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SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1887 609

Apresenta-se um projecto que auctorisa o governo a negociar um tratado com a China.

E em vez de um tratado apparece um simples protocollo, onde se contêem apenas as bases, incompletas e mal definidas, do tratado que se vae ainda negociar!

O tratado que se vae fazer com a China não ha de inserir unicamente as disposições a que se refere o parecer que está em discussão, ha do necessariamente conter muitas outras, e por isto eu entendo que a camara não póde anticipar o seu voto em assumpto que lhe é completamente desconhecido.

Eu não sou homem de lei, não sou jurisconsulto, e foi a convicção da minha incompetencia que me levou a pedir em uma das sessões passadas aos. jurisconsultos eminentes desta camara que nos dessem a sua opinião sobre um assumpto tão melindroso. Desejava que s. exas. me dissessem, se sim ou não o governo deroga artigos da constituição, mas essa explicação, ou antes a demonstração de que eu laboro num erro, infelizmente, não chegou. Ao meu appello responderam os meus illustres collegas da maioria com a sua ausencia ou com o seu silencio.

É certo que o sr. ministro, dos negocios estrangeiros, á falta de boas rasões, se contentou em affirmar que a auctorisação pedida não offendia o codigo fundamental do estado; mas eu que professo uma opinião diametralmente opposta, que a justifiquei e que ainda a não vi contradictada, pelos membros d'esta casa que mais auctorisadamente se podiam pronunciar em tão grave assumpto, peço a s. exa., em nome do respeito que a lei deve merecer-lhe, que não colloque a sua maioria n'uma situação tão desagradavel.

A maioria tem talvez de faltar á sua consciencia para cumprir um dever partidario; tem de desprezar os dictames da sua consciencia para acudir em defeza de um acto que não é realmente legal, nem justo, nem necessario.

Parece-me, sr. presidente, que está demonstrado até á saciedade, que não havia necessidade nenhuma de precipitar esta negociação, e que não é util, nem para o governo nem para o estado a auctorisação que se pede.

Se ha perigo em que a China não ratifique o tratado e falte ás condições que estão exaradas no protocollo, esse perigo não se evita de certo approvando-se com brevidade um tratado que não tem de se realisar. De mais, como muito bem disse um illustre orador que me precedeu, não ha rasão para acreditar que a China se negue a acceitar o tratado nas condições em que elle foi negociado, porque a China por uma das bases d'esse tratado obtem importantes vantagens.

Mas ha mais.

Nós damos á China a vantagem da cooperação na fiscalisação dos direitos do opio, cooperação que é para ella de uma vantagem absoluta.

Essa cooperação leva de certo a China a acceitar o tratado que não tem a nosso favor mais do que aquellas bases essenciaes de que nós já temos conhecimento.

Supponhamos que a China na negociação do tratado procede de um modo diverso d'aquelle que é de esperar. Supponha v. exa. e supponha a camara que na discussão que ha de ter logar a respeito das diversas disposições do tratado definitivo occorrem difficuldades com respeito ás garantias que devem ter os nossos consules ou com relação á redacção de quaesquer disposições e da sua interpretação. Tudo isto póde trazer difficuldades que tornem o tratado definitivo completamente inacceitavel.

Eu faço justiça ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, declarando que estou persuadido de que s. exa. não ratificará um tratado em que a China introduza algumas disposições que sejam contrarias á nossa dignidade e offensivas dos nossos interesses; mas ainda assim seria muito para lastimar que o sr. ministro tivesse de rejeitar um tratado, que nós antecipadamente tivessemos approvado.

Em que situação ficava o parlamento?

Para que é derogar uma disposição constitucional positiva?

Será porventura para que o parlamento soffra no seu decóro as consequencias de um acto tão precipitado?

Sr. presidente, eu não encontro justificação possivel do procedimento do governo.

Ora eu vou propor á camara e ao governo um meio de conciliação que me parece offerecer bom ensejo para se sair d'esta situação embaraçosa.

(Leu.)

Leu-se na mesa o proposta do digno par o sr. Bocage.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto de lei n.° 15 seja enviado á commissão de legislação para dar parecer sobre a sua constitucionalidade.

Sala das sessões, 7 de julho de 1887. - B. Bocage.

Foi admittida á discussão.

O sr. Pereira Dias (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que se prorogue a sessão até votar-se o projecto.

Consultada a camara, foi approvado o requerimento do digno par.

O sr. Antonio Augusto de Aguiar: - Sr. presidente, v. exa. convirá commigo em que é de certo extremamente desagradavel tomar a palavra nesta altura do debate. Em primeiro logar, depois de um dos meus mais auctorisados collegas ter dito que esta questão está esgotada; em segundo logar, depois da votação que acaba de verificar-se para a prorogação da sessão até se votar o projecto. Eu não creio que haja situação mais difficil para um orador.

E, depois dos factos que venho de apontar, a não ter eu a convicção de que a questão não está ainda completamente esgotada, já não me levantaria para fallar.

Sr. presidente, a questão não está completamente esgotada; e uma das rasões por que o não está é porque o proprio sr. relator do parecer, defendendo o projecto, não fez mais do que narrar-nos os costumes dos chinezes: mas não oppoz rasões a rasões; não destruiu os argumentos com que o projecto tinha sido combatido; não defendeu por fórma alguma o procedimento do governo. (Apoiados.}

A questão não está completamente esgotada porque, embora a muita consideração que professo pelo digno ministro dos negocios estrangeiros, a minha opinião é que este protocollo representa o começo da concessão do que nós temos recusado sempre aos chinezes e que d'aqui a algum tempo se tornará numa completa realidade.

Os chinezes são voluveis, têem uma diplomacia capciosa e o seu espirito subtilissimo suggere-lhes as mais ardilosas interpretações. Alguns publicistas os collocam, em diplomacia, ainda acima de uma côrte que tem a reputação de illudir e cançar a paciencia aos mais habeis diplomatas de todo o mundo.

Eis o que eu a este respeito, para exemplo, leio num escripto de Lucas Falcão, que governou Macau em 1809.

(Leu.)

Não se póde dizer melhor em menos palavras.

Mas, voltando ao assumpto, ha muitos annos que os portuguezes se têem opposto ás exigencias dos chinezes relativamente a Macau. Essas exigencias têem sido arredadas até agora pela nossa parte e quasi sempre pela energia de alguns governadores de Macau. Mas voltam agora, como se vê d'este projecto; e senão, vamos a ver.

Eu não possuo documentos sobre a maneira por que tem sido dirigida a negociação; apenas tenho aqui o relatorio do illustre ministro dos negocios estrangeiros.

Parece que um dos empregados das alfandegas chinezas foi a Macau, em 1886, para entabolar uma negociação com o sr. Thomás Rosa, mas, chegado o momento em que o sr. Thomás Rosa acabava o tempo do seu governo, e quando