respeito ás matas e pinhaes nacionaes.

Para a secretaria.

O sr. Vaz Preto: - Não discutirei este projecto, porque depois do da reforma da secretaria da justiça, que eu observei que trazia augmento de despeza, e que tinha por fim crear logares para servir pessoas determinadas, afilhados do ministro respectivo, este é inoffensivo, póde-se assim dizer, pois não vem pedir nada ao thesouro. Alem disso a reforma, sendo feita pelo sr. Thomás Ribeiro, ministro da marinha, dá certas garantias, porque s. exa. ha de procurar deixar de si bom nome como ministro, e se voto contra o prejecto, é porque não desejo estabelecer o precedente de votar auctorisações desta ordem.

Se não fosse esta a minha resolução, de bom grado votaria ao sr. Thomás Ribeiro a auctorisação que pede neste projecto, pois espero muito de s. exa., e muito mais esperaria se não estivesse ligado ao partido regenerador, cujo systema é o desperdicio, é gastar sem conta, peso, nem medida.

Este systema de administração é o seu credo politico.

O partido regenerador augmenta consideravelmente a despeza todos os annos, sem attender ás circumstancias precarias do thesouro.

Na minha opinião as despezas que se quer fazer com as colonias, não hão de dar os resultados que muitos esperam.

Estou persuadido que antes de tratarmos das colonias, deviamos cuidar da metropole, e para salvar aquellas não deviamos ir comprometter o continente.

Curemos primeiro de derramar a instrucção, de melhorar a administração e de organisar a fazenda, porque sem isso debalde procuraremos a prosperidade, e não poderemos ter o desenvolvimento moral e material das nossas possessões ultramarinas e do proprio continente.

Eu creio que a verdadeira defeza de qualquer paiz, e a conservação da sua autonomia, depende principalmente da sabedoria e previdência com que se governa.

A historia diz-nos que os paizes que se governam bem