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612 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

projecto, nem similhante protocollo ás côrtes, porque isto é um documento muito incompleto.

(Interrupção gue não se percebeu,)

Então o sr. Campbell vinha já auctorisado?

O sr. Ministro da Negocios Estrangeiros: - Vinha, sim, senhor.

O Orador: - Muito bem, mas nem isso corta o fio do meu discurso, nem contradiz que tivessemos, começado a fazer um tratado em Macau officiosamente.

As negociações foram suspensas porque a China as havia deslocado para, Lisboa.

Agora o governo pede um bill de indemnidade á priori, se assim se póde dizer, mas depois de ter deixado suspensas as negociações do tratado em Macau pela deslocação para Lisboa.

Ora, estando já o emissario officialmente encarregado de negociar, como é que o governo em vez de um tratado faz um protocollo?

Se a China não tem pressa, se não ratificar o tratado tem muita rasão, a não ser que o sr. ministro dos negocios estrangeiros se levante e nos diga: É porque a China deslocou as negociações para Pekim.

Vem o sr. Campbell para fazer alguma cousa, traz os poderes necessarios para realisar o tratado e, em logar do tratado, apparece o protocollo!

Eu não posso deixar de repetir estas cousas.

A camara está fatigada e a hora adiantada. Não faço politica, repito, n'esta questão.

Uso apenas dos meus direitos, e é preciso que a maioria o comprehenda, ou pelo menos os que me conhecem, mas todos sabem tambem que nunca me levanto para fazer questões facciosas que possam ir de encontro a uma questão de interesse nacional.

Lamento apenas que o governo se abandonasse ás suas proprias inspirações.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - É o que eu dizia na minha moção.

O Orador: - Será; mas permitta-me o digno par que eu diga que profundamente me desgostou ver apresentar no parlamento uma moção como a de s, exa., porque denuncia o desprestigio do systema parlamentar, proclamado por um dos seus proprios membros. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - A minha moção contem a verdade dos factos. E a realidade, é a fiel expressão do estado do nosso parlamentarismo.

Não vejo motivo para s. exa. estranhar que se diga a verdade, reconhecida por todos.

O Orador: - Pois o digno par não quer que eu lamente a apresentação de uma tal proposta?

(Susurro na sala.)

Sr. presidente, eu não costumo estar fóra da ordem.

Sinto, apenas que o sr. visconde de Moreira de Rey tivesse apresentado a sua moção, porque o digno par sabe perfeitamente o que faz, e nunca pratica uma acção sem pensar bem antes de a praticar.

(Interrupção, do sr. Costa Lobo, que se não ouviu.)

Bem sei que este facto é bastante desagradavel.

Mas, sr. presidente, passemos agora a fazer algumas observações sobre os artigos do protocollo.

Artigo 1.° Um tratado de commercio e amisade com a China. Ora um tratado de commercio com á China não é o mesmo que um tratado de commercio com outra qualquer nação. Nós temos com a China relações particularissimas que não temos com outro qualquer paiz, e não estamos no mesmo caso em que está a Inglaterra, que possue uma ilha, para fazer um tratado de amisade. Nós precisamos de um tratado de amisade e de commercio.

Emquanto ao artigo 2.°-, tambem não sympathiso com a palavra confirmação, que vem no protocollo; quizera antes reconhecimento.

Agora quaes são estas dependencias de Macau?

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - São as ilhas de Calowane, D. João e da Taipa. A da Lapa é excluida.

O Orador: - O que eu vejo é que vamos auctorisar o estabelecimento de alfandegas chinezas junto a Macau, as quaes, primeiro que tudo, hão de atacar a questão do opio, depois a do chá e da seda, etc.

A hora está, porém, bastante adiantada, para que eu faça mais extensas considerações sobre este assumpto.

Temos tambem a industria da pesca, que tem augmentado consideravelmente.

O que farão a este respeito os chinezes? Tudo são duvidas, sr. presidente!

Aqui tem v. exa. o motivo por que não julguei a questão esgotada, e porque pedi a palavra para chamar a attenção da camara para as extraordinarias clausulas que se encontram no protocollo.

Pedir auctorisação para ratificar um tratado, que ainda ha de fazer-se e sem que se apresentem os documentos relativos aos actos diplomaticos que precederam o protocollo, não me parece rasoavel.

Estou convencido de que não .tendo apresentado este projecto, o sr. ministro dos negocios estrangeiros ficava em muito melhor situação do que aquella em que hoje se encontra.

Para que foi que o sr. ministro apresentou este projecto?

Foi para mostrar ao mundo que tinha conseguido o reconhecimento da posse de Macau por parte da China?

Se foi para isso, esteja s. exa. certo de que tudo se conseguirá. .. sómente quando se tiver obtido.

Esta questão da cooperação é muito seria e nós veremos se me illudo.

Com respeito á questão constitucional nada direi, porque foi ella já muito bem tratada, tanto pelo sr. Hintze Ribeiro como pelo sr. Bocage.

Em um mez, sr. presidente, temos visto n'esta camara as cousas mais extraordinarias, e tudo a proposito de tratados com potencias estrangeiras.

Primeiro appareceu a concordata, que até pag. 272 do Livro Branco o sr. ministro é de opinião que fosse apresentada ás côrtes, e que todavia o não foi!

E agora vem o governo pedir ao parlamento a approvação de um protocollo, pedindo ao mesmo tempo que seja dispensado o cumprimento do que manda a carta constitucional a respeito de tratados!

Estamos quasi sob o regimen militar: Faça o serviço e depois queixe-se; vote, e depois reclame.

(O digno par não reviu.)

O sr. Conde do Bomfim (sobre a ordem): - Vou apresentar a minha moção e em seguida exporei as rasões que tenho para defender o projecto.

(Leu.)

A camara pela minha moção já comprehende a rasão por que preteri a inscripção, do que peço desculpa aos oradores inscriptos; mas, porque elles combatiam o projecto1 e vinham já dois fatiado no mesmo sentido, pareceu-me conveniente intercalar-me.

Sr. presidente, já em 1880, a primeira vez que eu tive assento no parlamento na camara dos senhores deputados, eu instava pela conveniencia e resolvermos por meio de tratados? com as potencias estrangeiras as questões de limites e de direitos letigiosos ás nossas possessões de alem mar; e n'essa epocha tambem, se bem me recordo, o illustre deputado por Macau mais directamente pedia que se fizesse um tratado com a China, para melhorar a situação precaria d'aquella colonia, e comtudo são passados sete annos e ainda até ao presente nada tinhamos conseguido n'este sentido. D'aqui se conclue a urgencia de ultimar estas negociações, e o alcance proveitoso que ellas devem trazer aos nossos interesses nacionaes.

Comtudo se a negociação fosse feita de encontro aos principios constitucionaes, eu, como defensor das instituições,