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N.º 44

SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1898

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Julio Carlos de Abreu e Sonsa

Secretarios - os dignos pares

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par Rebello da Silva manda para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica. Vae a imprimir. - O digno par conde do Casal Ribeiro propõe que alguns dignos pares sejam aggregados á commissão de paz e arbitragem. Esta proposta é approvada. - O digno par visconde de Chancelleiros pede novamente que se realise a, sua interpellação sobro os presos politicos de Moçambique. - Acerca da marcha dos trabalhos parlamentares fazem algumas reflexões o digno par visconde de Chancelleiros, o sr. presidente, e os dignos pares conde de Lagoaca e Ernesto Hintze Ribeiro, requerendo este que a sessão seja suspensa até estar presente algum dos membros do governo.- Os dignos pares conde de Bertiandos, Quaresma de Vasconcellos e José Frederico Laranjo mandam para a mesa pareceres de commissões. Vão a imprimir. - Approvado o requerimento do digno par Ernesto Hintze Ribeiro é suspensa a sessão, e reaberta vinte minutos depois com a entrada do sr. ministro da fazenda. - É posto em ordem do dia p parecer n.° 70. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro pede que seja adiada a discussão d'este parecer, visto não estar presente o sr. presidente do conselho. Sobre este pedido faliam os srs. ministro da fazenda, presidente, e os dignos pares conde de Lagoaca e visconde de Chancelleiros, que requer o immediato proseguimento da discussão da lei das receitas e despezas. Rejeitado este requerimento, é posto em discussão o parecer n.° 76. Pedem que seja retirado da discussão, por não estar presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, os dignos pares visconde de Chancelleiros e Ernesto Hintze Ribeiro. O digno par conde de Lagoaca pondera que muitas vezes se têem discutido projectos na ausencia dos ministros, por cujas pastas correm os assumptos a que os mesmos projectos dizem respeito. Conclue, mandando para a mesa Um parecer da commissão de fazenda. Vae a imprimir. - O digno par conde de Bertiandos requer a dispensa do regimento para a discussão do parecer n.° 87. Este requerimento e rejeitado, depois de algumas observações feitas pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro. - Os dignos pares condes de Bertiandos e de Lagoaca mandam para a mesa pareceres de commissões. Vão a imprimir.- Consultada a camara, delibera que se passe á segunda parte da ordem do dia.

Ordem do dia (segunda parte): continuação da discussão do parecer n.° 91, sobre o orçamento para o exercido de 1898-1899.- O digno par visconde de Chancelleiros manda para a mesa uma moção relativa aos presos de Moçambique. Ficou para segunda leitura.- Sobre o assumpto em ordem do dia discursa o sr. ministro da fazenda.- Os dignos pares Antonio de Serpa e conde de Bertiandos mandam para a mesa pareceres de commissões. Vão a imprimir.- O digno par Rebello da Silva manda tambem para a mesa dois pareceres da commissão de instrucção publica, e requer que:, dispensado o regimento, entrem proximamente em discussão. -O digno par Ernesto Hintze Ribeiro pergunta se o governo julga indispensavel a discussão dos pareceres apresentados pelo digno par Rebello da Silva. O sr. presidente do conselho responde negativamente, mas diz que a camara pôde, querendo, entrar nessa discussão.-É approvado o requerimento do digno par Rebello da Silva. - Os dignos pares D. João de Alarcão e José Frederico Laranjo mandam para a mesa pareceres de commissões. Vão a imprimir. - Encerra-se a sessão, aprasa-se a immediata e indica-se a respectiva ordem do dia.

(Entraram durante a sessão os srs. ministro da fazenda e presidente do conselho.)

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Luiz Antonio Rebello da Silva

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 2 do corrente, remettendo a proposição de lei n.° 12, que regala o tirocinio para promoção dos officiaes da armada, e bem assim a nova alteração que a camara dos senhores deputados entendeu dever fazer-lhe.

Para a commissão de guerra.

Officio da mesma procedencia, datado de 2 do corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim manter ao conductor de l.ª classe do quadro de obras publicas de Moçambique, Francisco Correia Leotte, unicamente depois de aposentado, os vencimentos que percebia antes do decreto com força de lei de 20 de agosto de 1892.

Para a commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim auctorisar a junta do parochia da villa de Mou a lançar uma contribuição addicional ás contribuições do estado.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim reunir a uma só, que synthetisa as materias de ambas, as duas cadeiras de direito ecclesiastico da faculdade de direito da universidade de Coimbra.

Para a commissão de administração publica.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar a camara municipal do concelho de Beja a elevar as suas percentagens sobre as contribuições do estado e rendimentos isentos d'ellas, alem do limite marcado no artigo 69.° do codigo administrativo.

Para a commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a elevar a lyceus centraes quatro dos actuaes lyceus nacionaes do continente do reino e ilhas adjacentes.

Para a commissão de instrucção publica.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim determinar que na pauta dos direitos de importação seja incluido mais um artigo com o n.° 81-A, e a seguinte rubrica- "arroz partido e residuos da limpeza do arroz, unicamente empregaveis como materia prima para o fabrico do amido, 7 por cento ad valorem ".

Para as commissões reunidas de agricultura e de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim dispensar do imposto do sêllo sobre as suas acções, sobre os pertences das mesmas quando a transmissão se opere em paiz estrangeiro, e da contribuição industrial sobre o seu capital, as companhias ano-