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628 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.° 16, na sua generalidade e especialidade, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 63, sobre o projecto de lei n.° 17.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 63

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de guerra o projecto de lei n.° 17, vindo da camara dos senhores deputados, e que fixa em 13:700 recrutas o contingente para o exercito, armada e guardas municipaes e fiscal, no anno de 1890, distribuidas pelos districtos administrativos e concelhos autonomos do continente do reino e ilhas adjacentes, nos termos e segundo as prescripcões legaes. É a vossa commissão de parecer que o referido projecto, em harmonia com as necessidades do exercito, está em condições de dever ser approvado pela camara, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 15 de julho de 1890. = D. Luiz da Camara Leme = Conde de S. Januario = Visconde de Paço de Arcos = Marino João franzini = Conde do Bomfim = Cypriano Jardim = Conde d´Avila.

Projecto de lei n.° 17

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada e para as guardas municipaes e fiscal é fixado, no anno de 1890, em 13:700 recrutas, e será distribuido pelos districtos administrativos e concelhos autonomos do continente do reino e das ilhas adjacentes pelo governo, nos termos do artigo 10.° da lei de 12 de setembro de 1887 e do respectivo regulamento, sendo 12:000 destinados para o serviço do exercito, 950 para o da armada, 450 para o das guardas municipaes e 300 para o da guarda fiscal.

Art. 2.° Ao contingente da armada augmentar-se-ha 66 recrutas, a fim de serem destinados ao regimento de engenheria e á companhia de torpedeiros, conforme as necessidades do serviço, sendo este numero deduzido do contingente activo votado para o exercito, e os ditos recrutas escolhidos de entre os mancebos de profissões maritimas, proclamados para o serviço da marinha de guerra, que tiverem sido sorteados com os numeros mais altos nas respectivas freguezias e na proporção do contingente naval que for distribuido a cada uma das mesmas freguezias.

§ unico. Os recrutas, aos quaes se refere este artigo, podem ser recebidos no regimento de engenheria ou na companhia de torpedeiros com a altura exigida para os da armada, e ficam sujeitos ao tempo de serviço estabelecido para as praças de pret do exercito.

Art. 3.° O contingente de 750 recrutas para as guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito e distribuido do mesmo modo e na mesma tabella, devendo a força das referidas guardas ser fornecida por praças transferidas do exercito que estejam nas condições exigidas para o serviço das ditas guardas, preferindo-se as que voluntariamente se offereçam para o preenchimento d´este contingente.

Art. 4.° O contingente da segunda reserva para o effectivo do exercito em pé de guerra é fixado, no anno de 1890, em 3:000 recrutas, e distribuido do mesmo modo pelos districtos administrativos e concelhos autonomos.

Art. 5.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 12 de julho de 1890.= Pedro Augusto de Carvalho, deputado presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretaaio.

O sr. Presidente: Está em discussão na sua generalidade.

Posto á votação, foi approvado sem discussão, na sua generalidade e especialidade.

O sr. Barros Gomes: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação:

«Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca de diversos assumptos que dizem respeito ás relações de Portugal com os governos dos Estados Unidos, da Gran-Bretanha, da França, da Santa Sé e do Brazil.

«Sala das sessões, 16 de julho de 1890. = O par do reino, Henrique de Barros Gomes.»

Como a camara sabe, a ultima prorogação das côrtes auctorisada por El-Rei vae até 23 do corrente; mas o governo ficou auctorisado a ampliar esse praso até ao fim d´este mez; entretanto, o adiantado d´esta sessão faz prever um proximo termo aos nossos trabalhos parlamentares.

Ora, estando pendentes alguns assumptos que dizem respeito ás nossas questões internacionaes, e que do modo mais grave affectam os interesses, o sentimento e a dignidade do paiz, nós faltariamos a um dever se não procurassemos obter do governo todos os esclarecimentos que elle possa fornecer nos ácerca do estado d´essas questões.

Sr. presidente, com esta interpellação, para cuja realisação peço a v. exa. que marque dia, isto é, que o marque logo que o sr. ministro dos negocios estrangeiros se der por habilitado, garanto ao governo que não é meu intento crear-lhe difficuldades, nem embaraços, porque em questões internacionaes eu e os meus amigos não faremos politica.

N´esta ordem de idéas eu vou precisar os pontos principaes sobre que desejo ser informado pelo governo, tanto quanto poder fazel-o.

O primeiro, o mais importante assumpto sobre que eu desejaria ser esclarecido, é o que se refere ao estado das negociações com a Inglaterra para a determinação dos territorios e esphera de acção de ambas as potencias em Africa. A anciedade natural e o sobresalto patriotico mais ou menos comprimido, mas existente no fundo de todos os corações portuguezes, impõe ao governo o dever estricto de ao menos alimentar uma esperança, ou de nos preparar para um desengano, tornando este menos cruel.

É mister cumprir esse dever perante o parlamento antes d´este encerrado, antes de entrarmos n´aquelle periodo em que extraordinariamente e fóra da acção parlamentar podemos ter informações das phases por que vae passando essa pendencia diplomatica para nós tão grave.

Sr. presidente, a minha attitude e a dos meus amigos politicos em face do governo, em questões internacionaes, garantem ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que n´esta interpellação que eu formulei só e exclusivamente o amor do paiz me poderá inspirar, e pedia por isso a v. exa. que marcasse o dia em que ella se deve realisar, logo que o sr. ministro se de por habilitado para responder a ella.

Sobre outros assumptos ácerca dos quaes eu desejo ter informações, creio que não poderá haver difficuldade em responder por parte do governo e mesmo estou convencido que o sr. ministro deseja dal-as; refiro-me á solução que se diz ter tido o conflicto proveniente do decreto que rescindiu a concessão á companhia do caminho de ferro de Lourenço Marques.

Toda a imprensa estrangeira e, fazendo-se echo da imprensa estrangeira, a nossa, disse que esse conflicto entrara numa phase de solução. Carecemos, portanto, de saber quaes são os termos geraes d´essa solução e, caso haja uma arbitragem, quaes os termos de compromisso sobre que terá de pronunciar-se o tribunal arbitral.

Isto diz respeito ás relações do governo portuguez com os dos Estados Unidos o da Gran-Bretanha. Relativamente á França o ponto sobre que desejo interpellar o governo é o que se refere á cotação do novo emprestimo portuguez em Paris.