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SESSÃO N.º 44 DE 6 DE MAIO DE 1896 609

este ponto: os governadores do banco hypothecario podem ou não tomar parte nos trabalhos legislativos? Se podem, muito bem; se não podem, não venham ás camaras.

Responda-se a isto sem evasivas, que me parecem inconvenientes.

Esquecia-me de fazer outra pergunta ao sr. relator, pois não comprehendo a redacção d'este artigo 9.°, que diz:

(Leu.)

Pergunto se isto que aqui se diz: empregados do corpo diplomatico ou consular em serviço no estrangeiro, significa que estes empregados dó corpo diplomatico ou consular, uma vez em Lisboa, fazendo serviço na secretaria, podem ser eleitos deputados?

Pelo facto d'estes funccionarios estarem servindo temporariamente na secretaria ou estarem na disponibilidade, parece-me não perderem a sua qualidade de membros do corpo diplomatico; logo, não podem ser eleitos deputados.

Não sei se a redacção d'este artigo differe da lei eleitoral da dictadura; o sr. ministro do reino m'o dirá.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Foi alterada.

O Orador: - Parece-me que por esse decreto os empregados do corpo diplomatico podiam ser eleitos, e a prova é que na camara estava um deputado, membro do corpo diplomatico; agora, vê-se que esse privilegio é só para os que residem em Lisboa.

O nobre relator da commissão me dirá o que ha a este respeito, e, antes de concluir, permitta-me s. exa. que eu, o felicite pelo relatorio que apresentou sobre esta lei eleitoral.

É um trabalho importantissimo, que revela muito estudo e alta intelligencia da parte do illustre relator.

É um trabalho que não póde deixar de ficar archivado como um dos mais importantes da actual sessão legislativa.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Começo por agradecer as palavras amaveis que me dirigiu o digno par que me precedeu.

Agradeço os seus elogios, que são favores de que me não julgo credor.

Sinto que o digno par não ficasse satisfeito com as rasões que dei em resposta á pergunta de s. exa. porque não posso dar outras.

O digno par perguntou se o governador ou vice-governador do banco hypothecario estavam comprehendidos nas disposições do artigo 4.°; disse-lhe que ignorando a organisação d'aquella companhia, e hão tendo mesmo obrigação de a conhecer, não sabia se os seus governadores, ou os membros do seu conselho de administração, eram attingidos pela incompatibilidade prescripta no n.° 4.°do artigo 4.° d'este projecto de lei.

Já disse e repito, não é a minha, opinião nem a d'esta: commissão especial que ha de resolver este assumpto, mas a camara quando tenha dê-se pronunciar sobre essa hypothese, como ha de fazer quando discutir o parecer, da commissão de legislação sobre a incompatibilidade que affecte os directores da companhia do caminho da, ferro da Beira.

Este assumpto da companhia da Beira a que e digno par se referiu, foi á commissão de legislação a fim de ella dar o seu parecer; ella assim o fez; o parecer está impressão, deve já estar distribuido, e a camara o julgará.

O sr. Conde de Bertiandos: - Sr. presidente por pouco tempo cansarei a attenção da camara.

Não tencionava mesmo fallar sobre este assumpto; mas, hão quero fazer excepção aos meus collegas da opposição parlamentar. Por isso algumas palavras direi, para explicar o meu voto.

Não me Contraria o pensamento da actual lei; comparando-a com o decreto dictatorial, julgo-a até muito superior a elle e entendo que tem vantagens sobre algumas leis anteriores.

Emquanto ao relatorio da commissão faço meu o elogio ha pouco dirigido pelo sr. conde de Thomar ao sr. Jeronymo Pimentel. S. exa., como relator do projecto em discussão, mais uma vez revelou a sua proficiencia, o seu muito saber, produzindo um documento digno d'esta camara.

Consinta v. exa., sr. presidente, que eu me dirija ao sr. ministro do reino, com relação ás circumstancias excepcionaes que deram logar á gestação da presente lei.

Elias mostram apenas que o governo procura continuadamente ludibriar todo o espirito liberal do paiz.

N'um certo momento, entendeu o governo que era indispensavel calcar aos pés a constituição e trouxe ao parlamento uma camara eleita por escrutinio de lista, por fórma que a nenhum eleitor fosse necessario incommodar-se em ir á urna.

Todos nós assistimos á lucta eleitoral e sabemos que isto assim foi.

Depois, não sei porque, não conveiu o escrutinio de lista, que no relatorio do governo era considerado como notavel progresso, e, sem que tivesse havido a experiencia de alguns annos, a mesma camara eleita - digâmos eleita porque é esta a palavra consagrada - a mesma camara eleita por aquelle decreto veiu dizer:

- Nós, os que viemos ao parlamento absolver todas as vossas culpas, srs. dictadores, nós declarâmos que não, representâmos o paiz.

Ora, sr. presidente, comprehendia-se que, n'uma occasião em que o governo não tivesse estado sob a enorme responsabilidade em que o actual incorreu durante um largo interregno parlamentar, e depois de uma experiencia de algum tempo, comprehendia-se que uma camara modificasse a lei eleitoral, aperfeiçoando-a, mas n'uma occasião d'estas, não se percebe. Pois quando era indispensavel que a camara significasse à genuina representação do paiz, para que o governo ficasse completamente absolvido, é essa mesma camara, é esse mesmo juiz que vem dizer: nós não representamos o paiz.

É o governo acceita é fica!

Esta circumstancia é grave, gravissima, é mostra bem a falta de decoro politico.

Eu pasmo diante de tanta audacia!

Diz-se geralmente: mas o paiz é indifferente; ao paiz pouco lhe importa.

Sr. presidente, o paiz está assombrado com o que se passa, e quem está assombrado, parece que está indifferente.

Sr. presidente, eu nem quebro lanças por esta lei, nem por outra qualquer lei eleitoral.

Pelo modo como vão as cousas pouco importa que haja o escrutinio de lista, ou circulos uninominaes, ou o que quizerem.

Em primeiro logar o governo que se seguir ao actual se lhe não convier uma certa lei, já tem o precedente. Promulga uma lei pela qual nomeie os deputados que lhe aprouver trazer á camara.

Por conseguinte, n'esta falta de certeza, é inutil estar a discutir uma lei eleitoral, porque só valerá aquella que o governo quizer na occasião.

Ao governo convem lhe uma lei de um modo, fabrica-a, pretende-a de outro modo, decreta-a d'esse modo.

E nós votâmos, os srs. deputados votam e o paiz vota tambem.

Vota ou não vota, isso é indifferente pois já expliquei n'uma sessão anterior como as urnas fazem as eleições trabalhando só por si.

Sr. presidente, o que era necessario e quanto antes, era uma lei de responsabilidade ministerial que podesse garantir ao paiz a esperança de se entrar n'um caminho Anormal.