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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS DO REINO 421

ter logar de modo algum, em relação ás correspondencias, nem nas imprensas, nem nos escriptorios dos jornaes.

Sr. presidente, o governo não quer atacar a liberdade de imprensa. O mantenedor d'ella tem sido, não só este governo, mas todos os governos, desde 1852 para cá. E devo dizer, em honra de todos que têem tido a seu cargo a gerencia dos negocios publicos que a imprensa politica tem tido a mais ampla liberdade. Em um paiz que se rege pelo systema constitucional, não tenho receio de que o actual ministerio faça aggravo á liberdade de imprensa. (Apoiados.)

Sr. presidente, entre nós está de tal modo arreigado o respeito pelo principio de liberdade, que não ha governo algum que se sente n'aquellas cadeiras, que cuse atacar a liberdade de imprensa. (Apoiados.)

Estes foram os pontos de que tomei nota, e a que me parece haver-se especialmente referido o digno par Antonio de Serpa.

Não sei se a alguns outros deixei de responder, mas nesse caso peço a s. exa. que tenha a bondade de m'os indicar.

Sr. presidente, o digno par Antonio de Serpa está de inteiro accordo, quanto á essencia do projecto, quanto á necessidade do imposto.

Ha uma pequena divergencia. A camara resolverá, se entende mais conveniente adoptar para os annuncios a taxa fixa, como s. exa. indicou, ou a taxa variavel, como a commissão propõe.

Sr. presidente, adoptada a fórma proposta, o systema das avenças é o que me parece conveniente e acceitavel. Póde, nos primeiros annos da adopção d'este systema, ser menos productivo o imposto; é, porém, isso preferivel a querer logo de principio, e com o maximo rigor, obter importante receita, levantando attriios e repugnancias que difficultam a cobrança e a liquidação de um novo imposto. (Apoiados.)

Tenho concluido.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção.

Os dignos pares que approvam a generalidade do projecto de lei n.° 41, a que se refere o parecer n.° 52, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Entram em discussão o artigo 1.° e as respectivas tabellas.

O sr. Camara Leme: - Se o meu illustre amigo e collega o sr. Antonio de Serpa não póde nutrir a esperança de que o sr. ministro ou a commissão de fazenda lhe acceitem qualquer emenda ao projecto, muito menos a posso eu ter de que s. exas. approvem um additamento que mando para a mesa e que me parece de inteira justiça.

Esta questão do imposto de sêllo sobre diplomas de mercês honorificas tem sido tratada largamente no actual debate pelos srs. Serpa e relator da commissão.

Aquelle digno par referiu-se ainda agora ás renuncias de condecorações; e eu devo notar que, se essas renuncias te"m sido feitas na classe civil, muito maior é o numero d'ellas na classe militar.

Eu sei, por exemplo, que muitos officiaes do exercito deixam de requerer o habito de Aviz, que, segundo o alvará de 16 de dezembro de 1790, lhe póde ser concedido para premio de bons serviços, por terem de pagar uma taxa elevada.

Se eu vou examinar as novas taxas sobre os diplomas das diversas ordens, ahi encontro que por ellas só exige tres vezes mais do que até agora se exigia aos agraciados.

Ora, sr. presidente, o capitão, que tem pouco mais de 30$000 réis mensaes de soldo, se tiver de pagar aquelle diploma, corre o risco de morrer de fome dentro de um mez. O que acontece, por conseguinte? Que muitos officiaes deixam de requerer a condecoração.

Por consequencia, sr. presidente, eu, sem querer acrescentar mais palavras, direi apenas que, concordando com o sr. relator da commissão em que Portugal é um paiz pobre, que não póde pagar convenientemente os seus serviços, estes benemeritos servidores do estado vão ficar privados de poderem acceitar uma graça, que em vez de- ser premio é castigo.

Desejaria eu, sr. presidente, que a commissão acceitas-se uma emenda que vou mandar para a mesa, porque, adoptada ella, ainda, se poderia tirar receita d'este ponto da lei; mas da maneira porque está no projecto receio muito que d'ella resulte renunciarem todos os officiaes á condecoração a que têem direito.

Mando, portanto, para a mesa a seguinte emenda.

(Leu.}

Eu tinha outra proposta que vou mandar para a mesa, um pouco mais ampla; mas tratei de a modificar por esta fórma, para que o sr. ministro a podesse acceitar mais facilmente, como creio que s. exa. acceitará.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Additamento ao artigo l.8

§ unico. Os officiaes do exercito e da armada que forem agraciados com a ordem de Aviz ou com a da Torre e Espada, por algum acto de coragem, ficam isentos da disposição d'esta lei.

Sala da camara, 21 de abril de 1880. = 0 par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Presidente: - Eu creio que esta proposta deve ser considerada como um additamento ao artigo 1.°; por consequencia vou consultar a camara sobre se a admitte á, discussão, para ser discutida conjunctamente com o artigo.

Consultada a camara resolveu affirmativamente no sentido da indicação do sr. presidente.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Visto que v. exa. me deu a palavra, começarei por pedir desculpa a v. exa. e á camara de ter .comparecido um pouco tarda, esperando que os dignos pares me relevem, attendendo a que esta demora foi motivada por serviço publico.

Sr. presidente, eu ouvi.com toda, a attenção o discurso do digno par, o sr. camara Leme, e direi a s. exa. que não estou muito inclinado a acceitar a sua emenda, pelas rasões que vou expor.

Desde que se cotejar a tabella que vem junta á proposta, que tive a honra de submetter ao voto do parlamento, com atabella actualmente em vigor, notar-se-ha que n'esta parte que se refere ás distincções honorificas, eu me limitei a sobrecarregar as taxas com a percentagem de 50 por cento, copiando, portanto, a tabella antiga em todos os seus dizeres.

Por consequencia, as circunstancias em que se vão encontrar os officiaes são, por effeito da proposta, as mesmas, relativamente, em que vão ficar as outras classes sujeitas ao imposto do sêllo.

Ora, eu devo dizer á camara que, professando a maior consideração pela nobre classe militar, que alem da defeza da patria em momentos de perigo, presta diariamente ao estado o importantissimo serviço de ajudar a manter a ordem, considero igualmente dignas do meu respeito, e dó respeito geral, outras classes de funccionarios que prestam, ao estado serviços não menos importantes.

Nós sabemos perfeitamente que os funccionarios civis estão em geral mesquinhamente retribuidos; alguns d'elles prestam serviços relevantissimos, e a unica maneira de os distinguir consiste no uso destes meios honorificos para os premiar e assignalar ao respeito e á consideração dos seus concidadãos.

N'estas condições não me parece conveniente abrir na lei uma excepção a favor da classe militar, nem essa classe que põe o brio acima de qualquer virtude, brio que felizmente constitue entre, a mesma classe uma qualidade predominante, não quererá de certo acceitar para si uma lei de excepção.