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SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1887 611

Ora eu desejava que me dissessem quem é que determinou todo este movimento a favor do tratado?

Quanto a mim foi a Inglaterra, e isto prova-se pelas seguintes palavras.

(Leu.)

Não ha nada mais claro. Foi a Inglaterra que disse á China quando esta lhe expoz que acabasse com o contrabando: "Estabeleça-se em Macau o mesmo systema que está vigorando em Hong-Kong, e applique-se o meu regulamento.

Ora este ponto é importantissimo.

O artigo 4.° do protocollo diz o seguinte.

(Leu)

Este ponto é importantissimo, repito, e não se diga que a questão está esgotada; que não ha mais nada a discutir.

O sr. Pereira Dias: - Quando fiz o requerimento para que a sessão fosse prorogada, foi para ter o prazer de ouvir o digno par, e não por se achar esgotada a questão.

O Orador: - Agradeço ao digno par o seu elogio, mas parece-me que s. exa. está em contradicção com o que acaba de dizer.

(Interrupção, do sr. Pereira Dias, que não se ouviu.)

Eu não me estomaguei com o sr. Bocage, mas realmente achei extraordinario que se dissesse que a questão estava esgotada.

O sr. Pereira Dias: - O elogio foi sincero.

O Orador: - Não tenho rasões para suppor o contrario. O digno par é meu amigo.

Não me estomaguei com o meu amigo o sr. Bocage, mas realmente achei extraordinario, peço licença para dizel-o, que, estando a tratar-se d'esta questão, se declarasse que ella estava completamente esgotada, quando havia ainda inscriptos alguns membros da opposição.

O sr. Bocage: - Eu disse que considerava completamente esclarecida a questão da illegalidade commettida pelo governo.

O Orador: - Mesmo essa talvez não esteja completamente esgotada.

Continuarei, porém, na minha ordem de idéas.

O governo tem o protocollo;. ainda não tem o tratado. Vae agora negociar.

Em beneficio dos inglezes e dos chinezes, desdobra-se a fiscalisação.

(Leu.)

Isto é desconhecer as theorias do sr. relator da commissão.

S. exa. disse que, nas alturas diplomaticas em que nos encontramos, ha de ser extremamente difficil para todos obter uma fatia da China. (Riso.)

Vamos pois negociar um tratado.com a China, já com animo feito para não apanhar sequer uma fatia!

O sr. relator da commissão fez o elogio da China, dizendo que era um paiz de grandes recursos.

S. exa. exaltou o Celeste Imperio nos termos apropriados que lhe acudiram á imaginação, e sendo a China o paiz da louça, não se esqueceu de dizer que uma carta de D. Manuel foi mandada por um Pires. (Riso.)

Ora o protocollo tem um artigo em que Portugal se obriga a cooperar com a China na fiscalisação da cobrança do rendimento do opio.

E nós, sem termos em consideração o que o sr. relator disse dos costumes da China, confiamo-nos á China!

É por isto que eu digo que melhor seria que o governo ratificasse o tratado e viesse pedir depois á camara um bill de indemnidade.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - V. exa. dá-me licença?

O Orador: - Sei o que v. exa. vae dizer.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: -Mas dá-me licença?

O Orador: - Pois não.

O sr. Ministro dos Negocios. Estrangeiros:- Estabeleceu-se a cooperação provisoria, com o direito de a retirar quando ao governo convenha, e todas as clausulas estão devidamente consignadas em documentos que existem na secretaria do meu ministerio.

O Orador: - S. exa. argumenta com os documentos que existem na sua secretaria. Façam favor de me dizer se eu posso trabalhar com os documentos que existem na secretaria do sr. ministro! Já se viu uma cousa similhante?! V. exa. diz-me que os individuos que vieram a Lisboa por parte dos chinezes pozeram como preço do protocollo a fiscalisação.

Tem carradas de rasão o digno par, o sr. Serpa, em receiar que nós vamos no caminho de fazer um mau tratado, pois que o sr. ministro antecipadamente se obrigou a cooperar definitivamente na fiscalisação com os chinezes.

Para que largou s. exa. das mãos o melhor argumento que tinha para assegurar o tratado?

(Interrupção do digno par o sr. Costa Lobo que não se percebeu.)

Permitta-me o digno par que lhe diga que desconfio do provisorio.

S. exa. defendeu este projecto de lei com tudo que sabia do mundo chinez.

Eu não sei cousa alguma dos costumes chinezes, mas dos costumes inglezes, e dos portuguezes estou ao facto.

V. exa. não sabe que tudo que é provisorio é perpetuo?

Não ha emprego nenhum que, sendo provisorio, não se torne definitivo. O secretario da academia das sciencias, que é interino, é... perpetuo.

Deus nos livre que a minha voz chegasse até á China. Não tenho essa pretensão, mas, se chegasse lá, e se a China, que está tão adiantada, como nos disse o digno par, soubesse que tudo o que é provisorio entre nós se torna definitivo, estavamos arranjados! Então a China não precisava de mais nenhum tratado, porque tinha este protocollo provisorio, que se tornaria tratado definitivo.

(Interrupção, do sr. Henrique de Macedo, que não se ouviu.)

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares que não estabeleçam dialogo.

O Orador: - Sr. presidente, eu não quero privar o digno par e meu amigo, o sr. Henrique de Macedo, de me interromper. Tenho muito prazer n'isso, especialmente quando este dialogo serve até certo ponto para mostrar que não se deu conhecimento á camara dos documentos que estão na secretaria.

É que é preciso não ter um patriotismo exaltado.

Apesar das declarações do illustre ministro, de que se fará para Macau o mesmo que a Inglaterra admittir para Hong-Kong; e de que não teremos um mandarim junto do palacio do governador de Macau, eu não estou satisfeito, porque vejo que teremos outra cousa: teremos canhoneiras chinezas com alfandegas volantes. Teremos consul.

Quando se tratava da execução do tratado de 1862, não se queria o consul, mas agora teremos consul.

Disse o sr. Barros Gomes que o protocollo está para o tratado como a fiscalisação provisoria para a definitiva, ou a fiscalisação provisoria para o protocollo como a fiscalisação definitiva para o tratado, o que vem a dar na mesma. Como se trata de uma proporção, na qual o producto dos meios é sempre igual ao producto dos extremos, se o illustre ministro quizer pôr a proporção em equação, teremos como resultado, em qualquer dos casos, o protocollo com a fiscalisação definitiva e o tratado com a fiscalisação provisoria, o que leva ao contrario do que s. exa. pretendia demonstrar.

Eu queria ver como haviamos de tirar a fiscalisação provisoria das aguas de Macau, se por um simples decreto quizessemos abolir o protocollo!

Na minha opinião, sobre o que se está discutindo, o que o sr. ministro devia ter feito era não apresentar similhante