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608 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

uma nova reforma esse partido volte á vida parlamentar, pois que não se diz haver accordo com elle n'esse sentido; em segundo logar que seja por causa do escrutinio de lista, que elle se afastasse e não simplesmente por se escolher o districto para circulo. Com effeito, d'esta divisão proposta em tempo pelo sr. bispo de Vizeu, se dizia que era a mais arbitraria que existia na legislação administrativa, e estupenda phantasia legislativa.

Portanto, porque rasões se altera, repito, uma reforma tão preconisada?

É um mysterio.

Se effectivamente fosse alterada a lei, por qualquer circumstancia politica, com o fim de dar entrada, tanto n'esta como na outra casa do parlamento, a muitos homens distinctos e altas capacidades reconhecidamente necessarias para intervir nos negocios do estado; realmente seria muito bom que se alterasse a lei, debaixo d'este ponto de vista. Mas o que não se explica é como sem base, sem accordo com os partidos, a que o governo agora parece referir-se como a um successor, que estamos ameaçados se proceda de fórma que se fique ameaçado de termos tres leis eleitoraes e tambem tres eleições.

Já temos a que o governo apresentou no seu decreto dictatorial; temos agora uma segunda lei, e se vier um outro governo ainda poderemos ter outra, porque, repito, não ha nada que demonstre estar accordado que esse grande partido, que o governo parece que aspira que volte á vida parlamentar, acceite a reforma da lei que agora se discute.

Portanto, eu peço e desejo que o illustre relator da commissão nos de explicações a este respeito, e exponha ao paiz e ao parlamento as rasões convincentes sobre tão importante assumpto.

O sr. Jeronymo Pimentel (relator): - O digno par, a quem vou responder, parece ter mostrado as suas sympathias e desejos para que as incompatibilidades se alargassem de modo tal que não abrangessem os capitães com cinco annos de serviço no posto; dando tambem como rasão o poderem entrar n'esta camara, por direito hereditario, os capitães com aquelle tempo de serviço.

As rasões, porem, são diversas, assim como tambem eram diversas quando havia as categorias, com relação á entrada n'esta camara, para pares electivos ou de nomeação regia, ou por hereditariedade, não só quanto á categoria, mas tambem com relação aos rendimentos e outras circumstancias.

Era, portanto, mister estabelecer um criterio, uma linha, quando se tratasse da questão dos officiaes, para attender áquelles que estavam nas condições de poderem ser eleitos.

Entendeu assim a commissão da outra camara, de accordo com o governo, que para a incompatibilidade não devia abranger a classe dos officiaes superiores.

O digno par, sr. conde do Bomfim, declarou-se perplexo entre o escrutinio de lista e os circulos uninominaes. Viu as rasões que pesavam de um lado e do outro, e essas rasões influiram para que o seu espirito ficasse perplexo. Pareceu, entretanto, inclinar-se para o escrutinio de lista, não vendo rasões fortes, quer no relatorio do governo, quer nos pareceres das commissões das duas casas do parlamento, que justificassem a mudança de opinião a este respeito.

Devo dizer a s. exa. que o meu espirito tambem está um pouco perplexo a este respeito.

Acho vantajosa a eleição por circulos uninominaes, consoante as condições de paiz e a organisação dos partidos. Tanto assim, que posso apontar um exemplo, que já no meu relatorio apontei; a França, n'um pequeno periodo, mudou de um systema para outro.

Quando se trata de uma questão d'esta ordem ha a attender ás condições do paiz no momento em que se decreta a lei; ha a attender á organisação dos partidos e a outras circumstancias, porque se n'um momento dado o escrutinio de lista póde ser bom, n'outro dado momento póde ter inconvenientes.

Disse o digno par que lhe parece que o motivo principal de mudança de opinião do governo n'esta parte foi o desejo de transigir com a vontade do outro partido constitucional, que tomára a eleição por escrutinio de lista como um pretexto para se abster das eleições e manter-se n'um certo afastamento da vida politica constitucional.

Não foi essa a rasão preponderante. É certo, porém, que o governo e a maioria da camara não desejavam que o partido progressista, que deve seguir-se na rotação do poder, se conservasse afastado da vida politica, tomando por pretexto que a eleição se fizesse por escrutinio de lista. Não foi, todavia, essa a unica rasão determinante. Os varios motivos justificativos d'essa mudança constam dos relatorios das commissões das duas camaras, embora, na opinião do digno par, não pesem tão poderosos e tão convincentes que tirem o seu espirito do estado de perplexidade em que se encontra.

Como não desejo demorar o debate, nem a minha palavra tem a força de levar a convicção ao espirito de s. exa., limito-me a estas ligeiras considerações.

O sr. Baptista de Andrade: - Mando para a mesa os pareceres das commissões de marinha e de fazenda, sobre o projecto de lei que tem por fim auctorisar o governo a applicar á acquisição de navios de guerra até á quantia de 2:800 contos de réis do producto da emissão complementar das obrigações dos tabacos.

Leu-se na mesa, e foi a imprimir.

O sr. Conde de Thomar: - Pedi a palavra para agradecer ao nobre relator da commissão algumas explicações que me deu, com relação ás perguntas que dirigi a s. exa.

Todavia, a uma d'essas perguntas, bem clara e bem precisa, respondeu s. exa. com uma evasiva, dizendo que não conhecia n'este momento qual a organisação do banco hypothecario, a que eu tinha feito referencia. Permitta-me o digno par que eu diga que parece impossivel que a commissão não tratasse de todas estas cousas, occupando-se de um assumpto tão importante como o que estamos discutindo. E se eu apresentei este exemplo do banco hypothecario foi para achar uma solução ao requerimento, que deve estar affecto a uma commissão d'esta camara, com relação a alguns dignos pares que não têem vindo assistir ás sessões da presente legislatura, exactamente por se julgarem comprehendidos n'um dos artigos da lei das incompatibilidades.

V. exa. deve lembrar-se de que os srs. Julio de Vilhena e conde de Ficalho requereram a esta camara que declarasse se effectivamente, pelo facto de serem membros do um conselho de administração de uma companhia de caminhos de ferro, que recebe do governo uma garantia de juro, estavam ou não comprehendidos n'aquella lei. A commissão, a quem pertencia dar parecer sobre esse requerimento, supponho que não o apresentou.

(Áparte do sr. Sequeira Pinto.)

Mas não ha resolução alguma tomada pela camara; de sorte que temos estado reunidos durante quatro mezes, mas privados do concurso d'aquelles collegas que poderiam de certo ter contribuido para realçar as nossas discussões, e tambem não ha nada que justifique o ficarem elles privados de um direito.

Era justamente por isto que eu tinha dirigido ao nobre relator uma pergunta com relação ao banco hypothecario, que se encontra nas mesmas condições das outras companhias; acha-se comprehendido no artigo 4.°:

(Leu.)

N'este caso, não me parece que por parte do governo podesse haver duvidas.

Francamente, esta questão não é nova, tem sido debatida na imprensa, e parece-me que o governo já deve achar-se preparado para dar uma resposta definitiva sobre