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424 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

minem as novas verbas com os n.ºs 9.°, 10.°. 11.° o 12.°, e bem assim a do n.º 24.°

Sala das sessões, 16 de abril do 1880. = Conde de Samodães = A. Ayres de Gouveia.

Foi admittida á discussão.

O sr. Couto Monteiro: - Tencionava apresentar algumas propostas ácerca das taxas de sêllo mencionadas na 2.ª e 3.ª classes de, tabella n.° l, a que se refere o artigo em discussão, persuadido de que seriam facilmente acceitas pela illustre commissão da fazenda e pelo sr. ministro, por não offenderem nem prejudicarem o pensamento dominante do projecto.

O que porem se tem passado ultimamente n'esta casa, dissuadiu-me d'esse proposito, e leva me a seguir o exemplo ao meu particular amigo o sr. Antonio de Serpa, abstendo-me de apresentar ou propor qualquer emenda ou modificação na tabella a que alludi.

Comtudo, peco licença para fazer a seu respeito, ligeiras reflexões, limitando-me a tratar das duas ciasses de que fallei ha pouco.

Ainda não ouvi apresentar n'esta casa, desde que entrou em discussão o projecto que está hoje submettido ao nosso exame, senão duas rasões apenas em abono riu, exageração das taxas de que me estou occupando. Primeira: que não era justo nem conveniente que quando têem de ser exigidos pesados sacrificios ao paiz, deixassem sem de ser tributadas as manifestações da vaidade. Este argmento é do relatorio do sr. ministro da fazenda, e faz referencia ás duas classes 2.ª e 3.ª da tabella n.° 1.

Sr. presidente, se nós conseguissem os tributar todas as manifestações da vaidade, teriamos para logo resolvido a nossa questão de fazenda.

Não ha campo mais vasto que a vaidade, para a incidencia de um imposto - vanitas vanitatum et onmia vanitas.

Mas a grande difficuildade não é estabelecel-o, é cobral-o. O dia em que o seu producto désse entrada nos cofres do thesouro, seria o ultimo da nossa divida fluctuanse, de deficit, d'aquelle temeroso abysmo que nos anda a ameaçar ha longos annos, e que ha outros tantos tem tido a condescendencia e generosidade de nos deixar viver e prosperar.

Não me parece que esta theoria do sr. ministro esteja muito de accordo com a da carta constitucional. Diz o artigo 75.° § 11.° da lei fundamental, que pertence no poder executivo conceder titulos, honras, ordens militares e distincções em recompensa de serviços prestados ao estado.

Desta maneira, a aggravação do imposto de que se trata, não recae sobre a vaidade, mas sobre o merecimento e serviços feitos ao paiz.

Segundo a doutrina opposta, a concessão d'estas graças não é mercê é epigramma.

Diz-se que algumas vezes se tem feito estas mercês sem rasão que as podesse justificar. Assim serio: mas não é justo tributar merecimentos e serviços a par do inuteis vaidades.

segundo argumento em favor d'esta parte do projecto é do meu particular amigo, e illustrado collega n'esta casa e fóra d'ella, o sr. Sequeira Pinto, relator da commissão. Disse-nos s. exa. que, se se aggravava agora o imposto, tambem se tem aggravado por muitos leis excessivas desde 1843. Parece-me que este argumento é contra. s. exa.

Se este imposto tem sido successivamente aggravado, não só desde 1843, mas doado 1826, porque o primeiro decreto que o elevou é de 31 de dezembro d'este anno mais uma rasão é esta para que não o seja agora, e ainda menos de modo que torne a sua cobrança vexatoria é possivel.

Acrescentou s. exa., e esse argumento é tambem a meu favor, que se tratasse agora de estabelecer este imposto, votaria contra elle.

O sr. Sequeira Pinto: - Apoiado.

O Orador: - Estimo muito o apoiado do illustre relator. Mas se então votava contra, porque do corto o considera injusto, como o quer hoje agravar mais?.. .

O sr. Sequeira Pinto: - Eu explicarei.

O Orador: - Eu vejo pela tabella de 183o, que uma carta de duque ou duqueza pagava 80$000 réis; agora fica pagando 225$000 réis; a licença para acceitar unis, gran-cruz custava 4$000 réis; agora fica importando em réis 300$000!

A differença de 4$000 para 300$000 réis não me parece pequena.

Mas ha mais alguma cousa. O sr. ministro da fazenda acaba de dizer que todas estas taxas foram elevadas sómente 50 por cento. Não posso aqui verificar a exactidão d'este calculo a respeito de todas ellas, mas ha seguramente algumas que subiram muito mais. Está n'este caso, por exemplo, o sêllo das licenças para acceitação do gran-cruzes estrangeiras, que de 75$000 réis foi elevado a réis 300$000.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Se v. exa. comparar a tabella do 1878 com a actual verá que em todas as verbas com excepção de licenças para usar gran-cruzes estrangeiras, ha o augmento a que mo referi. Como o imposto era modico, para uso d'essas gran-cruzes e vendo-se hoje tantas pessoas agraciadas [...] essas distinções, pareceu-me conveniente tributal as ainda mesmo alem dos 50 por cento applicados ás verbas restantes da tabella.

O Orador: - Parecia-me, pelo que ouvi do sr. ministro, que s. exa. tinha adoptado como base sempre os 50 por cento, mas vejo agora que não. A verdade é, porém, que s. exa. disse por mais de uma vez que a base do proposto augmento fôra esta.

Effectivamente algumas verbas não excederam esse limite; mas outras foram mais longo.

Eu creio que este aggravamento de imposto ha de dar em resultado diminuição da cobrança, no que estou de pleno accordo com o sr. Serpa.

O sr. Sequeira Pinto entende que este imposto tem uma tal elasticidade, que poderá ir até onde se quiser.

Tem já ido muito longe; mas essa elasticidade tom limites que já estão excedidos. A prova d'esta asserção é que a receita correspondente tem consideravelmente diminuido desde a ultima elevação das taxas, como já observou o digno par o sr. Antonio de Serpa.

Portanto, não me parece que só deva ou possa ainda ir mais adiante.

Não espero que d'esta parte do projecto resulte angmento de receita. Muitas verbas incluidas nas duas classes a que me refiro, nada ou pouco hão de render por excessivamente exageradas. Muitas outras, successivamente copiadas do tabellas anteriores, não renderão cousa alguma, porque já não rendem nada: são puramente platonicas.

Aggraval-as de qualquer modo é acrescentar cifra a cifra, não precedida do algarismo significativo.

Não proporei a sua eliminação, mas tratarei de demonstrar que nada ha que esperar d'ellas.

Notarei as mais inuteis:

Alvará do tratamento de excellencia. - Quem requererei este diploma que, com os direitos de mercê e emolumentos, importa em perto de 500$000 réis, quando é certo que toda a gente gosa d'este tratamento sem despendio de um real? Esta verba é completamente inutil. No principio d'este seculo, em que ainda era acatada a lei de 29 de janeiro do 1739, havia apenas alguns casos sporadicos de excellencia; mas esses casos foram-se rapidamente multiplicando n'estes ultimos tempos, e hoje e epidomia é geral. (Hilaridade.) De 1834 para cá [...]o me consta que se tenha, tirado nenhum alvará do excellencia.

Alvará de senhoria. - Ainda menos. A senhoria morreu ás mãos da excellencia. (Hilaridade.) Morreu ha já muito